Atenção candidatos a UEM:
1. os resultados dos exames de admissão já se encontram disponíveis, queiram por favor proceder a devida consulta através do link:http://www.admissao.uem.mz/resultados
2. aos admitidos queiram se informar sobre a documentação necessária, dias de inscrição e todo processo relativo as matriculas, bastando para isso acessar o seguinte link:http://www.dra.uem.mz/images/link_edital_matriculas_2015.pdf
3. para informacoes adicionais disponham dos seguinte contacto:
1. os resultados dos exames de admissão já se encontram disponíveis, queiram por favor proceder a devida consulta através do link:http://www.admissao.uem.mz/resultados
2. aos admitidos queiram se informar sobre a documentação necessária, dias de inscrição e todo processo relativo as matriculas, bastando para isso acessar o seguinte link:http://www.dra.uem.mz/images/link_edital_matriculas_2015.pdf
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EDITAL - EXAMES DE ADMISSÃO À UEM, ANO LECTIVO 2015 ÉPOCA ÚNICA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Lei n° 27/2009, de 29 de Setembro (Lei do Ensino Superior) estabelece, na conjugação do Artigo 22 com o Artigo 23, n° 5, alínea a), que constitui condição de acesso ao primeiro ciclo de formação do ensino superior, que corresponde ao grau académico de Licenciatura, a conclusão com aprovação da 12a classe ou equivalente. Tendo em atenção que o número de vagas é inferior ao número de candidatos, a UEM estabelece os Exames de Admissão como critério de selecção, sem prejuízo de outros factores de ponderação fixados na Lei. Assim, torna-se público que irão decorrer, de 05 a 10 de Janeiro de 2015, numa única época com uma chamada, os exames de admissão à UEM.
1.2. Os exames terão lugar em todas as províncias do país.
2. CANDIDATURAS
2.1.Os candidatos poderão concorrer a dois cursos diferentes, indicando expressamente a 1ª e a 2ª opções. No caso em que a escolha recaia sobre cursos leccionados em dois períodos o candidato deverá indicar se opta pelo período Laboral ou Pós-laboral.
2.2. Para os cursos com mais do que uma entrada, o candidato só pode escolher uma única forma de entrada.
2.3. É da inteira responsabilidade do candidato a escolha das opções de cursos, bem como o preenchimento correcto do boletim de candidatura.
2.4. Para cursos com mais de uma entrada o candidato apenas pode se candidatar ao curso por uma das entradas.
2.5. O candidato deve realizar a pré-candidatura online seguindo instruções patentes no sitewww.admissao.uem.mz. A validação da candidatura deve ser feita pelo candidato, nos postos de candidatura e no período de inscrições indicado no ponto 4.1., mediante a apresentação dos documentos listados em 2.7 a) até e).
2.6. O candidato pode fazer o pré-registo logo após a publicação do Edital para os Exames de 2015. Caso o candidato não possa fazer-se presente no acto de inscrição, o boletim de candidatura impresso, a obter no posto de inscrição, deverá ser preenchido e assinado por alguém munido de procuração devidamente autenticada pelo notário e dentro do prazo de validade.
2.7. A instrução do processo de candidatura torna-se efectiva com a entrega e confirmação da entrada dos seguintes documentos:
a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado (caso o candidato seja representado por um procurador);
b)Uma fotografia tipo passe actualizada, colada em lugar apropriado no Boletim de Candidatura (caso o candidato seja representado por um procurador);
c) Recibo comprovativo de depósito bancário referente às taxas de inscrição por disciplina;
d) Uma fotocópia do NUIT (Número Único de Identificação Tributária).
e) Fotocópia acompanhada do respectivo original para efeitos de verificação de um (1) dos seguintes documentos, para nacionais:
· Bilhete de Identidade (BI) ou Talão de BI com carimbo dentro do prazo de validade;
· Carta de condução; ou
· Passaporte.
f) Fotocópia do Passaporte e DIRE acompanhada do respectivo original, para estrangeiros.
2.8. Os documentos descritos nas alíneas e) e f) não devem expirar o prazo de validade antes do dia 10 de Janeiro de 2015.
2.9. Não será instruído nenhum processo de candidatura com a documentação incompleta.
2. CURSOS, VAGAS, DISCIPLINAS DE EXAME E FORMAÇÃO NECESSÁRIA
2.1. Nos termos do Diploma Ministerial nº 68/96, de 7 de Agosto, que reformula o Plano de Estudos do 2° Ciclo do Ensino Geral, são instituídos os grupos A, B e C, que constituem a base de acesso a cursos específicos nas instituições do Ensino Superior. Na tabela que se segue são indicados os cursos em funcionamento na UEM em 2015, o tipo de formação pré-universitária requerida para cada curso, as vagas previstas, as disciplinas de exame e os pesos de cada disciplina de exame na média do candidato.
1 O curso de Ensino de Línguas Bantu terá duas vagas por cada uma das seguintes línguas: kiSwahili, kiMwani, ciYao, shiMakonde, eMakhuwa, eLomwe, eKoti, eChuwabo, ciNyanja, ciSena, ciNyungwe, ciShona, ciWutee, ciNdau, ciBalke, ciTshwa, xiTsonga, xiRhonga, ciCopi, giTonga.
2 Os candidatos a estes cursos devem inscrever-se para realizar exames num dos locais referidos no Ponto 6.2.4 deste Edital.
3 Concorre-se aos cursos de Cartografia e Pesquisa Geológica e Geologia Aplicada prestando exames de Química + Geografia ou Química + Física ou Química + Matemática; devendo o candidato indicar no acto de inscrição o grupo de exames que pretende realizar.
4 Concorre-se ao curso de Geografia prestando exames de Geografia + Matemática ou Geografia + História; devendo o candidato indicar no acto de inscrição o grupo de exames que pretende realizar.
5Concorre-se aos cursos de Ciências da Informação prestando exames de Português + História ou Português + Matemática devendo o candidato indicar no acto de inscrição o grupo de exames que pretende realizar.
6O curso de Gestão Pós-Laboral decorre na Escola Superior de Hotelaria e Turismo, em Inhambane, com a supervisão da Faculdade de Economia
Nota: A prova de Língua Portuguesa estará dividida em dois grupos:
i) Português-I destina-se a candidatos aos cursos oferecidos pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais, Escola de Comunicação e Artes, Faculdade de Direito e Faculdade de Filosofia.
ii) Português-II destina-se aos candidatos aos cursos oferecidos pela Faculdade de Educação, Economia, Ciências, Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto, ao curso de Gestão oferecido pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane e ao curso de Comunicação e Extensão Rural da Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilanculo e Escola de Ciências do Desporto.
2. VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES
4.1. Data e horário
A validação das inscrições decorrerá nos meses de Novembro e Dezembro, de acordo com o calendário constante da tabela seguinte:
4.2. Locais de validação de inscrição
A validação das inscrições aos Exames de Admissão terá lugar nos seguintes locais:
4.3. Valores a pagar
4.3.1 O valor a pagar é de trezentos e cinquenta meticais (350,00 Mt) por disciplina de exame.
4.3.2 O valor a pagar no banco é feito mediante a apresentação do número do candidato que é obtido no acto do pré-registo.
4.3.3 Os depósitos bancários referidos acima, serão efectuados nas seguintes contas bancárias:
ou
4.3.4 Os valores pagos a título de taxa de inscrição não são devolvíveis.
4.4. Acto de inscrição
4.4.1. No acto de inscrição o candidato deve apresentar o recibo comprovativo do pagamento das taxas de inscrição por disciplina, mediante o qual valida os seus dados.
4.4.2. Na ausência do candidato, um procurador munido da procuração devidamente autenticada pelo notário e dentro do prazo de validade preenche e assina o Boletim de Candidatura, a obter no posto de inscrição.
4.4.3. A inscrição torna-se efectiva mediante a entrega:
a) dos documentos mencionados em 2.7. c), d), e) e f), para quem já fez o pré registo; e
b) dos documentos mencionados em 2.7. b), c), d), e) e f) e do Boletim de Candidatura devidamente preenchido no local de inscrição, para o caso de alguém que possua uma procuração para o efeito.
