segunda-feira, 15 de julho de 2019

RECENSEAMENTO ELEITORAL – INFORME E ANÁLISE SINTÉTICA I. BREVE ENQUADRAMENTO

1 SECRETARIADO - GERAL Gabinete Central de Eleições RECENSEAMENTO ELEITORAL – INFORME E ANÁLISE SINTÉTICA I. BREVE ENQUADRAMENTO No dia 30 de Maio passado terminou o período regular do recenseamento eleitoral para as eleições gerais e das Assembleias provinciais a ter lugar no próximo dia 15 de Outubro de 2019. Um factor inusitado neste processo de recenseamento foi um particular e especial interesse na observação eleitoral por parte de várias organizações não-governamentais tendo em vista contribuir para um processo transparente a bem da democracia e do povo Moçambicano. Particular realce vai para o conjunto de relatórios, artigos técnicos e científicos produzidos no decurso deste processo, tendo ficado evidente os inúmeros problemas operacionais, técnicos e humanos em toda cadeia hierárquica da gestão do recenseamento, desde as brigadas até o limiar, a Comissão Nacional de Eleições. Um dos aspectos mais problemáticos, que despoletou acalorados debates foram as estimativas ou previsões definidas pelo STAE/CNE e posteriormente a distribuição dos mandatos para as Assembleias provinciais e para Assembleia da República. O EISE – Instituto de Estudos Sociais e Económicos na sua publicação IDEIAS de 13 de Junho de 2019, sob o punho do Demógrafo e Professor Catedrático, António Francisco, difundia ao público um artigo intitulado "A Estatística não mente, mas há quem a use para mentir sem pudor: O exemplo das Estimavas Eleitorais em Moçambique”. Neste artigo de pendor científico, se apresentavam as incongruências entre as previsões e os resultados de recenseamento eleitoral com os dados democráticos e estatísticos oficiais produzidos aquando da publicação do relatório final do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) relativos ao Recenseamento Geral da População e Habitação 2017 (RGPH 2017). No estudo acima referido a Província de Gaza é apresentada como um verdadeiro "caso notável" visto que, contrariando todo o padrão demográfico do País, com particular enfase a idade mediana nacional, esta província é apresentada pelos órgãos eleitorais na sua deliberação sobre os dados definitivos do recenseamento eleitoral para 2019, como tendo uma população com apenas 20% de adolescentes e crianças menores de 18 anos. Algo verdadeiramente espantoso e escandaloso, pois, segundo os especialistas "….do ponto de vista demográfico, social e estatístico, nada pode explicar que Gaza apareça subitamente [com esse padrão de estrutura populacional].." Para corroborar os fortes indícios de um processo manipulado, o EISA – Instituto Eleitoral para a Democracia Sustentável em Africa, na sua publicação periódica de 13 de Maio, publica um artigo 2 intitulado "Da anatomia do recenseamento eleitoral: uma análise a partir da distribuição das brigadas de recenseamento eleitoral para as eleições de 2019 em Moçambique". Nesta pesquisa faz-se uma análise de evolução do número de brigadas de recenseamento eleitoral entre as eleições de 2014 e para as próximas de 2019. Ficou patente a disparidade abismal do aumento de número de brigadas em função da região de influencia politica da oposição e/ou do partido no poder. O Boletim ADS Eleições 2019, na sua publicação de 27 de Maio, dando seguimento ao registo de graves problemas operacionais ao longo do recenseamento ligados ao equipamento, a logística e as deficiências