Lava Jato: Moro envia ao Supremo lista da Odebrecht
A medida foi tomada pelo juiz após a relação ter sido anexada ao processo sobre as investigações da Lava Jato e divulgada pela imprensa
Por Redação, com ABr – de Brasília:
O juiz federal Sérgio Moro decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os processos decorrentes da 23ª e 26ª fase da Operação Lava Jato, denominadas Acarajé e Xepa. O despacho foi assinado nesta segunda-feira pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Na decisão, Moro se refere a uma lista que trata de pagamentos que teriam sido feitos a cerca de 200 políticos e foi apreendida em uma busca da Polícia Federal na casa de Benedicto Barbosa da Silva Júnior, um dos executivos da Odebrecht, durante a Operação Acarajé, deflagrada no mês passado.
O material teve sigilo decretado no último dia 23 deste mês. Segundo a decisão, por conter nomes de pessoas com foro privilegiado, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao juiz que os processos referentes à Operação Acarajé e também à Operação Xepa fossem remetido ao STF para apuração. O MPF pede ainda que seja mantida em Curitiba, com o juiz Moro, a parte do processo referente aos pagamentos feitos por Zwi Skornicki e pelo Grupo Odebrecht a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha de Moura, bem como aos pagamentos de Zwi Skornicki a Pedro José Barusco Filho Eduardo Costa Vaz Musa.
Com relação à planilha encontrada, o Sérgio Moro diz que é “prematura qualquer conclusão” com relação aos pagamentos identificados. “Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, através do qual eram realizados os pagamentos subreptícios, e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos” diz o texto. Ainda assim, o juiz decidiu que, por conter nomes de autoridades de foro privilegiado e por retratar pagamentos “talvez ilícitos” que os processos devem se remetidos ao STF.
– O ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos. A cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Supremo Tribunal Federal – disse Moro na decisão.
Sobre manutenção das investigações referentes aos pagamentos realizados por Zwi Skornicki e pelo Grupo Odebrecht a João Santana e sua mulher, Mônica Moura e de Skornicki a Pedro Barusco e Eduardo Musa, na primeira instância, o juiz diz que “caberá igualmente ao Supremo Tribunal Federal, se assim entender, cindir as apurações e devolver” a ele essa parte do processo.
Denúncia
No despacho, Sérgio Moro diz ainda que recentemente foi oferecida denúncia contra Santana, Moura e Skornicki . “Observo, aliás, a recente propositura pelo MPF de denúncia contra Zwi Skornicki, João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha de Moura e outros”. A decisão diz que a ação penal decorrente desta denúncia também deve ser remetida ao STF.
O juiz ressalta também que o material apreendido, devido ao seu volume, deve permanecer na Polícia Federal em Curitiba “à disposição do Supremo Tribunal Federal”.
Em despacho na última sexta-feira, no qual libertou nove presos temporários na 26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como Operação Xepa, o juiz disse que ainda não é possível avaliar a legalidade dos pagamentos, sendo que a Odebrecht é uma das maiores doadoras para campanhas políticas.
A medida foi tomada pelo juiz após a relação ter sido anexada ao processo sobre as investigações da Lava Jato e divulgada pela imprensa
Por Redação, com ABr – de Brasília:
O juiz federal Sérgio Moro decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os processos decorrentes da 23ª e 26ª fase da Operação Lava Jato, denominadas Acarajé e Xepa. O despacho foi assinado nesta segunda-feira pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Na decisão, Moro se refere a uma lista que trata de pagamentos que teriam sido feitos a cerca de 200 políticos e foi apreendida em uma busca da Polícia Federal na casa de Benedicto Barbosa da Silva Júnior, um dos executivos da Odebrecht, durante a Operação Acarajé, deflagrada no mês passado.
