Recentemente neste blog, houve uma série de comentários que versaram sobre questões relacionadas com programas políticos da Renamo.
Num desses comentários falava-se sobre a existência de uma proposta de programa político da Renamo o qual, contrariando o programa original deste movimento, advogava a introdução da pena de morte no quadro jurídico moçambicano.
O “Moçambique para Todos” obteve a cópia de um “Political Action Programme” impresso em papel timbrado da Renamo, Departamento de Informação da Renamo, e datado de 12 de Janeiro de 1987.
No Capítulo VII, sobre Justiça, lê-se na alínea d) que
“Ninguém será privado da vida ou de bens sem que seja mediante um processo legal justo.”
O texto original em inglês da alínea atrás citada, diz:
“Nobody will be deprived of life or property without the due process of law.”
Leia o texto integral de “Political Action Programme” em Download Renamo Political Action Programme 12 Jan 87
1. Dos documentos discutidos na reunião de Maio de 1982, definitivamente não constava qualquer proposta relativa à introdução da pena de morte no quadro jurídico moçambicano, por iniciativa da Renamo.
2. O que os participantes a essa reunião discutiram, e isso vem reflectido na Acta assinada pelos presentes, foi o “Manifesto e Programa” da Renamo de 1981 e os “Estatutos” da Renamo de 1979.
3. O Programa de 1981, apreciado nessa reunião, foi alvo de algumas alterações, designadamente a introdução do princípio do restabelecimento do poder tradicional (regulado).
4. Nessa mesma reunião, os Estatutos de 1979 foram alterados para acomodar os departamentos criados em 1982 e a forma como passariam a funcionar.
5. A possibilidade de recurso à pena de morte apenas veio a figurar num “Political Action Programme” de 1987, este da iniciativa do então secretário de informação da Renamo. Para além de introduzir o princípio da pena capital, esse documento excluía do programa original (versão revista, 1982) princípios basilares como:
a. Transformação da República Popular de Moçambique em República de Moçambique;
b. Abolição do Serviço Nacional de Segurança Popular (Snasp);
c. Abolição do Tribunal Militar Revolucionário (TMR);
d. Transformação da Assembleia Popular em assembleia multipartidária;
e. Revogação da lei que consagrava a pena de morte;
f. Devolução, pelo Estado de Moçambique, de bens confiscados (ou nacionalizados, na terminologia do regime da Frelimo) e o pagamento de indemnização na eventualidade da não devolução desses mesmos bens; e
g. Restabelecimento da autoridade tradicional.
Leio leio leio... Posso criticar estas novas lufadas que chegam?
Deploro as palavras do Dr. Nota se apelou de facto à liquidação do Dr. Evo e apoiaria a reinstituição da pena de morte no nosso País mesmo que à luz do Direito. Sou abnegadamente contra. Como lamento que critiquem aqui cidadãos brancos portugueses mas talvez de alma moçambicanos e que conheci e têm mais tempo de solo moçambicano do que o Sr. Nota ou o Sr. Licos ou JJLaboret por exemplo.
São duros os links expostos por Osman mas são apenas links. E entronca no que deploro ser o abuso das palavras de Craveirinha por gente maçon como ele provavelmente. Abraço pois o meu irmão muçulmano e a irmã Gisela.
Actual considero sempre o debate sobre semitismo ou não, internacional judaica e verdade. Recomendo bem a propósito o livro do ex presidente americano Jimmy Carter, Palestina Paz Sim Apartheid Não, onde denuncia o muro erguido pelos judeus, e mais ainda a interferência ilegal à luz da lei americana mas que é inevitável do lobby judaico nos patrocínios eleitorais americanos e respectivas campanhas. Se juntarmos a isto o Ariel Sharon a vangloriar-se no Knesset: não tenhamos medo dos americanos que nós é que controlamos a política americana, - está tudo dito.
Apenas este aviso à navegação pretendo deixar aqui com o meu humilde conhecimento.
No demais, canso de ver a violência à solta que brota na nossa capital e em todo o Moçambique, estas sementes de ódio regadas pelas desigualdades e injustiças que os ganhadores da guerra souberam cuidar a favor deles e contra o povo. Enquanto houver droga balas e arrogância à solta, o país continuará amarrado.
Vosso, Daniel MAGUMBA
Compreendo no entanto a preocupação de algumas pessoas pelo rigor dos factos históricos, para que se possa assegurar a fiabilidade das testemunhas.
Embora eu considere ser agora irrelevante a dúvida sobre a pena de morte na Renamo de 1987, o facto de estar o Dr Moisés a ser questionado pelo Dr Barnabé Lucas Nkomo, um pensador e escritor sobre a história de Moçambique, penso que é útil ouvirmos a explicação solicitada.
Os moçambicanos não desejam regressar à Comissão de Censura colonial nem ao pensamemto comum da era Machel.
Escute, JJ: Aqui está-se tratando de um Departamento de Informação, e não de "Informações" do género dos usados pelo seu patrício Amaury Kruel.
