Thursday, July 6, 2017

MDM submete pedido e abandona o barco no alto mar


Inconstitucionalidade às Contas de Estado de 2014/15
Depois de ter anuncia­do com pompa e circunstância o corre­-corre das demarches processuais para a declaração de inconstiticionalidade das Contas de Estado de 2014 e 2015, via Provedor de Justiça, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) acabou abandonado o barco no alto mar.
Segundo se sabe, o MDM jus­tificou a submissão do pedido de inconstitucionalidade pelo facto de aquelas contas terem inscrito as cha­madas “dívidas ocultas”, numa acção viabilizada pelo voto maioritário da Frelimo na Assembleia da República.
Entretanto, depois de a 3 de Maio do corrente ano, o MDM ter submetido o pedido de inconstiticionalidade, o Provedor de Justiça, dando seguimento ao assunto, pediu que o MDM enviasse as resoluções que aprovam as Contas do Estado de 2014/15, devidamente publicadas no Boletim da República
 (BR), documentos indispensáveis para a viabilização do pedido de inconstitucio­nalidade juto do Conselho Constitucio­nal. Nisto, o partido liderado por Daviz Simango, simplesmente não respondeu à instituição liderada por José Abudo, segundo confirmou este último, em conversa com o mediaFAX, no início desta semana.
“O processo não andou porque eles não reuniram as resoluções solicitadas. A bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique não respondeu as cartas por nós enviadas”, denunciou José Abudo.
Soube o mediaFAX que face à inércia da bancada parlamentar do “galo”, o Provedor de Justiça, através do despacho no 171/GPJ/, em nossa posse, assinado pelo chefe do seu gabinete, Carlos Júnior, datado de 29 de Maio de 2017, decidiu pelo indeferimento do requerimento, por não terem sido
 observadas as normas jurídicas.
O recurso à figura do Provedor de Justiça, se sabe, resulta do facto de a bancada parlamentar do MDM necessitar de um mínimo de um terço para pedir inconstitucionalidade das resoluções que inscrevem as “dívidas ocultas”. O MDM tem, na Assembleia da República, apenas 17 deputados, o que não responde à exigência de um terço parlamentar.
À luz da Constituição da Re­pública, no número 2 do artigo 245, podem solicitar a declaração de inconstitucionalidade ao Conselho Constitucional de leis ou ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, o Presidente da Repúbli­ca, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Procurador-Geral da República, o Provedor de Justiça, bem como, um terço dos deputados da Assembleiada República.
Contornos do processo
O requerimento sob a referência nr. ref.028/BPMDM-AR/017, em que o MDM solicita que o Provedor de Justiça avance com um pedido de declaração de inconstitucionalidade das resoluções que aprovaram as Contas Gerais do Esta­do de 2014/15 junto do CC, deu entrada no Gabinete do Provedor de Justiça, no passado dia 3 de Maio de 2017.
No mesmo dia, o Provedor de Jus­tiça exarou um despacho com o número 136/GPJ/2017 em que, para além de confirmar a recepção do requerimen­to, alertava para a existência de erros de procedimento, pelo que para a sua correção, solicitava documentos tais como, o “da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada para averiguar a situação da dívida pública, as contas gerais do Estado de 2014 e 2015, assim como, as resoluções que as aprovaram as referidas contas.
No dia 4 de Maio, um dia depois de receber o ofício do Gabinete do Provedor, a bancada parlamentar do Mo­vimento Democrático de Moçambique respondeu num ofício com ref. 029/ BPMD-AR/2017, que enviava em anexo os “documentos adicionais solicitados”.
Dois dias depois, isto no dia 6 deMaio, José Abudo, numa carta com número 146/GPJ/2017, respondeu ao grupo parlamentar do “galo”. Na mis­siva, o provedor devolvia os projectos de resolução envidos e solicitava a sua substituição por resoluções já de­vidamente publicadas no Boletim da República.
Volvidos alguns dias e estranhan­do o silêncio da bancada parlamentar do MDM, no dia 16 de Maio, ou seja, dez dias depois, o Provedor de Justiça enviou uma nova carta em que comuni­cava o não recebimento das resoluções anteriormente solicitadas.
Para além de comunicar o não recebimento, instava àquele grupo parlamentar a, num prazo de dez dias a contar da data da recepção (16 de Maio) a proceder com o envio das referidas resoluções. O pedido do provedor nunca, segundo soubemos, mereceu qualquer resposta da bancada parlamentar do MDM.
“Até a presente data, não deu en­trada neste gabinete a resposta ao nosso Oficio no 146/GPJ/2017, de 6 de Maio, que solicita a substituição dos projectos de resolução enviados através do v/ofi­cio com a ref. 029/BPMD-AR/017, de 04 de Maio de 2017, pelas respectivas resoluções, devidamente publicadas no Boletim da República acto de que de­pende a sua vigência. Assim, solicito, à V.Exa, mais uma vez, se digne proceder ao envio das referidas resoluções, no prazo de dez dias, contado a partir da data da recepção do presente ofício” refere o documento com o no 158/ GPJ/2017” – do provedor.
Perante o silêncio sepulcral, Abu­do não optou por uma outra via, senão o indeferimento do requerimento da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique.
Recorde-se que as resoluções queaprovaram as Contas Gerais do Estado de 2014/5, onde vem inscritas as dívidas contratadas pela EMATUM, PROINDI­CUS e MAM, no valor de USD 2 biliões, foram aprovadas no passado dia 26 de Abril, pela Assembleia da República (AR) graças aos votos da bacada maio­ritária, a Frelimo.
Os referidos empréstimos foram contraídos no final do segundo mandato de Armando Guebuza, sem respeito pela Constituição da República e demais leis vigentes no país, anomalias que fizeram com que o Fundo Monetário Interna¬cional (FMI) e outros parceiros internacionais retirassem e cancelassem o seu apoio ao país. Aliás, sobre o pro­cesso que culminou com contratação por parte da EMATUM, PROINDICUS e MAM, foi realizada, pela Kroll, uma auditória internacional solicitada pela Procuradoria-Geral da República, cujos resultados foram divulgados no passado dia 24 de Junho.
O sumário executivo, para além de reafirmar a ilegalidade em volta de todo o processo que culminou com a contratação dos empréstimos, destaca o desaparecimento e sem qualquer jus­tificação de pouco mais de metade dos USD 2 biliões. (Ilódio Bata)
MEDIA FAX – 06.07.2017

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