4.4.4. O candidato deve manter conservado o recibo comprovativo da inscrição e deve fazer-se acompanhar deste durante a realização dos exames, para qualquer reclamação, pedido de revisão ou outro acto qualquer relacionado com os exames de admissão para o ano lectivo de 2015.
4.4.5. Não serão aceites casos de dupla inscrição. Sendo necessário inscrever-se à outro curso ou Universidade, o candidato ou seu procurador deve apresentar-se no posto de validação com o recibo da primeira inscrição, não sendo necessário fazer um segundo pré-registo. Os nomes das universidades e/ou cursos serão acrescentados ao código atribuído na primeira inscrição.
4.4.6. O candidato deve possuir um único código.
3. PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR LOCAL DE EXAME
5.1. Os dados dos candidatos aos exames de admissão estarão disponíveis na terceira semana de Dezembro de 2014 no endereço de internet http://www.admissao.uem.mz/, para verificação e correcção.
5.2. É da responsabilidade do candidato a consulta prévia dos dados e a reclamação imediata de qualquer informação incorrectamente apresentada, nas datas a serem divulgadas pelo Departamento de Admissão à Universidade.
5.3. As consequências resultantes da não correcção de possíveis falhas/erros dos dados, relativos aos cursos e opções, período Pós-laboral ou Laboral, entre outros, no período acima mencionado serão da inteira responsabilidade do candidato.
5.4. Todas as reclamações referentes a dados incorrectos devem ser feitas mediante a apresentação da fotocópia do recibo de inscrição, nos seguintes locais:
5.5. Não serão aceites reclamações fora do prazo estipulado ou submetidas em locais diferentes dos mencionados no Ponto 5.4.
4. EXAMES
6.1. Datas e horário
6.1.1 Os exames terão lugar, por cada disciplina, nas datas e no horário constante da tabela abaixo.
6.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos na sala de exame para prestação de provas, depois das 08:00h no período da manhã ou depois das 14.00h no período da tarde.
6.2. Local de prestação das provas de exames
6.2.1 O candidato realiza os exames na província em que se inscreveu e na sala correspondente à lista onde conste o seu nome, conforme as listas de distribuição de candidatos por sala de exame, a publicar pelo Departamento de Admissão à Universidade.
6.2.2 Não são permitidas transferências dos candidatos, das salas de exame publicadas pelo Departamento de Admissão à Universidade para quaisquer outros locais.
6.2.3 Com excepção das Provas Escritas e Práticas de Música e Teatro e das de Aptidão Física, os exames de admissão à UEM realizar-se-ão nos seguintes locais:
6.2.4 As Provas Escritas e Práticas de Música e Teatro e as de Aptidão Física realizar-se-ão APENAS em Maputo, Sofala e Nampula.
6.2.5 Para a prova de Aptidão Física o candidato deve estar trajado com equipamento próprio para a prática de desporto (fato de treino, camisete, calções e sapatilhas).
6.2.6 No acto da chamada para a prova de Aptidão Física, os candidatos ao curso de Ciências do Desporto devem apresentar ao avaliador um atestado médico, passado pelo Centro de Profilaxia e Exames médicos, que lhe confere a aptidão física. Caso não apresente o atestado médico o candidato fica em situação de não admitido à este curso.
6.2.7 Para a prova Prática de Teatro o candidato deve estar trajado com equipamento próprio para a prática de desporto (fato de treino, camisete, calções e sapatilhas).
6.2.8 Para a prova Prática de Música o candidato deve ser portador do instrumento que vai executar, com excepção do piano e da bateria.
6.3. Procedimentos e disciplina
6.3.1 A entrada dos candidatos na sala de exame é feita mediante chamada a partir da lista contendo a relação nominal dos candidatos e confirmada por estes mediante exibição do documento de identificação, com fotografia que permita identificação clara do portador, apresentado no acto de inscrição ou outro mencionado no Ponto 2.7 e) e f). Não serão permitidas entradas de candidatos que não estejam munidos de documento de identificação dentro do prazo de validade, ou os que se apresentem sem qualquer um dos documentos de identificação mencionados no Ponto 2.7 e) e f).
6.3.2 É interdita a entrada do candidato que tenha o rosto tapado por qualquer que seja o motivo.
6.3.3 As provas de exame, com excepção de Desenho, Inquérito Sociolinguístico, Prova Prática de Teatro e Teórica e Prática de Música, são de múltipla escolha tendo a duração máxima de duas (2) horas e versarão sobre matérias cujos conteúdos correspondem aos currículos do nível médio do Ensino Geral.
6.3.4 Nas provas de exame serão usadas apenas esferográficas azul ou preta, e/ou ainda lápis a carvão HB.
6.3.5 Não é permitida a entrada na sala de exame com os seguintes materiais:
· Corrector;
· Dicionários;
· Telefones celulares;
· Máquina de calcular; e
· Equipamento electrónico, em geral.
6.3.6 É proibido o acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados através de livros, cábulas e outras fontes, realizada por meios escritos, orais ou gestuais antes e durante a realização de provas de exame.
5. ADMISSÃO
5.1. De acordo com a alínea a), n° 5, do Artigo 23 da Lei 27/2009 de 29 de Setembro, “poderão candidatar-se ao ensino superior os indivíduos que tenham concluído com aprovação a 12a Classe do ensino geral ou equivalente”. Em conformidade com o nº 1 do Artigo 4, “as condições de acesso a cada instituição de ensino superior são regulamentadas pela referida instituição”. Assim, do total das vagas disponíveis, conforme indica o Ponto 3 deste Edital, é reservada uma quota de admissão de 5%, cujo preenchimento far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) o número de vagas correspondente aos 5% do total de vagas será distribuído equitativamente por províncias de conclusão do nível Pré-Universitário ou equivalente e por género;
b) serão elegíveis a estas vagas os candidatos de ambos os sexos que, completando até 20 anos e zero dia de idade à data da candidatura, se candidatarem na província de conclusão do nível Pré-Universitário e tiverem obtido as melhores médias nos exames de admissão nessa província, independentemente do curso a que se candidatarem.
5.2. Seis (6) vagas de cada um dos cursos de Gestão de Mercados Turísticos, Informação Turística, Animação Turística e cinco (5) do curso de Informação Turística estão reservadas aos residentes na província de Inhambane. Adicionalmente, nove (9) vagas do curso de Informação Turística serão distribuídas equitativamente pelas províncias de conclusão do nível Pré-Universitário ou equivalente, com excepção da província de Inhambane.
5.3. Para os cursos de Oceanografia, Biologia Marinha e Química Marinha em Quelimane duas (2) vagas de cada um, destinam-se aos residentes na província da Zambézia.
5.4. Cinquenta por cento (50%) das vagas de cada um dos cursos do período laboral de Finanças, Agro-negócios, Gestão de Empresas, Gestão Comercial e Agricultura Comercial, implantada em Chibuto, destinam-se aos residentes na província de Gaza.
5.5. As vagas mencionadas de 7.1 a 7.4 serão preenchidas pelos candidatos que, com idade igual ou inferior a 20 anos e zero dias na data da candidatura, tiverem terminado o ensino pré-universitário na província de candidatura e obtido as melhores médias da província nos exames de admissão à estes cursos.
5.6. Dez (10) das vagas do curso de Direito Pós-Laboral em Maputo são reservadas aos funcionários ligados à administração da justiça e à administração pública.
5.7. Das vagas disponíveis neste Edital para a ECA, são reservadas cinco (5) do curso de Jornalismo para funcionários da comunicação social, cinco (5) do curso de Música para músicos moçambicanos, cinco (5) do curso de Ciências da Informação para os funcionários do Arquivo Histórico de Moçambique.
5.8. Duas vagas serão reservadas para os candidatos provenientes da ilha de Inhaca que tenham concorrido aos cursos de Biologia Marinha, Química Marinha ou Oceanografia, administrados em Quelimane, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) residam na ilha há mais de cinco (5) anos;
b) tenham obtido as melhores médias no conjunto dos residentes da ilha de Inhaca nos exames de admissão à estes cursos.
5.9. Os candidatos admitidos por via do Ponto 7.8. deverão, no acto de matricula, sob termo de compromisso e contrato, declarar que, concluída a formação, prestarão serviço na ilha de Inhaca, por um período de tempo igual ao da sua formação, nomeadamente na Estação de Biologia Marinha da ilha ou nas Reservas Florestais e Marinhas da Inhaca.
