segunda-feira, 4 de março de 2019

Governo publica folheto a explicar dívidas ocultas do Estado


Governo publicou um folheto a explicar as dívidas ocultas do Estado, contraídas entre 2013 e 2014, e que levaram à detenção de várias figuras nos últimos dois meses por haver fortes indícios de corrupção.
O folheto, em formato eletrónico, está disponível no portal do Ministério da Economia e Finanças (MEF) e resume as posições já assumidas publicamente pelo executivo.
"O Governo está a acompanhar os últimos acontecimentos na esfera da justiça nacional e internacional e, protegendo sempre os interesses do Estado, vai continuar com as negociações para a conclusão do processo que se arrasta desde 2016", ou seja, a negociação com os credores.
"Estas negociações são muito importantes para a reinserção de Moçambique no mercado financeiro internacional e reforçar a confiança dos agentes económicos", conclui, numa alusão ao atual estado de incumprimento (‘default' dos títulos Mozam 2023).
A Procuradoria-geral da República (PGR) moçambicana já foi além da posição referida no folheto e, na quarta-feira, pediu ao Tribunal Comercial de Londres a anulação de parte das garantias soberanas (que contam para a dívida) emitidas à revelia do parlamento.
Vários analistas defendem que as provas permitem ao país lusófono libertar-se de obrigações relativas a mais de metade dos cerca de dois mil milhões de dólares de dívida não declarada.
O folheto do MEF detalha perante o público em geral os valores, já conhecidos, das garantias emitidas a favor das empresas públicas Proindicus (597 milhões de dólares) e Mam (535 milhões de dólares) - a chamada dívida sindicada e garantida, para empresas de fachada de segurança marítima e manutenção, que está por pagar.
Detalha ainda que o resto das dívidas ocultas (727 milhões de dólares) já foi transformado em títulos transacionados nos mercados internacionais, sob o nome Mozam 2023, e, por isso, será mais difícil a Moçambique arguir a sua nulidade.
Os títulos Mozam 2023 estão em incumprimento, ou seja, os investidores portadores deste papel não estão a receber aquilo que o Estado lhes prometeu, o que coloca Moçambique em ‘default' - o nível mais baixo das notações de crédito internacional.
No âmbito do processo judicial das dívidas ocultas iniciado pela justiça dos EUA, o ex-ministro das Finanças de Moçambique, Manuel Chang, volta a tribunal em Joanesburgo, África do Sul, na quinta-feira, para conhecer a decisão sobre o pedido norte-americano de extradição sob acusação de fraude e lavagem de dinheiro.
Por sua vez, o Tribunal de Magistrados de Westminster, em Londres, tem audiência marcada para sexta-feira para analisar o processo de extradição de três ex-banqueiros do Credit Suisse para os Estados Unidos, no âmbito do mesmo processo.
LUSA – 04.03..2019

1. O Facto de a dívida Comercial da EMATUM garantida pelo Estado ter sido inscrita no Orçamento do Estado de 2014 e aprovada pela AR, traduz a sua legalidade ou n ão? i) O registo e inscrição da Dívida da EMATUM no Orçamento do Estado de 2014 é um procedimento previsto na Lei Orçamental no âmbito da Lei do SISTAFE (Lei n° 9/2002, de 12 de Fevereiro), de acordo com a qual todos actos passíveis de gerar um pagamento pelo Estado devem estar inscritos. ii) Tendo em conta que a d ívida foi assumida com garantia do Estado, o Governo tem a responsabilidade, a luz do princ ípio da continuidade do Estado, de assegurar o seu pagamento sob pena de o Pa ís sofrer sans ões financeiras graves de suspenção de financiamento no mercado internacional de capitais. iii) Neste sentido, o Governo empenha -se no resgate da confian ça e credibilidade do Estado Mo çambinano com os parceiros de cooperação e, simultaneamente, melhorar o perfil do Pa ís perante os mercados financeiros e ag ências de "rating " . ii) A dívida sindicada garantida é aquela titulada pelas empresas em que o Estado figura apenas como garante da mesma e só passa a soberana se a empresa garantida não conseguir pagá -la e, nesse caso, o líder do sindicato executa a garantia (conversão da garantia soberana em numerário). 