quarta-feira, 18 de julho de 2018

Frelimo não quer eleitores a vigiarem o voto durante a contagem

Revisão da Lei Eleitoral 
A Assembleia da República reúne-se hoje e amanhã em Sessão Extraordinária para debater e aprovar a Lei Eleitoral para conformá-la ao novo texto constitucional, no âmbito das alterações introduzidas na sequência dos entendimentos entre o Governo e a Renamo, no capítulo da descentralização. 
A sessão foi convocada na sexta-feira pelo porta-voz da Comissão Permanente da Assembleia da República, Mateus Katupha. O teve acesso ao parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República sobre a proposta do Conselho de Ministros, e umas das novidades é que os eleitores estão proibidos de permanecer nos postos de votação depois da votação, mesmo a uma distância de 300 metros. como acontecia. 
“Analisadas as condições, foi deliberado que a sessão que tinha sido adiada, há condições para ser realizada a partir do dia 18 de Julho. 
Em princípio, será uma sessão de dois dias”, disse Mateus Katupha. A Assembleia da República já devia ter revisto a Lei Eleitoral, mas a Frelimo condicionou a sessão que iria debater essa lei à desmilitarização da Renamo, um assunto que não tem qualquer relação com a descentralização.
Frelimo contra verificação da contagem de votos pelos cidadãos
Na proposta do Conselho Ministros sobre a alteração da Lei Eleitoral enviada à Assembleia da República, dizia-se que, depois da votação, os eleitores podiam acompanhar a votação e a contagem de votos, a uma distância de 300 metros do posto de votação. Isto é o que sempre aconteceu. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade rejeitou a proposta.


Os eleitoresdiziam que permaneciam nos postos para controlarem os seus votos e evitar possibilidades de fraude. A Comissão tomou posição contra a proposta do Governo que defendia que o candidato a presidente do Conselho Autárquico podia ser alguém que resida fora da autarquia, por entender que a proposta viola o princípio do poder local. A Comissão considera que o cabeça-de-lista e os demais membros da lista devem residir na autarquia pela qual concorrem. 
Segundo o parecer da Comissão, os membros das listas não devem ser necessariamente membros dos partidos políticos pelos quais concorrem. A Assembleia da República propõe a proibição do uso de máquinas fotográficas e de telefones celulares nas cabines de voto. 
A Frelimo obriga os funcionários públicos a fotografarem os boletins de voto para ser de prova de que o funcionário público votou na Frelimo e no seu candidato. (André Mulungo)
CANALMOZ – 18.07.2018
Atípico mas benéfico check and balances na Frelimo
A primeira comissão da Assembleia da República - dirigida por Edson Macuacua - rejeita porque considera inconstitucional a proposta do Conselho de Ministros de um cidadão poder concorrer à presidência do conselho autárquico (presidente do município) fora da autarquia onde reside.
Argumenta, a comissão, que a proposta desvirtua o princípio de descentralização do poder local.
Não preciso de dizer que concordo com a posição da primeira comissão. É tão óbvio que tal proposta só passou do Conselho de Ministros porque os membros do órgão só dizem “yes, Mr. Preisidente!”. De outra forma, os juristas membros do Conselho de Ministros - um deles foi meu professor de Direito Administrativo - teriam dito ao presidente que tal proposta é hilariante.
Sucede que o preisidente do Conselho de Ministros não é da mesma ala da chefe da bancada da Frelimo na Assembleia da República e um atípico mas benéfico check and balances foi activado para rejeitar a proposta do Conselho de Ministros.
Atípico porque em outros tempos não muito distantes, o “Yes, Mr. Preisidente” começava no Conselho de Ministros, passava pelo parlamento e não raras vezes se ouvia até no Conselho Constitucional!
Bem haja!