5.10. Das vagas disponíveis neste Edital para o curso de Ciências do Desporto, dez (10) são reservadas à funcionários ligados ao Ministério da Juventude e Desportos.
5.11. Os nomes dos candidatos ao curso de Direito Pós-Laboral referenciados no Ponto 7.6 devem constar das listas a serem enviadas, até o dia 31 de Outubro de 2014 à Direcção Pedagógica da UEM, pelo Ministério do Interior, Procuradoria Geral da República, Tribunal Administrativo, Conselho Superior da Magistratura Judicial e Ministério da Justiça.
5.12. Os nomes dos candidatos ao curso de Jornalismo abrangidos pelo Ponto 7.7 devem constar das listas a serem enviadas, até o dia 31 de Outubro de 2014, à Direcção Pedagógica da UEM pelo Sindicato Nacional de Jornalistas, pela Rádio Moçambique, pelo Instituto de Comunicação Social e pela Televisão de Moçambique.
5.13. Os nomes dos candidatos ao curso de Música abrangidos pelo Ponto 7.7 devem constar da lista a ser enviada à Direcção Pedagógica da UEM pela Associação de Músicos Moçambicanos e sectores afins.
5.14. Os nomes dos candidatos ao curso de Ciências da Informação abrangidos pelo Ponto 7.7. devem constar da lista a ser enviada à Direcção Pedagógica da UEM pelo Arquivo Histórico de Moçambique e sectores afins.
5.15. Os nomes dos candidatos ao curso de Ciências do Desporto no Ponto 7.10 devem constar da lista a ser enviada, até o dia 31 de Outubro de 2014 à Direcção Pedagógica da UEM, pelo Ministério da Juventude e Desportos.
5.16. Todos os candidatos às vagas descritas de 7.2 a 7.10 realizam provas de exames de admissão para o preenchimento das vagas respectivas.
5.17. As restantes vagas dos cursos referidos de 7.2 a 7.10 serão preenchidas de acordo com os Pontos 7.18 e 7.19 deste Edital.
5.18. Em cada um dos cursos, serão admitidos os candidatos com a melhor média ponderada das disciplinas de exame, até ao limite das vagas estabelecidas, sendo tomada em consideração a ordem das preferências expressa pelos candidatos.
5.19. Se após o apuramento mencionado no Ponto 7.18 o número de vagas for ultrapassado, para os candidatos que tiverem a mesma média, recorrer-se-á ao critério de idade, admitindo-se os de menor idade.
6. PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
8.1. Os resultados das provas de exame poderão ser acedidos através da página de Internet no endereçowww.admissao.uem.mz e/ou via SMS seguindo instruções a divulgar oportunamente.
7. REVISÃO DE PROVAS E RECLAMAÇÕES
9.1. Os pedidos de revisão de provas ou reclamações relativas aos exames devem ser dirigidos ao Reitor da UEM e depositados, em Maputo, junto dos escritórios do Departamento de Admissão à Universidade (Edifício do Centro de Informática da UEM) e nas províncias, junto dos locais de validação de inscrição.
9.2. Os pedidos de revisão e as reclamações são apresentados dentro do prazo de três (3) dias úteis contados a partir do dia da publicação dos resultados.
9.3. A apresentação dos pedidos de revisão de provas e as reclamações serão feitos em formulários disponíveis nos locais de inscrição ou através da página da Internet, pelo endereço www.admissao.uem.mz.
9.4. A aceitação dos pedidos é condicionada à apresentação do recibo comprovativo do depósito da taxa de oitocentos Meticais (800,00MT) por cada disciplina a rever e/ou reclamação, nas contas bancárias referidas acima, bem como da apresentação da fotocópia do recibo comprovativo da inscrição aos exames.
9.5. Os valores pagos a título de taxa pela revisão ou reclamação não são devolvíveis.
9.6. Qualquer reclamação, em relação aos cursos escolhidos ou aos períodos dos mesmos, submetida fora do período e local mencionado no Ponto 5.2 e 5.4 será considerada improcedente.
8. SANÇÕES
10.1. Incorrerá na sanção de anulação de todo o seu processo de candidatura/admissão o candidato que:
a) Se encontrar em alguma situação relevante das descritas no Ponto 6.3.5 relativa a procedimentos e disciplina;
b) Preste ou tenha prestado falsas declarações durante o processo de candidatura.
10.2. Incorrerá na sanção de anulação de todo o seu processo de candidatura/admissão e interdição
de inscrição e ingresso à UEM, pelo período de cinco (5) anos o candidato que:
a) Se encontrar em alguma situação das descritas no Ponto 6.3.6 relativa a procedimentos e disciplina;
b) Falsifique ou seja portador de documentos falsos;
c) Faça a vez do candidato na prestação de exame de admissão à UEM; e
d) Se faça representar por outrem na prestação de prova de exame de admissão à UEM.
10.3. Incorrerá na sanção de expulsão da UEM o indivíduo que for encontrado nas situações descritas nas alíneas b) e c) do ponto 10.2 deste edital sendo estudante da UEM, por força do disposto no artigos 100, n.º 3 conjugado com o artigo 101 alínea j) ambos do Regulamento Pedagógico da UEM, aprovado pela Deliberação n.º 31/CUN/2010 de 16 de Dezembro.
9. MATRICULAS, INSCRIÇÕES, PROPINAS E BOLSAS DE ESTUDO PARA CANDIDATOS ADMITIDOS
9.3. No acto da matrícula será exigida a seguinte documentação:
a) Estudantes Bolseiros - candidatos admitidos a quem foi atribuída bolsa de estudos (ww.dra.uem.mz).
· Comprovativos de pagamento de valores;
· Duas fotocópias autenticadas do Bilhete de Identificação/Talão para nacionais, ou DIRE para estrangeiros;
· Uma Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula Pessoal;
· Duas fotocópias autenticadas do Certificado de conclusão da 12ª classe ou equivalente;
· Uma fotocópia autenticada do comprovativo da situação do Serviço Militar Obrigatório regularizada;
· Quatro fotografias tipo passe para os candidatos admitidos aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane e 3 fotografias para os restantes cursos;
· Uma fotocópia do NUIT (Número Único de Identificação Tributária).
b) Estudantes não Bolseiros
· Comprovativos de pagamento de valores;
· Uma fotocópias autenticadas do Bilhete de Identificação/Talão para nacionais, ou DIRE para estrangeiros;
· Uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula Pessoal;
· Duas Fotocópias autenticadas do Certificado de conclusão da 12ª classe ou equivalente;
· Uma fotocópia autenticada do comprovativo da situação do Serviço Militar Obrigatório regularizada;
· Três fotografias tipo passe para os candidatos admitidos aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane e 2 fotografias para os restantes cursos.
· Uma fotocópia do NUIT (Número Único de Identificação Tributária).
9.4. Após o período normal de matrículas e para preencher as vagas dos admitidos que não se tenham matriculado, será publicada para cada curso, uma lista composta por igual número de candidatos.
10. CASOS OMISSOS
Cabe ao Magnífico Reitor da Universidade Eduardo Mondlane interpretar as dúvidas resultantes da aplicação do Edital e integrar os casos omissos.
1.1. A Lei n° 27/2009, de 29 de Setembro (Lei do Ensino Superior) estabelece, na conjugação do Artigo 22 com o Artigo 23, n° 5, alínea a), que constitui condição de acesso ao primeiro ciclo de formação do ensino superior, que corresponde ao grau académico de Licenciatura, a conclusão com aprovação da 12a classe ou equivalente. Tendo em atenção que o número de vagas é inferior ao número de candidatos, a UEM estabelece os Exames de Admissão como critério de selecção, sem prejuízo de outros factores de ponderação fixados na Lei. Assim, torna-se público que irão decorrer, de 05 a 10 de Janeiro de 2015, numa única época com uma chamada, os exames de admissão à UEM.
1.2. Os exames terão lugar em todas as províncias do país.
2. CANDIDATURAS
2.1.Os candidatos poderão concorrer a dois cursos diferentes, indicando expressamente a 1ª e a 2ª opções. No caso em que a escolha recaia sobre cursos leccionados em dois períodos o candidato deverá indicar se opta pelo período Laboral ou Pós-laboral.
