O ex-presidente do BPN foi condenado a 14 anos de prisão efetiva. Esta foi a pena mais pesada decidida pelo Tribunal de Lisboa. Luís Caprichoso terá de cumprir oito anos e seis meses de prisão.
José Oliveira Costa foi condenado a 14 anos de prisão efetiva pelos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade, aquisição ilícita de ações e fraude fiscal. O Ministério Público propunha uma pena de 13 a 16 anos de prisão para o antigo presidente do BPN. Segundo o ECO, José Oliveira Costa foi apenas absolvido do crime de branqueamento de capitais.
Oliveira Costa faltou à leitura da sentença do caso, cujo julgamento durou quase seis anos e meio, por motivos de saúde. Costa foi operado a 10 de maio e o seu estado de saúde agravou-se durante a noite de terça-feira. À saída do tribunal, no Campus de Justiça de Lisboa, o advogado do também fundador do BPN admitiu que o seu escritório vai “estudar o acórdão” e que depois tomará uma decisão. O mais provável é que a defesa de Oliveira Costa recorra da decisão desta quarta-feira.
Questionado pelos jornalistas, Leonel Gaspar afirmou que o antigo presidente do BPN é “um homem sério” e que foi acusado injustamente. “É um homem muito digno, e é minha convicção profunda de que este homem não se apropriou de um único centavo para proveito próprio“, disse.
Esta foi a pena mais pesada decidida pelo coletivo de juízes do Tribunal de Lisboa, liderado por Luis Ribeiro. O número dois do processo, Luís Caprichoso, foi condenado a oito anos e seis meses de prisão e Francisco Sanches a seis anos e nove meses. Já José Vaz Mascarenhas vai ter de cumprir sete anos e três meses de prisão.
As penas são as seguintes:
Dos acusados, foram “absolutamente absolvidos” dos crimes de que estavam a ser acusados os arguidos Ricardo Oliveira, Filipe Baião do Nascimento e Hernâni Ferreira.
Em causa estavam suspeitas relacionadas com a alegada falsificação da contabilidade do banco e a criação de uma contabilidade paralela no Banco Insular que visava, segundo o Ministério Público, “ludibriar acionistas e criar falsos cenários às entidades de supervisão de forma a fazerem impor estratégias de negócio pessoais, aceitando fazer as entidades por si administradas pagar e sofrer perdas para criar os referidos cenários e formas de engano de terceiros” atuando “com o propósito de forjar documentos e alterar registos contabilísticos de forma a ocultar e a justificar as suas atuações de apropriação de fundos e de obtenção de ganhos, em particular ocultando o seu benefício e a utilização de contas junto do Banco Insular e do BPN Cayman”, através de sociedades sediadas em paraísos fiscais.
Oliveira Costa faltou à leitura da sentença do caso, cujo julgamento durou quase seis anos e meio, por motivos de saúde. Costa foi operado a 10 de maio e o seu estado de saúde agravou-se durante a noite de terça-feira. À saída do tribunal, no Campus de Justiça de Lisboa, o advogado do também fundador do BPN admitiu que o seu escritório vai “estudar o acórdão” e que depois tomará uma decisão. O mais provável é que a defesa de Oliveira Costa recorra da decisão desta quarta-feira.
Esta foi a pena mais pesada decidida pelo coletivo de juízes do Tribunal de Lisboa, liderado por Luis Ribeiro. O número dois do processo, Luís Caprichoso, foi condenado a oito anos e seis meses de prisão e Francisco Sanches a seis anos e nove meses. Já José Vaz Mascarenhas vai ter de cumprir sete anos e três meses de prisão.
Oito arguidos terão de pagar indemnizações ao Estado
Os restantes arguidos apanharam penas mais leves, inferiores a cinco anos de prisão. Por essa razão, o tribunal decidiu suspendê-las e sujeitar os arguidos ao pagamento de indemnizações a favor do Estado (a Lei portuguesa admite a suspensão da execução das penas inferiores a cinco anos). Estas não poderão ultrapassar as condições económicas de cada um.As penas são as seguintes:
- Leonel Mateus: condenado três anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros;
- Luís Almeida: condenado a quatro anos e três meses de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 45 mil euros;
- Isabel Cardoso: condenada a quatro anos e quatro meses de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 25 mil euros;
- Telmo Reis: condenado a cinco anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 50 mil euros;
- José Monteverde: condenado a quatro anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros;
- Luís Alves: condenado a dois anos. Terá de pagar uma indemnização de 25 mil euros;
- António Franco: condenado a três anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros;
- Rui Dias Costa: condenado a quatro anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros.
Dos acusados, foram “absolutamente absolvidos” dos crimes de que estavam a ser acusados os arguidos Ricardo Oliveira, Filipe Baião do Nascimento e Hernâni Ferreira.
150 testemunhas, quase sete anos de julgamento
Para este caso — o chamado processo principal do caso BPN –, foram ouvidas mais de 150 testemunhas durante um julgamento que se iniciou a 15 de dezembro de 2010. Uma dessas — um ex-assessor de Oliveira Costa — foi presente a tribunal cerca de 200 vezes.Em causa estavam suspeitas relacionadas com a alegada falsificação da contabilidade do banco e a criação de uma contabilidade paralela no Banco Insular que visava, segundo o Ministério Público, “ludibriar acionistas e criar falsos cenários às entidades de supervisão de forma a fazerem impor estratégias de negócio pessoais, aceitando fazer as entidades por si administradas pagar e sofrer perdas para criar os referidos cenários e formas de engano de terceiros” atuando “com o propósito de forjar documentos e alterar registos contabilísticos de forma a ocultar e a justificar as suas atuações de apropriação de fundos e de obtenção de ganhos, em particular ocultando o seu benefício e a utilização de contas junto do Banco Insular e do BPN Cayman”, através de sociedades sediadas em paraísos fiscais.
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