técnicas das brigadas, faz uma revelação surpreendente que faltando apenas três (3) dias para o fim do recenseamento haviam postos de recenseamento que ainda não tinham iniciado o processo, sendo maior incidência nas províncias da Zambézia e Cabo Delgado. No dia 01 de Julho de 2019 a Renamo submete um recurso ao Conselho Constitucional visando a nulidade da deliberação da CNE com referência 88/CNE/2019 de 23 de Junho, fundada na improbabilidade dos dados apresentados pela CNE como resultados definitivos do recenseamento eleitoral para 2019, sobretudo para a província de Gaza, onde as interrogações que suscitaram os estudo retromencionado do EISE ganhavam corpo confirmando-se uma matriz que descrevia a província de Gaza com 80% da sua população com idade eleitoral. Um consórcio de Organizações da Sociedade Civil a partir de Pemba, no dia 05 de Julho de 2019, publica um relatório preliminar da Observação do Recenseamento Eleitoral de 2019 em Moçambique, onde ressalta as graves irregularidades que marcaram o processo de recenseamento, chegando a conclusão, num comunicado emitido, que devem ser repetido o recenseamento nas províncias de Gaza, Zambézia e Cabo Delgado. A Renamo submete no dia 11 de Julho a Renamo submete na PGR uma queixa-crime contra os agentes dos órgãos de gestão eleitoral que estiveram na origem da manipulação dos dados eleitorais. No dia 11 de Julho de 2019, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica, no seu site oficial, e distribui pela imprensa nacional e interessados, o mapa esclarecedor da informação enviada para o STAE/CNE no dia 25 de Maio, em que os dados previsionais da população de Gaza para 2019 estão mais próximos dos que sustentaram o recurso da Renamo, os problematizados pelas autoridades científicas na matéria e os defendidos por uma plêiade de organizações da Sociedade Civil. No dia 12 de Julho de 2019 a Renamo submete a CNE um oficio exigindo a exoneração imediata do Director Geral do STAE, Felisberto Naife. II. A GRANDE DISPARIDADE ENTRE O INE E O STAE/CNE Um aspecto muito curioso que adensa a suspeição de um processo conduzido com base numa estratégia de escamotear os dados reais e manipular os resultados finais do recenseamento, é o facto de em nenhuma passagem da deliberação da CNE, a deliberação 88/CNE/2019 de 23 de Junho, fazer uma abordagem sobre o universo populacional das províncias e a comparação entre este universo e a população eleitoral estimada ou inscrita pelos órgãos de gestão eleitoral. Tendo em consideração que a população eleitoral ela é parte integrante da população global de uma província, parece ter havido deliberadamente na deliberação da CNE um branqueamento de qualquer análise que pudesse relacionar estas duas variáveis. Podemos ver por exemplo na tabela 1 que o padrão parece conduzir a conclusão de que todas províncias com população abaixo dos 2.0 Milhões 3 de habitantes estão todas tangencialmente com 13 mandatos, sendo Gaza a grande excepção a este padrão demográfico tendo alcançando 22 mandatos. Tabela 1. Diferencial Previsional de população eleitoral (18+) INE vs STAE/CNE População Província Prev INE (18+) Prev STAE (18+) Diferencial (STAE - INE) Nr Província 2017 2019 % 2019 % 2019 % Absoluto Percentual 1 Nampula 5,758,920 6,127,491 20.8 3,085,692 50.4 2,793,912 45.6 -291,780 -4.8 2 Zambézia 5,164,732 5,433,298 18.4 2,733,532 50.3 2,098,545 38.6 -634,987 -11.7 3 Tete 2,648,941 2,839,665 9.6 1,455,999 51.3 1,311,682 46.2 -144,317 -5.1 4 C. Delgado 2,320,261 2,478,039 8.4 1,302,322 52.6 1,176,754 47.5 -125,568 -5.1 5 Sofala 2,259,248 2,390,284 8.1 1,286,737 53.8 1,149,184 48.1 -137,553 -5.8 6 Map Prov 1,968,906 2,150,046 7.3 1,288,595 59.9 1,161,225 54.0 -127,370 -5.9 7 Manica 1,945,994 2,051,078 6.9 1,063,767 51.9 949,279 46.3 -114,488 -5.6 8 Niassa 1,810,794 1,948,414 6.6 938,273 48.2 845,219 43.4 -93,054 -4.8 9 Inhambane 1,488,676 1,527,381 5.2 893,763 58.5 799,453 52.3 -94,310 -6.2 10 Gaza 1,422,460 1,456,599 4.9 836,581 57.4 1,144,337 78.6 307,756 21.1 11 Map Cidade 1,120,867 1,123,109 3.8 807,509 71.9 736,731 65.6 -70,778 -6.3 Total 27,909,799 29,525,404 100 15,692,770 53.2 14,166,321 -1,526,449 -10.8 Facilmente pode-se notar que o consórcio STAE/CNE apresentou valores previsionais de população eleitoral muito abaixo daquela projectada pelo INE para 2019. Exceptuando a província de Gaza que teve uma previsão muito generosa de 308.000 eleitores acima do indicado pela autoridade nacional em matéria de estatísticas populacionais, todas as outras províncias tiveram previsões abaixo do número real de cidadãos com idade eleitoral. Esta tabela demonstra que cerca de 1.526.449 no País foram à partida estrategicamente impedidas de se recensear a nível da "secretaria" ficando o resto da materialização do plano a cargo das operacionais, onde se manipulou o número de brigadas alocadas, problemas graves de abastecimento logístico, má preparação técnica e tecnológica dos brigadistas, incompatibilidade do equipamento informáticos, como por exemplo entre os mobiles e as impressoras, entre as baterias e os painéis solares, exigências de declaração de residência aos eleitores entre outros. Os dados acima sistematizados pelo Gabinete Eleitoral da Renamo demonstram que do universo de potenciais eleitores previstos pelo INE foram excluídos do processo 10.8% em todo País, uma percentagem verdadeiramente escandalosa e, a nosso ver, perfeitamente cabível nas consideradas "….Circunstâncias agravantes especiais do ilícito relativo ao recenseamento eleitoral" conforme detalhado no artigo 47 da Lei 5/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei 8/2014 de 12 de Março. Convém realçar que tem sido feita alguma confusão entre eleitores potenciais e cidadãos recenseados. O diferencial de 308.000 pessoas que tem sido muito badaladas se referem ao diferencial entre as estimativas do INE e as estimativas do STAE para província de Gaza, mas o número 4 de recenseados excede as previsões do INE em 329.000 eleitores, conforme se pode ver na tabela abaixo, onde se relaciona a população em idade eleitoral (PIE); Metas da CNE e os Recenseados. PIE 2019 Metas da CNE Metas/PIE Metas - PIE Recensead. Rec./PIE Rec.-PIE Rec./Meta s Niassa 938,273 845,219 90.08% (93,054) 677,764 72.24% (260,509) 80.19% Cabo Delgado 1,302,322 1,176,752 90.36% (125,570) 1,185,024 90.99% (117,298) 100.70% Nampul a 3,085,692 2,793,912 90.54% (291,780) 2,361,973 76.55% (723,719) 84.54% Zambézi a 2,733,532 2,098,542 76.77% (634,990) 2,140,125 78.29% (593,407) 101.98% Tete 1,455,999 1,311,683 90.09% (144,316) 1,119,378 76.88% (336,621) 85.34% Manica 1,063,767 949,279 89.24% (114,488) 893,426 83.99% (170,341) 94.12% Sofala 1,286,737 1,149,184 89.31% (137,553) 1,028,374 79.92% (258,363) 89.49% Inhamba ne 893,763 799,453 89.45% (94,310) 657,142 73.53% (236,621) 82.20% Gaza 836,581 1,144,337 136.79% 307,756 1,166,011 139.38% 329,430 101.89% Maputo P 1,288,595 1,161,225 90.12% (127,370) 