2.2. Para os cursos com mais do que uma entrada, o candidato só pode escolher uma única forma de entrada.
2.3. É da inteira responsabilidade do candidato a escolha das opções de cursos, bem como o preenchimento correcto do boletim de candidatura.
2.4. Para cursos com mais de uma entrada o candidato apenas pode se candidatar ao curso por uma das entradas.
2.5. O candidato deve realizar a pré-candidatura online seguindo instruções patentes no sitewww.admissao.uem.mz. A validação da candidatura deve ser feita pelo candidato, nos postos de candidatura e no período de inscrições indicado no ponto 4.1., mediante a apresentação dos documentos listados em 2.7 a) até e).
2.6. O candidato pode fazer o pré-registo logo após a publicação do Edital para os Exames de 2015. Caso o candidato não possa fazer-se presente no acto de inscrição, o boletim de candidatura impresso, a obter no posto de inscrição, deverá ser preenchido e assinado por alguém munido de procuração devidamente autenticada pelo notário e dentro do prazo de validade.
2.7. A instrução do processo de candidatura torna-se efectiva com a entrega e confirmação da entrada dos seguintes documentos:
a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado (caso o candidato seja representado por um procurador);
b)Uma fotografia tipo passe actualizada, colada em lugar apropriado no Boletim de Candidatura (caso o candidato seja representado por um procurador);
c) Recibo comprovativo de depósito bancário referente às taxas de inscrição por disciplina;
d) Uma fotocópia do NUIT (Número Único de Identificação Tributária).
e) Fotocópia acompanhada do respectivo original para efeitos de verificação de um (1) dos seguintes documentos, para nacionais:
· Bilhete de Identidade (BI) ou Talão de BI com carimbo dentro do prazo de validade;
· Carta de condução; ou
· Passaporte.
f) Fotocópia do Passaporte e DIRE acompanhada do respectivo original, para estrangeiros.
2.8. Os documentos descritos nas alíneas e) e f) não devem expirar o prazo de validade antes do dia 10 de Janeiro de 2015.
2.9. Não será instruído nenhum processo de candidatura com a documentação incompleta.
2. CURSOS, VAGAS, DISCIPLINAS DE EXAME E FORMAÇÃO NECESSÁRIA
2.1. Nos termos do Diploma Ministerial nº 68/96, de 7 de Agosto, que reformula o Plano de Estudos do 2° Ciclo do Ensino Geral, são instituídos os grupos A, B e C, que constituem a base de acesso a cursos específicos nas instituições do Ensino Superior. Na tabela que se segue são indicados os cursos em funcionamento na UEM em 2015, o tipo de formação pré-universitária requerida para cada curso, as vagas previstas, as disciplinas de exame e os pesos de cada disciplina de exame na média do candidato.
PERÍODO LABORAL | |||||||||
Cursos | Vagas | Disciplinas de exame | Formação necessária | ||||||
Disciplina1 | Peso | Disciplina2 | Peso | ||||||
I. FACULDADE DE LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS (Maputo) | |||||||||
Ensino de Português | 30 | Português-I | 50% | História | 50% | 12a A do SNE (ou equivalente) | |||
Ensino de Inglês | 30 | Português-I | 50% | Inglês | 50% | ||||
Ensino de Francês | 30 | Português-I | 50% | Francês | 50% | ||||
Ensino de Línguas Bantu1 (Período Laboral | 30 | Português-I | 50% | Inquérito Sociolinguístico | 50% | ||||
Tradução Português/Inglês | 30 | Português-I | 50% | Inglês | 50% | ||||
Tradução Português/Francês | 30 | Português-I | 50% | Francês | 50% | ||||
Linguística | 30 | Português-I | 50% | História | 50% | ||||
Literatura Moçambicana | 30 | Português-I | 50% | História | 50% | ||||
História | 35 | Português-I | 40% | História | 60% | ||||
Geografia4 | 45 | Geografia | 50% | História | 50% | ||||
Geografia | 50% | Matemática | 50% | ||||||
Geografia | 50% | Biologia | 50% | ||||||
Sociologia | 35 | Português-I | 60% | História | 40% | ||||
Serviço Social | 35 | Português-I | 60% | História | 40% | ||||
Antropologia | 35 | Filosofia | 50% | História | 50% | ||||
Arqueologia e Gestão do Património Cultural | 30 | Geografia | 50% | História | 50% | ||||
Administração Pública | 60 | Português-I | 50% | História | 50% | ||||
Ciências Políticas | 30 | Português-I | 50% | História | 50% | ||||
II. FACULDADE DE EDUCAÇÃO (Maputo) | |||||||||
Psicologia das organizações | 20 | Português-II | 50% | Biologia | 50% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Psicologia Social e Comunitária | 20 | Português-II | 50% | Biologia | 50% | ||||
Psicologia Escolar e de Necessidades Educativas Especiais | 25 | Português-II | 50% | Biologia | 50% | ||||
Desenv. e Educação de Infância | 35 | Português-II | 50% | Biologia | 50% | ||||
Organização e Gestão da Educação | 30 | Português-II | 50% | História | 50% | ||||
Língua de Sinais de Moçambique Vertente de Ensino | 15 | Português-II | 50% | História | 50% | ||||
Língua de Sinais de Moçambique Vertente de Interpretação | 15 | Português-II | 50% | História | 50% | ||||
Educação Ambiental | 30 | Português-II | 50% | Biologia | 50% | ||||
Português-II | 50% | Geografia | 50% | ||||||
Geografia | 50% | Biologia | 50% | ||||||
III. FACULDADE DE ECONOMIA (Maputo) | |||||||||
Economia | 50 | Português-II | 40% | Matemática | 60% | 12ª A, B ou C do SNE + Matemática (ou equivalente) | |||
Gestão | 50 | Português-II | 40% | Matemática | 60% | ||||
Contabilidade e Finanças | 50 | Português-II | 40% | Matemática | 60% | ||||
IV. ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO (Inhambane) | |||||||||
Gestão de Mercados Turísticos | 30 | Matemática | 50% | Geografia | 50% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Informação Turística | 30 | Português-II | 50% | Geografia | 50% | ||||
Português-II | 50% | História | 50% | ||||||
Animação Turística | 30 | Português-II | 50% | História | 50% | ||||
Português-II | 50% | Geografia | 50% | ||||||
Gestão Hoteleira | 30 | Matemática | 50% | Português-II | 50% | ||||
V. ESCOLA DE COMUNICAÇÃO E ARTES (Maputo) | |||||||||
Jornalismo | 30 | Português-I | 50% | História | 50% | 12ª A do SNE (ou equivalente) | |||
Ciências da Informação | 25 | Português-I | 50% | História | 50% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Português-I | 60% | Matemática | 40% | ||||||
Música 2 | 25 | Prova Escrita de Música | 20% | Prova Prática de Música | 80% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Teatro2 | 25 | Prova Escrita de Teatro | 20% | Prova Prática de Teatro | 80% | ||||
VI. FACULDADE DE DIREITO (Maputo) | |||||||||
Direito | 70 | Português-I | 50% | História | 50% | 12ª A do SNE (ou equivalente) | |||
VII. FACULDADE DE AGRONOMIA E ENGª. FLORESTAL (Maputo) | |||||||||
Engenharia Agronómica | 50 | Matemática | 50% | Química | 50% | 12ª B do SNE (ou equivalente) | |||
Engenharia Florestal | 25 | Matemática | 50% | Química | 50% | ||||
Agroeconomia e Extensão Agrária | 25 | Matemática | 50% | Química | 50% | ||||
VIII. MEDICINA (Maputo) | |||||||||
Medicina | 80 | Biologia | 50% | Química | 50% | 12ª B do SNE (ou equivalente) | |||
IX. FACULDADE DE VETERINÁRIA (Maputo) | |||||||||
Medicina Veterinária | 30 | Biologia | 50% | Química | 50% | 12ª B do SNE (ou equivalente) e Ensino Medio Agro-pecuario | |||
Ciência e Tecnologia de Alimentos | 30 | Biologia | 50% | Química | 50% | ||||
X. FACULDADE DE CIÊNCIAS (Maputo) | |||||||||
Biologia Aplicada | 40 | Biologia | 50% | Química | 50% | 12ª B do SNE (ou equivalente) | |||
Biologia e Saúde | 30 | Biologia | 50% | Química | 50% | ||||
Biologia Marinha Aquática e Costeira | 30 | Biologia | 50% | Química | 50% | ||||
Ecologia e Conservação da Biodiversidade Terrestre | 30 | Biologia | 50% | Química | 50% | ||||
Cartografia e Pesquisa Geológica3 | 25 | Química | 60% | Física | 40% | 12ª B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Química | 60% | Matemática | 40% | ||||||
Química | 60% | Geografia | 40% | ||||||
Geologia Aplicada3 | 25 | Química | 60% | Física | 40% | ||||
Química | 60% | Matemática | 40% | ||||||
Química | 60% | Geografia | 40% | ||||||
Física | 35 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
