“Nini” Satar pediu para ir à Índia, para cuidar da sua saúde. Mas há informações
de que “Nini” está em Londres. No dia 15 de Abril “Nini” devia apresentar-se
ao juiz, mas não o fez, por razões até agora desconhecidas.
O “Canal de Moçambique” ouviu juristas que garantiram que a única medida
que se pode aplicar é a revogação da liberdade condicional.
André Mulungo
Momade Assif Abdul Satar,
também conhecido como
“Nini” Satar – condenado a 24
anos de prisão por envolvimento
no assassinato do jornalista
Carlos Cardoso – está em liberdade
condicional desde 2014,
conseguida, depois de cumprir
cerca de 13 anos da pena na
Penitenciária de Máxima Segurança
da Machava, por “bom
comportamento”. Arrisca-se a
perder a liberdade e a recolher
aos calabouços por desautorizar
uma ordem judicial. “Nini”
Satar está em liberdade condicional
desde o dia 4 de Setembro
de 2014. Recentemente,
pediu ao juiz Adérito Malhope
autorização para viajar para a
Índia, para cuidar da sua saúde.
A imprensa nacional que presta
serviços de lavagem de imagem
àquele criminoso em troca
de dinheiro noticiou que “Nini”
está em Londres e não na Índia.
“Nini” devia também apresentar-se
ao juiz no dia 15 de
Abril, mas não o fez, segundo
confirmou o próprio juiz ao
de Moçambique Moçambique .
Quem está em liberdade condicional
só pode sair do seu local
de residência mediante autorização
do juiz. “Nini” está
entretanto em Londres, e nas
redes sociais anda a dar lições
de moda e de moral, segundo
contam os jornais que fazem
propaganda das acções daquele
criminoso. O
de Moçambique Moçambique entrou em
contacto com o juiz Adérito
Malhope (da 10.a Secção do
Tribunal Judicial da Cidade de
Maputo), que autorizou a saída
de “Nini” do país. O juiz confirma
que “Nini” pediu autoriza-
ção para se deslocar à Índia e
não a Londres. Mas não quis
divulgar pormenores sobre o
assunto, limitando-se a explicar
como funciona a liberdade condicional.
“Quem esteja em liberdade
condicional pode deslocar-se
para onde quer que
seja. Mas tem que ter autoriza-
ção do tribunal, evocando os
motivos pelos quais pretende
sair”, explicou Malhope. Segundo
Malhope, “Nini” “evocou
e juntou provas de que padecia
de alguma doença. Foi
neste sentido que foi autorizado
a viajar, para o tratamento”.
Sobre a sua estadia em Londres
e as implicações jurídicas
daí decorrentes, Malhope disse
que não tem qualquer conhecimento,
porque o assunto não
consta no processo, e por isso
rejeita pronunciar-se sobre o
mesmo: “Uma coisa é uma alegação
a partir do Facebook ou
pela imprensa, e outra coisa é a
informação estar no processo.
O juiz não trabalha com base
no que se escreve na imprensa”.
Malhope confirmou que
há um despacho que obrigava
“Nini” a apresentar-se ao
juiz “entre os dias 15 e 17 de
Abril”. Mas “Nini” desrespeitou
o despacho. Sobre as
implicações, Malhope preferiu
não comentar, evocando a
deontologia profissional: “Não
sei se é elegante eu dizer-lhe
isso, porque o processo está
comigo. Estaria a antecipar, se
calhar, uma decisão que seria
tomada em sede do processo”.
Revogação da liberdade
condicional
Muitos juristas receiam comentar
o assunto, com medo de
“acabar como o Cardoso”. Um
jurista entendido em processo
penal fez o seguinte comentário
para o de Moçambique Moçambique :
“Quando alguém está sob liberdade
condicional, ele está sujeito
a uma série de restrições que
o próprio despacho, que autoriza
a liberdade, estabelece”.
As consequências da violação
das restrições dão azo
para a alteração da sua situação
(restringir mais a sua liberdade
condicional). O indivíduo
pode regressar à reclusão, com
a agravante de cumprir a pena
toda, sem direito a liberdade
condicional. O período que
esteve em liberdade não serve
como desconto para cumprimento
da pena. Cumpre-
-se na íntegra o que faltava.
A decisão que concede a liberdade
condicional fixa especificamente
quais são os deveres
dele. Sob o ponto de vista
geral, ausentar-se do país e faltar
a uma comparência é grave.
Ele colocou-se numa situação
de, assim que for encontrado,
ser capturado imediatamente
e levado para os calabouços.
Sendo violados os termos
de liberdade condicional, a
acção é a revogação da liberdade
condicional e automaticamente
o regresso
para a situação reclusória.
O comportamento de quem
está em liberdade condicional
é um comportamento que deve
ser mais escrupuloso do que
um cidadão que goza de liberdade
normal. Porque a liberdade
dele é excepcional. Ele está
a violar os deveres que tinha
que cumprir. Uma vez violados
esses deveres, incorre numa situação
de ver a sua liberdade
revogada. O jurista comentou
também sobre uma carta aberta
de “Nini” Satar publicada
num dos jornais da sua assessoria,
a dar lição de justiça ao
Estado Moçambicano, “Aquilo
é o cúmulo do deboche contra
o Estado. Ele está a gozar
com a Justiça moçambicana”.
O Canal de Moçambique
ouviu também um juiz, que
igualmente preferiu anonimato,
e que fez o seguinte comentá-
rio: “Quando você pede autorização
para ir à Beira e vai
para outro sítio, logo à partida
pode implicar a revogação da
liberdade condicional, porque
você não está a cumprir as
suas obrigações”. Em relação
à não apresentação ao juiz, a
nossa fonte do judicial diz que
o procedimento é o mesmo: a
revogação da liberdade condicional.
Entretanto explica
que o beneficiário da liberdade
condicional, tendo fundamentos
para não se ter apresentado,
deve apresentá-los ao juiz,
algo que neste caso, segundo a
nossa fonte, se advinha impossível.
Em relação ao primeiro
caso (a mudança do local para
onde se desloca), a nossa fonte
diz que não há possibilidade de
qualquer justificação. O beneficiário
perde a liberdade condicional,
porque, alguém que
esteja em liberdade condicional,
para sair de um sítio para
outro “deve pedir autorização”.
“Nini” em silêncio
Na tarde de ontem, o
de Moçambique Moçambique enviou
uma mensagem para a página de
“Nini” no Facebook, para procurar
saber por que razão não compareceu
no tribunal no dia determinado.
No espaço para conversas,
há a indicação de que “Nini” viu a
mensagem. Até ao fecho da presente
edição não tivemos qualquer
reacção de “Nini” Satar.
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