terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

A PROPÓSITO DO DESPACHO DO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

OPINIÃO: Sete (7) impedimentos + cinco (5) suspeições, para o juiz Lassana Camara não intervir no processo


Sobre impedimento e suspensão do juiz no Processo Civil: esclarecimento de forma exemplificativa das hipóteses de impedimento e suspeição do Juiz

Tanto o impedimento quanto as suspeito ocorrem quando encontra-se algum factor que fere o Princípio da Imparcialidade no processo civil, que diz que o juiz a julgar a ação deve ser igualmente imparcial para com ambas as partes.

Impedimento

As hipóteses de impedimento são de teor objetivo, ou seja, são mais fáceis de serem percebidas e também mais graves. O impedimento pode ser reconhecido de ofício pelo juiz ou por qualquer das partes no decorrer do processo até o trânsito em julgado de sua sentença. Porém, se não for reconhecida até tal momento, cabe acção rescisória pela parte que sentir-se lesada.

A importância de o juiz se declarar impedido é tanta, que a ausência de tal fato pode gerar nulidade absoluta no processo.

Hipóteses de Impedimento

É proibido ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I - de que for parte. Por ex : quando o juiz é autor ou réu do mesmo processo;

II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha. Por ex : Há uma regra que proíbe o juiz de actuar nas ocasiões em que ele interveio como mandatário da parte, ou oficiou como perito, ou funcionou como órgão do Ministério Público, ou que prestou depoimento como testemunha em determinado processo. O juiz-testemunha é aquele que assim como qualquer pessoa pode presenciar, não fazendo parte do processo, acontecimentos que podem ser importantes para a decisão da causa;

III - que conheceu o processo em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. Por ex : Caso do juiz, que, deixou a sua área de jurisdição de origem e passou a actuar no segundo grau de jurisdição, ocorrendo a ele um processo, no grau de recurso, o qual ele já havia intervido ou proferido sentença;

IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. Por ex : o juiz só estará impedido nessa hipótese quando a participação do advogado no processo é anterior a do juiz;

(Nb: Neste caso concreto, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.)

V – quando é cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. Por ex : quando tiver de julgar seu cônjuge, algum parente em linha reta (pai, mãe, filho, neto, bisneto, etc) ou na colateral até o terceiro grau (tio, tia, primo, prima até o terceiro grau)...como o caso em apreço do "Juiz" Lassana Camara em relação a uma das partes;

VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Por ex : quando o juiz participar de órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica que seja parte na causa.

Suspeição

As hipóteses de suspeição tem um teor mais subjetivo, menos explícito que as do impedimento; sendo mais difíceis de perceber. Esta não gera nulidade absoluta no processo. Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou pelas partes até 15 dias depois do conhecimento da hipótese de suspeição. Porém, se passado esse prazo sem manifestação das partes, não cabe acção rescisória.

Hipóteses de Suspeição

Reputa-se fundada a suspensão de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. Por ex : quando o juiz for amigo pessoal ou inimigo declarado da alguma das partes.

(Nb: Que é o caso em presença com o Juiz Lassana Camara)

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. Por ex : quando o juiz, seu cônjuge ou algum parente em linha reta (pai, mãe, filho, neto, bisneto, etc) ou na colateral até o terceiro grau (tio, tia, primo, prima até o terceiro grau) tiver débitos ou créditos com uma das partes.

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. Por ex : herdeiro Presuntivo: é a pessoa provisoriamente tida como herdeira de uma herança, mas que pode perder tal posição com o nascimento de um herdeiro aparente ou de um novo herdeiro presuntivo com mais direito a esta.

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; Por ex : caso o juiz receba “algo” ou aconselhe a alguma das partes antes ou depois de iniciado o processo ou subministre meios de atender as despesas do litígio.

Nb : Neste caso em concreto existe forte probabilidade;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Por ex : caso em que o juiz terá proveito se uma das partes ganhar a ação... esta mais do que provado.

...poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

O lesado em questão que assim aja, pois ainda é tempo


Jurista identificado

EXCLUSIVO DC: Paulo Sanha não quer mais ser chamado à socapa pelo presidente


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Sanhá, pediu nesta sua última 'visita' ao presidente da República, José Mário Vaz, para não voltar a ser convocado para uma reunião com presidente "sem convite e sem ser pelos canais oficias protocolares."

Segundo a fonte do DC na Presidência da República, Sanha disse mesmo a quem o quis ouvir que esta seria a última vez que aceitaria, e não vai admitir mais convocatórias para conversas exploratórias com presidente.

E convidou as partes a usarem os "mecanismos oficiais" para resolver a situação em que o País caiu desde agosto do ano passado. Paulo Sanha saiu irritado do palácio e o JOMAV e a sua corja ficaram boquiabertos, incrédulos com o que acabaram de ouvir. AAS

CASO TRB: "Escandalosa" a decisão do juiz


Uma juíza, comentou assim o 'caso Lassana':


1. Foi um balde de água fria, para além de escandalosa, esta decisão do juiz Lassana Camara, porque ele é amigo e colega do juiz Injolano, ajudou e participou na decisão do colega anteriormente. Omitiu e escondeu aos colegas que tinha o processo e o trabalhou sozinho. Além da facada aos colegas, o comportamento dele deixa suspeitas. Porque é que não disse ou confidenciou com os colegas, como é de praxe entre eles?

2. Foi uma facada que deu ao Supremo Tribunal de Justiça, porque todas as últimas decisões dos juízes, todos eles basearam no acórdão do Supremo Tribunal, quando anularam a decisão do JOMAV.

3. Nós, os colegas não entendemos o porquê dessa decisão porque, além de tecnicamente frágil e sem onde pegar, ele ( juiz) sabe que esta sua decisão vai ser anulada por instâncias superiores. E pergunta-se porquê então dessa decisão suicida?

- Tem laços parentescos com o Aladje Fadia, ele (juiz) disse muitas vezes nos corredores que não perdoa ao DSP na luta do seu tio Fadia contra o Gabriel Sow.

- Deixou-se enganar na luta contra Mandingas? Ele disse e várias vezes que estes cristãos da praça não nos querem no poder.

- Algo de muito estranho passou e aconteceu, todos estamos incrédulos porque é estranhíssimo por ser intelectualmente desonesto e o Lassana Camara sabe que ele está ao serviço de alguém.