Meteorologia | 35 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
Química Ambiental | 25 | Matemática | 50% | Química | 50% | ||||
Química Industrial | 25 | Matemática | 50% | Química | 50% | ||||
Informática | 30 | Matemática | 65% | Português-II | 35% | ||||
Matemática | 30 | Matemática | 65% | Português-II | 35% | ||||
Estatística | 30 | Matemática | 65% | Português-II | 35% | ||||
Ciências de Informação Geográfica | 30 | Matemática | 65% | Português-II | 35% | ||||
XI. FACULDADE DE ENGENHARIA (Maputo) | |||||||||
Engª. Química | 35 | Matemática | 50% | Física | 50% | 12ª B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Engª. Electrónica | 25 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
Engª. Eléctrica | 25 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
Engª. Mecânica | 40 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
Engª. Civil | 40 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
Engª Informática | 25 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
Engª do Ambiente | 35 | Matemática | 50% | Física | 50% | ||||
XII. FACULDADE DE ARQUITECTURA (Maputo) | |||||||||
Arquitectura e Planeamento Físico | 30 | Matemática | 30% | Desenho | 70% | 12ª C do SNE (ou equivalente) | |||
XIII. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS MARINHAS E COSTEIRAS (Quelimane) | |||||||||
Oceanografia | 30 | Matemática | 50% | Física | 50% | 12ª B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Biologia Marinha | 30 | Química | 50% | Biologia | 50% | ||||
Química Marinha | 30 | Química | 50% | Biologia | 50% | ||||
Geologia Marinha | 30 | Física | 40% | Química | 60% | ||||
Matemática | 40% | Química | 60% | ||||||
XIV. ESCOLA SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL (Vilanculo) | |||||||||
Comunicação e Extensão Rural | 30 | Matemática | 50% | Português II | 50% | 12ª A ou B do SNE (ou equivalente) | |||
Economia Agrária | 30 | Matemática | 50% | Geografia | 50% | ||||
Matemática | 50% | História | 50% | ||||||
Engenharia Rural | 30 | Física | 50% | Matemática | 50% | 12ª B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Agroprocessamento | 30 | Matemática | 50% | Química | 50% | ||||
Matemática | 50% | Física | 50% | ||||||
Produção Pesqueira | 30 | Química | 50% | Biologia | 50% | ||||
Produção Agrícola | 30 | Matemática | 50% | Química | 50% | ||||
Produção Animal | 30 | Química | 50% | Biologia | 50% | ||||
XV. ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIOS E EMPREENDEDORISMO DE CHIBUTO | |||||||||
Finanças | 30 | Português-II | 40% | Matemática | 60% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Gestão de Empresas | 30 | Português-II | 40% | Matemática | 60% | ||||
Gestão Comercial | 30 | Português-II | 40% | Matemática | 60% | ||||
Agro-Negócios | 30 | Português-II | 40% | Matemática | 60% | ||||
Agricultura Comercial | 30 | Biologia | 50% | Matemática | 50% | ||||
XVI. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO DESPORTO (Maputo) | |||||||||
Ciências do Desporto2 | 30 | Português-II | 30% | Biologia | 30% | 12ª A, SNE (ou equivalente) | |||
Aptidão Física | 40% | ||||||||
XVII. FACULDADE DE FILOSOFIA (Maputo) | |||||||||
Filosofia | 60 | Português-I | 60% | Matemática | 40% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | |||
Português-I | 60% | Filosofia | 40% | ||||||
Português-I | 60% | História | 40% | ||||||
SUBTOTAL | 2665 |
ENSINO À DISTÂNCIA
| ||||||||||
Faculdade/Curso | Vagas |
Disciplinas de exame
| Formação necessária | |||||||
Disciplina1 | Peso | Disciplina2 | Peso | |||||||
I. FACULDADE DE EDUCAÇÃO (Maputo) | ||||||||||
Organização e Gestão da Educação |
60
| Português-II | 50% | História | 50% | 12a A do SNE (ou equivalente) | ||||
II. FACULDADE DE ECONOMIA (Maputo) | ||||||||||
Gestão de Negócios |
50
| Português-II | 40% | Matemática | 60% | 12ª A, B ou C do SNE + Matemática (ou equivalente) | ||||
SUBTOTAL | 110 | |||||||||
PERÍODO PÓS-LABORAL
| ||||||||
Cursos | Vagas |
Disciplinas de exame
| Formação necessária | |||||
Disciplina1 | Peso | Disciplina2 | Peso | |||||
I. FACULDADE DE LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS (Maputo) | ||||||||
Ensino de Português |
30
| Português-I | 50% | História | 50% | 12a A do SNE (ou equivalente) | ||
Ensino de Inglês |
30
| Português-I | 50% | Inglês | 50% | |||
Ensino de Francês |
30
| Português-I | 50% | Francês | 50% | |||
Tradução Português/Inglês
|
30
| Português-I | 50% | Inglês | 50% | |||
Tradução Português/Francês
|
30
| Português-I | 50% | Francês | 50% | |||
Linguística |
30
| Português-I | 50% | História | 50% | |||
Literatura Moçambicana |
30
| Português-I | 50% | História | 50% | |||
História |
35
| Português-I | 40% | História | 60% | |||
Geografia4 |
45
| Geografia | 50% | História | 50% | |||
Geografia | 50% | Matemática | 50% | |||||
Geografia | 50% | Biologia | 50% | |||||
Sociologia |
35
| Português-I | 60% | História | 40% | |||
Antropologia |
35
| Filosofia | 50% | História | 50% | |||
Administração Pública |
60
| Português-I | 50% | História | 50% | |||
Ciências Políticas |
30
| Português-I | 50% | História | 50% | |||
II. FACULDADE DE EDUCAÇÃO (Maputo) | ||||||||
Psicologia das organizações |
25
| Português-II | 50% | Biologia | 50% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | ||
Psicologia Social e Comunitária |
25
| Português-II | 50% | Biologia | 50% | |||
Psicologia Escolar e de Necessidades Educativas Especiais |
30
| Português-II | 50% | Biologia | 50% | |||
Organização e Gestão da Educação |
30
| Português-II | 50% | História | 50% | |||
Educação Ambiental |
30
| Português-II | 50% | Biologia | 50% | |||
Português-II | 50% | Geografia | 50% | |||||
Geografia | 50% | Biologia | 50% | |||||
III. FACULDADE DE ECONOMIA (Maputo) | ||||||||
Economia |
50
| Português-II | 40% | Matemática | 60% | 12ª A, B ou C do SNE + Matemática (ou equivalente) | ||
Gestão |
50
| Português-II | 40% | Matemática | 60% | |||
Contabilidade e Finanças |
50
| Português-II | 40% | Matemática | 60% | |||
IV. ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO (Inhambane) | ||||||||
Gestão6 |
80
| Português-II | 40% | Matemática | 60% | 12ª A, B ou C do SNE + Matemática (ou equivalente) | ||
V. ESCOLA DE COMUNICAÇÃO E ARTES (Maputo) | ||||||||
Jornalismo |
70
| Português-I | 50% | História | 50% | 12ª A do SNE (ou equivalente) | ||
VI. FACULDADE DE DIREITO (Maputo) | ||||||||
Direito |
70
| Português-I | 50% | História | 50% | 12ª A do SNE (ou equivalente) | ||
X. FACULDADE DE CIÊNCIAS (Maputo) | ||||||||
Física |
35
| Matemática | 50% | Física | 50% | 12ª B ou C do SNE (ou equivalente) | ||
Meteorologia |
35
| Matemática | 50% | Física | 50% | |||
Informática |
60
| Matemática | 65% | Português -II | 35% | |||
Estatística |
60
| Matemática | 65% | Português -II | 35% | |||
Ciências de Informação Geográfica |
60
| Matemática | 65% | Português - II | 35% | |||
XI. FACULDADE DE ENGENHARIA (Maputo) | ||||||||
Engª. Civil |
50
| Matemática | 50% | Física | 50% | 12ª B ou C do SNE (ou equivalente) | ||
Engª. Electrónica |
50
| Matemática | 50% | Física | 50% | |||
Engª. Eléctrica |
50
| Matemática | 50% | Física | 50% | |||
Engª Informática |
50
| Matemática | 50% | Física | 50% | |||
Engª do Ambiente |
40
| Matemática | 50% | Física | 50% | |||
Enga e Gestão Industrial |
40
| Matemática | 50% | Física | 50% | |||
XV. ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIOS E EMPREENDEDORISMO DE CHIBUTO | ||||||||
Finanças |
40
| Português-II | 40% | Matemática | 60% | 12ª A, B ou C do SNE + Matemática (ou equivalente) | ||
Gestão de Empresas |
40
| Português-II | 40% | Matemática | 60% | |||
XVII. FACULDADE DE FILOSOFIA (Maputo) | ||||||||
Filosofia |
80
| Português-I | 60% | Filosofia | 40% | 12ª A, B ou C do SNE (ou equivalente) | ||
Português-I | 60% | História | 40% | |||||
Português-I | 60% | Matemática | 40% | |||||
SUBTOTAL | 1650 | |||||||
GRANDE TOTAL | 4425 |
2 Os candidatos a estes cursos devem inscrever-se para realizar exames num dos locais referidos no Ponto 6.2.4 deste Edital.
