Tuesday, July 4, 2017

Julgamento de Abdurremane de Almeida



Acusação pede condenação exemplar do ex-ministro Ministério da Justiça

O rosto demonstra apreensão! Afinal, ontem foi a última vez que Abdurremane Lino de Almeida esteve no tribunal, antes de saber se será condenado ou sairá livre das acusações de abuso de cargo e pagamentos indevidos, no valor de mais de um milhão e setecentos mil meticais dos cofres do Ministério da Justiça.
No dia dedicado às alegações finais do “caso viagem a Meca”, no qual o ex-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos diz que cumpria ordens do Presidente da República, o Ministério Público considerou que, durante as audições, ficou provado que o réu agiu em plena consciência de que os três líderes religiosos com que viajou não tinham ligação com o Estado e que a sua ida a Meca não tinha autorização escrita.
“O réu disse que fez tudo a mando do Presidente da República, mas esta justificação não procede. Ele, na qualidade de jurista e - à data dos factos - ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, devia saber que a instituição que dirigia presta assistência jurídica à Presidência da República. Neste sentido, o réu poderia muito bem pedir a passagem de um mandato escrito”, explicou a procuradora que representa o Ministério Público.
A acusação concluiu que se esperava uma postura exemplar de Abdurremane de Almeida, por isso, pede uma condenação exemplar do réu e devolução ao Estado do valor de um milhão e setecentos e oitenta e nove mil meticais.
DEFESA DIZ QUE CUMPRIR ORDENS VERBAIS É PRÁTICA INSTITUCIONAL
Já o advogado de defesa do ex-ministro classificou de falaciosa e forçosa a insistência do Ministério Público de imputar a responsabilidade pela iniciativa de viajar a Meca com fundos públicos. A defesa alega que Abdurremane de Almeida tem disciplina militar e não podia desobedecer a ordens do seu superior hierárquico. “Os factos demonstram que a viagem a Meca foi resultado de uma ordem do Presidente da República. Ele recebeu ordem verbal, mas isso tornou-se uma prática institucional no Estado”. Por isso, a defesa pede ao tribunal que absolva o réu e o deixe livre, para continuar a prestar o seu contributo ao país.

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