3. Porqu ê se diz que as garantias emitidas pelo Estado são inconstitucionais? i) Pode resultar da interpretação da alínea p) do número 2 do artigo 179, agora 178, da Constituição da República de Moçambique, que diz o seguinte: é da competência exclusiva da Assembleia da República “autorizar o Governo definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo d a s garantias e avales a conceder pelo Estado”. ii) Na verdade, a Assembleia da República define as condições gerais em cada Lei Orçamental anual. Por exemplo, o artigo 9 das leis orçamentais dos anos 2013 e 2014 incorpora todo o conteúdo da alínea p) da Constituição da República. iii) Assim, qualquer contratação, concessão e emissão de garantias deve obedecer os limites fixados em cada Lei Orçamental e não solicitar autorização por cada operação como parecem sugerir os que dizem que as garantias são inconstitucionais. Os casos omissos na execução Lei Orçamental são tratados na Lei 9/2002 do SISTAFE. 4. A inclusão das garantias soberanas na Conta Geral do Estado e sua aprovação pela Assembleia da República significa legalização da dívida comercial? i) Não significa legalização. A Conta Geral do Estado é equivalente ao Relatório e Balanço de Contas do exercício económico de uma empresa. Nela devem ser registadas todas as operações que alteram ou possam alterar o património do Estado, como são os casos de garantias emitidas pelo Estado. ii) De acordo com o prescrito no artigo 36 e seguintes, do Subsistema da Contabilidade Pública, da Lei 9/2002 do Sistema de Administração das Finanças do Estado (SISTAFE), o registo é necessário para que o Tribunal Administrativo, como auditor externo da Conta Geral do Estado, possa julgá -la e remetê -la, com ou sem reservas, à Assembleia da República para esta deliberar, aprovar ou, havendo matéria que justifique, criar Comissões Parlamentares de inquéritos, como foi o caso das garantias soberanas. Sem o registo na Conta Geral do Estado não haveria nada a julgar. 5. O facto de a dívida comercial soberana e garantida pelo Estado ter sido inscrita n a Conta Geral do Estado (CGE) 2014 e 2015, respectivamente, vai pesar no bolso do cidadão (custo de vida)? i) O registo e inscrição da dívida comercial soberana e garantida pelo Estado nas CGE de 2014 e 2015 não afecta em si o bolso do cidadão. ii) A dívida garantida pelo Estado, se não for paga pelas empresas que a contraíram vai pesar no Orçamento do Estado porque será necessário redirecionar as despesas do orçamento para pagar o serviço da dívida, baixando a qualidade de serviços públicos pela redução ou falta de dinheiro. iii) Também se o orçamento não suportar a dívida e o Estado faltar ao pagamento, o risco do País aumenta, aumentando também os juros de empréstimos públicos e do sector privado, com consequências na produção e produtividade nacional. 1. Quanto é que o Estado deve? i ) O Estado deve 13,4 biliões de dólares americanos, dos quais USD 11, 2 biliões correspondente a dívida pública externa e USD 2,2 biliões de dívida interna. ii) Na componente da dívida externa, USD 1,8 6 biliões corresponde a dívida comercial, montante que inclui USD 727 milhões da dívida soberana titulada mais USD 1,13 biliões refentes a dívida sindicada e garantida (vide o gráfico abaixo). Stock da Dívida Pública (Milhões USD) 2016 2017 2018** Dívida do Sector Público 11 .314 12 .750 13 .430 Dívida Externa do Sector Público 10 .085 10 .921 11 .186 1. Banco de Moçambique 248 248 248 2. Governo Central 8 .627 9 .488 9 .753 Multilateral 3 .791 4 .180 4 .301 Bilateral 4 .109 4 .581 4 .726 MOZAM2023 (EMATUM ) a) 727 727 727 3. Garantias 1 .210 1 .185 1 .185 ProÍndicus b ) 622 597 597 MAM b ) 535 535 535 Outras Garantias (ex: EDM, F. de Estradas) 53 53 53 4. Dívida Interna 1 .229 1 .829 2 .244 ** Dados referentes ao III Trimestre de 2018 a) Dívida Soberana Titulada b) Dívida Sindicada e Garantida 2. Quais são as principais diferenças entre dívida soberana titulada e dívida sindicada garantida, incluída na nossa dívida comercial? i) A dívida soberana