Wednesday, December 24, 2014

CC nega provimento ao recurso do “Canal”

AINDA OS EDITAIS “DESAPARECIDOS”: CC nega provimento ao recurso do “Canal”
O CONSELHO Constitucional decidiu negar provimento ao pedido formulado pelo editor executivo do jornal “Canal de Moçambique” sobre acesso aos editais alegadamente desaparecidos, por considerar que o recurso por ele apresentado carece de qualquer fundamento legal.
Com efeito, no passado dia 16 de Dezembro deu entrada no órgão de jurisdição constitucional o recurso do jornal “Canal de Moçambique” queixando-se contra o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Sau, e do porta-voz do órgão eleitoral, Paulo Cuinica, por, alegadamente, apresentarem informações contraditórias e falsas sobre o processo eleitoral, incluindo o paradeiro dos editais, que, na óptica do queixoso, haviam desaparecido.
Neste contexto, o queixoso interpelava o “Constitucional” sobre quantos editais este órgão de recursos das queixas sobre actos eleitorais havia solicitado à CNE e quantos a CNE depositara no CC, para além de procurar saber junto do CC quem era o mandatário da CNE para esta questão.
“Os editais solicitados pelo Conselho Constitucional são por si suficientes para sanar todo o vício de irregularidades de que o processo enferma?”, questiona o “Canal” na sua exposição para depois procurar saber se havia regiões no país onde houve falsificação comprovada de editais pelas brigadas de Operações Eleitorais do STAE e qual seria a garantia que os editais apresentados pela CNE não são também falsificados.
Analisando o documento, o conselho de juízes do “Constitucional” refere que o expediente em causa reveste-se de natureza meramente administrativa e não subsume, por conseguinte, quaisquer das espécies de processos previstas na legislação eleitoral, pelo que é insusceptível de distribuição que é própria dos processos jurisdicionais.
Os juízes verificaram ainda ser o plenário do CC competente para se pronunciar sobre todo o assunto de natureza administrativa que o Presidente do Conselho Constitucional submeta à sua apreciação.
“No caso vertente, embora se tratando de um expediente de índole administrativa, a informação pretendida pelo requerente diz directamente respeito a um processo jurisdicional em curso no Conselho Constitucional. De facto, no âmbito da instrução do Processo n.º 17/CC/2014, pertinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, o Conselho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, ordenou a requisição à CNE de certos elementos reputados necessários para a instrução e decisão do processo.
Através do Ofício n.º 88/CNE/2014, de 15 de Outubro, que deu entrada no Conselho Constitucional sob o registo n.º 498/CC/15/12/14, a Comissão Nacional de Eleições remeteu os elementos que lhe foram solicitados.
DADOS SÃO CONFIDENCIAIS
Sobre o pedido feito pelo CC à CNE relativo à apresentação de editais alegadamente desaparecidos, o corpo de juízes do “Constitucional” considera tratar-se de um assunto confidencial.
“O impetrante pretende que o Conselho Constitucional lhe dê a conhecer os pormenores da informação contida nos documentos recebidos da CNE, assim como o resultado da respectiva apreciação, sem, no entanto, invocar qualquer fundamento legal que arrime a sua pretensão. Não restam dúvidas de que as informações cujo acesso o impetrante pretende têm carácter confidencial e se encontram sob protecção do segredo de justiça, não devendo ser facultados à pessoa ou entidade que não seja sujeito do processo jurisdicional a que dizem respeito”, refere o Acórdão do CC que temos vindo a citar.
A nota justifica esta posição citando a Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, Lei da Imprensa, que prescreve no artigo 29 que aos jornalistas, no exercício da sua função, será facultado o acesso às fontes oficiais de informação”, todavia, o acesso “não será consentido em relação aos processos em segredo de justiça”.
Os juízes consideram, ainda, importante chamar a atenção do impetrante para o facto de a Constituição prever a forma de conferir publicidade às decisões do Conselho Constitucional, determinando no n.º 3 do artigo 248 que os respectivos acórdãos “são publicados no Boletim da República”.
“Para o caso em apreço, a Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, determina no artigo 120 que no dia imediato ao da adopção do acórdão relativo à validação dos resultados eleitorais, o Presidente do Conselho Constitucional procede à sua proclamação em sessão pública e, nomeadamente, a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, revista e republicada, em anexo, pela Lei 12/2014, de 23 de Abril, preconiza no artigo 155 sobre a publicação dos resultados do apuramento nacional que nos dois dias posteriores à validação e proclamação dos resultados eleitorais, o Presidente do Conselho Constitucional manda publicar no Boletim da República”, explica o Acórdão do CC.
