Thursday, November 1, 2018

EM NOME DA PAZ

    EM NOME DA PAZ
    Consta que o discurso da Paz Efectiva, a despeito de existir um PQG abandonado faz tempo, pretende tornar-se na única utopia do Novo Ciclo. Não pretendo discutir o mérito disso, nem a partir de quando essa paz se tornou prioritária ou a partir de quando se recomeçou a guerra.
    Em todo o caso, nesta empreitada desenfreada pela citada Paz Efectiva já vi se violarem os limites materiais da Constituição da República, bem como rumarias às encostas da cordilheira de Gorongosa, em nome da paz. Sobretudo este último facto tem servido de bandeira para sustentar o carácter humilde do Incumbente Titular do Poder Executivo. Atrevo-me a dizer que pode ter sido uma resposta ao repto lançado pela ex-Primeira Dama Itinerante, segundo o qual era necessário fazer o impensável no desiderato da paz.
    Posto isto, considerando que a Renamo, na voz do seu Coordenador da Comissão Política, declarou unilateralmente a interrupção do desarmamento e concomitantemente do processo de alcance da Paz Efectiva, por conta do que chama de fraude na Matola, Moatize, Marromeu, Alto Molócue e Malema, por que não repetir as eleições nesses locais (na expectativa de que a minha Frelimo ganhe), para afastarmos os espectro de fraude? Se antes se fez o impensável, nada me faz crer que mais um sacrifício em nome da Paz, não valha a pena.
    Repito, EM NOME DA PAZ!
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    Isalcio Mahanjane O sonho comanda a vida, mas também não paga impostos... boa pregação, no deserto, e vade retro...😎
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    9 hEditado
    Miro Guarda Isalcio Mahanjane, esse deserto pode ter um oásis
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    9 h
    Isalcio Mahanjane Miro Guarda, não nego tal possibilidade, mas há de convir que será uma hipótese em mil...
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    9 h
    Urraca Matias Também houve combate à um fantasma criado a corrupção é tempo de balanço, que é muito negativo.
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    5 h
    Jaime Guambe John Lenon: Imagine
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    2 h
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    1 h
    Por favor, alguém pode dar o B-a-Bá de Direito Constitucional ao nosso Provedor de Justiça?
    É que sendo ele Provedor de Justiça, com mandato constitucional para velar pela legalidade na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não deixa de ser estranho que se intrometa no trabalho dos tribunais.
    Se o ex-Ministro da Justiça Assuntos CONSTITUCIONAIS (portando, Conselheiro número 1 do Presidente da República para assuntos Constitucionais) e Religiosos não sabe eu explico:
    1. Os Tribunais fazem parte daquilo que até estudantes do propedêutico de Direito sabem, isto é, PODER JUDICIAL;
    2. A Administração Pública (onde o Provedor deve zelar pela legalidade) faz parte do PODER EXECUTIVO;
    3. Daqui resulta básico e cristalino que o Provedor de Justiça não tem competências para se intrometer no trabalho dos tribunais, que não fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    É estranho que quem foi Ministro da Justiça não saiba isso.
    Miuxxxxx, outras coisas é azar!
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    MaNuel Bila Ya, nao tem assunto?!
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    10 h
    Roberto Lamba CHIVALE não concordo com consigo, o provedor pode sim solicitar informações nos Tribunais tanto nos seus respectivos Conselhos Superiores, ao pedir informação não está a colocar em causa a independência desses órgãos e muito menos a violar princípio de separação dos poderes.
    No ponto de vista prático este órgão serve como elo de ligação entre as instituições do estado e o povo, também não podemos esquecer que tribunais também praticam actos administrativos, não refiro à sentença.
    O cidadão tem direito à informação.
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    10 h
    Alexandre Chivale Eu estou a falar de Direito. Não sei de que falas!
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    9 h
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    9 h
    MaNuel Bila Alexandre Chivale hahahahahahahahha porque és
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    9 h
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    9 h
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    9 h
    Alexandre Chivale MaNuel Bila 🤷🏾‍♂️🤷🏾‍♂️🤷🏾‍♂️🤷🏾‍♂️
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    9 h
    Roberto Lamba Alexandre Chivale estou a falar também de Direito
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    9 h
    Alexandre Chivale Roberto Lamba, boa continuação. Qualquer Ajudante de Pedreiro diria o mesmo.
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    9 h
    Roberto Lamba Alexandre Chivale obrigado ilustre colega pela visão.
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    9 h
    Urraca Matias Só agora é descobriu que a Cadeia de Teté foi construído pelo colono? Antes não Ministro da Justiça?
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    5 h
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    3 h
    Tubarão Branco ...piyanga!
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    15 min
    Tubarão Branco Será que Isac Chande não foi mal percebido pelos jornalistas? 
    Que eu ouvi é que ele reclamou que há resistência por parte de certos sujeitos de Direito ao cumprimento das ordens judiciais que são de cumprimento obrigatório. 
    O Provedor de Justiça pode
     sim solicitar alguma informação aos tribunais, ao Parlamento, à Procuradoria da República quando verse sobre o âmbito administrativo, sem colocar em causa a independência desses órgãos. Ademais, a Administração Pública não se circunscreve apenas no Poder Executivo, como se estende aos demais órgãos do Estado no que tange à componente ou actividade administrativa, campo de actuação do Provedor. 
    Boa noite!

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