OPINIÃO: Six


Seis razões de direito que não dão razão ao Juiz Lassana Camara (+ 1 que virá brevemente):

I - A excepção de litispendência pressupõe a repetição da causa, qual se verifica quando são idênticos, nas duas acções, os sujeitos, o pedido, e a causa de pedir, coados estes elementos pelo objectivo de se evitar que o tribunal ser colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior.

II - Há identidade de pedido quando numa e noutra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico.

III - Para haver identidade de pedidos tem que ser o mesmo o direito subjectivo cujo reconhecimento e ou protecção se pede, independentemente da sua expressão quantitativa.

IV - A excepção de litispendência visa evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objecto processual, contrarie a decisão posterior o sentido da decisão anterior.

V - Pode haver litispendência mesmo que as acções tenham processo diferente ou ainda que uma seja declarativa e a outra seja executiva.

VI - A natureza dos procedimentos cautelas não é avessa às figuras das excepções de litispendência ou do caso julgado, nada obstando a que qualquer dessas excepções se coloque entre dois processos de natureza cautelar.


Jurista identificado

TELEGRAMA: "Aly, cabe agora ao PAIGC reagir contra esse tresloucado despacho STOP porque é infundado e eivado de suspeição STOP A Inspecção Geral de Justiça deve ser chamado à colação STOP e devem ainda accionar a inspecção judicial do Supremo Tribunal de Justiça STOP" L.F, jurista (leitor identificado)

TELEX/FUGA DO JUIZ?: "Aly, a verdade é que o juiz Lassana ainda não apareceu hoje aqui no trabalho. Talvez tenha metido férias...i sta feradu." B.L., Bissau

OPINIÃO: A PROPÓSITO DO DESPACHO DO JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU


"Uma jurisdição, antes de pronunciar sobre qualquer que seja o litígio, tem que averiguar a sua competência na matéria ou/e no local, na qualidade dos que intentam a acção, no tempo assim como a imparcialidade do juiz encarregue de sanear a questão.

No direito do contencioso, existem três principios que foram violadas nesta decisão do Tribunal de Vara civil em favor.

O primeiro é que quando um magistrado tem laços familiares ou de interesses com uma das partes implicadas directamente ou indirectamente no processo, para evitar conflito de interesses, o magistrado desiste do caso e atribui o caso através de procedimentos próprios a um outro magistrado, para que não haja suspeição sobre a imparcialidade da Justiça;

O segundo é que uma decisão judicial nunca pode intervir depois da decisão de uma outra instância judicial do mesmo grau sobre o mesmo caso, mesmo se fôr uma decisão transitória e não definitiva como a providência cautelar, porque uma decisão de justiça tem a "autoridade da coisa julgada" e aplica-se erga omines, quer dizer a todas as partes do processo, incluido aos aspetos conexos quer dizer em matéria não directamente ligada ao assunto.

É por isso que em processos em que são implicados as questões penal e civil, o Tribunal civil espera que o Tribunal penal pronuncie antes de julgar. Isso é para conferir uma segurança jurídica aos actos das instâncias judiciais.

Uma decisão de Justiça só pode ser contestada perante uma instância judicial superior, no nosso caso, um Juiz desembargador ou o Supremo Tribunal de Justiça.

Qual é o problema juridico na decisão da Vara Civil de Bissau que deu a dita providência cautelar? Estamos perante um facto de "litispendência" O que é litispendência? Há litispendência quando uma acção foi introduzida sabendo que o recurso introduzido tinha conexidade intrínseca ou mesmo aparente com uma decisão de justiça ou a introdução de várias ações judiciais nos Tribunais diferentes do mesmo grau.

Neste caso, a Vara Civil de Bissau não deveria pronunciar-se, porque a convexidade dos factos já tinha sido tratados pela primeira sentença. O papel da Vara Civil de Bissau era pedir aos requerentes de tirar todas as consequências da primeira sentença. E se houver elementos novos que possam pôr em causa o primeiro julgamento definitivo ou transitório, incumbe as umas das partes dar-lhe entrada no processo no primeiro Tribunal ou no Tribunal de grau superior encarregue de confirmar ou anular a primeira decisão.

Asseguro vos que esta decisão vai ser pura e simplesmente anulada pelo Supremo Tribunal de Justiça. Neste caso o Supremo nem olha para os factos que conduziram o Tribunal a pronunciar-se, porque estamos perante um caso de litispendência.

Pedro Té
"

EXCLUSIVO DC/CARTA PARA SALL: O director de gabinete do Presidente da República, Octávio Lopes, acompanhado do Dé Fidelis esteve em Dacar ontem e regressou hoje a Bissau, soube o DC junto de uma fonte bem colocada na presidência. "Foi portador de uma carta do PR José Mário Vaz para o seu homólogo senegalês, Macky Sall, 'agradecendo' não se sabe bem o quê, mas desconfio que foi para dar conta da decisão ilegal do juiz Camara." AAS

S.O.S.: Preciso de uma fotografia do juiz Lassana Camara



LASSANA apagou todas as fotografias e informações da sua página pessoal do Facebook. Já sabia...

Lamentável


Lamentável e triste as incongruências do nosso jovem Juiz da Vara Civil, Lassana Camara, nascido em 27 de outubro de 1977. Segundo fontes bem posicionadas, o próprio Lassana ajudou o Injonalu Indi, seu colega e amigo de caminhada académica, a redigir o Despacho da providência cautelar intentada pela ANP.

Como é que pode o mesmo indivíduo, dias depois, contradizer por completo aquilo que era um consenso entre eles? Não, não está em causa apenas o dinheiro, como muitos estarão a pensar.

O nosso Lassana foi levado a embarcar numa teoria da conspiração e numa guerra santa, que envolveu não só os seus familiares urbanos, mas principalmente os seus progenitores na tabanca, que foram convencidos de que esta é uma 'guerra religiosa' entre os citadinos e os 'tabanqueiros'.

Os grandes promotores desta intifada, são os 15 mais os seus porta-bandeira - o PRS, que infelizmente não consegue ver que estão a dar tiros nos próprios pés. Apoiados por um Juiz Conselheiro, não tiveram grandes dificuldades de encurralar o jovem que já estava a sofrer a pressão dos pais e toda a família.