11 comentários
Comentários
Euclides Da Flora o professor Albano Macie não estava lá?
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Muhamad Yassine Foi ele que rejeitou
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Euclides Da Flora muito Bom. estou tranquilo agora!
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22 h
Cipriano Siquela Enquanto prevalecer o "Yes man" nada feito na "Pérola do Índico". E essa!
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17 h
Joacheim Tembe Assim recuamos quantos degraus no processo eleitoral?
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Emidio Beula O Parlamento está a exercer as suas funções... E tanto quanto julgo saber, esta há-de ser a primeira vez em que um parecer da Primeira Comissão "corrige" uma "gafe" do Conselho de Ministros. Sobre o passado recente: a Primeira Comissão dirigida por Teodoro Waty reprovou a intenção do governo de usar o dinheiro das mais-valias para o reembolso do IVA; travou uma batalha para deixar passar a proposta de lei de Probidade Pública... O Conselho Constitucional "travou" várias iniciativas inconstitucionais do governo de Guebuza...
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Lenon Arnaldo E mais .... logo, cai por terra o último parágrafo do autor do post
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18 h
Crespim Mabuluko Nem mais!!!
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Rildo Rafael Borges Nhamire: Não vejo problema de um cidadão poder concorrer à presidência do conselho autárquico (presidente do município) fora da autarquia onde reside.
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Rildo Rafael Borges Nhamire: Nem sempre o crecer permite a visibilidade!
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Borges Nhamire Rildo até podes não ver mas está lá!
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Adelson Rafael Julgas sensanto ser encarregado de educação de uma Casa onde não é residente? Estranho nem Rildo Rafael
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Borges Nhamire Rildo Rafael não era pra ti. Tu és colosso. Pensei que fosse o Rafael
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Rildo Rafael Borges Nhamire: Há espaço para discussão! Podemos aflorar argumentos ao invés de "impor" um crescimento que remete a a possibilidade de ver! Adelson Rafael, não vejo problema em ser encarregado de educação de uma casa da qual não resido! É uma questão de consensos!
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Jaime Langa Rildo Rafael Não existe espaço de debate sobre esse assunto. O princípio da descentralização sobre o qual a lei das autarquias de inspira é claro. Proporcionar uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira para possibilitar aos autarcas a administrarem a Sua autarquia. ENTRE ELES.
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Rildo Rafael Jaime Langa: Totalmente de acordo com o princípio, mas nada que não mereça uma discussão! Não vejo problbema de um cidadão poder concorrer à presidência do conselho autárquico (presidente do município) fora da autarquia onde reside entrar em contradição com o princípio:Proporcionar uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira para possibilitar aos autarcas a administrarem a sua autarquia? Para mim é uma questão de consenso!
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Jaime Langa Rildo Rafael numa sociedade, a tese de consensos é válida mas deve ser adequada aos restantes factores que viabilizam o interesse comum geral (a administração própria dos autarcas) aqui fica complicado chamar esse debate hoje. Em 2005 ainda era possivel melhor fácil mas hoje seria muito complicado. A seguir viria a pergunta para quê autarquias? Então....
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Rildo Rafael Jaime Langa: A concorrência para a presidência do conselho autárquico (presidente do município) é também definida pelo critério de residência! Os cidadãos elegíveis mesmo vivendo fora da autarquia onde pretendem concorrer, fixam residência de forma atempada (estrategicamente) de forma a reunir o critério de residência! Assumimos então que o período que o mesmo fixou residência com fins eleitoralistas é suficiente para se familiarizar com os problemas da autarquia? Este critério é válido, mas o mesmo abre (probabilidae) precedente para a "naturalização dos candidatos", ou seja, os candidatos as aeleições autárquicas muitas vezes tem de ser (para o senso comum) naturais desta autarquia. Qualquer outro moçambicano de um outro quadrante é visto como não sendo "filho da casa", quer ao nível do partido bem como pelos munícipes!
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Muhamad Yassine Eu vejo problema sim
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Mateus Mateus Jr. Se refere que a lei devia abrir a possibilidade dos filhos naturais mas ausentes terem o direito de concorrerem numa certa autarquia onde não vivem?
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19 h
