Sunday, August 27, 2017

UNITA apresenta novas provas que ameaçam lisura dos resultados eleitorais


Luanda  - CONFERÊNCIA DE IMPRENSA: RISCOS QUE AINDA AMEAÇAM A INTEGRIDADE E LISURA DOS RESULTADOS ELEITORAIS.
Fonte: UNITA
"CNE surge agora com uma nova dificuldade"
A Lei que governa a organização das eleições gerais marcadas para 23 de Agosto, Lei N.º 36/11, foi aprovada por consenso, não por maioria, em Dezembro de 2011. Esta lei impõe mecanismos e procedimentos adequados de controlo, que, uma vez, implementados, permitem a realização de uma eleição democrática.
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Ao longo do processo de organização das eleições de 2017, porém, a Comissão Nacional Eleitoral tem criada inúmeras dificuldades, elaborar regulamentos quer violando a própria Lei 36/11, quer evitando ou bloqueando a sua efectiva aplicação.

A UNITA tem fiscalizado com pormenor todo o processo eleitoral e tem enviado com antecipação à CNE o levantamento de incumprimentos e das violações. Com esta postura temos pretendido incentivar a CNE a assumir a arbitragem e condução deste processo na absoluta isenção e na necessária credibilidade. Nenhum outro partido produziu tanta ajuda e fiscalização ao funcionamento da CNE e do MAT!

Importa saber que dez dos 17 comissários da CNE foram indicados pelo MPLA e todos eles recebem regulares instruções da Casa Militar da Presidência e do partido do MPLA. Dirigem todas as comissões especializadas de trabalho, elaboram todos os documentos de base à tomada de decisões e eliminaram os elementos de controlo do funcionamento democrático do órgão de decisão!

Este Memorando visa documentar os riscos que ainda ameaçam a integridade e lisura dos resultados eleitorais face às últimas evidências de violação à Lei e de falta de isenção da CNE na condução do processo eleitoral nas últimas semanas.
Registo eleitoral
Enquanto organizadora do processo eleitoral e supervisora do registo eleitoral, a CNE deveria definir as tecnologias de informação a utilizar, fiscalizar a actividade da entidade registadora, o Ministério da Administração do Território e auditar os programas fonte e bases de dados do registo antes da elaboração dos cadernos eleitorais (Lei N.º 36/11, artigo 144.º, n.º 1, alínea bb e cc). Ora, a CNE não definiu o âmbito, a arquitectura, nem os conteúdos dos relatórios de supervisão a elaborar pelo MAT; não participou ao Ministério Público os actos ilícitos praticados no âmbito do processo de registo eleitoral de que tomou conhecimento público, tais como a violação do dever de registo ou exclusão de cidadãos e discriminação, nos termos previstos no artigo 45.º da Lei n.º 8/15 e na alínea g) do artigo 38.º do Decreto Presidencial n.º 229/15, que regulamenta a Lei do Registo Eleitoral Oficioso; e não realizou a auditoria prevista na lei em tempo útil, isto é, até Abril, antes de receber a versão final da base de dados elaborada pelo MAT. Quando o fez, em Julho de 2017, limitou o seu âmbito de forma a não afectar o conteúdo dos cadernos eleitorais, que já estavam elaborados e encaixotados para a votação. O resultado é que, tendo começado APENAS agora em Agosto o processo de divulgação das listas dos eleitores, registam-se em todas as províncias erros na alocação dos eleitores às assembleias de voto perto das suas residências, pelo que, se não forem corrigidos, milhares de eleitores poderão ficar sem votar no dia 23, tal como sucedeu nas eleições de 2012 organizadas pela mesma CNE. Há também milhares de cartões de eleitor emitidos que ainda não foram entregues aos seus titulares.
Designação e registo dos delegados de lista
Este processo é regulado pelo artigo 94.º da Lei n.º 36/11, que estabelece que a designação cabe aos partidos políticos concorrentes e o credenciamento cabe à CNE. A CNE inverteu os papéis e pretendeu redefinir o modo como as candidaturas deviam designar os seus delegados no dia 17 de Julho, quando faltavam 6 dias para terminar o prazo de quinze dias para os partidos concorrentes comunicarem à CNE a identidade dos seus delegados. A CNE pretendeu também na mesma altura introduzir dez elementos de identificação adicionais que não estão previstos na lei, o que tornaria impossível, da parte das candidaturas o cumprimento do prazo legal estabelecido, porquanto as candidaturas seriam obrigadas a obter à última hora fotografias de mais de 50.000 pessoas, tirar fotocópias de mais de 100.000 documentos e recolher a assinatura de mais de 50.000 pessoas, tudo isso em cinco dias. Ficou claro que o objectivo era impedir ou dificultar o credenciamento dos delegados de lista. A criação de dificuldades aos partidos tornou-se uma prática, inexplicável!

