Justiça putrefacta (9)
Há muito que vos tenho falado sobre a podridão da justiça moçambicana. É que decididamente Moçambique ainda está na idade primitiva no que se refere ao sector da justiça. Os que deviam velar para o bom funcionamento deste sector nada fazem, ou seja, quando fazem é para prejudicar um inocente. Advogado nenhum consegue se fazer ouvir pelo Ministério Público até mesmo pelo Tribunal Supremo. As leis só existem nos manuais e ninguém as cumpre. Neste andar, é preferível não haver curso de Direito nas universidades moçambicanas. Os estudantes de Direito que sejam mecânicos ou enfermeiros. Provavelmente nestes sectores farão melhor uso do que aprenderam. Hoje, trago mais uma carta que elucida isso. É da autoria do meu sobrinho Danish Satar. Ei-la na íntegra:
VENERANDO
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO
MAPUTO
Autos de Instrução Preparatória n°1960-B/2012
Processo autónomo n°10836/2012
4ª Brigada- 1ª Secção
Quarta carta de insistência
Danish Abdul Satar, casado, pai de dois filhos menores e melhor identificado nos autos acima referenciados, vem, em 40 dias, pela quarta vez dirigir uma carta ao Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo.
Esta carta é para, junto do Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo, manifestar o seu repúdio àquilo que se tornou a justiça moçambicana. Danish Satar tem 32 anos de idade. Os seus advogados já lhe leram por mais de dez vezes o Código do Processo Penal e a Constituição da República. Está plasmado que a prisão preventiva dura no máximo 90 dias até o Ministério Público apresentar uma acusação provisória.
Se dentro deste prazo o Ministério Público não apresentar uma acusação provisória, o advogado do indiciado ou mesmo o próprio preso pode submeter uma providência especial de Habeas Corpus.
Este Habeas Corpus deve ser dirigido ao Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo e a mesma providência, para o seu deferimento, tem uma velocidade de cruzeiro, ou seja, o seu prazo máximo é de 8 (oito) dias. Todavia, hoje passam 40 dias sem que haja qualquer tipo de resposta e Danish Satar ainda continua esperando.
Se o Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo não respeita as leis plasmadas no Código do Processo Penal e na Constituição da República, imagina-se o que fará um magistrado do Ministério Público, juiz de instrução ou um juiz da primeira instância???
Danish Satar tem mais de 100 (cem) amigos que são estudantes de Direito. Da maneira como a justiça funciona em Moçambique, é melhor aconselhá-los a abandonar o curso. Provavelmente se fossem mecânicos teriam melhores rendimentos pois os advogados neste país não têm o valor merecido.
Venerando Juiz-Presidente: na carta que Danish Satar dirigiu semana passada, no dia 06 de Maio, teve informações através de um magistrado que o Ministério Público estava a preparar uma acusação provisória contra si. Ele denunciou também que essa acusação seria feita em cima do joelho por não haver nada de concreto contra o indiciado. Dito e feito. Depois de 200 dias da sua prisão ilegal, o Ministério Público deduziu uma acusação provisória cuja deu entrada no tribunal na passada sexta-feira mas com data de 21 de Abril.
Porque deu entrada na sexta-feira, Danish Satar ainda não foi notificado. Se a acusação fosse realmente de 21 de Abril já teria sido notificado.
Venerando Juiz-Presidente: trata-se de uma acusação bizarra porque foi feita basicamente em declarações de pessoas absolvidas pelo tribunal em 2013. Como é que na sua acusação o Ministério Público escreve que Danish Satar contactou os fulanos “A” e “B” para cometerem um crime e os mesmos fulanos “A” e “B” quando foram ao julgamento, em 2013, foram absolvidos? Esta acusação, Venerando Juiz-Presidente, não é bizarra?
É verdade que até aqui Dansih Satar ainda não foi notificado mas por via de amigos que tem no Ministério Público pôde ler do draft . Seja como for, o Venerando Juiz-Presidente tem por obrigação de exarar um acórdão sobre o seu pedido de Habeas Corpus. É de lei, não é nenhum favor.
Na carta anterior Danish Satar denunciou que o tal acórdão só iria sair depois que o Ministério Público deduzisse a acusação provisória. Não estava enganado. Por isso que chama a isto de jogadas inteligentes dos magistrados só para tramar inocentes. É assim que a lei deve funcionar em Moçambique?
Aguarda resposta
Danish Abdul Satar
Com conhecimento:
- Estudantes de Direito;
- Liga dos Direitos Humanos;
- Amnistia Internacional;
- Todas as missões diplomáticas acreditadas no país.