3 Concorre-se aos cursos de Cartografia e Pesquisa Geológica e Geologia Aplicada prestando exames de Química + Geografia ou Química + Física ou Química + Matemática; devendo o candidato indicar no acto de inscrição o grupo de exames que pretende realizar.
4 Concorre-se ao curso de Geografia prestando exames de Geografia + Matemática ou Geografia + História; devendo o candidato indicar no acto de inscrição o grupo de exames que pretende realizar.
5Concorre-se aos cursos de Ciências da Informação prestando exames de Português + História ou Português + Matemática devendo o candidato indicar no acto de inscrição o grupo de exames que pretende realizar.
6O curso de Gestão Pós-Laboral decorre na Escola Superior de Hotelaria e Turismo, em Inhambane, com a supervisão da Faculdade de Economia
Nota: A prova de Língua Portuguesa estará dividida em dois grupos:
i) Português-I destina-se a candidatos aos cursos oferecidos pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais, Escola de Comunicação e Artes, Faculdade de Direito e Faculdade de Filosofia.
ii) Português-II destina-se aos candidatos aos cursos oferecidos pela Faculdade de Educação, Economia, Ciências, Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo de Chibuto, ao curso de Gestão oferecido pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane e ao curso de Comunicação e Extensão Rural da Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilanculo e Escola de Ciências do Desporto.
2. VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES
4.1. Data e horário
A validação das inscrições decorrerá nos meses de Novembro e Dezembro, de acordo com o calendário constante da tabela seguinte:
Data
|
Período
|
15 de Novembro de 2014 | Das 09:00h às 14:00h |
22 de Novembro de 2014 | Das 09:00h às 14:00h |
29 de Novembro de 2014 | Das 09:00h às 14:00h |
De 01 a 05 de Dezembro de 2014 | Das 08:00h às 15:30h |
A validação das inscrições aos Exames de Admissão terá lugar nos seguintes locais:
Província | Endereço |
Maputo (Província e Cidade) | Campus Universitário Principal da UEM Faculdade de Engenharia da UEM – Cidade de Maputo |
Gaza | Escola Pré-Universitária Joaquim Alberto Chissano – Cidade de Xai-Xai Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo – Cidade de Chibuto Outros locais a indicar |
Inhambane | Escola Superior de Hotelaria e Turismo – Cidade de Inhambane Escola Superior de Desenvolvimento Rural – Vilankulo |
Sofala | Instalações da UniZambeze - Cidade da Beira |
Manica | Escola Pré-Universitária Samora Moisés Machel - Cidade de Chimoio Outros locais a indicar |
Tete | Escola Secundária de Tete – Cidade de Tete Outros locais a indicar |
Zambézia | Escola Superior de Ciências Marinhas e Costeiras – Cidade de Quelimane |
Nampula | Universidade Lúrio – Cidade de Nampula |
Cabo Delgado | Escola Secundária de Pemba – Cidade de Pemba |
Niassa | Escola Secundária Paulo Samuel Kankhomba – Cidade de Lichinga Outros locais a indicar |
4.3.1 O valor a pagar é de trezentos e cinquenta meticais (350,00 Mt) por disciplina de exame.
4.3.2 O valor a pagar no banco é feito mediante a apresentação do número do candidato que é obtido no acto do pré-registo.
4.3.3 Os depósitos bancários referidos acima, serão efectuados nas seguintes contas bancárias:
Instituição | Millenium BIM |
Nome do titular | UEM – DFIN Exames de Admissão |
Número de conta | |
NIB |
Instituição | BCI |
Nome do titular | UEM – DFIN Exames de Admissão |
Número de conta | |
NIB |
4.4. Acto de inscrição
4.4.1. No acto de inscrição o candidato deve apresentar o recibo comprovativo do pagamento das taxas de inscrição por disciplina, mediante o qual valida os seus dados.
4.4.2. Na ausência do candidato, um procurador munido da procuração devidamente autenticada pelo notário e dentro do prazo de validade preenche e assina o Boletim de Candidatura, a obter no posto de inscrição.
4.4.3. A inscrição torna-se efectiva mediante a entrega:
a) dos documentos mencionados em 2.7. c), d), e) e f), para quem já fez o pré registo; e
b) dos documentos mencionados em 2.7. b), c), d), e) e f) e do Boletim de Candidatura devidamente preenchido no local de inscrição, para o caso de alguém que possua uma procuração para o efeito.
4.4.4. O candidato deve manter conservado o recibo comprovativo da inscrição e deve fazer-se acompanhar deste durante a realização dos exames, para qualquer reclamação, pedido de revisão ou outro acto qualquer relacionado com os exames de admissão para o ano lectivo de 2015.
4.4.5. Não serão aceites casos de dupla inscrição. Sendo necessário inscrever-se à outro curso ou Universidade, o candidato ou seu procurador deve apresentar-se no posto de validação com o recibo da primeira inscrição, não sendo necessário fazer um segundo pré-registo. Os nomes das universidades e/ou cursos serão acrescentados ao código atribuído na primeira inscrição.
4.4.6. O candidato deve possuir um único código.
3. PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR LOCAL DE EXAME
5.1. Os dados dos candidatos aos exames de admissão estarão disponíveis na terceira semana de Dezembro de 2014 no endereço de internet http://www.admissao.uem.mz/, para verificação e correcção.
5.2. É da responsabilidade do candidato a consulta prévia dos dados e a reclamação imediata de qualquer informação incorrectamente apresentada, nas datas a serem divulgadas pelo Departamento de Admissão à Universidade.
5.3. As consequências resultantes da não correcção de possíveis falhas/erros dos dados, relativos aos cursos e opções, período Pós-laboral ou Laboral, entre outros, no período acima mencionado serão da inteira responsabilidade do candidato.
5.4. Todas as reclamações referentes a dados incorrectos devem ser feitas mediante a apresentação da fotocópia do recibo de inscrição, nos seguintes locais:
Maputo | Escritórios do Departamento de Admissão à Universidade (DAU), sito no edifício do Centro de Informática da UEM – Rés-do-chão, Campus Universitário Principal, Cidade de Maputo |
Gaza | Escola Pré-Universitária Joaquim Alberto Chissano – Cidade de Xai-Xai Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo – Cidade de Chibuto |
Inhambane | Escola Superior de Hotelaria e Turismo – Cidade de Inhambane Escola Superior de Desenvolvimento Rural – Vilanculo |
Sofala | Instalações da UniZambeze - Cidade da Beira |
Manica | Escola Pré-Universitária Samora Moisés Machel – Cidade de Chimoio |
Tete | Escola Secundária de Tete – Cidade de Tete |
Zambézia | Escola Superior de Ciências Marinhas e Costeiras – Cidade de Quelimane |
Nampula | Universidade Lúrio – Cidade de Nampula |
Pemba | Escola Secundária de Pemba – Cidade de Pemba |
Niassa | Escola Secundária Paulo Samuel Kankhomba – Cidade de Lichinga. |
5.5. Não serão aceites reclamações fora do prazo estipulado ou submetidas em locais diferentes dos mencionados no Ponto 5.4.