O documento refere que com esta explicação encontram-se expostos os mecanismos constitucionais e legais que permitem o conhecimento, pelos cidadãos e demais interessados, das decisões do Conselho Constitucional proferidas em processos de validação dos resultados gerais das eleições na República de Moçambique.
“Pelo todo o exposto, o Conselho Constitucional nega provimento ao pedido formulado pelo editor executivo do jornal Canal de Moçambique, por carecer de qualquer fundamento legal”, refere o acórdão, a terminar.
In Jornal Notícias,
Guebuza anuncia Nyussi como “próximo Presidente da República”
PRATICAMENTE ALINHANDO PELO MESMO DIAPASÃO DE DHLAKAMA
EDSON ARANTE
Tal como tem andado a fazer o líder da Rena­mo, Afonso Dhlakama, ao “anunciar” os resultados das eleições do passado dia 15 de Outubro, o actual Chefe do Estado moçambicano, Ar­mando Guebuza, “revelou”, sexta-feira passada, que o candidato da Frelimo, Filipe Nyussi, “será o próximo Presidente da República de Moçambique”.
O facto é que apesar de a Comissão Nacional de Elei­ções (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) terem, já, efectivamente, anunciado Nyussi e o partido Frelimo como vencedores do es­crutínio de 15 de Oubro de 2014, tais resultados care­cem, ainda, da homologação do Conselho Constitucional (CC), para serem pública e formalmente propalados, a não ser que se esteja a tomar este órgão de mero fantoche.
Há muito que o líder da Renamo, Afonso Dhlakama, em ambientes públicos e de forma reiterada, tem dito que ele e o seu partido foram os vencedores das eleições de Outubro, posicionamentos esses criticados pelo parti­do Frelimo e, inclusive, pelo presidente desta organização política, que por coincidência é igualmente Chefe de Estado em exercício em Moçambique.
Espantosamente, Guebuza, também, veio esta sexta-feira a terreiro antecipar o CC, ao afirmar publicamente que “Filipe Jacinto Nyussi será o próximo Presidente da República de Moçambique, de certeza”.
Guebuza antecipou o CC ao discursar num acto oficial e pú­blico na sexta-feira, na Ponta Vermelha, designadamente na tradicional cerimónia anual de confraternização com os re­presentantes da comunidade moçambicana na diáspora, na qualidade de Chefe de Estado, cujo mandato de dez anos ter­mina nos princípios de 2015.
Na ocasião Guebuza agra­deceu o esforço da comunida­de moçambicana no exterior pela “diplomacia informal” que exerceu além-fronteiras, situação que permitiu que as relações do país com os gover­nos acolhedores ficassem cada vez mais sólidas, acrescentando que “durante os 10 anos de go­vernação os moçambicanos na diáspora venderam posi­tivamente a imagem do país”.
Ainda na mensagem de des­pedida, o terceiro estadista mo­çambicano após a independência disse que deixa o Governo em “boas condições”, vangloriando­-se dos “níveis do crescimento económico” e maior fluxo de investimento que o país registou ao longo da última década.
O presidente da Associação da Comunidade Moçambicana nos EUA, Olávio Langa, falando na qualidade de representante de toda a diáspora de Moçambique, disse que está orgulhoso pelo patamar económico e ambiente de negócio favorável que o país atingiu nos últimos anos.
Langa vaticinou que 2015 será “um ano de mais con­quistas” e que “o futuro próximo Governo será mais proactivo”.
A diáspora moçambicana no evento era basicamente com­posta por naturais de Moçam­bique actualmente residentes na África do Sul, Alemanha, Etiópia, Malaui, Portugal, Rei­no Unido, Irlanda do Norte, Su­azilândia, Tanzânia, Quénia, Zâmbia, Zimbabué, Estados Unidos da América (EUA) e Japão.
CORREIO DA MANHÃ – 22.12.2014
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  • David Abilio O Nyussi já foi declarado vencedor pela CNE com uma boa margem de diferença em relação ao seu competidor mais próximo, e já foi reconhecido por varios estadistas de quase todos os quadrantes do mundo a começar pelos mais poderosos da Europa como Alemanha, França, Itália, Portugal, Holanda, etc etc. o PR AEG, contrariamente àquele que diz que ganhou com 36%, ele baseia-se nas informações oficiais e públicas para dizer que o Nyussi é o próximo Presidente. o CC constitucional vai proceder formalmente a validação dos resultados anunciados, uma vez que os protestos apresentados em sede próprio, foram liminarmente chumbados pelo juri do CC onde inclusive está um Juiz indicado pela Renamo. Por isso o título desta notícia não tem razão de ser, tanto que a matéria versa somente a cerimónia tradicional de saudação dos emigrantes ao Chefe de Estado.