O material teve sigilo decretado no último dia 23 deste mês. Segundo a decisão, por conter nomes de pessoas com foro privilegiado, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao juiz que os processos referentes à Operação Acarajé e também à Operação Xepa fossem remetido ao STF para apuração. O MPF pede ainda que seja mantida em Curitiba, com o juiz Moro, a parte do processo referente aos pagamentos feitos por Zwi Skornicki e pelo Grupo Odebrecht a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha de Moura, bem como aos pagamentos de Zwi Skornicki a Pedro José Barusco Filho Eduardo Costa Vaz Musa.
Com relação à planilha encontrada, o Sérgio Moro diz que é “prematura qualquer conclusão” com relação aos pagamentos identificados. “Não se trata de apreensão no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, através do qual eram realizados os pagamentos subreptícios, e o referido Grupo Odebrecht realizou, notoriamente, diversas doações eleitorais registradas nos últimos anos” diz o texto. Ainda assim, o juiz decidiu que, por conter nomes de autoridades de foro privilegiado e por retratar pagamentos “talvez ilícitos” que os processos devem se remetidos ao STF.
– O ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos. A cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Supremo Tribunal Federal – disse Moro na decisão.
Sobre manutenção das investigações referentes aos pagamentos realizados por Zwi Skornicki e pelo Grupo Odebrecht a João Santana e sua mulher, Mônica Moura e de Skornicki a Pedro Barusco e Eduardo Musa, na primeira instância, o juiz diz que “caberá igualmente ao Supremo Tribunal Federal, se assim entender, cindir as apurações e devolver” a ele essa parte do processo.
Denúncia
No despacho, Sérgio Moro diz ainda que recentemente foi oferecida denúncia contra Santana, Moura e Skornicki . “Observo, aliás, a recente propositura pelo MPF de denúncia contra Zwi Skornicki, João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha de Moura e outros”. A decisão diz que a ação penal decorrente desta denúncia também deve ser remetida ao STF.
O juiz ressalta também que o material apreendido, devido ao seu volume, deve permanecer na Polícia Federal em Curitiba “à disposição do Supremo Tribunal Federal”.
Em despacho na última sexta-feira, no qual libertou nove presos temporários na 26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como Operação Xepa, o juiz disse que ainda não é possível avaliar a legalidade dos pagamentos, sendo que a Odebrecht é uma das maiores doadoras para campanhas políticas.
Presos temporários
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu pela liberação de nove presos temporários da 26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como Operação Xepa. As prisões foram efetuadas no dia 22 de março. O prazo para o cumprimento venceu no último sábado. Em depacho, Moro diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alváras de soltura.
Sérgio Moro, no entanto, determinou também que nenhum deles poderá deixar o país durante as investigações e que devem entregar os passaportes no prazo de três dias.
– Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país – diz o despacho.
As nove pessoas presas temporariamente são investigadas por crimes que envolvem fraudes documentais. A prisão foi decidida, segundo despacho feito na época porque existia risco de ocultação, destruição e falsificação de provas. O juiz também justificou a prisão na garantia de que essas pessoas seriam ouvidas separadamente pela autoridade policial, “sem que recebam influências indevidas uns dos outros”.
Planilhas
No despacho desta sexta-feira, Moro diz ainda que vai mandar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as planilhas apreendidadas na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que identificam pagamentos a cerca de 200 políticos. A lista contém nomes de autoridades com foro privilegiado.
De acordo com o juiz, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza dos pagamentos, se ilícitos ou não. “Os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedicto Barbosa podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado”. diz Moro. “A cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal”.
Os presos temporários que tiveram a liberação determinada hoje são:
Alvaro José Galliez Novis
Antônio Claudio Albernaz Cordeiro
Antônio Pessoa de Souza Couto
Isaias Ubiraci Chaves Santos
João Alberto Lovera
Paul Elie Altit
Roberto Prisco Paraíso Ramos
Rodrigo Costa Melo
Sergio Luiz Neves
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu pela liberação de nove presos temporários da 26ª fase da Operação Lava Jato, identificada como Operação Xepa. As prisões foram efetuadas no dia 22 de março. O prazo para o cumprimento venceu no último sábado. Em depacho, Moro diz que não é o caso de prorrogação das prisões e determina a expedição dos alváras de soltura.
