- Com a crise político-militar ora instalada, é por demais previsível, mesmo que absolutamente indesejável, que quem esteja no poder use excessivamente a força para o “controlo da situação”, como é previsível que o “alvo” que tenha armas as use, ou para se proteger ou para fazer valer as suas pretensões. Bem, coisas da política e de politicos, pois não?— with Edson Macuácua-a and Fernando Mazanga.
Estas linhas servem para apelar à FRENAMO para que não deixe ruir os já edificados pilares do Estado de Direito Democrático em Moçambique. E nós que andávamos a pensar que já estávamos, como país, a juntar dinheiro para colocar laje no nosso “edifício” democrático?
Vale a pena recordar alguns preceitos constitucionais:
• “Os actos contrários ao estabelecido na Constituição estão sujeitos à sanção nos termos da lei”, número 2 do artigo 38 da CRM;
• “Todo o cidadão tem o dever de contribuir para a defesa do país”, número 1 do artigo 46 da CRM;
• “Nos meios de comunicação social do sector público [RM e TVM] são assegurados a expressão e o confronto de ideias das diversas correntes de opinião”, número 4 do artigo 48 da CRM;
• “Os arguidos gozam da presunção de inocência até decisão judicial definitiva”, número 2 do artigo 59 da CRM;
• “Ninguém pode ser condenado por acto não qualificado como crime no momento da sua prática”, número 1 do artigo 60 da CRM;
• “Nenhuma pena implica a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, nem priva o condenado dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigencies específicas da respectiva execução”, número 3 do artigo 61 da CRM;
• “O arguido tem o direito de escolher livremente o seu defensor para o assistir em todos os actos do processo, devendo ao arguido que por razões económicas não possa constituir advogado ser assegurada a adequada assistência jurídica e patrocínio judicial”, número 2 do artigo 62 da CRM;
• “O advogado tem o direito de comunicar pessoal e reservadamente com o seu patrocinado, mesmo quando este se encontre preso ou detido em estabelecimento civil ou militar”, número 4 do artigo 63 da CRM;
• “A prisão preventiva só é permitida nos casos previstos na lei, que fixa os respectivos prazos”, número 1 do artigo 64 da CRM;
• “É vedado aos partidos politicos preconizar ou recorrer à violência armada para alterar a ordem política e social do país”, artigo 77 da CRM;
• “O cidadão tem o direito de não acatar ordens ilegais ou que ofendam os seus direitos, liberdades e garantias”, artigo 80 da CRM;
• “O Chefe do Estado é o garante da Constituição”, número 2 do artigo 146 da CRM;
• “No momento da investigura, o Presidente da República eleito presta o seguinte juramento: ‘Juro, por minha honra, respeitar e fazer respeitar a Constituição, desempenhar com fidelidade o cargo de Presidente da República de Moçambique, dedicar todas as minhas energias à defesa, promoção e consolidação da unidade nacional, dos direitos humanos, da democracia e ao bem-estar do povo moçambicano e fazer justiça a todos os cidadãos”.
Viva a Democracia. Viva o Estado de Direito Democrático. Viva os Direitos Humanos. Viva Moçambique.
A Luta Continua…só não se sabe se a venceremos…
Ga Famba Gona…
Mas a quem representa esta Renamo Resistência Nacional Moçambicana, que está a dizimar civis? Sempre a falar em nome do povo, qual povo? O mesmo que vocês estão a matar? Meu compatriota Fernando Mazanga, como porta-voz do partido, pode dar alguma explicação!?
Mas a quem representa esta Renamo Resistência Nacional Moçambicana, que está a dizimar civis? Sempre a falar em nome do povo, qual povo? O mesmo que vocês estão a matar? Meu compatriota Fernando Mazanga, como porta-voz do partido, pode dar alguma explicação!?
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