Como diz o velho ditado, quanto maior a altura, maior o tombo. Esta decisão precipitada, nada mais é que criar condições ao 'padrinho' JOMAV, para cometer mais uma atrapalhada. Só que, lá está, quem corre sob pressão tropeça, mas quem corre por gosto não cansa e vence sempre.
 AAS

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

OPINIÃO/TELEGRAFADA: "Providência Cautelar a 'anular' outra Providência Cautelar? Coisa nunca vista nos anais da história jurídica!. Só mesmo na Guiné-Bissau: arruz riba di arruz=poportada!" (leitor identificado, jurista)

OPINIÃO: "Dificuldade na interpretação e compreensão"


Caro Aly,

Sou Hélio Correia, Estudante da Faculdade de Direito da Universidade De Lisboa. Sou muito atento e assíduo leitor do seu blogue, aprecio imenso o seu trabalho enquanto activista e quero encorajá-lo a continuar.

Na sequência providência cautelar tornada pública hoje, constatei alguma dificuldade na interpretação e compreensão da mesma, e senti na necessidade dar contribuição.

Escrevi um texto o qual gostava que o analise, se justificar a publicação no seu blogue que o copia e o publique. Desde já, agradeço a sua atenção e desejo-lhe uma boa noite!



"Dada a situação que se vive no nosso país, que me deixa e deixa a todos os Guineenses preocupados, sobretudo com as providências cautelares que agora sucedem e que suscita alguma interpretação e compreensão para os leigos do Direito (também sou, pois apenas sou aspirante), senti na necessidade de contribuir com a minha interpretação e ajudar na compreensão.

Providência Cautelar serve, nas situações em que haja sério receio de que alguém lhe venha a causar uma lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito ou que a lesão de um direito esteja em curso, pode a parte prejudicada com a situação requerer uma medida judicial, chamada providência cautelar, que se destina a assegurar a efetividade do direito ameaçado ou que esteja a ser lesado.

Mesmo que nas situações supra citadas, uma das partes (lesada) intente uma ação principal no tribunal, para fazer valer o seu direito, face a morosidade dos tribunais e perante um qualquer indício que permita concluir que o lesante poderá, por exemplo, fugir ou destruir o objecto da ação, se este não for dinheiro, a parte lesada poderá intentar uma ação de providência cautelar para evitar tal situação.

A finalidade específica das providências cautelares é, por isso, a de evitar a lesão grave e dificilmente reparável proveniente da demora na tutela da situação jurídica, isto é, obviar ao chamado periculum in mora. Esse dano é aquele que seria provocado quer por uma lesão iminente quer pela continuação de uma lesão em curso, ou seja, de uma lesão não totalmente consumada.

O procedimento para a aplicação desta medida é simplificado e tem natureza urgente, pelo que pode mesmo dispensar a audição da parte contra quem é dirigido se o juiz entender que isso poria em risco o fim ou a eficácia da providência.

Mas, a providência cautelar deve ser comunicada a outra parte, com direito de , num determinado prazo fixado pelo Juíz, recorrer do despacho que decretou a providência, quando entenda que, face aos elementos apurados, ela não deveria ser decretada. Caso a decisão inclua a inversão do contencioso, pode impugná-la no mesmo prazo; ou pode deduzir oposição, no prazo ele também fixado pelo juiz, quando pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da providência ou determinar a sua redução.

A apreciação do litígio é provisória e, como tal, em princípio, não dispensa o requerente de intentar uma ação para fazer valer o seu direito em termos definitivos. Isto significa que a providência cautelar é normalmente dependente de uma ação (dita ação principal) relativa ao direito acautelado, podendo ser instaurada como preliminar ou incidente dessa ação.

Nas providências cautelares existem apenas a prova sumária do direito ameaçado, ou seja, a demonstração da probabilidade séria da existência do direito alegado bem como do receio da lesão. As providências só requerem, quanto ao grau de prova, uma mera justificação.

Assim, para o decretamento da providência cautelar exige-se apenas a prova de que a situação jurídica alegada é provável ou verosímil, pelo que é suficiente a aparência desse direito, ou seja, basta um fumus boni iuris.

No nosso caso, na sequência de todo o imbróglio político que se vive no parlamente, que culminou com a retirada de mandatos dos 15 deputados, que até então pertenciam a P.A.I.G.C., estes não aceitaram a decisão da comissão premante da ANP, o que vem ainda agravar a situação, razão pela qual a direção da ANP entra com uma ação cautelar no tribunal regional de Bissau, a qual foi julgada procedente e decretada providência cautelar.

No seguimento desta providência cautelar, “o grupo dos 15 deputados que perderam mandatos”, deveriam ser notificados e assistidos dos direitos supra explicados, de recorrer e contestar a providência cautelar, que em caso de a contestação ser julgada procedente, juiz anularia anterior providência, o que não sucedeu.

Sucede que “o grupo dos 15” em vez de contestarem a providência cautelar, entraram no mesmo tribunal, com a outra providência cautelar, que também foi julgado procedente por outro juiz.


Até aqui, não estamos face ao mérito da causa e apenas perante uma decisão provisória e transitória. Nada justifica, com fundamento nas duas providências cautelares, tirar as ilações de que uma ou outra parte tem a razão, isso só seria possível com a decisão de uma ação principal que ainda não temos.

Só não percebo e gostava de perceber porque as partes não intentam uma ação principal para resolver esta situação? O próprio Presidente da República que neste momento tem em mãos duas moções, uma de rejeição do programa de governo que implicaria queda do governo e outra de aprovação de programa do governo, porque não envia as duas moções para Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constitucional, para que seja feita interpretação correta e proferida uma decisão definitiva?

Não pretendo com isso menosprezar o diálogo promovido pelo PR, mas também não me parece que a solução a encontrar neste diálogo seja a melhor pelo rumo que as coisas estão a tomar. Uma decisão do tribunal à exemplo daquele que foi decretada em relação ao decreto que nomeava Baciro Dja, Primeiro Ministro, seria a melhor para este caso em concreto e as que possam vir a surgir.

Nos o povo estamos fartos!...