Sérgio Moro, no entanto, determinou também que nenhum deles poderá deixar o país durante as investigações e que devem entregar os passaportes no prazo de três dias.
– Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país – diz o despacho.
As nove pessoas presas temporariamente são investigadas por crimes que envolvem fraudes documentais. A prisão foi decidida, segundo despacho feito na época porque existia risco de ocultação, destruição e falsificação de provas. O juiz também justificou a prisão na garantia de que essas pessoas seriam ouvidas separadamente pela autoridade policial, “sem que recebam influências indevidas uns dos outros”.
Planilhas
No despacho desta sexta-feira, Moro diz ainda que vai mandar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as planilhas apreendidadas na residência do executivo da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que identificam pagamentos a cerca de 200 políticos. A lista contém nomes de autoridades com foro privilegiado.
De acordo com o juiz, é prematura qualquer conclusão quanto à natureza dos pagamentos, se ilícitos ou não. “Os pagamentos retratados nas planilhas da residência do executivo Benedicto Barbosa podem retratar doações eleitorais lícitas ou mesmo pagamentos que não tenham se efetivado”. diz Moro. “A cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal”.
Os presos temporários que tiveram a liberação determinada hoje são:
Alvaro José Galliez Novis
Antônio Claudio Albernaz Cordeiro
Antônio Pessoa de Souza Couto
Isaias Ubiraci Chaves Santos
João Alberto Lovera
Paul Elie Altit
Roberto Prisco Paraíso Ramos
Rodrigo Costa Melo
Sergio Luiz Neves
A carta do juiz da Lava Jato para o Supremo não é exactamente um mea culpa. Na verdade, é uma ampla defesa da sua polémica decisão.
Numa carta enviada na terça-feira ao Supremo Tribunal brasileiro, o juiz Sérgio Moro admite que a sua decisão de divulgar publicamente as escutas telefónicas feitas pela Polícia Federal ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode “ser considerada incorrecta” e pede desculpas – três vezes – pela “controvérsia instaurada”. “Jamais foi a intenção desse julgador provocar polémicas, conflitos ou constrangimentos”, escreve o juiz sobre a divulgação à imprensa, no passado dia 16, do conteúdo de conversas telefónicas entre Lula da Silva e outras figuras de Estado, incluindo a Presidente da República Dilma Rousseff.
A decisão de Moro – que nos últimos dois anos se tornou um herói popular por estar aos comandos da Operação Lava Jato, investigando a maior rede de corrupção de que há memória no país – foi amplamente criticada por vários juristas brasileiros e na imprensa internacional, que viu sinais de autoritarismo e atropelos inconstitucionais. Moro foi instado a explicar-se há cerca de uma semana pelo juiz do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que também determinou que este enviasse para o Supremo todos os processos envolvendo Lula que estavam sob a sua alçada, a fim de avaliar a conduta de Moro e decidir se a investigação iria ser retirada das suas mãos.
A divulgação das escutas telefónicas levantou dúvidas e discussões no meio jurídico por várias razões: por as conversas incluírem uma Presidente da República, uma figura de Estado que só o Supremo Tribunal tem autoridade para investigar; pela pressa que Moro demonstrou em divulgá-las, no mesmo dia em que o governo anunciara que Lula seria ministro da Casa Civil; por o advogado de Lula ser alvo de escutas, pondo em causa o direito de defesa do ex-Presidente; por Moro ter divulgado conversas que foram gravadas já depois da hora em que ele ordenou à Polícia Federal a suspensão das escutas.
Numa crítica a Moro, dias depois, a Presidente Dilma Rousseff disse num discurso na Bahia, que “em muitos lugares do mundo, quem fizer escutas a um Presidente vai preso, se não tiver autorização oficial do Tribunal Supremo”.
