- 02 Dezembro 2012
- Opinião
Lunda Norte – Os activistas políticos do Manifesto do Protectorado da Lunda Tchokwe, continuam ilegalmente presos na cadeia da Kakanda, no Dundo, Lunda-Norte, muitos deles já cumprindo a injustiça a que foram condenados.
Fonte: Club-k.net
A ilegalidade continua, as injustiças e as irregularidades processuais também continuam por parte do poder judiciário do regime angolano, o Tribunal Supremo, a PGR mantêm-se silenciosamente como de um túmulo se tratasse, diante de tanta violação aos direitos legítimos defendidos e reconhecidos pelo artigo 11º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.
O governo angolano sentenciou ilegalmente os activistas Políticos do Movimento do protectorado da Lunda Tchokwe nos processos n.º 157/2010, 3668-B/2009 e 1483/2011 com 3, 4, 5 e 6 anos de prisão efectiva, respectivamente, Domingos Henrique Samujaia, José Muteba, António da Silva Malendeca, Sebastião Lumani, Sérgio Augusto, Alberto Cabaza e Manuel Muatoyo, dos quais dois deles foram julgados e condenados em 2012 sem processo, os Sres Eugénio Mateus Lopes e Alberto Mulozeno.
As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que Cabinda soltou os que haviam sido condenados à 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, que já foi revogada pela Assembleia Nacional de Angola em 2010 e o artigo 23º da actual constituição.
Se Cabinda soltou, porque não na Lunda? – Se já cumpriram as injustas penas qual é a razão de continuarem na cadeia? – Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem preso os activistas das Lundas?..Qual é a outra razão que o Governo Angolano tem para continuar a manter as pessoas na cadeia?
O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é Autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º doCP para que, os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.
Ao reivindicarmos o direito de autonomia administrativa, económica e jurídica, de forma aberta, pública e pacífica, não estamos a cometer nenhum acto criminoso contra o governo de Angola, estamos a exigir o cumprimento de um direito legítimo da nossa sucessão sobre a Nação Lunda Tchokwe.
Luanda, 28 de Novembro de 2012.-
COMITÉ EXECUTIVO NACIONAL DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE
Fonte: Club-k.net
A ilegalidade continua, as injustiças e as irregularidades processuais também continuam por parte do poder judiciário do regime angolano, o Tribunal Supremo, a PGR mantêm-se silenciosamente como de um túmulo se tratasse, diante de tanta violação aos direitos legítimos defendidos e reconhecidos pelo artigo 11º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e artigos 1º, 2 º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º também pelos artigos 19º e 20º da mesma declaração.
O governo angolano sentenciou ilegalmente os activistas Políticos do Movimento do protectorado da Lunda Tchokwe nos processos n.º 157/2010, 3668-B/2009 e 1483/2011 com 3, 4, 5 e 6 anos de prisão efectiva, respectivamente, Domingos Henrique Samujaia, José Muteba, António da Silva Malendeca, Sebastião Lumani, Sérgio Augusto, Alberto Cabaza e Manuel Muatoyo, dos quais dois deles foram julgados e condenados em 2012 sem processo, os Sres Eugénio Mateus Lopes e Alberto Mulozeno.
As sentenças previstas pelos artigos 473º e o nº1 do artigo 673º do CPP e o nº6 do artigo 65º da Lei constitucional, que Cabinda soltou os que haviam sido condenados à 24 anos ao abrigo do artigo 26º da Lei 7/78 de 26 Maio, que já foi revogada pela Assembleia Nacional de Angola em 2010 e o artigo 23º da actual constituição.
Se Cabinda soltou, porque não na Lunda? – Se já cumpriram as injustas penas qual é a razão de continuarem na cadeia? – Se a referida lei 7/78 já foi revogada qual é o argumento de manterem preso os activistas das Lundas?..Qual é a outra razão que o Governo Angolano tem para continuar a manter as pessoas na cadeia?
O revogado artigo 26º da Lei 7/78, é remissivo ou, não é Autónomo, por isso que, recorria sempre ao n.º 5 do artigo 55º doCP para que, os actos ou crimes não previstos na Lei Constitucional fossem condenados.
Ao reivindicarmos o direito de autonomia administrativa, económica e jurídica, de forma aberta, pública e pacífica, não estamos a cometer nenhum acto criminoso contra o governo de Angola, estamos a exigir o cumprimento de um direito legítimo da nossa sucessão sobre a Nação Lunda Tchokwe.
Luanda, 28 de Novembro de 2012.-
COMITÉ EXECUTIVO NACIONAL DO PROTECTORADO DA LUNDA TCHOKWE
3 comentários:
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