Bem haja a Guiné-Bissau e todos os Guineenses!
Hélio Correia
"

Presidente do Conselho de Ministros da CPLP esperado em Bissau quarta-feira


Hernâni Coelho, ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Timor Leste e presidente em exercício do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), chega à Bissau, na próxima quarta-feira, para uma visita de trabalho de dois dias.

Segundo um comunicado do Ministério guineense dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades, «Hernâni Coelho vem acompanhado do secretário Executivo da CPLP, Murade Murargy, com o objetivo de acompanharem a situação política do pais e intensificarem o diálogo com a comunidade internacional».

O chefe da diplomacia timorense manterá encontros de trabalho com o homólogo guineense, Artur Silva, e será recebido em audiência pelo presidente da República da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, e pelo primeiro-ministro, Carlos Correia.

AOS JURISTAS: "Não percebo mas alguém pode talvez explicar?"


Estava a comparar para tentar perceber:

- Referente ao “proc. 20/2016” (Não se vê a primeira pagina) mas o documento tem a ver com os 15 ex-deputados.

- E neste (despacho 43/2016) que tem a ver com a queixa de três ex-deputados dos 15

Ordena-se a NULIDADE de toda a deliberação designada 1/2016!?, ou refere-se ao tal 20/2016?

Carl B.

DESABAFO: Guiné-Bissau, este País que me ensinaram a amar, surpreende-me todos os dias...AAS

CRISE POLÍTICA: Tribunal Regional de Bissau diz que deliberação da ANP é "nula"




Aonde é que tudo isto vai parar? Sabe-se lá...Para já, a batata quente passa para o STJ. AAS

JOMAV na força toda


O presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, está aflito e sem margens de manobra. A ficha caiu e está hoje mais consciente. Um opinion maker deixa a dica: "A primeira queda do Governo foi um risco, e a segunda poderá revelar-se um caos para ele, até porque JOMAV precisará do PAIGC como do pão para a boca para o seu segundo mandato e o PRS nunca o apoiaria. E Carlos Gomes Jr está mesmo ao virar da esquina e não está parado."

A nova estratégia, agora, é tentar obter apoios nos tribunais para anular a decisão da Assembleia Nacional Popular, e, assim, obrigar o PAIGC a negociar a entrada do PRS ou alguns dos 15 deputados expulsos do PAIGC, e da ANP, no Governo de Carlos Correia.

Este novo avanço, na opinião do analista político contactado pelo DC "é uma estratégia arriscada, um pouco difícil de compreender - e de aceitar - mas este é o JOMAV em full force." Aguardemos os próximos capítulos desta novela que parece nunca mais acabar. AAS

LIVRO: Cartas de amor de Amílcar para Lena


Fonte: Correio da Manhã
Autor: Leonardo Ralha

O que Amílcar cabral, futuro líder do paigc, escreveu à primeira mulher, filha de transmontanos, foi agora reunido em livro.

Amílcar Cabral só reparou que fazia 24 anos ao perguntar a um amigo a data que deveria escrever no cabeçalho da carta. Sentia, no entanto, que tinha de escrever a Maria Helena para lhe contar tudo sobre a cidade que estava a conhecer, numa excursão de estudantes, a 12 de setembro de 1948.

"‘Coimbra é uma lição, de sonho e tradição.’ Sim, Lena, o poeta tem razão. Mas o meu sonho, meu belo sonho, és tu", concluía o futuro líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

As cartas de amor enviadas pelo cabo-verdiano natural de Bissau a Maria Helena de Ataíde Vilhena Rodrigues, a colega de curso de Agronomia que em 1951 se tornou a sua mulher, acompanhando--o no trabalho na Guiné-Bissau e, mais tarde, na luta pela independência das colónias portuguesas que os levariam a outros países, foram agora recolhidas e publicadas em ‘Cartas de Amílcar Cabral a Maria Helena: A Outra Face do Homem’, da editora cabo- -verdiana Rosa de Porcelana.

"Nós quisemos mostrar um Cabral antes do Cabral que toda a gente conhece", explica à ‘Domingo’ Filinto Elísio, que dividiu com Márcia Souto a missão de editar 53 cartas escritas pelo dirigente político, entre 1946 e 1960. As missivas estavam na posse de Iva Cabral, a primogénita do casal, que pretendeu "dar a conhecer as múltiplas facetas do pai e fazer uma homenagem à mãe".

De volta a África Mesmo quando Amílcar Cabral ainda escrevia, sentado no Café Montanha, minutos antes de "jogar um desafio de futebol contra a Académica", que Coimbra era uma cidade onde se sentia "bem toda a alma portuguesa", a relação entre um africano e uma europeia era um desafio ao país e ao tempo que se vivia.

Isso é algo implícito em algumas das cartas que Amílcar Cabral foi escrevendo à filha de transmontanos que foi, sucessivamente, colega de curso, amiga, mulher e companheira de luta do líder político, assassinado em janeiro de 1973, pouco antes da declaração de independência unilateral da Guiné-Bissau ser reconhecida pela Organização das Nações Unidas.
O
s responsáveis da editora Rosa de Porcelana sublinham que na troca de correspondência, "em linhas ou nas entrelinhas, se inferem os tempos históricos e os lugares". Quanto à relação de Amílcar Cabral com a potência colonial contra a qual lutou, não restam dúvidas ao editor Filinto Elísio: "Era um profundo amigo de Portugal e da sociedade portuguesa. Mesmo depois afirmou que a luta não era contra Portugal ou contra o povo português."

Sem acesso às cartas que Maria Helena enviou ao marido, o livro que será lançado na sexta-feira, na Cidade da Praia, em Cabo Verde, mostra a primeira mulher do futuro líder independentista através de excertos transcritos por ele. Como um "resolvi deixar tudo para te seguir [com o tudo sublinhado]" a carta de 26 de agosto de 1948, três anos antes do casamento.

Seguiu-se a mudança para a Guiné-Bissau, em 1952, pois Cabral tornara-se adjunto dos Serviços Agrícolas e Florestais da Guiné, o que lhe permitiu aprofundar o conhecimento do território – embora nascido em Bafatá, fora levado pelos pais para Cabo Verde muito cedo, saindo depois para a metrópole – e das etnias da então província ultramarina que lhe seria útil na Guerra do Ultramar.