O pedido de desculpas de Moro não é exactamente um mea culpa, embora admita que não antecipou “eventuais e possíveis reflexos” da sua decisão “para a própria Exma. Presidenta da República”. “Vendo retrospectivamente a questão, especialmente após a controvérsia gerada”, escreve Moro, “compreendo que o entendimento então adoptado possa ser considerado incorrecto ou, mesmo sendo correcto, possa ter trazido polémicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi, porém, a intenção deste julgador provocar tais efeitos, e por eles, solicito respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal.”
O ofício de 31 páginas endereçado ao juiz do Supremo Teori Zavascki é, na verdade, uma ampla defesa da sua decisão. Sérgio Moro foi criticado por divulgar conversas envolvendo Dilma quando devia tê-las mantido em segredo de Justiça e enviado ao órgão judicial competente para apurar a Presidente, que goza de imunidade e só pode ser investigada pelo Supremo Tribunal Federal. Foi também esse o entendimento de Teori Zavascki ao mandar retirar a investigação das mãos de Moro. Segundo Zavascki, Moro era “reconhecidamente incompetente” para levantar o sigilo sobre as gravações dado que elas envolviam a Presidente da República. E fê-lo “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”, avaliou então o juiz do Supremo.
Moro, por sua vez, defende que tinha a competência necessária para tomar essa decisão uma vez que o foco da investigação era Lula e, ao contrário de Dilma, ele não gozava de imunidade – pelo menos, enquanto não tomasse posse como ministro. Segundo Moro, os diálogos telefónicos divulgados são relevantes do ponto de vista jurídico e criminal para o foco da investigação, que é Lula, porque eles provam que o ex-Presidente fez “solicitações indevidas” a outras autoridades públicas, nomeadamente membros do Governo, para que interferissem em seu favor para obstruir as investigações. Lula é investigado no âmbito da Lava Jato por suspeitas de ter sido presenteado com dois imóveis – um apartamento triplex e uma quinta – por empreiteiras envolvidas no escândalo de corrupção da Petrobras. Lula nega as acusações e não foi formalmente indiciado.
Moro diz que o motivo por trás da sua decisão não foi “político-partidário”, respondendo a acusações de ter simpatias partidárias contrárias ao Governo e de estar a ser selectivo ao focar as investigações no Partido dos Trabalhadores (PT) quando muitos outros políticos de todo o espectro ideológico também acumulam suspeitas.
Sobre a inclusão de conversas com Dilma, Moro diz que elas foram gravadas “fortuitamente”, e que a Presidente não estava sob investigação nem teve o seu telefone sob escuta. O juiz também nota que os diálogos não são “juridicamente relevantes” para a Presidente, isto é, não apresentam nenhum indício de que Dilma tenha cometido uma ilegalidade.
Quanto ao facto de ter autorizado escutas ao telefone do advogado de Lula, Roberto Teixeira, Sérgio Moro argumenta que isso aconteceu porque o advogado também está a ser investigado por ter intermediado a compra da quinta em Atibaia, no interior do estado de São Paulo, que Lula nega ser propriedade sua. O juiz defende que o segredo de Justiça aplica-se quando um advogado presta assistência jurídica a um cliente, mas que, neste caso, Roberto Teixeira está também sob investigação por suspeitas de envolvimento directo no crime de lavagem de dinheiro, “por auxiliar o ex-Presidente” na compra da quinta em Atibaia através de “pessoas interpostas”. A título de exemplo, Moro menciona que existe “uma quantidade bem maior de diálogos interceptados” – incluindo com um outro advogado de Lula, não investigado – que não foram divulgados e permanecem em segredo de Justiça.
“Após a controvérsia instaurada, observo que, embora vários juristas tenham criticado a decisão, vários outros a reputaram juridicamente acertada”, escreve Moro. Que conclui dizendo que, “apesar de todas as dificuldades envolvidas nesses processos do esquema criminoso da Petrobras, tem agido, em geral, com cautela e prudência”.
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