sábado, 22 de março de 2014

Renamo – programas políticos

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Recentemente neste blog, houve uma série de comentários que versaram sobre questões relacionadas com programas políticos da Renamo.
Num desses comentários falava-se sobre a existência de uma proposta de programa político da Renamo o qual, contrariando o programa original deste movimento, advogava a introdução da pena de morte no quadro jurídico moçambicano.
O “Moçambique para Todos” obteve a cópia de um “Political Action Programme” impresso em papel timbrado da Renamo, Departamento de Informação da Renamo, e datado de 12 de Janeiro de 1987.
No Capítulo VII, sobre Justiça, lê-se na alínea d) que
“Ninguém será privado da vida ou de bens sem que seja mediante um processo legal justo.”
O texto original em inglês da alínea atrás citada, diz:
“Nobody will be deprived of life or property without the due process of law.”
Leia o texto integral de “Political Action Programme” em Download Renamo Political Action Programme 12 Jan 87

Comments

1
Joao Cuambe said...
Ainda a propósito de programas da Renamo, afigura-se oportuno sublinhar os seguintes aspectos:
1. Dos documentos discutidos na reunião de Maio de 1982, definitivamente não constava qualquer proposta relativa à introdução da pena de morte no quadro jurídico moçambicano, por iniciativa da Renamo.

2. O que os participantes a essa reunião discutiram, e isso vem reflectido na Acta assinada pelos presentes, foi o “Manifesto e Programa” da Renamo de 1981 e os “Estatutos” da Renamo de 1979.

3. O Programa de 1981, apreciado nessa reunião, foi alvo de algumas alterações, designadamente a introdução do princípio do restabelecimento do poder tradicional (regulado).

4. Nessa mesma reunião, os Estatutos de 1979 foram alterados para acomodar os departamentos criados em 1982 e a forma como passariam a funcionar.

5. A possibilidade de recurso à pena de morte apenas veio a figurar num “Political Action Programme” de 1987, este da iniciativa do então secretário de informação da Renamo. Para além de introduzir o princípio da pena capital, esse documento excluía do programa original (versão revista, 1982) princípios basilares como:

a. Transformação da República Popular de Moçambique em República de Moçambique;
b. Abolição do Serviço Nacional de Segurança Popular (Snasp);
c. Abolição do Tribunal Militar Revolucionário (TMR);
d. Transformação da Assembleia Popular em assembleia multipartidária;
e. Revogação da lei que consagrava a pena de morte;
f. Devolução, pelo Estado de Moçambique, de bens confiscados (ou nacionalizados, na terminologia do regime da Frelimo) e o pagamento de indemnização na eventualidade da não devolução desses mesmos bens; e
g. Restabelecimento da autoridade tradicional.
2
Prof. Daniel Magumba said...
Caros compatriotas
Leio leio leio... Posso criticar estas novas lufadas que chegam?
Deploro as palavras do Dr. Nota se apelou de facto à liquidação do Dr. Evo e apoiaria a reinstituição da pena de morte no nosso País mesmo que à luz do Direito. Sou abnegadamente contra. Como lamento que critiquem aqui cidadãos brancos portugueses mas talvez de alma moçambicanos e que conheci e têm mais tempo de solo moçambicano do que o Sr. Nota ou o Sr. Licos ou JJLaboret por exemplo.
São duros os links expostos por Osman mas são apenas links. E entronca no que deploro ser o abuso das palavras de Craveirinha por gente maçon como ele provavelmente. Abraço pois o meu irmão muçulmano e a irmã Gisela.
Actual considero sempre o debate sobre semitismo ou não, internacional judaica e verdade. Recomendo bem a propósito o livro do ex presidente americano Jimmy Carter, Palestina Paz Sim Apartheid Não, onde denuncia o muro erguido pelos judeus, e mais ainda a interferência ilegal à luz da lei americana mas que é inevitável do lobby judaico nos patrocínios eleitorais americanos e respectivas campanhas. Se juntarmos a isto o Ariel Sharon a vangloriar-se no Knesset: não tenhamos medo dos americanos que nós é que controlamos a política americana, - está tudo dito.
Apenas este aviso à navegação pretendo deixar aqui com o meu humilde conhecimento.
No demais, canso de ver a violência à solta que brota na nossa capital e em todo o Moçambique, estas sementes de ódio regadas pelas desigualdades e injustiças que os ganhadores da guerra souberam cuidar a favor deles e contra o povo. Enquanto houver droga balas e arrogância à solta, o país continuará amarrado.
Vosso, Daniel MAGUMBA
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José Carlos Cruz said...
De 1987 a 2007 são 20 anos. Muito muda na vida dos homens e das suas organizações neste período de tempo. De facto hoje na Renamo a pena de morte é repelida. Isto significa que, se alguma vez se considerou a pena de morte como possível num Moçambique democrático, pós guerra, tal pensamento já foi suficientemente amadurecido, resultando que a pena deve ser abolida. Portanto, satisfaz a Renamo que no Moçambique actual já não existe a pena de morte.
Compreendo no entanto a preocupação de algumas pessoas pelo rigor dos factos históricos, para que se possa assegurar a fiabilidade das testemunhas.
Embora eu considere ser agora irrelevante a dúvida sobre a pena de morte na Renamo de 1987, o facto de estar o Dr Moisés a ser questionado pelo Dr Barnabé Lucas Nkomo, um pensador e escritor sobre a história de Moçambique, penso que é útil ouvirmos a explicação solicitada.
4
Marta said...
Este cara paulista que deixe os moçambicanos discutir em liberdade. Estou equivocada ou ele está querendo-lhes impor métodos da Junta?