1,015,798 78.83% (272,797) 87.48% Maputo C 807,509 736,731 91.24% (70,778) 700,906 86.80% (106,603) 95.14% Total 15,692,770 14,166,317 90.27% (1,526,453) 12,945,921 82.50% (2,746,84 9) 91.39% Tabela 2: PIE, Metas da CNE e Recenseados. Fonte: cortesia de decano cientista social no anonimato De acordo com a CNE, as metas do recenseamento foram baseadas nas projecções da população em idade eleitoral (PIE) para 2018 e 2018 decorrentes do Censo Geral da População de 2017. No entanto, a meta nacional do recenseamento, de 14.166.317, foi apenas 90% da PIE projectada para 2019 (15.692.770), de acordo com dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), entidade responsável pelo Censo Geral da População. A nível provincial, as metas de 9 das 11 províncias do país foram consistentemente cerca de 90% da PIE provincial. Em duas províncias, no entanto, as metas da CNE desviaram-se significativamente da marca de 90%. Na província de Gaza, a meta provincial foi de 136,8% da PIE e na província da Zambézia, a meta provincial foi de 76,8% da PIE. Em números absolutos, a meta de Gaza excedeu a PIE em 308.000 e a meta da Zambézia esteve 635.000 abaixo da PIE. O estimação de metas por excesso ou por defeito não são por si só um problema, se o processo de recenseamento eleitoral for regular. Num processo regular, metas sobre-estimadas resultam em baixa execução da meta e metas sub-estimadas resultam em superação de meta. No entanto, quando o recenseamento eleitoral foi concluído e os seus resultados publicados, tanto Gaza como a Zambézia atingiram 102% das suas metas. Na prática, isto significa que o processo de recenseamento eleitoral não só não corrigiu as metas nessas 2 províncias, como também permitiu que Gaza registasse 139,4% da PIE provincial e a Zambézia apenas 78,3%. É difícil determinar se o baixo recenseamento da Zambézia se deve simplesmente à baixa taxa de participação ou se foi o resultado de medidas de supressão de inscrição. No entanto, a inscrição de pelo menos 329.000 pessoas a mais do que a PIE provincial em Gaza só pode ser o resultado do manipulação do recenseamento e/ou dos seus dados. 5 Expurgando eleitores indesejáveis Todavia, mais interessante ainda é quando se faz a análise do padrão da exclusão de potenciais eleitores. Vendo a tabela 2 em anexo denota-se que os maiores prejudicados foram os nossos concidadãos das zonas centro e norte. Em termos absolutos e líquidos a zona sul praticamente a situação ficou inalterada, compensada pela gigantesca extrapolação de Gaza, a zona norte perdeu cerca de 500.000 eleitores, com Nampula a integrar mais de metade dessa perda. A zona centro foi sem nenhuma margem de dúvidas a região mais profundamente afectada pelas estratégia de exclusão tendo registado pouco mais de 1.0 Milhão de potenciais eleitores expurgados do processo, sendo a província da Zambézia a que mais se ressentiu com 60% dos excluídos (635.000 potenciais eleitores). Tabela 3. Diferencial de população Eleitoral (18+) por regiões INE vs STAE/CNE População Geral Prev INE (18+) Prev STAE (18+) Diferencial (STAE - INE) Região Província 2017 2019 % 2019 % 2019 % Absoluto Percentual Norte Nampula 5,758,920 6,127,491 20.8 3,085,692 50.4 2,793,912 45.6 -291,780 -4.8 C. Delgado 2,320,261 2,478,039 8.4 1,302,322 52.6 1,176,754 47.5 -125,568 -5.1 Niassa 1,810,794 1,948,414 6.6 938,273 48.2 845,219 43.4 -93,054 -4.8 Total 9,891,992 10,555,963 35.7 5,328,306 50.4 4,815,885 45.6 -510,402 -14.6 População