Tuesday, December 30, 2014

VOTO VENCIDO DE MANUEL FRANQUE


VOTO VENCIDO
Votei vencido pelos seguintes fundamentos:
Num Estado que se diz de Direito como o nosso, os processos eleitorais exigem que, no seu termo, não fiquem irregularidades por corrigir ou ilícitos por sancionar, sob pretexto algum, para que haja total transparência e os seus resultados traduzam a real vontade dos eleitores manifestada nas urnas. 59 Acórdão nº 21/CC/2014, de 29 de Dezembro A forma como as presentes eleições foram geridas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e seus órgãos de apoio, mormente os apuramentos e centralização dos resultados eleitorais a todos os níveis, o núcleo e a essência de qualquer processo eleitoral, levanta dúvidas sobre a veracidade dos seus resultados, tantas foram as irregularidades que não foram corrigidas nem esclarecidas.
Segundo alegações da própria CNE, ficaram por processar actas e editais por diversos motivos, sem contar com a não contabilização das actas e editais que afirma terem desaparecido.
Esta situação tem vindo a acontecer em todas as eleições realizadas no nosso país, e nunca a CNE se preocupou em corrigi-la, nem tão pouco lançou mão para evitar a sua ocorrência, a fim de repôr a verdade eleitoral.
Nas eleições gerais de 15 de Outubro de 2014 e não só, foram detectados boletins de voto pré-votados e nem a CNE ou qualquer outra autoridade se dignaram, até à presente data, esclarecer este fenómeno e o seu impacto nos resultados eleitorais e a forma de evitar que volte a acontecer nos próximos pleitos eleitorais.
Por outro lado e mais uma vez, entendo que o princípio da impugnação prévia, pressuposto fundamental do contencioso eleitoral, da forma como está desenhado, é complexo, inexequível e injusto e só serve para branquear as irregularidades e, algumas delas, pelo seu perfil, intencionalmente ocasionadas.
Por todo o exposto, entendo que as eleições gerais de 2014, não primaram nem pela justeza nem pela transparência, como seria de desejar e a lei impõe.

(Manuel Henrique Franque) _________________________________________
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  • Avelino Namarrocolo and 8 others like this.
  • José de Matos Jeremias Luis ChauqueEusébio A. P. GwembeLindo A. MondlaneAlberto Saibo A. Nariquicho, e outros, nao era disto que falavamos aqui mesmo no Grupo?
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  • Sic Spirou entao o outro juiz ''indicado'' pela renamo nao diz nada ? eheheheheh
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  • José de Matos Sic Spirou, quem foi o outro? Julgo que é so este,Orlando da Graça ja la nao esta!
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  • Sic Spirou entao os outros 6 sao do partido no poder?
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  • Sic Spirou ...entao ja comeco a pensar que sao juizes conselheiros a mais pra aquele orgao.. 5 ja estava de bom tamanho. penso eu...
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  • Eusébio A. P. Gwembe Ainda estou a festejar, Ze. De Manuel Franque o que esperaria senão o coro?
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  • Marcelo Machava Uma verdadeira licao pra os conselheiros lambibotas
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  • José de Matos Eusébio A. P. Gwembe, quando nao tens argumentos resvalas para personalizares! Usando a tua logica, o que posso esperar de Juizes frelimistas?
    Eusébio A. P. Gwembe, força ai na comemoracao da falcatrua e da incompetencia, nao te engasques! Tudo o que Franque escreveu confirma o que temos dito aqui!
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  • Antonio A. S. Kawaria Eusébio A. P. Gwembe, nós esperavamos de quem nos revelasse a verdade como editais desaparecidos. Quem mais?
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  • José de Matos Eusébio A. P. GwembeJeremias Luis ChauqueAlberto Saibo A. Nariquicho e Lindo A. Mondlane, nao se escudem no Gamito, nos vamos continuar a questionar: onde estao os Editais?
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  • Eusébio A. P. Gwembe Estou a festejar, mas vigilante e com pedras nos bolsos. Editais foram enviados ao CC e já estão guardados como Segredo da Justiça.
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  • José de Matos Estao em parte incerta, Eusébio A. P. Gwembe, muitos originais nao existem, ha meses que garaantimos isso! De qualquer modo, com ou sem Editais, nada muda: as eleiçoes nao foram crediveis!
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  • Sic Spirou nao ouvi nem vi o discurso do Juiz Conselheiro, alias, Presidente do Conselho Constitucional, mas o texto que anda disponivel e retirado do site do mesmo Orgao, logo a comecar, nao deixava duvidas da decisao que foi tomada. portanto, se ele leu o texto todo contando com este trecho, eu teria deixado de ver-ouvir o Venerando depois dele ter lido (se eh que leu)... coitado dos que sonecaram e dos que aguentaram-no:
    ''Acórdão n.º 21/CC/2014
    de 29 de Dezembro
    Processo n.º 17/CC/2014
    (Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das
    Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014)''
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  • Avelino Namarrocolo Na cidade de Maputo esta tudo calmo, nao vejo nada d cidade em festa, afinal que foram os que votaram neles pra festejar com eles? Hoje eh um dia triste pra maioria dos mocambicanos, eh caso pra dizer os porcos triunfaram.
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  • José de Matos Eu fico estupefacto como os frelimistas podem pensar que ttodos iriam aceitar sem questionar a versao do Gamito e da CNE!
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  • Jeremias Luis Chauque José de Matos, na pagina 42 do Acordão diz-se o seguinte: 
    "O Conselho Constitucional, tendo detectado algumas divergências entre os dados do apuramento provincial e os do apuramento nacional, notificou a CNE para remeter os editais de centralização provincial dos resultados das eleições, elaborados pelas respectivas comissões e pela CNE, que foram recebidos no Conselho Constitucional (pag. 42)". Então o Órgão que tinha que receber os editais confirma que os recebeu e tú queres saber onde estão?
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  • José de Matos Continuas sem ler tudo , so les o que te convem,Jeremias!

