quarta-feira, 13 de março de 2019

ALGUMA SANIDADE NO DEBATE SOBRE AS DÍVIDAS OCULTAS



De algum tempo a esta parte, muito tem sido comentado por pessoas de várias formações, podendo entretanto tais análises pecarem em algum momento pela escassez de factos. Mas porque já li o bastante sobre esta matéria e já escutei muitos debates e opiniões, ciente das minhas limitações gostaria de na qualidade de sociedade civil, fazer algumas contextualizações ao que tem sido veiculado.
Quem contratou as dívidas ocultas? Pelo que tenho vindo a ler, as dívidas, salvo melhor conhecimento, foram contraídas pelas três (3) empresas públicas, comparticipadas por entidades do Estado, nomeadamente a ProIndicus, EMATUM e MAM. Estas dívidas foram contraídas em moldes comerciais, isto é, as taxas de juro praticadas não são as convencionais, mas sim comerciais, o que significa que a decisão de contratar as dívidas é do estrito domínio PRIVADO, NÃO PRECISANDO DA APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DA REPÚBLICA.
2. A contratação carecia da aprovação da Assembléia da República?
a. A contratação pela ProIndicus, EMATUM e MAM das dívidas não requeria a aprovação da Assembléia da República, pois as dívidas são PRIVADAS.
b. Importa trazer outra análise criteriosa o facto de estas dívidas terem sido garantidas de forma soberana pelo Estado moçambicano. Desconheço por completo a política as regras para a emissão de garantias soberanas pelo Estado à favor de entidades privadas; no entanto, o bom senso me manda pensar que um “NO OBJECTION” por parte da Assembléia da República deveria ter sido obtido pelo Governo.
c. Os funcionários do Estado que tomaram a decisão de não informar a Assembléia da República, talvez tenham pensado que só o fariam caso tivessem a necessidade de acionar as garantias soberanas. De qualquer modo, se estivesse na posição dos gestores teria sido prudente informar a Assembléia da República a necessidade de emitir-se garantias para a contratação das dívidas.