Maputo, 16 de Maio de 2016
Há muito que vos tenho falado sobre a podridão da justiça moçambicana. É que decididamente Moçambique ainda está na idade primitiva no que se refere ao sector da justiça. Os que deviam velar para o bom funcionamento deste sector nada fazem, ou seja, quando fazem é para prejudicar um inocente. Advogado nenhum consegue se fazer ouvir pelo Ministério Público até mesmo pelo Tribunal Supremo. As leis só existem nos manuais e ninguém as cumpre. Neste andar, é preferível não haver curso de Direito nas universidades moçambicanas. Os estudantes de Direito que sejam mecânicos ou enfermeiros. Provavelmente nestes sectores farão melhor uso do que aprenderam. Hoje, trago mais uma carta que elucida isso. É da autoria do meu sobrinho Danish Satar. Ei-la na íntegra:
VENERANDO
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO
MAPUTO
Autos de Instrução Preparatória n°1960-B/2012
Processo autónomo n°10836/2012
4ª Brigada- 1ª Secção
Quarta carta de insistência
Danish Abdul Satar, casado, pai de dois filhos menores e melhor identificado nos autos acima referenciados, vem, em 40 dias, pela quarta vez dirigir uma carta ao Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo.
Esta carta é para, junto do Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo, manifestar o seu repúdio àquilo que se tornou a justiça moçambicana. Danish Satar tem 32 anos de idade. Os seus advogados já lhe leram por mais de dez vezes o Código do Processo Penal e a Constituição da República. Está plasmado que a prisão preventiva dura no máximo 90 dias até o Ministério Público apresentar uma acusação provisória.
Se dentro deste prazo o Ministério Público não apresentar uma acusação provisória, o advogado do indiciado ou mesmo o próprio preso pode submeter uma providência especial de Habeas Corpus.
Este Habeas Corpus deve ser dirigido ao Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo e a mesma providência, para o seu deferimento, tem uma velocidade de cruzeiro, ou seja, o seu prazo máximo é de 8 (oito) dias. Todavia, hoje passam 40 dias sem que haja qualquer tipo de resposta e Danish Satar ainda continua esperando.
Se o Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo não respeita as leis plasmadas no Código do Processo Penal e na Constituição da República, imagina-se o que fará um magistrado do Ministério Público, juiz de instrução ou um juiz da primeira instância???
Danish Satar tem mais de 100 (cem) amigos que são estudantes de Direito. Da maneira como a justiça funciona em Moçambique, é melhor aconselhá-los a abandonar o curso. Provavelmente se fossem mecânicos teriam melhores rendimentos pois os advogados neste país não têm o valor merecido.
Venerando Juiz-Presidente: na carta que Danish Satar dirigiu semana passada, no dia 06 de Maio, teve informações através de um magistrado que o Ministério Público estava a preparar uma acusação provisória contra si. Ele denunciou também que essa acusação seria feita em cima do joelho por não haver nada de concreto contra o indiciado. Dito e feito. Depois de 200 dias da sua prisão ilegal, o Ministério Público deduziu uma acusação provisória cuja deu entrada no tribunal na passada sexta-feira mas com data de 21 de Abril.
Porque deu entrada na sexta-feira, Danish Satar ainda não foi notificado. Se a acusação fosse realmente de 21 de Abril já teria sido notificado.
Venerando Juiz-Presidente: trata-se de uma acusação bizarra porque foi feita basicamente em declarações de pessoas absolvidas pelo tribunal em 2013. Como é que na sua acusação o Ministério Público escreve que Danish Satar contactou os fulanos “A” e “B” para cometerem um crime e os mesmos fulanos “A” e “B” quando foram ao julgamento, em 2013, foram absolvidos? Esta acusação, Venerando Juiz-Presidente, não é bizarra?
É verdade que até aqui Dansih Satar ainda não foi notificado mas por via de amigos que tem no Ministério Público pôde ler do draft . Seja como for, o Venerando Juiz-Presidente tem por obrigação de exarar um acórdão sobre o seu pedido de Habeas Corpus. É de lei, não é nenhum favor.
Na carta anterior Danish Satar denunciou que o tal acórdão só iria sair depois que o Ministério Público deduzisse a acusação provisória. Não estava enganado. Por isso que chama a isto de jogadas inteligentes dos magistrados só para tramar inocentes. É assim que a lei deve funcionar em Moçambique?
Aguarda resposta
Danish Abdul Satar
Com conhecimento:
- Estudantes de Direito;
- Liga dos Direitos Humanos;
- Amnistia Internacional;
- Todas as missões diplomáticas acreditadas no país.
Maputo, 16 de Maio de 2016
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