quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Operação apreende duas toneladas de pães vencidos

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Por Redação, com ARN – do Rio de Janeiro:
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) do Rio, com apoio da Guarda Municipal, realizou nesta quinta-feira uma operação de combate à desordem no entorno da Central do Brasil e, até as 10h, apreendeu duas toneladas de pães de forma com data de validade vencida que estavam armazenados em um posto de gasolina na Rua Barão de São Félix, esquina com a Rua Bento Ribeiro.
O material apreendido, que estava estocado em condições insalubres, seria comercializado nas imediações da Central. O posto de gasolina será multado em R$ 20 mil pelo descumprimento da ordem de interdição por atividade em desacordo com o alvará (depósito de mercadorias), lavrada há 30 dias. O valor diário da multa é de R$ 680.
Durante a ação, os agentes da Seop também estouraram um depósito clandestino de mercadorias de ambulantes irregulares que funcionava na Rua Bento Ribeiro, 66. A fiscalização também cassou a licença de uma banca de jornal localizada na Rua Barão de São Félix que funcionava como lanchonete.
O material apreendido, que estava estocado em condições insalubres, seria comercializado nas imediações da Central

O material apreendido, que estava estocado em condições insalubres, seria comercializado nas imediações da Central
Supervia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, instaurou inquérito civil para apurar se a Supervia S.A. restringe o assento a crianças menores de cinco anos com gratuidade nas passagens de trem. De acordo com notícias que embasaram a instauração do inquérito, a concessionária concede a gratuidade, mas nega o assento.
Nos próximos dias o promotor de Justiça João Carlos Mendes de Abreu enviará ofício à Supervia para que, no prazo de 30 dias, retire os anúncios das bilheterias das estações informando que os menores de cinco anos que façam jus à gratuidade das passagens de trem não têm direito ao assento, sob pena de ajuizamento de ação civil pública (ACP).
O artigo 401, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro concede isenção de pagamento de tarifas de transportes urbanos às crianças até cinco anos. “Assim sendo, a gratuidade nos serviços de transportes aos menores de cinco anos foi conferida incondicionalmente, sem qualquer ressalva de negativa nos assentos dos trens. As crianças, vulneráveis por excelência, são consumidoras por equiparação; fazem jus, portanto, à prestação de um serviço público adequado”, descreveu o promotor de Justiça nos autos.

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