Antonio A. S. Kawaria Rildo Rafael, eu estou feliz pela rejeição porque era mais uma ratoeira contra o multipartidarismo. Os que agem sem ponderação nem prudência se imporiam a candidatos de presidente do município e consequentemente seria um dos motivos de descontentamento de muitos eleitores
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17 hEditado
Jaime Langa Mateus Mateus Jr. Se é natural tem residência dos pais ou avós é terra dele esse não tem problema em concorrer mesmo vivendo actualmente na Suíça.
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17 h
Euclides Da Flora descentralização política ou devolução de poderes aos Órgãos do Poder Local para os actores locais.
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15 h
Jaime Langa Muito certo.
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Fernando Cerveja Na minha opinião mesmo a fixação de residência de forma atempada não soa bem,será que a pessoa terá tempo suficiente para conhecer com profundeza a realidade do Municipio? Mi parece que desta maneira não vamos satisfazer os interesses dos municípes.
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22 h
Edmundo Galiza Matos Meu caro Borges Nhamire por ventura tens ou conheces, para me facultar, os argumentos/fundamentação do Conselho de Ministros relativamente à proposta em apreço?
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21 h
Borges Nhamire Bom dia! Está na proposta da lei sem nenhuma fundamentação específica.
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18 h
David Nhassengo É óbvia está correção. Na Manhiça não precisamos alugar Xindandale de Boane para vir nos dirigir, tão pouco garantir votos para a sua lista. Deve ser gente da terra, mais conhecedora dos nossos reais problemas
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19 h
Edmundo Galiza Matos E, supondo, um "Filho" da Manhiça, querido e prestigiado na sua terra, mas por motivos vários residindo em Pemba, não tem direito de se candidatar? Olha que conheço alguns casos.
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16 h
David Nhassengo Assim me deixas sem forças
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16 h
Edmundo Galiza Matos É o meu caso. O "meu povo" em Inharrime quer que candidate. Como é John?
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16 h
Borges Nhamire Edmundo Galiza Matos vai viver pra Inharrime por uns seis meses, kota! Bom, quando o nosso distrito for município. Kkkkk
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15 h
Borges Nhamire Edmundo Galiza Matos mais velho, Minicípio é assunto de vizinhos. O nosso conceito e extensão dos nossos municípios desvirtuam isso. Nota que Portugal tem mais de 400 municípios. É como querer ser preisidente da comissão de moradores de um prédio onde você nasceu mas já não mora! No sense
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15 h
Rildo Rafael Edmundo Galiza Matos: Um ponto importante!
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14 h
Edmundo Galiza Matos Borges Nhamire conheço esse dispositivo dos "6 meses de residência". É uma limitante que também gera dúvidas. Vejamos: Eu não resido em Inharrime, mas lá tenho a minha residência e para lá me desloco com frequência. Na verdade, em Inharrime tenha a minha principal casa, sendo a de Maputo uma segunda casa ditada por interesses empresarias, por exemplo. Outra limitante: você é elegível apenas na zona onde foste recenseado. Mas bolas, o BI para que serve senão para dizer que sou Moçambicano e que gozo dessa premissa para usufruir dos meus direitos em toda a extensão do meu país?
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13 hEditado
Antonio A. S. Kawaria Ainda bem que isso foi rejeitado. Isso era uma ratoeira que tanto me preocupava, pois que alguns sem prudência, usariam esse prerrogativa para matarem o multipartidarismo já que seria fonte para descontentamento.
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17 hEditado
Gitinho Mutimba Para se ser presidente da República, seria também necessário que o visado tivesse residido em todas as províncias do país.
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16 h
Euclides Da Flora não deturpa os factos.
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15 h
Borges Nhamire Hehehehe afinal é presidente das províncias ou da República, que é uma entidade concreta? Basta que tenha vivido na república! Pra esta!
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15 h
14 h
Janjawide Rebeldes Mujāhidīn Mujahidin Meu amigo, os argumentos apresentados tem muita lógica, acontece Que ñ se consegue conceber Que alguem Que vive Na Beira Venha concorrer em Maputo. Quanto a essa do presidente os contextos Sao diferentes.
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12 h
Gitinho Mutimba O que se oferecem dizer quanto ao Governador provincial??
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12 h

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