Maria Helena está ao seu lado, grávida da filha primogénita. Visões do casal Além das cartas e de fotografias do casal, ‘Cartas de Amílcar Cabral a Maria Helena: A Outra Face do Homem’ tem outros textos, incluindo um prefácio que Iva Cabral pediu a Pedro Pires, o qual se identifica como, "dos ainda vivos, um dos mais próximos companheiros do pai no tempo da luta de libertação nacional".

O ex-presidente de Cabo Verde, que está agora à frente da Fundação Amílcar Cabral, analisa o seu ex-líder como "compreensivo, persuasivo, generoso, altruísta e prudente, mas persistente, com elegância na intenção de convencer a Lena de que seria o melhor companheiro para juntos construírem um futuro lar de amor realizado, de solidariedade pessoal e de utilidade para a sociedade em que viviam". Particularmente emocionado ficou Pedro Pires com a última missiva incluída no livro.

Na "carta definitiva", datada de 1960, está o endereço em Dakar, a capital do Senegal, para onde Maria Helena deveria enviar as bagagens, iniciando nova e profunda transformação da existência, ao lado do marido, que voltaria a casar, com Ana Maria Voss de Sá, em 1965. "Estavam de partida para o desconhecido e o incerto, levando na bagagem sonhos, utopias, a vontade de trabalhar e de lutar, a confiança nas suas capacidades e na justeza na causa emancipada que tinham abraçado", escreveu o antigo chefe de Estado.
O
livro, que a professora universitária Inocência Mata considera que "não deixa de ser documento histórico, pelas relações estabelecidas no espaço privado com reflexos na trajetória nacionalista da Guiné-Bissau e de Cabo Verde", mostra como afetos e ideias se conseguiram juntar. "As cartas de Amílcar a Helena fazem História em dueto, na medida do edifício emocional que representam.

É um percurso de dupla e mútua aprendizagem, onde a Mulher que Amílcar escolhe viaja com ele nos sentidos literal e figurado", escreve o sociólogo Carlos Lopes, secretário executivo da Comissão Económica das Nações Unidas em África. Edição lusófona Depois do lançamento na Cidade da Praia, seguem-se Luanda, no dia 26, numa parceria com a Fundação Agostinho Neto, e Lisboa, na Fundação Calouste Gulbenkian, a 18 de março, estando Bissau prevista para o início de abril.

A primeira edição de ‘Cartas de Amílcar Cabral a Maria Helena: A Outra Face do Homem’ tem cinco mil exemplares, e os responsáveis pela Rosa de Porcelana esperam que não seja a última. "Estamos a contar seriamente, pela figura que é e pelo impacto que deverá ter, mais edições e uma edição inglesa", reconhece Filinto Elísio, deixando para mais tarde a ideia de uma edição em francês – ainda que, curiosamente, uma das cartas enviadas a Maria Helena tenha sido escrita nessa língua e haja correspondência trocada entre Amílcar Cabral e o angolano Mário Pinto de Andrade, primeiro presidente do Movimento Popular de Libertação de Angola, que vivia em Paris.

Para já ficam as 53 cartas recebidas por Maria Helena, que morreu a 23 de novembro de 2005, mais de três décadas após o marido ser assassinado. Numa delas, Amílcar Cabral escreveu quase um manifesto de casal: "Nós, Lena querida, nunca nos atrapalhamos, porque somos fortes, porque temos o nosso Amor consciente, Amor de nós e do Mundo. Lutaremos sempre, sempre de cabeça erguida, seja onde for."

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Carnaval 2016: Grupo Netos de Bandim foi o vencedor do desfile deste ano do Sector Autónomo de Bissau. Desfile geral é amanhã, segunda-feira. AAS

NOTÍCIA DC/SANÇÕES: União Europeia cancela o levantamento das sanções impostas aos militares responsáveis pelo golpe de Estado que depôs o primeiro-ministro Carlos Gomes Jr. Tudo, de acordo com uma fonte do DC, "para ver até onde esta crise vai dar"...AAS

NOTÍCIA DC/HUMILHAÇÃO FURADA: O ministro da Economia e Finanças, Geraldo Martins, tinha viagem marcada para Lisboa na passada sexta-feira. E disse bem: tinha. Geraldo Martins teve que adiar a viagem porque se descobriu à última hora mais um plano maquiavélico da dupla JOMAV/Sedja Man: humilhar o ministro em pleno aeroporto, proibindo-o de sair do país. Consta que até recrutaram alguém para registar tudo em imagens e depois espalhar por aí. Fica registado. Nô pintcha! AAS

RECOLHA DC: Factos, possibilidades e probabilidades


Koumba Iala, foi afastado da presidência com apoio do comando militar da altura, porque todos eles foram unânimes de que o Koumba era uma vergonha nacional, a imagem patética e ridícula que colava à Guiné Bissau deixava a todos envergonhados. As chefias militares (excepto o general Veríssimo Seabra, o único que não era da etnia balanta) uniram-se e afastaram-no civilizadamente da presidência.

Infelizmente, mais tarde, a cabeça do Veríssimo Seabra foi entregue a Koumba como 'pedido de perdão', pois o Koumba Iala nunca perdoou a 'traição' da sua gente de o tirarem da presidência. Veríssimo haveria de ser assassinado no seu gabinete de trabalho, juntamente com o coronel Domingos Barros.

Ditadura do Consenso, falou com alguns militares e, hoje, muitos deles, principalmente os intelectuais, começam a questionar o porquê dessa passividade para com o José Mário Vaz.

Para eles o Jomav "é o olho do furacão, a origem de todos estes problemas"; todas as suas "tácticas e manobras políticas estão escrutinadas" e conhecem o seu "pensamento maquiavélico". Por isso, alguns questionam: "se tiramos o Koumba que era teatral, porque não tiramos o Jomav que é um perigo maior que o Koumba?"

Dizem agora alguns desses militares, que desde muito cedo ficaram a conhecer que o Domingos Simões Pereira era outro tipo de líder. "Um dos nossos, no pensamento e naquilo que queremos para o país" - corrigiu um oficial superior. Garantem ainda que nada vai acontecer ao DSP e que não vão admitir sequer qualquer plano maquiavélico que ponha a vida do presidente do PAIGC em perigo.