4. EXAMES
6.1. Datas e horário
6.1.1 Os exames terão lugar, por cada disciplina, nas datas e no horário constante da tabela abaixo.
Data | Disciplinas | Hora |
Segunda-feira 05/01/2015 | Desenho/Língua Inglesa | 7:30 |
Biologia/Inquérito Sociolinguístico | 13:30 | |
Terça-feira 06/01/2015 | Português-I | 7:30 |
Geografia/Física | 13:30 | |
Quarta-feira 07/01/2015 | História | 7:30 |
Filosofia/Química | 13:30 | |
Quinta-feira 08/01/2015 | Matemática/Língua Francesa | 7:30 |
Português-II | 13:30 | |
Sexta-Feira 09/01/2015 |
Provas Escritas e Práticas de Música e Teatro/Aptidão Física
|
7:30
|
Sábado 10/01/2015 |
6.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos na sala de exame para prestação de provas, depois das 08:00h no período da manhã ou depois das 14.00h no período da tarde.
6.2. Local de prestação das provas de exames
6.2.1 O candidato realiza os exames na província em que se inscreveu e na sala correspondente à lista onde conste o seu nome, conforme as listas de distribuição de candidatos por sala de exame, a publicar pelo Departamento de Admissão à Universidade.
6.2.2 Não são permitidas transferências dos candidatos, das salas de exame publicadas pelo Departamento de Admissão à Universidade para quaisquer outros locais.
6.2.3 Com excepção das Provas Escritas e Práticas de Música e Teatro e das de Aptidão Física, os exames de admissão à UEM realizar-se-ão nos seguintes locais:
Maputo | Instalações Universitários da UEM- Cidade de Maputo Outros locais a indicar |
Gaza | Escola Pré-Universitária Joaquim Alberto Chissano – Cidade de Xai- Xai Escola Superior de Negócios e Empreendedorismo - Chibuto Outros locais a indicar |
Inhambane | Escola Superior de Hotelaria e Turismo – Cidade de Inhambane Outros locais a indicar |
Sofala | Instalações da Universidade Zambeze Outros locais a indicar |
Manica | Escola Pré-Universitária Samora Moisés Machel de Chimoio |
Tete: | Escola Secundária de Tete – Cidade de Tete |
Zambézia | Escola Secundária 25 de Setembro – Cidade de Quelimane |
Nampula | Universidade Lúrio – Cidade de Nampula |
Cabo Delgado | Escola Secundária de Pemba – Cidade de Pemba |
Niassa | Escola Secundária Paulo Samuel Kankhomba – Cidade de Lichinga. |
6.2.4 As Provas Escritas e Práticas de Música e Teatro e as de Aptidão Física realizar-se-ão APENAS em Maputo, Sofala e Nampula.
6.2.5 Para a prova de Aptidão Física o candidato deve estar trajado com equipamento próprio para a prática de desporto (fato de treino, camisete, calções e sapatilhas).
6.2.6 No acto da chamada para a prova de Aptidão Física, os candidatos ao curso de Ciências do Desporto devem apresentar ao avaliador um atestado médico, passado pelo Centro de Profilaxia e Exames médicos, que lhe confere a aptidão física. Caso não apresente o atestado médico o candidato fica em situação de não admitido à este curso.
6.2.7 Para a prova Prática de Teatro o candidato deve estar trajado com equipamento próprio para a prática de desporto (fato de treino, camisete, calções e sapatilhas).
6.2.8 Para a prova Prática de Música o candidato deve ser portador do instrumento que vai executar, com excepção do piano e da bateria.
6.3. Procedimentos e disciplina
6.3.1 A entrada dos candidatos na sala de exame é feita mediante chamada a partir da lista contendo a relação nominal dos candidatos e confirmada por estes mediante exibição do documento de identificação, com fotografia que permita identificação clara do portador, apresentado no acto de inscrição ou outro mencionado no Ponto 2.7 e) e f). Não serão permitidas entradas de candidatos que não estejam munidos de documento de identificação dentro do prazo de validade, ou os que se apresentem sem qualquer um dos documentos de identificação mencionados no Ponto 2.7 e) e f).
6.3.2 É interdita a entrada do candidato que tenha o rosto tapado por qualquer que seja o motivo.
6.3.3 As provas de exame, com excepção de Desenho, Inquérito Sociolinguístico, Prova Prática de Teatro e Teórica e Prática de Música, são de múltipla escolha tendo a duração máxima de duas (2) horas e versarão sobre matérias cujos conteúdos correspondem aos currículos do nível médio do Ensino Geral.
6.3.4 Nas provas de exame serão usadas apenas esferográficas azul ou preta, e/ou ainda lápis a carvão HB.
6.3.5 Não é permitida a entrada na sala de exame com os seguintes materiais:
· Corrector;
· Dicionários;
· Telefones celulares;
· Máquina de calcular; e
· Equipamento electrónico, em geral.
6.3.6 É proibido o acto ou tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados através de livros, cábulas e outras fontes, realizada por meios escritos, orais ou gestuais antes e durante a realização de provas de exame.
5. ADMISSÃO
5.1. De acordo com a alínea a), n° 5, do Artigo 23 da Lei 27/2009 de 29 de Setembro, “poderão candidatar-se ao ensino superior os indivíduos que tenham concluído com aprovação a 12a Classe do ensino geral ou equivalente”. Em conformidade com o nº 1 do Artigo 4, “as condições de acesso a cada instituição de ensino superior são regulamentadas pela referida instituição”. Assim, do total das vagas disponíveis, conforme indica o Ponto 3 deste Edital, é reservada uma quota de admissão de 5%, cujo preenchimento far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
a) o número de vagas correspondente aos 5% do total de vagas será distribuído equitativamente por províncias de conclusão do nível Pré-Universitário ou equivalente e por género;
b) serão elegíveis a estas vagas os candidatos de ambos os sexos que, completando até 20 anos e zero dia de idade à data da candidatura, se candidatarem na província de conclusão do nível Pré-Universitário e tiverem obtido as melhores médias nos exames de admissão nessa província, independentemente do curso a que se candidatarem.
5.2. Seis (6) vagas de cada um dos cursos de Gestão de Mercados Turísticos, Informação Turística, Animação Turística e cinco (5) do curso de Informação Turística estão reservadas aos residentes na província de Inhambane. Adicionalmente, nove (9) vagas do curso de Informação Turística serão distribuídas equitativamente pelas províncias de conclusão do nível Pré-Universitário ou equivalente, com excepção da província de Inhambane.
5.3. Para os cursos de Oceanografia, Biologia Marinha e Química Marinha em Quelimane duas (2) vagas de cada um, destinam-se aos residentes na província da Zambézia.
5.4. Cinquenta por cento (50%) das vagas de cada um dos cursos do período laboral de Finanças, Agro-negócios, Gestão de Empresas, Gestão Comercial e Agricultura Comercial, implantada em Chibuto, destinam-se aos residentes na província de Gaza.
5.5. As vagas mencionadas de 7.1 a 7.4 serão preenchidas pelos candidatos que, com idade igual ou inferior a 20 anos e zero dias na data da candidatura, tiverem terminado o ensino pré-universitário na província de candidatura e obtido as melhores médias da província nos exames de admissão à estes cursos.
5.6. Dez (10) das vagas do curso de Direito Pós-Laboral em Maputo são reservadas aos funcionários ligados à administração da justiça e à administração pública.
5.7. Das vagas disponíveis neste Edital para a ECA, são reservadas cinco (5) do curso de Jornalismo para funcionários da comunicação social, cinco (5) do curso de Música para músicos moçambicanos, cinco (5) do curso de Ciências da Informação para os funcionários do Arquivo Histórico de Moçambique.
