AS "MONSTRUOSIDADES GRITANTES" DA PRESIDENTE DA AT, AMÉLIA MUENDANE NAKARE:
Excelentíssimo Sr. Ministro da Economia e Finanças
Maputo
Excelentíssimo Sr. Ministro da Economia e Finanças
Maputo
Assunto: Acção de impugnação dos actos administrativos de admissão de cidadãos
na AT, praticados pela Presidente da AT
na AT, praticados pela Presidente da AT
O grupo de funcionários de Carreira e em exercício de funções na Autoridade Tributária de Moçambique, signatários da presente petição, vem interpor uma acção de impugnação contra os actos administrativos praticados pela Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, que corporizam todo o processo de
“admissão” e afectação nos processos de trabalho daquela instituição, de cidadãos a todos os títulos desconhecidos pelos sistemas de cadastro de funcionários e Agentes do Estado.
Fazem-no lançando mão das garantias de Impugnação por meio de recurso tutelar, previstas nos termos da alínea c) do n.ᵒ 2 do artigo 153 da Lei da Formação da Vontade da Administração Pública (LPA), aprovada pela Lei n.ᵒ 14/2011, de 10 de Agosto, conjugada com a alínea g) do n.ᵒ 5 do artigo 4 da Lei n.ᵒ 16/2017, de 28 de Dezembro, atinente a alteração e republicação da Lei n.ᵒ 1/2006, de 22 de Março. Tem os signatários legitimidade activa para o exercício da presente acção, porquanto precede-lhes á qualidade de funcionários da AT, o atributo de cidadãos da República de Moçambique, bastante para valerem-se do direito de impugnar, á luz do atrigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Novo), aprovado pela Lei n.ᵒ 10/2017, de 1 de Agosto.
“admissão” e afectação nos processos de trabalho daquela instituição, de cidadãos a todos os títulos desconhecidos pelos sistemas de cadastro de funcionários e Agentes do Estado.
Fazem-no lançando mão das garantias de Impugnação por meio de recurso tutelar, previstas nos termos da alínea c) do n.ᵒ 2 do artigo 153 da Lei da Formação da Vontade da Administração Pública (LPA), aprovada pela Lei n.ᵒ 14/2011, de 10 de Agosto, conjugada com a alínea g) do n.ᵒ 5 do artigo 4 da Lei n.ᵒ 16/2017, de 28 de Dezembro, atinente a alteração e republicação da Lei n.ᵒ 1/2006, de 22 de Março. Tem os signatários legitimidade activa para o exercício da presente acção, porquanto precede-lhes á qualidade de funcionários da AT, o atributo de cidadãos da República de Moçambique, bastante para valerem-se do direito de impugnar, á luz do atrigo 136 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Novo), aprovado pela Lei n.ᵒ 10/2017, de 1 de Agosto.
I. Dos factos:
1. Desde o dia 5 do corrente mês de Fevereiro, que se tem assistido em algumas unidades orgânicas da AT nomeadamente Direcção de Finanças, Alfandegas, áreas Fiscais, Terminais, Auditoria, etc. a introdução de supostos novos ingressos. Este processo tem sido coordenado pelo sector de Recursos Humanos da instituição, que mediante Guia de Apresentação, faz deslocar um a um, dos 62 cidadãos infiltrados na instituição, que ao que se sabe fazem parte de um grupo de 300, para os sectores de trabalho.
2. Não obstante a comunicação institucional nunca ter sido um ponto forte da actual presidente, é bastante preocupante, dada a natureza da instituição, quando sem nenhum comunicado prévio sobre abertura de concurso público de ingresso, chegam indivíduos nos sectores produtivos da instituição e, são chamados novos ingressos.
3. Reiteram os signatários que, os infiltrados, são pessoas a todos os títulos desconhecidas pela Administração Pública uma vez que nas guias de apresentação não consta categoria de ingresso, número de processo individual, mas que no entanto estão a ter acesso privilegiado aos sistemas informáticos da instituição, bem como o sistema financeiros do Estado (SISTAFE) no sector de Finanças, informação sobre os contribuintes nas unidades de auditoria e cobrança e de mais informação que pela sua natureza deveria ser preservada, sob pena de colocar em risco a segurança do próprio sistema fiscal tuteado por V. Excia.
