“Não se pode colocar o Chefe de Estado abaixo de um partido. Isso seria colocar o estatuto acima da Constituição. A meu ver, se os estatutos não têm a formulação adequada, então em momento próprio devem ser revistos, mas enquanto isso e até lá, devem respeitar a lei mãe”, Teodato Hunguana, membro sénior da Frelimo.
O número 1 do artigo 76 do estatuto do partido Frelimo prevê que os membros do partido eleitos e os executivos coordenam a sua acção com os órgãos do partido do respectivo escalão e são perante este, pessoal e colectivamente responsáveis pelo exercício de funções que desempenham nos órgãos do Estado ou autarquias.
Segundo o n°2 do mesmo artigo “quando se trata de cargos de âmbitonacional, os eleitos e os executivos serão responsáveis perante a Comissão Política”.
Entretanto, o partido Frelimo detentora de um laboratório político (na escola do partido) manteve estes artigos “polémicos”, inclusive, no último Congresso do partido realizado na cidade de Pemba, em Cabo Delgado, no ano de 2012, que violam a Constituição da República (CRM), no que tange, em particular, à figura do Presidente da República.
A CRM, no seu artigo 133, explica que são órgãos de soberania, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os tribunais e o Conselho Constitucional.
Por conseguinte, o artigo 134 advoga que os órgãos de soberania assentam nos princípios de separação e interdependência de poderes consagrados na Constituição e devem obediência à Constituição e às leis.
Ademais, na cerimónia de investidura, o Presidente da República eleito presta o seguinte juramento: “Juro, por minha honra, respeitar e fazer respeitar a Constituição, desempenhar com fidelidade o cargo de Presidente da República de Moçambique, dedicar todas as minhas energias à defesa, promoção e consolidação da unidade nacional, dos direitos humanos, da democracia e do bem-estar do povo moçambicano, e fazer justiça a todos os cidadãos” – artigo 150 da CRM.
PARA o membro sénior do partido dos camaradas, Teodato Hunguana que apareceu recente e publicamente na imprensa a explicar esta “polémica”, os estatutos da Frelimo não são perfeitos e é preciso fazer um esforço de articulação e interpretação jurídica e correcta dos estatutos de modo que eles não resultem inconstitucionais.
“Significa que se algumas zonas do estatuto não estão claras, precisam de interpretação. De congresso em congresso, nós tínhamos que fazer um esforço de melhorar os nossos estatutos na perspectiva de conformarmos com a Constituição”, defendeu Hunguana a um jornal da praça.
Nyusi é soberano
PARA o jornalista Borges Nhamirre, sobre a questão da subordinação do Presidente da República ao partido Frelimo, ou seja que partido for, “importa dizer que o Presidente da República é o alto magistrado da nação e é um órgão soberano”.
“Isto significa que o Presidente da República é independente, que não deve subordinação a ninguém. Se efectivamente o estatuto da Frelimo defende que os executivos do partido devem subordinação ao partido, nesse caso não se pode incluir o Presidente da República”, disse Nhamirre.
Segundo Nhamirre, esta norma do partido Frelimo pode ser considerada corporativa e “é uma norma claramente inconstitucional e ninguém deve aplicá-la”.
De acordo com a fonte, a sociedade moçambicana nem se deve preocupar com esta suposta subordinação, alegadamente porque o Presidente da República em Moçambique é soberano e “não está subordinado ao partido, nem a mais ninguém. Ele (Nyusi) pode continuar a governar à vontade sem se subordinar ao partido. Se ele quiser subordinar-se ao partido é por vontade própria, mas não será por uma força legal”.
O fundamental, para o nosso interlocutor, é sabermos separar uma açcão do Estado, executada pelo Presidente da República, de uma acção executada por um partido político.
Contudo, Nhamirre reconhece que de certa forma há muita partidarização no aparelho de Estado “e nós já não entendemos o que é Estado e o que é o partido”.
E perante esta evidência, a mesma defende que “penso que a maturidade que temos de atingir é de conseguir separar as acções do Estado, realizadas pelo Presidente da República das acções partidárias, realizadas pelo partido Frelimo”.
Dávio David
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