Geral Prev INE (18+) Prev STAE (18+) Diferencial (STAE - INE) Região Província 2017 2019 % 2019 % 2019 % Absoluto Percentual Centro Zambézia 5,164,732 5,433,298 18.4 2,733,532 50.3 2,098,545 38.6 -634,987 -11.7 Tete 2,648,941 2,839,665 9.6 1,455,999 51.3 1,311,682 46.2 -144,317 -5.1 Manica 1,945,994 2,051,078 6.9 1,063,767 51.9 949,279 46.3 -114,488 -5.6 Sofala 2,259,248 2,390,284 8.1 1,286,737 53.8 1,149,184 48.1 -137,553 -5.8 Total 12,018,915 12,714,325 43.1 6,540,035 51.8 5,508,690 43.3 -1,031,345 -28.1 População Geral Prev INE (18+) Prev STAE (18+) Diferencial (STAE - INE) Região Província 2017 2019 % 2019 % 2019 % Absoluto Percentual Sul Inhambane 1,488,676 1,527,381 5.2 893,763 58.5 799,453 52.3 -94,310 -6.2 Gaza 1,422,460 1,456,599 4.9 836,581 57.4 1,144,337 78.6 307,756 21.1 Map Prov 1,968,906 2,150,046 7.3 1,288,595 59.9 1,161,225 54.0 -127,370 -5.9 Map Cidade 1,120,867 1,123,109 3.8 807,509 71.9 736,731 65.6 -70,778 -6.3 Total 6,000,909 6,257,135 21 3,826,448 61.9 3,841,746 61.4 15,298 3 6 População Geral Prev INE (18+) Prev STAE (18+) Diferencial (STAE - INE) 2017 2019 % 2019 % 2019 % Absoluto Percentual Grande Total 27,909,799 29,525,404 5.5 15,692,770 53.2 14,166,321 48.0 -1,526,449 -10.8 Estamos perante – segundo as palavras do demógrafo e Professor Catedrático, António Francisco, uma grosseira exclusão social de cidadãos, por via da manipulação estatística, administrativa e política, o que pode agravar ressentimentos e eventuais motivos para futuras instabilidades no País. Os mandatos de Gaza e o resto das Províncias São de facto surpreendestes os dados definitivos do recenseamento para procuramos comparar o padrão demográficos de cada província. A província de Gaza é a segunda menos populosa de Moçambique depois da Cidade de Maputo, adicionalmente apresenta a terceira pior taxa de crescimento populacional suplantando apenas Inhambane e Cidade de Maputo e, por fim, regista uma das maiores taxas migratórias do País. Então a pergunta se repete, donde vieram tantos eleitores deste último recenseamento eleitoral? Tabela 4. Comparação de População de cada Província, seus mandatos vs Gaza População Província Mandatos Comparação Gaza Nr Província 2019 % Pop G Taxa C 2019 % Dif Popul Proporção Dif mand 1 Nampula 6,127,491 20.8 4.1 45 18.1 4,670,892 4.2 23 2 Zambézia 5,433,298 18.4 3.9 41 16.5 3,976,699 3.7 19 3 Tete 2,839,665 9.6 4.7 21 8.5 1,383,066 1.9 -1 4 C. Delgado 2,478,039 8.4 2.8 23 9.3 1,021,440 1.7 1 5 Sofala 2,390,284 8.1 3.4 20 8.1 933,685 1.6 -2 6 Map Prov 2,150,046 7.3 6.1 20 8.1 693,447 1.5 -2 7 Manica 2,051,078 6.9 3.5 17 6.9 594,479 1.4 -5 8 Niassa 1,948,414 6.6 4.9 13 5.2 491,815 1.3 -9 9 Inhambane 1,527,381 5.2 1.4 13 5.2 70,782 1.0 -9 10 Gaza 1,456,599 4.9 1.5 22 8.9 0 1.0 0 11 Map Cidade 1,123,109 3.8 0.1 13 5.2 -333,490 0.8 -9 Total 29,525,404 100 3.5 248 100.0 Vemos pela tabela acima que a Província de Tete que tem uma população duas vezes superior que Gaza e uma taxa de crescimento quatro vezes superior apresentar menos 1 (um) mandato que Gaza. Brigadas de Recenseamento eleitoral Outro factor extremamente importante mas que não tem conhecido a atenção devida é a distribuição das brigadas de recenseamento. Uma distribuição sem critérios claros também pode ser um factor de distorção da verdade eleitoral. Há fortes indícios de que para o recenseamento eleitoral ora terminado, não foi respeitado nenhum critério, seja geográfico ou demográfico, mas foi reflexo de 7 uma