4. Ora, constitui grande preocupação dos signatários, a leviandade com que a presidente da AT, lida com essa matéria. Acredita-se que nem ela faz ideia do perigo que isto representa para a instituição que ela dirige. Há claros sinais de nepotismo, favoritismo, desvio de fundos e desvio de aplicação, tudo feito com recurso a informação dos sistemas que é retirada pelos directores de Finanças, de Recursos Humanos, de Informática, de Logística e de Formação, todos estes agentes dos SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado).
5. Por outro lado, constitui matéria factual, a agressão gratuita contra a carreira profissional dos funcionários da AT, que estão estagnados desde 2011 altura do enquadramento. Vale lembrar Excelência, que uma boa parte dos funcionários da AT não beneficiou em 2011 da mudança de carreira, por não ter concluído o nível superior, tendo-se endossado os seus processos para o período de promoção.
6. É de uma monstruosidade gritante, falta de ética profissional incomensurável por parte da presidente da AT, a admissão de pessoas naquela instituição, sobretudo em categorias superiores (todos são Superintendentes Tributários equivalente a Técnico Superior N1), sem acautelar a desenvolvimento de carreira dos funcionários.
(Continua)
- Recebido por UC WhatsAppAS "GRITANTES MONSTRUOSIDADES" DE AMÉLIA MUENDANE NAKARE - Conclusão:
(Continua)
- Recebido por UC WhatsAppAS "GRITANTES MONSTRUOSIDADES" DE AMÉLIA MUENDANE NAKARE - Conclusão:
II. Do Direito:
7. Para todos efeitos, a única figura passível de ser considerada no processo de infiltração dos referidos cidadãos na AT, é o ingresso, cujo regime jurídico consagra o Concurso Público como regra de entrada no aparelho do Estado, nos precisos termos do n.ᵒ 1 do artigo 35 do EGFAE. Note-se que, não colhe a simulação de se tratar de agentes do SISE para ilidir esta regra, aliás, o concurso Público é a face material da concretização do Princípio Constitucional da igualdade de acesso a Função Pública, previsto no n.ᵒ 1 do artigo 251, da Constituição/04.
8. Julgam os signatários que, a fuga a essa regra, consubstancia um vício grave de ilegalidade que contamina todo o processo de infiltração dos cidadãos supra referidos na AT, cuja sanção prevista é de anulação do processo, com fundamento no disposto na alínea g) do n.ᵒ 2 do artigo 129 da Lei n.ᵒ14/2011 de 10 de Agosto LPA.
9. Aduz-se Excelência que nos termos do n.ᵒ 1 do artigo 130 da mesma lei, independentemente da declaração de nulidade, os actos nulos não produzem nenhum efeito jurídico, o que significa que os cidadãos rectro mencionados não são funcionários nem agentes do Estado, mas sim pessoas estranhas aos serviços.
III. Do Pedido:
10.Pelos fundamentos de facto e de direito acima aduzidos, conjugados com os poderes de tutela que vos são conferidos pela Lei n.ᵒ 16/2017, de 28 de Dezembro, atinente a alteração e republicação da Lei n.ᵒ 1/2006, de 22 de
“
Março, máxime, línea g) do n.ᵒ 5 do artigo 4, com a seguinte redacção:
Suspender revogar e anular os actos de Autoridade Tributária que violem a
lei ou outros instrumentos normativos.”, requerem os signatários, a anulação
com efeitos imediatos de todo o processo de introdução de cidadãos não
conhecidos pela Administração Pública, nos processos de trabalho da AT, assacando disso a devida responsabilidade dos órgãos daquela instituição no mesmo processo.
11.Solicitam igualmente e com a devida urgência, a remoção imediata do nome dos mesmos dos livros de ponto dos sectores da AT, bem como a sua interdição de acesso a instituição.
Pede Deferimento
Assinatura ilegível
1. _________
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4. _________
(Estava assinado)
Assinatura ilegível
1. _________
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4. _________
(Estava assinado)
Título da responsabilidade de Unay Cambuma
Anunciada greve na Autoridade Tributária de Moçambique
Funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) anunciam para esta quinta-feira (01) um greve geral em todas as delegações da instituição alegadamente devido a novos actos de nepotismo e corrupção praticados pela presidente, Amélia Nakhare, e que culminaram com a admissão de dezenas de trabalhadores sem concurso público. A ATM e o ministério de tutela não falam oficialmente sobre o assunto mas o @Verdade confirmou que admissões aconteceram e apuramos que nesta quarta-feira (28) o ministro da Economia e Finanças e a presidente da ATM reuniram de emergência para encontrar uma solução.
