Advogados divergem sobre a necessidade ou não de mudança da medida de coação
Há muito que activistas, juristas e cidadãos de diversos sectores criticam a morosidade da justiça angolana com implicações na extrapolação dos prazos da prisão preventiva.
No passado dia 24, esgotou-se o prazo de 45 dias para a prisão preventiva do antigo presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos e do director-geral da Quantum Global, Jean-Claude Bastos de Morais, facto que volta a trazer à luz pública este tema.
Santos e Bastos de Morais encontram-se presos sob a acusação de desvios de fundos e associação de malfeitores.
Salvador Freire, jurista e presidente da Associação Cívica Mãos Livres, defende que passados os 45 dias da prisão preventiva, era o momento de se ter alterado a modalidade de coação.
“O Ministério Público conhece os prazos e como está em segredo de justiça devia alterar a medida de coação”, diz Freire.
Opinião contrária tem o jurista Pedro Kaparacata para quem é normal a alteração da medida cautelar de qualquer arguido desde que as razões da prisão preventiva já não se justifiquem, mas afirma que em relação a José Filomeno dos Santos “ainda está dentro dos prazos porque a nova lei alarga ainda mais os prazos”.
Contactado pela VOA, o porta-voz dos Serviçoes Penitenciários, Meneses Cassoma, esclareceu não ter recebido até ao momento qualquer notificação para alteração da medida cautelar.
Não foi possível ouvir os advogados de Santos e Bastos de Morais.
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