"Estamos atentos", vão avisando. E acrescentam que "a ala intelectual está farta porque todos já perceberam que o JOMAV tem violado até hoje a Constituição e parado o país meses a fio nessa sua luta doentia contra o DSP." AAS

sábado, 6 de fevereiro de 2016

OPINIÃO: Todos de olhos no JOMAV


"Caro Aly,

Nós aqui na Diáspora estamos atentos e de olhos nas artimanhas do JOMAV. Sempre acompanhamos o desenrolar da situação que se vive na Guiné-Bissau. Ele pode continuar sustentando a crise com os seus aliados.

Gostaríamos de lhe convidar que escute os últimos discursos do Idrissa Djalo. Tem muitas coisas que o Idrissa falou que servem para ele aprender qual é o papel do Presidente da República. Se não entende nada da constituição guineense tem que aprender com os que sabem.

Ainda há pessoas capacitadas na Guiné que intendem das leis do país. Não somos burros ao ponto de não entender o que é nosso. A Guiné Bissau é um país soberano. Não precisamos de pareceres alheios para complicar a situação do país!!!

David Silva
"

Opinião: À revolução!!!


Caro Sr. Aly Silva,

Antes de mais, aceite os meus respeitosos cumprimentos. Gostaria de partilhar o meu artigo de opinião consigo e se eventualmente o senhor achar pertinente ou que mereça ser publicado no seu blogue, agradecia imenso. Continuação de bom trabalho em prol do bem-estar da nossa pátria.

Esta crise que o país vive hoje, foi pura e simplesmente uma crise criada, promovida e que está a ser sustentada pelo presidente da República da Guiné-Bissau, José Mário Vaz.

A polêmica na ANP, é nada mais nada menos que a execução do plano de derrube do governo resultado da aliança feita entre o PR, a sua ala dentro do PAIGC, o partido PRS e que agora conta com a adesão das ONGs disfarçadas de partidos políticos que obviamente não vão querer perder mais esta oportunidade de chegar ao poder e resolver a sua vida como habitual, aliás, o governo de transição foi muito benéfico para eles nesse aspecto, não foi? Derrubar o governo para que se possa ter o governo travado pelo Supremo Tribunal de Justiça de volta. É isso!

O que não consigo entender até agora são os posicionamentos de certas pessoas que certamente são fazedores da opinião pública (nas redes sociais), que se auto-proclamam grandes patriotas empenhados em dar o seu contributo para a resolução dos problemas do país, mas que andam ultimamente a pintar as coisas a favor do presidente como se este fosse o santinho na história mesmo sabendo que este é o responsável por tudo isso, o criador e promotor de todo o problema.

Chegou-se ao extremo hoje por causa dos posicionamentos perigosos que o senhor presidente da república tem assumido, sejamos sérios e deixemos ser advogados de causas feias, deixemos de tentar enganar os inocentes com contos de fadas por favor pois enquanto tentam cobrir o sol com a peneira perdem o respeito e admiração de muitas pessoas.

Ah, se quiserem promover ou defender a moralização da política, o respeito dos valores morais e as leis da república, batam antes a porta do palácio da república, pois ali sim reside quem precisa mais disso, até porque tem mais responsabilidade que qualquer cidadão, pois não?

O presidente injustamente já derrubou o governo do PAIGC uma vez, depois disso tentou impor um governo desrespeitando as regras, o STJ manda respeitar a lei, voltou-se a normalidade devolvendo o poder ao partido vencedor das eleições, agora que o país tenta se levantar para caminhar o presidente faz conspiração para sabotar o seu governo na ANP. Mas! Esperavam mesmo o quê?

Que o PAIGC fizesse o papel de santinho e jogasse tudo tudo limpinho enquanto o presidente faz joguinhos sujos e alianças malignas para lhe tirar o poder que conquistou nas urnas? Fazem complots para sabotar e derrubar o governo e inviabilizar o país, depois o DSP é que faz a política de terra queimada não é?

A mim, estas 'auscultações' e encontros de 'mediação' não iludem. Eu pessoalmente sou crítico ao PAIGC, sou crítico ao PRS, sou crítico à forma em que se faz política na Guiné. Não obstante esse facto, por encarar este problema como uma questão nacional e não um mero battle de DSP vs JOMAV como muitos ainda pensam, defendo o posicionamento do PAIGC, pois é o único que coincide com a vontade do povo.

Isto aqui não se trata de defender ou querer que o PAIGC governe, trata-se de defender a decisão e a vontade do povo, trata-se de defender a democracia, o PAIGC está no poder hoje porque feliz ou infelizmente o povo assim quis e mais nada! Não há mais nada a inventar aqui.

Acorda meu povo, acorda!!! Jovens façam revolução!!! Saiam para as ruas e digam basta!!! Exijam o cumprimento das promessas de campanha!!! Nós almejamos ter um país desenvolvido tendo os países da Europa como protótipo, querendo atingir o patamar da Europa, saibam que a Europa foi construída durante milênios, irmãos, falo de milhares de anos, nem de séculos e muito menos décadas!

Durante esses anos e até a data de hoje, sempre que os dirigentes brincam mal o povo europeu saiu para as ruas, exigiu, mandou, ordenou, pôs ordem! A revolução faz parte, a revolução faz a diferença, temos o exemplo de Cabral! O desenvolvimento é um processo e nunca permitam que ninguém vos engane que a Guiné-Bissau pode desenvolver em 4, 5, 6 anos, o desenvolvimento não é um acto, é um processo!

Neste momento o nosso país precisa de revolução popular urgentemente, este é um momento crucial em que os jovens devem decidir sobre que tipo de vida querem ter, em que tipo de país querem viver, formar família e ver seus filhos crescer. Ou saem para as ruas e acabam com tudo isso de uma vez por todas e as suas vidas também mudam definitivamente ou então continuamos a ter um país onde os jovens vivem em casa dos seus pais até aos 30 anos de idade ou mais.

Repito, ou continuamos a reclamar só nos cantos e a nossa vida continua miserável como sempre foi, ou decidimos levantar todos, de mãos dadas, sempre dentro dos parâmetros legais, para pôr ordem no nosso país, mudar o nosso país! A decisão é nossa, nós jovens!!!

Rassul Mané

Bissau acolhe Fórum Económico PALOP-China-Brasil em abril


A capital da Guiné-Bissau será palco do Fórum Económico entre República Popular da China, Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Brasil, que terá lugar entre os dias 9 e 11 de abril.

