TVM nomeado Presidente do CSCS: a mais interessante nomeação de Filipe Nyusi!
Já tive a oportunidade de endereçar, ao colega e companheiro Tomas Vieira Mario (TVM), por outros meios tecnológicos, as minhas felicitações pela nomeação, pelo Presidente da Republica, Filipe Nyusi, ao cargo de Presidente do Conselho Superior de Comunicacão Social (CSCS). Reitero, aqui, as minhas felicitações, ilustre TVM. Muitos sucessos!
Entretanto, enquanto cidadão e activista dos media acho esta uma nomeação interessante. Arrisco-me, ate, a dizer que para mim eh talvez a mais interessante nomeação de Filipe Nyusi.
Mas porque? Simples: TVM, de competência inquestionável, não acredita na relevância do CSCS tal como ele se acha arquitectado e configurado neste momento. Tera aceitado a oferta para ‘estar la apenas’ ou para mudar profundamente o órgão? Prefiro esperar para ver.
Veja, a seguir, o que TVM pensa do CSCS, órgão do qual ele eh agora Presidente:
“Nos termos da Constituição de 2004, o CSCS denota sujeição a um forte controlo politico, através de uma maior representação do Parlamento, em relação a própria comunicação social, o que torna o órgão fortemente dependente do Presidente da Republica e do partido maioritário no Parlamento. Assim, dos 11 membros do órgão, sete são indicados por confiança politica e apenas três são provenientes da imprensa. Por outro lado, o CSCS não inclui qualquer representação da sociedade civil. Tudo visto, em vez do CSCS se manter como esta, sem quaisquer funções claras nem poder, nem relevância dentro do sector, e limitando-se a ‘dar pareceres’, com altos custos ao erário publico, ele deveria ser transformado num órgão regulador no verdadeiro sentido da palavra, devendo, para tanto, ser dotado de poderes efectivos de regulação e fiscalização, e com ‘dentes’que tornem efectivas as suas deliberações. Tal implica que seja um órgão constituído de modo que garanta a sua protecção de quaisquer interferências, quer de natureza política, quer de natureza financeira. Resumidamente, o CSCS deveria ser uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com natureza de entidade administrativa independente, exercendo os necessários poderes de regulação e de supervisão”, VEIRA MARIO, Tomas; 2012; Guia de Reforma das Politicas e Legislação da Comunicação Social em Moçambique; Pags. 38 e 39; FES: Maputo
GFG
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