titulada é aquela que se encontra cotada nos mercados de capitais internacionais desde 2013, com a designação inicial de EMATUM2020 e MOZAM2023, desde 2016, na sequência da reestruturação solicitada pela empresa EMATUM e em poder de muitos investidores, que para a negociação com o Governo designam seus representantes . Ficha Técnica MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Coordenação: Direcção de Coordenação Institucional e Imagem Edição e Desenho Gráfico: Departamento de Comunicação e Imagem Contactos: dcii.dci@mef.gov.mz WWW.mef.gov.mz “Nós Somos MEF, o MEF Somos Nós” Meritocracia, Eficiência e Focalização FICHA T ÉCNICA COORDENAÇÃ O : DIRECÇÃO DE CORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E IMAGEM Edição e Desenho Gráfico: Departamento de Comunicação Conctacto: dcii.dci@mef.gov.mz WWW.mef.gov.mz "NóS Somos MEF, O MEF somos Nós" REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Perguntas Mais Frequentes Maputo, Fevereiro de 201 9 Av. 10 de Novembro, Caixa Postal 272, n°929 , Telefone n r° (21) 351000 Stock da D ívida 7. O Governo moçambi cano vai pagar a dívida garantida com as receitas provenientes da exploração do gás? i) O pagamento do serviço da d ívida p ública é feito usando as receitas fiscais resultantes das actividades económicas do País no geral, nomeadamente: agricultura, energia, turismo, incluindo o gás e outros serviços. ii) A inclus ão de instrumento financeiro VRI (Valor de Recuperação do Investimento) é uma contraproposta dos credores apresentada ao Governo. Segundo os credores, a principal razão para o Estado não pagar a dívida desde 2016 prende -se a problemas de tesouraria. iii) Estando prevista uma melhoria significativa de receitas fiscais a partir da entrada em produção da indústria de gás, nas áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, os credores consideram que o Governo deveria compensá -los pela longa espera do pagamento da dívida, usando aquele derivado financeiro (VRI). iv) O Governo está a acompanhar os últimos acontecimentos na esfera da justiça nacional e internacional e, protegendo sempre os interesses do Estado, vai continuar com as negociações para a conclusão do processo que se arrasta desde 2016. Estas negociações são muito importantes para a reinserção de Moçambique no mercado financeiro internacional e reforçar a confiança dos agentes económicos. www.mef.gov.mz iv) É por isso que o Estado reforçou a disciplina para a contratação e emissão de garantias soberanas, aprovando o Decreto 77/2017, de 28 de Dezembro (aprova procedimentos relativos a emissão e gestão da dívida pública e das garantias pelo Estado), de modo a evitar a repetição da falta de registo nas CGE, das garantias soberanas ocorridas em 2013 e 2014, a favor de ProÍndicus e MAM, respectivamente. v) Este facto contribui para que a Assembleia da República e o Fundo Monetário Internacional (FMI) não tivessem conhecimento daquelas garantias. No âmbito do acordo de adesão ao FMI, este acto foi considerado misreporting (prestação de informação incorrecta e passível de sanções). vi) Foi necessário que as equipas técnicas do Governo e do Fundo reconciliassem os números das dívidas para que o Conselho de Administração do FMI, na sua sessão do dia 21 de Novembro de 2016, aprovasse os dados obtidos do trabalho conjunto. 6. O Estado moçambicano deve ou não pagar a dívida soberana e garantida? i) Nos termos do nº 2 do artigo 66 da Lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro, que regula o Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), as demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente pelos danos causados a terceiros nos termos da lei. Isto quer dizer que, pelos actos praticados por seus funcionários e Agentes, o Estado responde solidariamente. ii) Pelos valores pagos a terceiros, o Estado pode exigir ao funcionário e Agente considerado culpado, no caso que originou o pagamento a terceiros, o respectivo reembolso conforme disposto no nº 5 do mesmo artigo (direito de regresso). 

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