A confirmação da realização do fórum em Bissau foi tornada pública no final de um encontro entre o embaixador da China na Guiné-Bissau, Wang Hua, e o ministro guineense da Economia e Finanças, Geraldo Martins.

Será, aliás, a primeira vez que a Guiné-Bissau organizará um evento do género e que proporcionará conversações entre empresários da China, de Macau, dos PALOP e do Brasil, para conhecerem `in loco´ as potencialidades de investimento no país.

GOLPE EM ANDAMENTO: O Presidente do Supremo Tribunal da Justiça, Paulo Sanha, teve hoje uma audiência com o PR, e segundo nossas fontes na Presidência o homem não desarma e quer a todo o custo derrubar o Governo e fazer o seu próprio governo - o que é ilegal. AAS

ANP sobre o comunicado da Presidência da República


Assembleia Nacional Popular
Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente

Nota de Imprensa

A Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular registou com bastante estranheza a forma tendenciosa e politicamente incorrecta de justificar a não realização das reuniões que Sua Excelência Senhor Presidente da Republica tem vindo a levar a cabo desde o dia 1 de Fevereiro naquilo que apelidaram de um processo de mediação, como corolário de um conjunto de auscultações que fez separadamente às Forças Vivas da Nação,  a partir de 25 de Janeiro último.

Recorde-se que terminada essa fase e estando o Senhor Presidente da República na posse de todos os contributos, decidiu encetar, segundo uma comunicação da própria Presidencia, um processo de aproximação entre as partes envolvidas em litígio, o que implicou juntar todos os atores que, segundo o seu entendimento, fazem parte do problema existente, convidando,  para assistir como testemunhas, a Sociedade Civil nacional e representantes da Comunidade Internacional.

Durante os dois dias de trabalho, a Assembleia Nacional Popular observou que as negociações, que deviam contemplar apenas aspectos políticos da questão em litígio, foram transformadas num palco de interpretação jurídica de princípios e preceitos legais e constitucionais.

A Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP julga ser necessário e urgente informar os guineenses da existência no país de instituições e mecanismos apropriados no nosso ordenamento jurídico para o pronunciamento sobre assuntos dessa natureza e que, portanto, não são da competência constitucional do Presidente da República, mas sim dos tribunais.

Ao fazer-se alusão de que as correspondencias que foram enviadas ao Senhor Presidente da República estavam dirigidas ao público e apenas remetidas para o seu conhecimento, é mais uma tentativa de fuga em frente, porquanto, tanto o formato, bem como a metodologia seguida nas duas reuniões anteriores, foram tempestivamente, objecto de reserva verbal e por escrito na presença de todos os presentes nas reuniões, tendo sido solicitada a sua alteração, sobretudo pela ANP.

Esta solicitação feita pela ANP foi ignorada pelo Senhor Presidente da República, tanto assim que as sessões acabaram por redundar numa vã tentativa de substituição dos órgãos judiciais, denotando de forma inexplicável a atitude assumida pelo Chefe de Estado em menosprezar e subalternizar de forma incompreensivel e inconstitucional as decisões dos órgãos nacionais legalmente competentes, optando por privilegiar os pareceres jurídicos por si solicitados, que não passam de meras opiniões sem carácter vinculativo, que só vinculam quem os produziu e quem os acolhe, eventualmente.

A Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP vem relembrar à Presidência da República que perante o ordenamento jurídico nacional, somente são válidas e vinculantes as decisões proferidas pelos órgãos legalmente competentes. Nesta perspectiva, as decisões dos órgãos nacionais só são sindicáveis e, eventualmente, alteráveis em sede própria, contemplando as instâncias de recurso. Deste modo, válidas e vinculastes para todos os efeitos, são apenas as decisões tomadas pelos órgãos competentes.

Por outro lado, a Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP, nunca e em nenhum momento pôs em causa as eminências jurídicas portuguesas que emitiram os pareceres solicitados pelo Senhor Presidente da República, partindo do princípio que sem analisar a substância e a qualidade dos pareceres e, bem assim, a autoridade científica dos seus emitentes, importa destacar que os mesmos foram baseados em informações de todo não fidedignas que lhes foram conduzidas, o que afectou logicamente o seu conteúdo.

Assim sendo, a Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP, vem tornar claro que a sua ausência na reunião realizada ontem dia 5 de Fevereiro, não foi motivada pela existência desses pareceres, mas sim sobre o modelo e formato do processo negocial em curso, já que o acordo das partes sobre essa matéria constitui o pressuposto básico para a realização e o sucesso de qualquer processo negocial.

Não desconsiderando todos os atropelos à ordem constitucional até aqui vividos, a Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP está convicto de que a solução política é uma das vias capazes de resolver os diferendos em causa. Contudo, a perspectiva e a metodologia eleitas pelo Senhor Presidente da República nas duas primeiras reuniões, mereceram, da parte da ANP, total discordância.

Por este motivo, a Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP, reafirma que a posição manifestada pela ANP durante os dois dias de trabalho, em como a negociação deve decorrer entre os representantes dos órgãos de soberania e instituições relevantes, podendo, uma vez encontrada uma solução entre estes, acomodar a preocupação das outras partes, isto sempre e em plena consonância com a lei.

A Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP chama ainda atenção para o facto de se persistir em colocar em pé de igualdade as Instituições do Estado e aquelas partes, facto que pode esvaziar a relevância das instituições no nosso sistema e por inerência conduzir à promoção da anarquia e da insubordinação nos órgãos do Estado.

Persistir em considerar como legal a presença dos 15 ex-deputados que perderam os seus mandatos por uma deliberação da Comissão Permanente da ANP e reconfortada por um Despacho do Tribunal Regional de Bissau, é um acto de per si ilegal e inconstitucional das competências que o Senhor Presidente da República teima em continuar a praticar, numa pretensa e incompreensível tentativa de se fazer passar por um Tribunal dito Constitucional, já que só o recurso a instâncias judiciais competentes, podem alterar, caso assim o entendam, a deliberacão da Comissão Permanente da ANP e o Despacho do Tribunal Regional de Bissau.

Desta forma, estamos em crer que a satisfação positiva destas e de outras preocupações manifestadas pela ANP nos dois primeiros encontros, a contento das partes, constitui a criação de condições objectivas para a negociação com vista à obtenção de uma solução duradoura para a estabilidade governava e a tranquilidade da sociedade Guineense.