estratégia político-partidária, ou seja, maior número de brigadas foi alocada para os locais onde existe um histórico ou potencial de domínio do partido no poder, conforme se pode ver na tabela a seguir: Tabela 5. Relação entre Brigadas alocadas e evolução de mandatos Nr Província Previsão Eleitores (STAE/CNE) Brigadas alocadas em 2019 Aumento em relação 2014 Rácio Eleitores / Brigadas Mandatos Evolução 1 Nampula 1,702,140 1,065 152 (16.6%) 1,598 45 -4 2 Zambézia 1,144,643 1,144 86 (8.1%) 1,001 41 -2 3 Tete 785,443 1,001 96 (10.6%) 784 21 -1 4 C. Delgado 644,023 744 50 (7.2%) 865 23 1 5 Sofala 521,950 425 83 (24.3%) 1,228 20 -2 6 Map Prov 440,900 646 204 (46.2%) 682 20 3 7 Manica 452,402 433 36 (9.06%) 1,044 17 1 8 Niassa 476,502 665 51 (8.3%) 716 13 -1 9 Inhambane 478,026 696 88 (14.5%) 686 13 -1 10 Gaza 575,055 726 185 (34.2%) 792 22 9 11 Map Cidade 120,655 192 9 (4.9%) 628 13 -3 No total foram criadas, para as eleições de 2019, 7.737 brigadas fixas e móveis de recenseamento eleitoral, representando um aumento de 15.5% em relação ao recenseamento efectuado em 2019. Todavia, esse aumento não foi proporcional ao universo populacional de cada província. Sendo que o número de mandatos é proporcional não ao universo populacional mas ao número de eleitores inscritos, então onde houver maior eficiência no trabalho das brigadas, maiores são as probabilidades desse círculo granjear mais mandatos que as regiões em que as brigadas trabalhem de forma ineficiente. Ainda que não se possa afirmar, cientificamente, que exista uma correlação linear entre o número de brigadas alocadas e a evolução dos mandatos, mas não há dúvidas que os círculos que tiveram maior evolução de mandatos tiveram, concomitantemente, o maior aumento de brigadas de recenseamento em relação as restantes províncias. Maputo província com um aumento de número de brigas de 46.2% aumentou 3 mandatos, Gaza com um aumento de brigadas de 34.2%. Contrastando com Nampula por exemplo que teve um baixo aumento de brigadas (16.6%) perdendo 4 mandatos e Zambézia com um modesto aumento de 8.1% perdendo dois mandatos. Nota-se também que são as províncias com maior rácio eleitores / brigada que também perderam mais mandatos como as duas províncias já mencionadas e a província de Sofala (1.228 eleitores por brigada) perdendo dois mandatos, enquanto que Gaza e Maputo província que mais mandatos ganharam tiveram um rácio abaixo de 800 eleitores por brigada. 8 III. O RECURSO DA RENAMO Em face do acima descrito, a Renamo foi o único partido que apresentou um recurso ao Conselho Constitucional no dia 01 de Julho de2019. Sem ser feita uma análise da matéria de fundo, o recurso foi dado sem provimento por questões procedimentos. Ausência de reclamações da Renamo No da CNE que se ajuntou ao acórdão do CC, aquele órgão de gestão eleitoral voltou a reactar as suas investidas que já vinham elencadas aquando da deliberação 88/CNE/2019 de 23 de Junho, segundo a qual, nos termos textuais descritos na página 6 do Acórdão 6/CC/2019 de 9 de Julho, "….durante o período do recenseamento eleitoral…o requerente em nenhum momento apresentou, por escrito, qualquer das acusações que ora apresenta nos números I, II, III e seguintes….."na pagina 7 no ponto 8 a CNE acrescenta "….por sinal, o recorrente não se opõe à forma como foram calculados os mandatos, mas sim à pratica de ilícitos criminais que julga terem sido cometidos sem, contudo, apresentar nenhuma prova, senão referencias a