Após diversas reuniões e muita pressão, a CNE teve de rever a sua posição. Os elementos de identificação dos delegados de lista são os estabelecidos por lei e os prazos foram estendidos para permitir que as candidaturas fizessem, elas próprias, o registo e o credenciamento dos seus delegados por via de um tablet e nos limites da aplicação informática que a CNE desenvolveu para o efeito com a ajuda da empresa SINFIC, controlada pelo MPLA e contratada pela CNE em violação à Lei dos Contratos Públicos (Lei n.º 9/16). A UNITA registou no sistema da CNE cerca de 51.000 delegados de lista e seus suplentes para todas as mesas de voto programadas.

Aguardou-se que a CNE remetesse a cada candidatura, até dia 13, 10 dias antes da eleição, uma lista confirmando a identificação e registo dos delegados de lista, efectivos e suplentes, e as respectivas credenciais a utilizar no dia da eleição. Devido à extensão dos prazos anteriores, espera-se que a CNE proceda à entrega das credenciais um pouco mais tarde, nos próximos dias. Espera-se também que a CNE publique nos jornais mais lidos do país, durante 3 dias, os nomes dos delegados de lista indicados para cada município e os afixe nos locais da votação, 72 horas antes dessa votação.

De referir que até hoje a CNE não publicou em nenhum jornal com circulação nacional, os Cadernos Eleitorais, como deveria!

Presença dos Delegados de Lista nas Mesas de Voto

Resolvida a questão do credenciamento, a CNE surge agora com uma nova dificuldade. Pretende impedir o acesso dos suplentes às mesas de voto.

O número 1 do artigo 93.º da Lei n.º 36/11 estabelece o seguinte: “Em cada mesa de voto pode haver um delegado e respectivo suplente indicado por cada uma das listas concorrentes”

A CNE está a instruir os seus órgãos locais para não permitir a entrada dos suplentes nas assembleias de voto nem a sua presença nas mesas de voto. Nem o seu revezamento com os delegados de lista!

A lei manda os delegados de lista estarem presentes no local da votação e iniciarem os trabalhos de fiscalização das mesas de voto, à partir das 4 horas da manhã, três horas antes do início da votação. As mesas de voto encerram às 19H30 e os trabalhos de contagem, apuramento dos resultados e elaboração das actas terminam em geral por volta das 22H00.

Ao todo, são mais de 18 horas de trabalho. Durante esse período todo o delegado efectivo vai precisar comer, ir à casa de banho, descansar e eventualmente comunicar com a família e com a candidatura que representa até mesmo para tirar dúvidas ou obter esclarecimentos. A CNE não quer permitir que nessas ausências curtas a fiscalização dos actos dos membros das mesas seja feita pelo delegado suplente, igualmente credenciado, como aliás, foi feito em todas as anteriores eleições e como se procede em todo o mundo! Com esta atitude incompreensível, a CNE está a criar desconfianças desnecessárias, pois quer que os actos da mesa fiquem sem fiscalização, nos momentos em que humanamente se impuser um acto fisiológico! Ou será que vão ter cabines/WC’s junto às mesas?

Há fortes evidências que os membros das mesas, especialmente os presidentes e os secretários, que têm a responsabilidade de elaborar as actas eleitorais, são todos membros dos comités de acção do MPLA e da polícia, havendo receio que tenham sido instruídos para procederam a actos de manipulação, alteração e modificação dos resultados da contagem dos votos. 
Membros das assembleias e mesas de voto
Nos últimos dias, membros das Comissões Provinciais Eleitorais, a quem a lei confere a competência de designar e publicar os nomes dos membros das assembleias de voto (Lei n.º 12/12, artigo 35.º, alínea a), reportam a existência de uma enorme irregularidade no processo de recrutamento e selecção desses membros. Os candidatos que legitimamente se inscreveram estão a ser preteridos ou substituídos por indivíduos indicados pelas estruturas do MPLA, designadamente OMA, JMPLA e CAPs. Algumas dessas indicações vieram na forma de listas recebidas e mantidas pelos presidentes das Comissões Municipais Eleitorais.