Assim sendo, a posição assumida pela ANP, é a melhor via para que as Instituições da República saiam mais fortalecidas e consequentemente de encontrar as soluções mais justas e plausíveis para que a lei e os preceitos constitucionais sejam respeitados e cumpridos, não só para o bem do país, mas também em nome dos superiores interesses do nosso povo à paz, estabilidade e unidade nacionais.

Bissau, 06 de fevereiro de 2016,
A Assessoria de Imprensa do Gabinete do Presidente da ANP

- ...$ de Angola


O presidente da República, JOMAV, mandou requisitar junto da Procuradoria-Geral da República o processo em que está (definitivamente) acusado na orgia que foi o desvio dos 12 milhões de dólares afectados por Angola à Guiné-Bissau.

(NOTA: Segundo a acusação: "O SUSPEITO - José Mário Vaz, na altura ministro das Finanças - AGIU LIVRE, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTEMENTE BEM SABENDO QUE TAL CONDUTA É PROIBIDA E PUNIDA POR LEI PENAL.")

Contudo, e para sua surpresa, e do seu Procurador Geral da República, António Sedja Man, o processo já tinha 'voado' e entrado na Vara Cível aguardando agora apenas a data do julgamento. Mas como JOMAV goza de imunidade, fica tudo em banho-maria até ao fim do seu mandato.
 AAS

DENÚNCIA DC/ESCÂNDALO?: YAYA DJAMMEH+JOMAV+TROVOADA+PEQUENO+DINHEIRO DO ESTADO ISLÂMICO DA GÂMBIA = Grandes problemas no horizonte


$ da Gâmbia...

Uma informação preocupante, gravíssima, chegou hoje ao DC já a madrugada ia avançada: o presidente do Estado Islâmico da Gâmbia, Yaya Djammeh estará a injectar muito dinheiro aos Representante das Nações Unidas e da União Africana, Miguel Trovoada e Ovídeo Pequeno.

O dinheiro chega ao seu Embaixador na Guiné-Bissau, Abdou Djedjou (ex-homem da secreta na embaixada gambiana) e seria depois canalizado para o Sissé, da CEDEAO, que não pode dar a cara directamente porque a CEDEAO não se mete nesse jogo. Dinheiro de um Estado Islâmico na Guiné-Bissau, corrompendo altas figuras internacionais - ao que chegamos!

MIGUEL TROVOADA está em Dacar, mas uma fonte do DC garantiu que o chefe de Estado senegalês Macky Sall "não se quer envolver desta vez. Só se for no quadro da CEDEAO, o que duvido". Uma coisa é certa: Miguel Trovoada e Ovídeo Pequeno estão mesmo ao serviço do PR JOMAV, e nunca o esconderam...

Ontem, foi notório o desconforto de Ovídeo Pequeno à saída da reunião na presidência. Logo ele, que tem sempre alguma coisa a dizer aos jornalistas... Percebe-se: o 'chefe' está no país vizinho. A verdade é que andam TODOS a mamar o dinheiro sujo, do tráfico de drogas, do Yaya Djammeh, mas não vão ter o apoio do Macky Sall, o que é bastante mau. AAS

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

OPINIÃO: Monta-se o cerco golpista


A configuração do projecto golpista encabeçado pelo presidente da República cada dia que passa está a ganhar forma e consistência na Guiné-Bissau.

Depois do assalto falhado da ANP pelos esbirros a soldo do PR, juntamente com os seus aliados do PRS, o comendador desse maquiavélico plano não desiste dos seus intentos absolutistas e paranóicas.

Para ir ganhando tempo e consolidar o seu intento reaccionário e antidemocrático, o PR vai-se camuflando na fachada do cinismo fingindo promover a estabilidade política com as falaciosas reuniões de "concertação à procura de consensos para a saída da crise política".

Nada mais do que falsidades e encenações maquiavélicas que visam atirar areia para os olhos dos guineenses e da incauta Comunidade Internacional, cujo expoente da nulidade se expressa nos inócuos representantes das NU e da UA no pais, os quais não fazem patavina, senão adornar com paninhos quentes e palmadinhas nas costas o ramalhete de barbaridades que vem praticando o tresloucado presidente JOMAV.

Falando de adornos, o do campo golpista vai-se compondo a cada dia que passa, juntando-se aos esbirros da 5a Coluna presidencial e, dando finalmente a cara, as figuras mais nefastas e pestilentas da nossa paupérrima classe política.

E, voila, que surgem os golpistas sanguessugas da transição, em primeira linha, Nando Vaz, Alipio Silva, vulgo Tchinho Conhe, também, conhecidos juristas prostitutos crónicos e outras, noviças na matéria que se oferecem tristemente de calcinhas nas mãos ao grupo do complot. A essa escumalha, juntam-se "lideres" de partidos políticos microscópicos, cujos militantes não cobrem os dedos de uma mão. Estes só sobrevivem na podridão da instabilidade e da intriga.

É neste triste contexto, de completa depravacao politica que o PR, rodeado de autenticas nulidades sociais e marginais de todo o gabarito encapotados de politicos, tenta orgulhosa e maldosamente obstaculizar todo um anseio de paz e estabilidade clamado incessantemente por toda a populacao da Guine-Bissau.

Estou certo de que, um dia, não tardara, saber-se-a decerto, quais as verdadeiras razoes que levaram JOMAV a hipotecar-se a um grupo tão vil e desaconselhável como este que o rodeia nesta saga de perturbação democrática constitucional sem precedentes na historia democrática da Guine-Bissau!!!

Fala-se à boca cheia de compromissos em desvios colossais do erário público que se pretende escamotear, tal como o famoso FUNPI, os fundo de Angola, as dotações sem fundo à CCIA, a exportação ilegal de madeira com po branco a mistura. Fala-se de paga de favores obscuros...enfim, tudo conjecturas, mas todos com fundo de alguma verdade que, ate se justifica consistemente nesta alianca contranatura contra a estabilidade na Guine-Bissau.

Quem te viu e quem te vê JOMAV...mas o teu dia de prestar contas chegará quanto menos esperas e, aí sim, provarás o fel do tchom malgos de Ussau.

Bem hajam

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