Os moçambicanos não desejam regressar à Comissão de Censura colonial nem ao pensamemto comum da era Machel.

Escute, JJ: Aqui está-se tratando de um Departamento de Informação, e não de "Informações" do género dos usados pelo seu patrício Amaury Kruel.

Entende a diferença?

Marta
5
Fernando Gil said...
Tem o MOÇAMBIQUE PARA TODOS amigos espalhados por tudo quanto é mundo. Foi assim que este documento me foi enviado. E como alguns dos leitores do blog estiveram envolvidos nestas actividades o achei oportuno divulgar, sujeito até à sua negação, o que ainda não aconteceu.
Pena é que a maior parte dos comentários sejam de moçambicanos ou amigos de Moçambique residentes no exterior, especialmente no Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Bélgica, Brasil e Portugal. Para quando a voz de residentes em Moçambique? Sobre esta ou outros matérias.
Quanto à minha pessoa, grato pelos cuidados manifestados.
Festas Felizes
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
6
Barnabe Lucas Ncomo said...
O documento aqui reproduzido diz que o programa de accao politica foi amplamente discutido e debatido numa reuniao de 3 dias do Conselho Nacional da Renamo reunido de 22 a 24 de de Maio de 1982 "algures na provincia de Gaza". Diz o mesmo documento que essa reuniao foi presidida por Afonso Dhlakama.
Sinto dificuldades em compreender como e que o lider da Renamo poderia ter estado "algures na provincia de Gaza" de 22 a 24 de Maio de 1982, se nessa mesma data, segundo dleclarou neste blog o ex-Secretario Geral da Informacao, tinha havido uma reuniao com a direccao da Renamo em casa de Orlando Cristina, nos arredores de Pretoria, reuniao essa que teria contado com a presenca dos irmaos Bomba.
7
JJLABORET said...
E RESOLVERAM SAIR OS DIABOS...
Há um desvirtuamento ou manipulação, para acusações fúteis ou enganoso, fraudulento e trapaceiro "cheque-mate" num dos comentadoresa deste blog!
Esclareçamos que "Departamento de Informações" não é órgão diretivo nem organizacional de quaisquer entidades ou governos, mas sim órgão de assessoria em assuntos relacionados com a defesa!!!
Sua finalidade é tão sómente investigar, ascultar, prevenir eventos e fornecer subsídios para elaboração de processos.
O PROGRAMA DE UM PARTIDO OU MOVIMENTO NÃO PODE, NÃO TEM COMO, SAIR DE UM DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES! Para tal, sempre há um CONSELHO DE JURISTAS para elaborar e redigir o programa, como a sua finalidade precípua.
QUE PAREM ESSES DE ACHAR OU SUPOR QUE AQUI É CAMPO DE IGNORANTES, INCAUTOS, ONDE QUALQUER ARMADILHA PODE SER ARMADA!
Ao Senhor Barnabé Lucas NComo, peço que opine e dê sua versão sobre o título em epígrafe, que é:
..."Renamo – programas políticos (Esclarecimento)"