estudos sobre a matéria". Na sua fundamentação, baseada na informação conveniente fornecida pela CNE, o Conselho Constitucional, na página 12 refere que "compulsados os autos, nota-se claramente que em nenhuma fase do processo de recenseamento eleitoral e da sua centralização pelos órgãos de administração do recenseamento eleitoral a nível do distrito e da província, o Recorrente lançou mão ao expediente acima referido e só veio a fazê-lo após a centralização dos dados totais dos cidadãos eleitores recenseados em todo o território nacional e na diáspora pela CNE". De facto é preocupante quando um determinado argumento é usado de forma recorrente quando o mesmo está em falta com a verdade. Parece-nos que a CNE induziu o CC em erro por não ter disponibilizado todos os documentos constantes dos seus arquivos. No dia 07 de Maio de 2019, o fiscal da Renamo de nome Ângelo Anjofre, apresentou, por escrito, uma reclamação ao supervisor do Posto de Recenseamento eleitoral nr 0449, EPC Eduardo Mondlane – Vila Eduardo Mondlane – distrito de Chicualacuala, referente a inscrição de 4 cidadãos estrangeiros do Zimbabwe, promovido pelo próprio supervisor do posto de nome Roberto Chunguane. O acuso desta reclamação foi feita pelo supervisor do ponto mas não deu nenhum seguimento não obstante a lei determinar que a resposta deve ser dado num prazo de 3 dias. Adicionalmente, o mesmo supervisor do posto onde ocorreu tal ilícito não encaminhou o caso à procuradoria, não observando o disposto na alínea aa do artigo 9 da Lei 6/2013 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei 30/2014 de 26 de Setembro que impõe como competência e obrigação dos agentes dos órgãos eleitorais "participar ao Ministério Público quaisquer actos ou ilícitos eleitorais de que tome conhecimento". Em face da inobservância da Lei por parte do supervisor do posto o mandatário provincial e o respectivo fiscal da Renamo no posto visado fizeram participação do caso na Procuradoria distrital de Chicualacuala sendo o processo estando na alçada do Procurador Pedro Nhantumbo. Mas, como era de esperar o processo não teve andamento, pois, o procurador alegava que estava ocupada com a visita presidencial. No mesmo dia da ocorrência e da participação do ilícito o fiscal da Renamo redigiu uma nova reclamação para o órgão imediatamente superior, a Comissão Distrital de Eleições de Chicualacuala. A reclamação foi recebida, mas nenhum andamento foi dado ao assunto. No dia 16 de Maio o fiscal da Renamo recorreu a Comissão Provincial de Eleições. A reclamação foi recebida, mas, novamente, nenhum seguimento foi dado. 9 O mesmo aconteceu com a promoção de inscrição de dois menores que foram recolhidas as provas, apresentada a reclamação no mesmo ciclo, mas ate a presente dada os dois casos ficaram em banhomaria. Adicionalmente, o mandatário provincial, acompanhado pela delegação política provincial deu uma conferência de imprensa, onde apresentou as provas das reclamações e dos ilícitos Concluindo: A Renamo recomenda que se faça a revisão dos mandatos e dos dados do recenseamento precedido por uma auditoria externa e independente a todo processo de recenseamento eleitoral. A Renamo vai submeter a PGR um oficio solicitando a auditoria referida e avançará com uma proposta de modelo e/ou metodologia a ser usada para o efeito. _____________________________________ Venâncio Mondlane (Mandatário Nacional da Renamo)

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