Há ainda a denúncia da existência de seis mil polícias provenientes de várias unidades que foram impostos à CNE e aceites por esta para servirem como membros das mesas de voto nas províncias de Luanda, Huila e Benguela, em violação ao disposto no número 5 do artigo 89.º da Lei n.º 36/11, que impede os militares e os membros das forças militarizadas no activo de servirem como membros das assembleias de voto.
Designação de operadores logísticos e outros trabalhadores de apoio
Além dos membros das assembleias de voto previstos na lei, cinco por cada mesa de voto, a CNE recrutou mais de 28.000 outros agentes para trabalharem nas assembleias de voto sob a cobertura de 12 000 “operadores logísticos”, 8000 “assistentes eleitorais” e 8000 “assistentes de informação eleitoral”. Todos recrutados nas estruturas do Partido! O recrutamento desses agentes não foi transparente. São eles que farão a transporte do material sensível, incluindo boletins de voto de reserva e actas com os resultados eleitorais.

Esta partilha de dados serve para que todos nós nos tornemos fiscalizadores destas acções e todos sejamos guardiões da inviolabilidade do voto!

O Partido de regime está assustado com a clara manifestação de cansaço que surge de todo o lado.

Transmissão dos resultados eleitorais
Foi concluída agora pela Delloitte uma auditoria à solução tecnológica e aos sistemas de transmissão dos resultados eleitorais montados pela CNE com o auxílio da espanhola INDRA.

O transporte dos resultados das assembleias de voto até aos centros municipais de transmissão, por fax, foi excluída do âmbito da auditoria. De facto, a integridade dos dados do ponto de produção (assembleia de voto) até aos pontos de transmissão (nas sedes municipais) não está assegurada, é vulnerável e não é auditável. Da revisão do sistema a que os auditores tiveram acesso, concluíram que os resultados apurados não serão transmitidos para efeito do escrutínio provisório pela via mais rápida pelos presidentes das Assembleias de Voto às Comissões Provinciais Eleitorais, como estatuído pelo artigo 123.º nº2 da Lei 36/11 de 21 de Dezembro. Como agravante, para efeitos do escrutínio provisório, desenhou-se uma acta síntese não codificada, nem assinada pelos delegados de lista, que, ao ser transportada por agentes não previstos na Lei, as podem alterar, com todas as consequências na fiabilidade dos resultados provisórios.

Toda a estrutura de transmissão dos resultados por fax, assenta nas actas síntese. Os resultados que serão transmitidos e difundidos na noite eleitoral serão os expressos nas actas síntese e não nas actas das operações eleitorais. Os resultados serão transmitidos dos pontos de despacho directamente para o Centro nacional de escrutínio, sem a verificação prévia a nível municipal ou provincial.

As Comissões provinciais eleitorais farão o apuramento definitivo com base nas actas das operações eleitorais, que receberão ao longo da noite e nos dois dias seguintes. Espera-se que os resultados finais comparados dos dois tipos de actas sejam no final idênticas. Os partidos concorrentes só poderão atestar a validade dos resultados divulgados se os seus delegados de lista forem todos credenciados, tiverem a liberdade de exercer a fiscalização dos actos dos membros das mesas, que serão todos do MPLA, e receberem cópias fiéis de todas as actas produzidas.

Termino apelando a todos os cidadãos eleitores que confirmem antecipadamente o seu local de voto. Devem consultar as listas afixadas nos seus municípios ou fazerem uma mensagem para o número 40666 indicando o número do seu cartão, espaço e o número do seu grupo. Ao receberem a indicação do local devem procura-lo e confirmar o seu nome nas listas.
Luanda, aos 16 de Agosto de 2017
O SECRETARIADO EXECUTIVO DO COMITÉ PERMANENTE DA UNITA

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