  • Linette Olofsson esses a quem Guebuza chama de diplomacia informar, NÃO representam a diaspora no Mundo, são Moçambicanos de Associações ligadas a frelimo na Africa do Sul e na região, estas associações podem e têm o direito de saudar ao Guebuza, mas não podem falar em nome de TODA a diaspora, muitos residentes no exterior não foram questionados sobre as mensagens e posições tomadas por aquele representante na Africa do Sul. Não é correcto! Falam de Portugal por exemplo, nem todos são apoiantes do partido frelimo, Italia, Holanda Alemanha Países Nordicos, arabes australia etc. Para se falar em nome da diaspora em todo o Mundo, deve-se implementar acções de coordenação, favor separarem as águas .
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  • Linette Olofsson David Abílio, deixa-la o reconhecimento do exterior, estadistas... (alguns deles com interesses económicos em Moçambique) como Portugal por exemplo, quando Nyusi visitou Portugal como apenas 1 dos candidatos, Portugal colocou o tapete vermelho, para quê? o problema é daqui, é interno do Moçambicanos que se sentiram defraudados na ultimas as eleições, somos nós internamente que devemos resolver o assunto! ele ainda está pendente e vamos esperar pelo C.C - Dar Cezar o que é de Cezar, obrigar a milhóes de habitantes a ser governando com quem não venceu editais desaparecidos etc, vamos lá falar! não somos o povo de 75! esse, ficou para historia, para o museu da revolução marxista.
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  • Boa Matule Até ratos iam ter medo serem associados a propalada victória do Nyussi! Tenham um pouco de vergonha
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  • Antonio A. S. Kawaria David, essas estadistas de que favas conhecem os fantasmas de Gaza, a Sonia da Beira, a adulteracao dos editais e o seu paradeiro? Guebuza nao conhece o papel do CC ou foi este último que lhe pediu para provocar? E entao porque a Frelimo nao festeja na ruas?
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  • Linette Olofsson bem dito Antonio A. S. Kawaria ! sabem lá esses estadistas, nem estão nem aí se as eleições foram livres e justas, o assunto é nosso e nós é que devemos encontrar a solução das fraudes!
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  • Edwin Hounnou Guebuza está acima da vontade popular?
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  • Edwin Hounnou Guebuza está acima da vontade popular?
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  • Francisco Wache Wache qual a vontade popular? qual a populaçao a que tu te referes?
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  • David Abilio Ainda a história dos editais! Quem as teria afeito desaparecer se as chaves do armazém até estavam com o reclamante? Felizmente não desapareceu nenhum. Nunca vi um governo formado por um partido que só obteve 36% de votos. Como o Líder já garantiu as mordomias de um PR mesmos estando em segundo lugar, compreendo a luta dos restantes... Se houvesse mordomias para um governo sombra creio que tudo estaria resolvido. 
    Pensem, somos 22 milhões e todos nós temos direitos. Ao governo, só com o voto da maioria. Nada de histórias.
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  • Antonio A. S. Kawaria David Abilio, tens certeza que não desapareceram editais? Então espero que publiquem todos e todos mesmos ORIGINAIS. Estamos aqui.
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  • David Abilio Tudo o que e de Lei será cumprido escrupulosamente.
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  • Antonio A. S. Kawaria David Abilio, não basta e nunca bastará o uso da "Lei" como escudo. Lei tinha Salazar o economista e o Marcello Caetano, um dos Professores de Direito de referência mesmo nos nos dias e entre nós independentistas. Mas nós os colonizados lutámos contra as manobras legais dessas individualidades.
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  • Eduardo Domingos Roubar votos eh de Lei mano David Abilio? Eh de lei a FIR, PRM serem protagonistas em pleitos eleitorais mano David Abilio ? Eh de lei produzir editais em audio mano David Abilio ? Impedir o atropelo a lei como a renamo faz eh de lei sim.
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  • David Abilio Eduardo Domingos. Estás a contestar o quê afinal? Queres ou não queres que a Lei seja cumprida? Só escreví uma linha apenas advogando a necessidade de se cumprir a Lei. Ou estás com pré-disposição de não cumprir? Outras coisas direi simplesmente para que consulte o seu delegado da Escola Secundária da Polana onde votou o Lider para que lhe dê o relatório sobre roubos, FIR etc. depois falamos.
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