    "Segundo alegações da própria CNE, ficaram por processar actas e editais por diversos motivos, sem contar com a não contabilização das actas e editais que afirma terem desaparecido."
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  • Antonio A. S. Kawaria Jeremias Luis Chauque, foram recebidos quantos e em que estado. Essa a questão que sempre levantámos e não dá resposta a nós, A declaracão do voto vencido está no Acórdão e fala de editais desaparecidos. Foi desmentido?
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  • Jeremias Luis Chauque Sim, por exemplo as actas e os editais de Tsangano. O que vinhas defendendo aqui é que só havia editais de tres provincias. Isso hoje se confirmou que não é o caso. Fala-se de alguns editais, alguns e não de 9 em 11. para mim esta é que era a grande questão.
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  • Jeremias Luis Chauque O texto fala de todas províncias sem nenhuma dúvida.
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  • Antonio A. S. Kawaria Jeremias Luis Chauque tens os números. Nós sabemos que pensas que ficaremos a nos enganar. A declaracão acima está muito clara. Fala da ( ir)responsabilidade. Aqui já não há para onde fugir.
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  • Sic Spirou por mim basta faltar um edital..alias um voto que nao esteja devidamente contabilizado eh motivo pra que haja sindicancia. afinal cada voto, como dizem os orgaos eleitorais, conta!
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  • Antonio A. S. Kawaria Sem dúvidas Sic Spirou. Quem assim não acha só pode ser uma aliado da fraude. Manuel Franque foi claro ali. Muito claro.
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  • Jeremias Luis Chauque Tens razão Sic Spirou todos os editais deveriam existir, mas acontece que em alguns locais, como por exemplo em Tsangano de que se falou durante a divulgação pelo CNE houve vandalização de editais por parte de membros dum partido político e inclusivé o material de votação foi queimado. O que se faz nestas circunstâncias?
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  • José de Matos Sic Spirou, nos temos dito isso, nao chega isso de dizerem que mesmo com ilicitos nao altera o resultado! é uma questao de principios, de ética , de transparencia, nem um edital devia desaparecer, nem uma urna devia ser enchida, nem um caderno devia ser falsificado, faça ou nao diferença!
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  • Sic Spirou sim... pergunto a sim ilustre. o que se devia fazer? olhar pra os membros desse partido ou deixar passar? porque se fosse doutro partido o que ter-se-ia decidido? talvez o problema seja esse: partidarizar o assunto, inves de olhar pra o que devia ser a legalidade e as boas praticas eleitorais.
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  • Antonio A. S. Kawaria O caso de Tsangano não tem desculpa porque o tribunal distrital ou provincial já tinha solucionado. Repetir as eleicões. Aqui não vamos misturar em defesa de FRAUDE.
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  • Antonio A. S. Kawaria Eu até aqui não entendi do porque em Tsangano não houve repeticão das eleicões. Ora, quando se repetiram as eleicões em Nampula, primeiro foi: para as de Presidente do Município faltou o nome de uma candidata; para a Assembleia Municipal porque as urnas haviam sido transferidas sem segurança. Ademais, o tribunal local já havia determinado para a repetição.
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  • Jose Alexandre Faia Por todo o exposto, entendo que as eleições gerais de 2014, não primaram nem pela justeza nem pela transparência, como seria de desejar e a lei impõe.

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