5.8. Duas vagas serão reservadas para os candidatos provenientes da ilha de Inhaca que tenham concorrido aos cursos de Biologia Marinha, Química Marinha ou Oceanografia, administrados em Quelimane, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) residam na ilha há mais de cinco (5) anos;
b) tenham obtido as melhores médias no conjunto dos residentes da ilha de Inhaca nos exames de admissão à estes cursos.
5.9. Os candidatos admitidos por via do Ponto 7.8. deverão, no acto de matricula, sob termo de compromisso e contrato, declarar que, concluída a formação, prestarão serviço na ilha de Inhaca, por um período de tempo igual ao da sua formação, nomeadamente na Estação de Biologia Marinha da ilha ou nas Reservas Florestais e Marinhas da Inhaca.
5.10. Das vagas disponíveis neste Edital para o curso de Ciências do Desporto, dez (10) são reservadas à funcionários ligados ao Ministério da Juventude e Desportos.
5.11. Os nomes dos candidatos ao curso de Direito Pós-Laboral referenciados no Ponto 7.6 devem constar das listas a serem enviadas, até o dia 31 de Outubro de 2014 à Direcção Pedagógica da UEM, pelo Ministério do Interior, Procuradoria Geral da República, Tribunal Administrativo, Conselho Superior da Magistratura Judicial e Ministério da Justiça.
5.12. Os nomes dos candidatos ao curso de Jornalismo abrangidos pelo Ponto 7.7 devem constar das listas a serem enviadas, até o dia 31 de Outubro de 2014, à Direcção Pedagógica da UEM pelo Sindicato Nacional de Jornalistas, pela Rádio Moçambique, pelo Instituto de Comunicação Social e pela Televisão de Moçambique.
5.13. Os nomes dos candidatos ao curso de Música abrangidos pelo Ponto 7.7 devem constar da lista a ser enviada à Direcção Pedagógica da UEM pela Associação de Músicos Moçambicanos e sectores afins.
5.14. Os nomes dos candidatos ao curso de Ciências da Informação abrangidos pelo Ponto 7.7. devem constar da lista a ser enviada à Direcção Pedagógica da UEM pelo Arquivo Histórico de Moçambique e sectores afins.
5.15. Os nomes dos candidatos ao curso de Ciências do Desporto no Ponto 7.10 devem constar da lista a ser enviada, até o dia 31 de Outubro de 2014 à Direcção Pedagógica da UEM, pelo Ministério da Juventude e Desportos.
5.16. Todos os candidatos às vagas descritas de 7.2 a 7.10 realizam provas de exames de admissão para o preenchimento das vagas respectivas.
5.17. As restantes vagas dos cursos referidos de 7.2 a 7.10 serão preenchidas de acordo com os Pontos 7.18 e 7.19 deste Edital.
5.18. Em cada um dos cursos, serão admitidos os candidatos com a melhor média ponderada das disciplinas de exame, até ao limite das vagas estabelecidas, sendo tomada em consideração a ordem das preferências expressa pelos candidatos.
5.19. Se após o apuramento mencionado no Ponto 7.18 o número de vagas for ultrapassado, para os candidatos que tiverem a mesma média, recorrer-se-á ao critério de idade, admitindo-se os de menor idade.
6. PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
8.1. Os resultados das provas de exame poderão ser acedidos através da página de Internet no endereçowww.admissao.uem.mz e/ou via SMS seguindo instruções a divulgar oportunamente.
7. REVISÃO DE PROVAS E RECLAMAÇÕES
9.1. Os pedidos de revisão de provas ou reclamações relativas aos exames devem ser dirigidos ao Reitor da UEM e depositados, em Maputo, junto dos escritórios do Departamento de Admissão à Universidade (Edifício do Centro de Informática da UEM) e nas províncias, junto dos locais de validação de inscrição.
9.2. Os pedidos de revisão e as reclamações são apresentados dentro do prazo de três (3) dias úteis contados a partir do dia da publicação dos resultados.
9.3. A apresentação dos pedidos de revisão de provas e as reclamações serão feitos em formulários disponíveis nos locais de inscrição ou através da página da Internet, pelo endereço www.admissao.uem.mz.
9.4. A aceitação dos pedidos é condicionada à apresentação do recibo comprovativo do depósito da taxa de oitocentos Meticais (800,00MT) por cada disciplina a rever e/ou reclamação, nas contas bancárias referidas acima, bem como da apresentação da fotocópia do recibo comprovativo da inscrição aos exames.
9.5. Os valores pagos a título de taxa pela revisão ou reclamação não são devolvíveis.
9.6. Qualquer reclamação, em relação aos cursos escolhidos ou aos períodos dos mesmos, submetida fora do período e local mencionado no Ponto 5.2 e 5.4 será considerada improcedente.
8. SANÇÕES
10.1. Incorrerá na sanção de anulação de todo o seu processo de candidatura/admissão o candidato que:
a) Se encontrar em alguma situação relevante das descritas no Ponto 6.3.5 relativa a procedimentos e disciplina;
b) Preste ou tenha prestado falsas declarações durante o processo de candidatura.
10.2. Incorrerá na sanção de anulação de todo o seu processo de candidatura/admissão e interdição
de inscrição e ingresso à UEM, pelo período de cinco (5) anos o candidato que:
a) Se encontrar em alguma situação das descritas no Ponto 6.3.6 relativa a procedimentos e disciplina;
b) Falsifique ou seja portador de documentos falsos;
c) Faça a vez do candidato na prestação de exame de admissão à UEM; e
d) Se faça representar por outrem na prestação de prova de exame de admissão à UEM.
10.3. Incorrerá na sanção de expulsão da UEM o indivíduo que for encontrado nas situações descritas nas alíneas b) e c) do ponto 10.2 deste edital sendo estudante da UEM, por força do disposto no artigos 100, n.º 3 conjugado com o artigo 101 alínea j) ambos do Regulamento Pedagógico da UEM, aprovado pela Deliberação n.º 31/CUN/2010 de 16 de Dezembro.
9. MATRICULAS, INSCRIÇÕES, PROPINAS E BOLSAS DE ESTUDO PARA CANDIDATOS ADMITIDOS
9.1. A UEM divulgará, num edital específico, informação detalhada sobre as matrículas, inscrições, propinas e bolsas.
9.2. As propinas mensais para os cursos do período Pós-Laboral variam entre 2.500,00 Mt e 5.000,00 Mt.9.3. No acto da matrícula será exigida a seguinte documentação:
a) Estudantes Bolseiros - candidatos admitidos a quem foi atribuída bolsa de estudos (ww.dra.uem.mz).
· Comprovativos de pagamento de valores;
· Duas fotocópias autenticadas do Bilhete de Identificação/Talão para nacionais, ou DIRE para estrangeiros;
· Uma Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula Pessoal;
· Duas fotocópias autenticadas do Certificado de conclusão da 12ª classe ou equivalente;
· Uma fotocópia autenticada do comprovativo da situação do Serviço Militar Obrigatório regularizada;
· Quatro fotografias tipo passe para os candidatos admitidos aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane e 3 fotografias para os restantes cursos;
· Uma fotocópia do NUIT (Número Único de Identificação Tributária).
b) Estudantes não Bolseiros
· Comprovativos de pagamento de valores;
· Uma fotocópias autenticadas do Bilhete de Identificação/Talão para nacionais, ou DIRE para estrangeiros;
· Uma fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula Pessoal;
· Duas Fotocópias autenticadas do Certificado de conclusão da 12ª classe ou equivalente;
· Uma fotocópia autenticada do comprovativo da situação do Serviço Militar Obrigatório regularizada;
· Três fotografias tipo passe para os candidatos admitidos aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Inhambane e 2 fotografias para os restantes cursos.
· Uma fotocópia do NUIT (Número Único de Identificação Tributária).
9.4. Após o período normal de matrículas e para preencher as vagas dos admitidos que não se tenham matriculado, será publicada para cada curso, uma lista composta por igual número de candidatos.
10. CASOS OMISSOS
Cabe ao Magnífico Reitor da Universidade Eduardo Mondlane interpretar as dúvidas resultantes da aplicação do Edital e integrar os casos omissos.
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