Sem que os 89 deputados da Renamo tomem posse não teremos uma AR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA!
Fora as consequências políticas da não tomada de posse dos 89 elementos da Renamo eleitos deputados da Assembleia da República (AR), parece-me claro que existem, igualmente, problemas jurídicos muito sérios: é que, conforme dispõe o número 2 do artigo 170 da Constituição da República de Moçambique (CRM), “A Assembleia da República é constituída por duzentos e cinquenta deputados”. Logo,enquanto os 89 deputados da Renamo não tomarem posse parece claro que não teremos uma AR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA.
É lógico que, nos termos da lei, se os referidos cidadãos eleitos deputados não tomarem posse passados 30 dias contados a partir da data em que eles eram supostos tê-lo feito – 12 de Janeiro –, perdem automaticamente os seus mandatos. Com isso, outros 89 candidatos da Renamo que, neste momento, são suplentes, deverão tomar posse. Não o fazendo, em definitivo não teremos uma AR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA.
A questão central aqui é: Se a própria CRM estabelece que a AR é constituída por 250 deputados, será que PODEMOS TER UMA AR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR 161 (250-89) DEPUTADOS? Tendo em conta os meus básicos e modestos conhecimentos jurídicos, a resposta me parece negativa. Ou seja, NÃO!
Bem, particularmente gostaria de ver os 89 deputados da Renamo a tomarem posse, para que o país não se veja paralisado. Mas, sem que os eleitos ou seus suplentes, depois que os primeiros tenham perdido o direito/mandato, tomem posse, NÃO TEREMOS UMA AR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA.
Os que pensam diferente de mim – o que é bom para a democracia e para as próprias ciências jurídicas – poderão, por exemplo, referir que nos termos da norma contida no número 1 do artigo 187 da CRM – “A Assembleia da República só pode deliberar achando-se presentes mais de metade dos seus membro” – nada poderá se paralisar, uma vez a Frelimo possuir, na AR, maioria absoluta, ou seja, mais de metade dos deputados (possui, em concreto, 144 deputados), o que, a meu ver, é problemático, POIS ANTES DE A AR SE REUNIR PARA DELIBERAR ELA DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, O QUE SÓ OCORRE QUANDO OS SEUS 250 MEMBROS TIVEREM TOMADO POSSE. Agora, depois que tenham tomado posse, a AR se poderá reunir e deliberar estando presentes pelo menos 126 deputados (metade mais 1).
A meu ver, esta situação é muito mais séria do que se pode pensar. Tenho fé que, cedo, os diferendos entre as partes serão superados, A BEM DA NAÇÃO MOÇAMBICANA!
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