Entende a diferença?
Marta
Pena é que a maior parte dos comentários sejam de moçambicanos ou amigos de Moçambique residentes no exterior, especialmente no Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Bélgica, Brasil e Portugal. Para quando a voz de residentes em Moçambique? Sobre esta ou outros matérias.
Quanto à minha pessoa, grato pelos cuidados manifestados.
Festas Felizes
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
Sinto dificuldades em compreender como e que o lider da Renamo poderia ter estado "algures na provincia de Gaza" de 22 a 24 de Maio de 1982, se nessa mesma data, segundo dleclarou neste blog o ex-Secretario Geral da Informacao, tinha havido uma reuniao com a direccao da Renamo em casa de Orlando Cristina, nos arredores de Pretoria, reuniao essa que teria contado com a presenca dos irmaos Bomba.
Há um desvirtuamento ou manipulação, para acusações fúteis ou enganoso, fraudulento e trapaceiro "cheque-mate" num dos comentadoresa deste blog!
Esclareçamos que "Departamento de Informações" não é órgão diretivo nem organizacional de quaisquer entidades ou governos, mas sim órgão de assessoria em assuntos relacionados com a defesa!!!
Sua finalidade é tão sómente investigar, ascultar, prevenir eventos e fornecer subsídios para elaboração de processos.
O PROGRAMA DE UM PARTIDO OU MOVIMENTO NÃO PODE, NÃO TEM COMO, SAIR DE UM DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES! Para tal, sempre há um CONSELHO DE JURISTAS para elaborar e redigir o programa, como a sua finalidade precípua.
QUE PAREM ESSES DE ACHAR OU SUPOR QUE AQUI É CAMPO DE IGNORANTES, INCAUTOS, ONDE QUALQUER ARMADILHA PODE SER ARMADA!
Ao Senhor Barnabé Lucas NComo, peço que opine e dê sua versão sobre o título em epígrafe, que é:
..."Renamo – programas políticos (Esclarecimento)"
É isso que está colocado ao debate, e é o que interessa a todos, e dentro do que Vossa Senhoria possa acrescentar com seu comentário, seja corroborando ou desmentindo, seja trazendo à luz coisas correlatas, mesmo que em oposição ao nosso pensamento e nossa livre argumentação, será com certeza bem vindo e terá vossa senhoria todo o nosso respeito.
Não com esse tipo de questionamento sobre Francisco Moisés, pessoa QUE NÃO É O AUTOR DO ARTIGO EM TELA, mas sim um simples COMENTADOR tal como pretende ser o senhor, observadas as diferenças de caráter qua saltam à vista.
Espere portanto uma oportunidade para quando estiver em tela para o debate UM ARTIGO DA AUTORIA DO SENHOR FRANCISCO MOISÉS, aí sim poderá o senhor "desancá-lo" segundo os seus subjetivos conceitos sobre o que tenha escrito, pois só colocando em epígrafe um ARTIGO DE OPINIÃO estará dando validade ao livre contraditório. Como se diz: entrou na chuva para ser molhado.
A única pessoa com autoridade e legitimidade para contestá-lo EM RÉPLICA é o autor do artigo em tela! Saiba as regras de um debate, caro senhor!
Fantasmas só se tornam invisíveis para quem não quer vê-los! Ainda bem que tem aqueles que caçam esses fantasmas e nos mostram da sua existência!
..."“Ninguém será privado da vida ou de bens sem que seja mediante um processo legal justo.”"...
O dispositivo programático "joga" com a possibilidade da pena de morte, apenas ressalvando que haja um processo legal justo.
Logo, ainda que de forma programática, A RENAMO ADMITIA SIM A PENA DE MORTE!
Mas, admirar-se de que? A pena de morte foi instrumento legal de punição em vários países civilizados. No entanto, ao condenado eram garantidas todas as possibilidades de defesa e apelação da sentença, e mesmo essa confirmada, só adviria depois de um período mínimo de três (3) anos, como um intervalo para a dúvida, na suposição do esgotamento das últimas oportunidades da defesa.
No caso de Moçambique, os carrascos faziam festas e dançavam à visão macabra de tochas humanas, incendiadas em rituais de vivas e louvores aos "deuses" da sua revolução anti-colonialista, os famigerados "libertadores da pátria".
Vasculhe-se os anais da história moçambicana à procura de papéis que caracterizem ter havido processos legais nas execuções levadas a cabo sobre todas acusações. NÃO SERÃO NUNCA ECONTRADOS pela simples razão de que NUNCA EXISTIRAM ESSES PAPÉIS, ESSES PROCESSOS, EM OBEDIÊNCIA AOS RITUAIS DO DIREITO!
Matava-se até por concupiscência, para roubar a mulher do "camarada" desafeto! Bastava acusá-lo de "traidor" e estava aberto o caminho para a satisfação dos desejos incontidos!
E há por aqui quem queira desmentir ou desmerecer os relatos de quem viveu no mesmo redemoínho da história moçambicana!