É isso que está colocado ao debate, e é o que interessa a todos, e dentro do que Vossa Senhoria possa acrescentar com seu comentário, seja corroborando ou desmentindo, seja trazendo à luz coisas correlatas, mesmo que em oposição ao nosso pensamento e nossa livre argumentação, será com certeza bem vindo e terá vossa senhoria todo o nosso respeito.
Não com esse tipo de questionamento sobre Francisco Moisés, pessoa QUE NÃO É O AUTOR DO ARTIGO EM TELA, mas sim um simples COMENTADOR tal como pretende ser o senhor, observadas as diferenças de caráter qua saltam à vista.
Espere portanto uma oportunidade para quando estiver em tela para o debate UM ARTIGO DA AUTORIA DO SENHOR FRANCISCO MOISÉS, aí sim poderá o senhor "desancá-lo" segundo os seus subjetivos conceitos sobre o que tenha escrito, pois só colocando em epígrafe um ARTIGO DE OPINIÃO estará dando validade ao livre contraditório. Como se diz: entrou na chuva para ser molhado.
A única pessoa com autoridade e legitimidade para contestá-lo EM RÉPLICA é o autor do artigo em tela! Saiba as regras de um debate, caro senhor!
8
Barnabe Lucas Ncomo said...
A ser autentico, o documento que se publica aqui reporta uma epoca em que a testa do Departamento de Informacao da Renamo estava o Sr. Francisco Moises Nota. O Sr. Nota pode confirmar isso?
9
JJLABORET said...
Taí...
Fantasmas só se tornam invisíveis para quem não quer vê-los! Ainda bem que tem aqueles que caçam esses fantasmas e nos mostram da sua existência!
..."“Ninguém será privado da vida ou de bens sem que seja mediante um processo legal justo.”"...
O dispositivo programático "joga" com a possibilidade da pena de morte, apenas ressalvando que haja um processo legal justo.
Logo, ainda que de forma programática, A RENAMO ADMITIA SIM A PENA DE MORTE!
Mas, admirar-se de que? A pena de morte foi instrumento legal de punição em vários países civilizados. No entanto, ao condenado eram garantidas todas as possibilidades de defesa e apelação da sentença, e mesmo essa confirmada, só adviria depois de um período mínimo de três (3) anos, como um intervalo para a dúvida, na suposição do esgotamento das últimas oportunidades da defesa.
No caso de Moçambique, os carrascos faziam festas e dançavam à visão macabra de tochas humanas, incendiadas em rituais de vivas e louvores aos "deuses" da sua revolução anti-colonialista, os famigerados "libertadores da pátria".
Vasculhe-se os anais da história moçambicana à procura de papéis que caracterizem ter havido processos legais nas execuções levadas a cabo sobre todas acusações. NÃO SERÃO NUNCA ECONTRADOS pela simples razão de que NUNCA EXISTIRAM ESSES PAPÉIS, ESSES PROCESSOS, EM OBEDIÊNCIA AOS RITUAIS DO DIREITO!
Matava-se até por concupiscência, para roubar a mulher do "camarada" desafeto! Bastava acusá-lo de "traidor" e estava aberto o caminho para a satisfação dos desejos incontidos!
E há por aqui quem queira desmentir ou desmerecer os relatos de quem viveu no mesmo redemoínho da história moçambicana!

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