Desde que Amélia Nakhare substituiu Rosário Fernandes na chefia da Autoridade Tributária, em 2015, que se elevaram vozes contestatárias à comissária política do partido Frelimo com denúncias, nem sempre fundamentadas diga-se, de abusos de poder, má gestão patrimonial, financeira e administrativas que alegadamente terão contribuído para “um clima organizacional insuportável”.
Esta semana trabalhadores que se auto-intitulam “grupo de funcionários de Carreira e em exercício de funções na Autoridade Tributária de Moçambique” submeteu ao ministro de tutela, Adriano Maleiane, uma petição para a impugnação de alegados actos administrativos praticados pela Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, em Fevereiro, “que corporizam todo o processo de “admissão” e afectação nos processos de trabalho daquela instituição, de cidadãos a todos os títulos desconhecidos pelos sistemas de cadastro de funcionários e Agentes do Estado”.
A petição, a que o @Verdade confirmou ter dado entrada no Ministério da Economia e Finanças, denuncia que “Desde o dia 5 do corrente mês de Fevereiro, que se tem assistido em algumas unidades orgânicas da AT nomeadamente Direcção de Finanças, Alfandegas, áreas Fiscais, Terminais, Auditoria, etc. a introdução de supostos novos ingressos. Este processo tem sido coordenado pelo sector de Recursos Humanos da instituição, que mediante Guia de Apresentação, faz deslocar um a um, dos 62 cidadãos infiltrados na instituição, que ao que se sabe fazem parte de um grupo de 300, para os sectores de trabalho”.
“Reiteram os signatários que, os infiltrados, são pessoas a todos os títulos desconhecidas pela Administração Pública uma vez que nas guias de apresentação não consta categoria de ingresso, número de processo individual, mas que no entanto estão a ter acesso privilegiado aos sistemas informáticos da instituição, bem como o sistema financeiros do Estado (SISTAFE) no sector de Finanças, informação sobre os contribuintes nas unidades de auditoria e cobrança e de mais informação que pela sua natureza deveria ser preservada, sob pena de colocar em risco a segurança do próprio sistema fiscal tutelado por V. Excia”, pode-se ainda ler no documento dirigido ao ministro Maleiane e que o @Verdade teve acesso.
O grupo de trabalhadores da ATM considera que essas admissões constituem “agressão gratuita contra a carreira profissional dos funcionários da AT, que estão estagnados desde 2011 altura do enquadramento”.
Ministro Maleiane e presidente da ATM dão seca e gazetam evento
O @Verdade contactou a responsável pelo gabinete de comunicação e imagem da Autoridade Tributária que disse desconhecer por completo o aviso da greve nem confirmou se as denunciadas contratações aconteceram ou não no entanto assegurou que não acontecerá nenhum greve nesta quinta-feira (01).
No entanto fontes contactadas pelo @Verdade confirmam a contratação de novos funcionários para a instituição responsável pela arrecadação de receitas fiscais em Moçambique notando que efectivamente não foram realizados concursos públicos.
Aliás esta semana, durante uma Audição na Assembleia da República. o ministro da Economia e Finanças mencionou que a ATM tem a prerrogativa de contratar funcionários sem concurso ao abrigo da nova legislação aprovada para a instituição.
Sinal do mal estar que existe na Autoridade Tributária foi a “gazeta” do ministro Adriano Maleiane, assim como de Amélia Nakhare, à cerimónia de abertura de um workshop sobre tributação e que contou com ilustres representantes das multinacionais que têm concessões para a exploração de gás na bacia do Rovuma assim como o representante do Fundo Monetário Internacional em Moçambique.
Ambos governantes eram oradores do evento que estava previsto para o princípio da tarde desta quarta-feira (28), aliás a sua presença foi confirmada com muita antecedência, mas depois de uma longa espera simplesmente não apareceram.
O @Verdade apurou que Adriano Maleiane e Amélia Nakhare estiveram reunidos e, ao que tudo indica, terão procurado encontrar uma solução para esta anúncio de greve inédito na instituição que é desde 2016 a principal fonte de arrecadação de receitas para o funcionamento do Governo de Filipe Nyusi.
@VERDADE - 01.03.2018
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