3. Inclusão das dívidas no orçamento geral do Estado Dois (2) anos após a contratação das dívidas, vimos o Governo a incluir as dívidas no orçamento geral do estado. Se estamos recordados, este assunto não colheu o consenso das três (3) bancadas da Assembléia da República, somente a Frelimo é que apoiou a inclusão das dívidas no orçamento, contra a contestação das restantes bancadas. Nesse sentido, há perguntas inevitáveis de se fazer:
i. Porque se correu para incluir estas dívidas no orçamento do Estado, no lugar de activar as empresas a gerarem rendimento para pagarem as suas dívidas?
ii. Porque se exonerou as empresas de pagarem as suas obrigações e colocou-se o fardo da dívida no orçamento do Estado? Ora vejamos, se estas empresas tivessem honrado com os seus compromissos financeiros para com os credoress, é aceitável crer que os moçambicanos não estariam nesta situação hoje. As empresas estariam a enfrentar certos desafios conjunturais, mas estariam dentro das suas possibilidades a gerar renda para honrar com os seus compromissos financeiros junto dos credores. Daí que surge mais uma pergunta:
iii. Quais são os planos do Governo para actuar e rentabilizar estas empresas?
4. Será que havia planos de defraudar o Estado? Há uma teoria promovida pelos Americanos e secundada por algum segmento da imprensa, e estranhamente pelo Ministério Público, Segundo a qual algumas pessoas associaram-se de forma dolosa, premeditada e intencional para delinquir o Estado moçambicano. A ser verdade, isto é gravíssimo! Não é crível ou aceitável que algumas pessoas estrangeiras se associaram a alguns nacionais, incluindo Ministros, Directores a vários níveis e esboçaram um plano durante cerca de dois (2) para defraudar Estado. Querem fazer acreditar que certas pessoas induziram o Presidente da República e as Assembléia da República a aprovarem esta dívida no orçamento geral do Estado? Fazer acreditar que estas pessoas levaram dois (2) chefes de Estado, nomeadamente o actual Presidente Filipe Jacinto Nyusi e o cessante Presidente Armando Emíllo Guebuza, para Abhu Dabi e França para visitar a construção dos equipamentos de uma suposta fraude? Será que as lanchas, radars, aviões, drones, barcos de pesca e vários outros equipamentos constituem uma fraude? Será que aqueles atuneiros não existem? Se isto tudo constitui fraude de proporções apocalípticas que dizer da destruição da indústria de cajú? Que dizer dos incentivos fiscais da Mozal? Que dizer dos contratos de exploração e produção da Sasol? Todos estes projectos são na minha opinião mais lesivos ao Estado moçambicano do que as propaladas DÍVIDAS OCULTAS.
Na minha opinião é preciso fazer muito mais do que deter os nove (9 arguidos). Quer me parecer que para o caso do processo 1/2015 é preciso deter muito mais gente do que esta nomeadamente, o actual Ministro das Finanças, o Ex-Misnistro da Defesa Nacional, todos os deputados da bancada parlamanetar da Frelimo, a Directora Nacional do Tesouro, etc. A lista é enorme, que o mais fácil é fazer cair todo o GOVERNO.
5. Quem são os criminosos? À primeira vista, salta a minha atenção e de todos os que acompanham este caso que as instituições não são culpadas, mas sim os indivíduos. Isto é, o Governo de Moçambique, a Credit Suisse, A PrivInvest e a VTB não saão culpados neste processo, mas sim os indivíduos ou gestores. Importa salientar, que todos estes indivíduos agiram no cumprimento das suas competências e tiveram o apoio das suas respectivas instituições, até prova em contrário. O mais caricato e paradoxal, é que alguns dos indivíduos detidos, nem funcionários do Estado são e não consta terem algum vínculo com o Estado moçambicano.
Se este negócio é mesmo uma fraude, o mais correcto e sensate, seria as quarto partes reunirem e reverter o negócio, sendo assim: Moçambique deve devolver todos os equipamentos adquiridos à PrivInvest, esta deve por sua vez restituir os dinheiros aos bancos credores e cada um deverá lidar com os seus prejuízos. Não sendo assim, nada disto faz sentido. Na minha humilde análise, entendo perfeitamente a impossibilidade desta proposta devido aos vários aspectos contractuais e logísticos envolvidos, mas entretanto deve se assegurar que a justiça seja feita recorrendo aos meios e soluções existentes para o efeito, que parte desde a análise criteriosa das partes envolvidas à busca de soluções relativas a implementação do projecto.
Como entender que funcionários do Estado, devidamente autorizados assumem contratos e garantias soberanas para uma entidade estrangeira receber valores e a entidade que recebeu os valores supostamente ilegais não ser responsabilizado? Se o Estado foi efectivamente roubado como é propalado, não era sensate que o Estado tivesse reclamado, acima disso, recusado de receber os equipamentos? Não faz nenhum sentido o Estado vir hoje e lavar as mãos dos actos praticados pelos seus agentes, no gozo das suas competências. 
Como entender a extradição de Manuel Chang para ser julgado num país onde privados entraram num negócio sobre o qual nenhuns dividendos estão a ser pagos ainda, mesmo depois de esses dividendos terem sido garantidos pelo Estado?  SERÁ QUE JULGANDO E CONDENANDO MANUEL CHANG E OS OUTROS ARGUIDOS A DÍVIDA DEIXA DE EXISTIR?
Qual é a posição do Governo de Moçambique perante esta situação? 
O que foi feito com os 2.2 biliões para além das comissões que alegadamente correspondem somente a 10% do valor recebido por Moçambique? 
Qual é o posicionamento crítico do CIP-Centro de Integridade Pública e da LDH-Liga dos Direitos Humanos diante das ilegalidades e inconstitucionalidades infringidas neste processo? 

Anónimo
(Recebido por email)

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