DISTRITOS DE NAMPULA EM ÚLTIMOS APURAMENTOS DE JUÍZES ELEITOS
21-05-2019
A cada cinco anos, as Cidades capitais apuram juízes eleitos. Sao considerados Juízes eleitos, cidadaos de ambos sexos que possam auxiliar, nos julgamentos, na análise sobre questões de facto a serem levadas em conta para a produção de uma sentença em julgamento. Ele constitui um complemento para o juízo feito com base no Direito.
Em Moçambique constituem requisitos legais para ser juiz-eleito ter nacionalidade moçambicana originária, ter idade mínima de 30 anos e nunca superior a 70, saber ler e escrever na língua portuguesa.
Outras condições incluem capacidade para exercer as suas funções com idoneidade, objectividade e independência, ter responsabilidade no meio em que está inserido, ter seriedade e bons costumes, nunca ter sido condenado a uma pena por crime contra a honestidade ou propriedade, condenado por crime que corresponde a uma pena de prisão maior, demitido ou expulso, à luz do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ou da Lei do Trabalho.
A alínea b) do artigo 23 deste dispositivo legal estipula que “os juízes eleitos têm o direito de receber honorários e participação emolumentar de cada processo em que intervém, nos termos a serem determinados pelo Conselho de Ministros”. Contudo, a comissão de juízes eleitos pretende, igualmente, ver estatuído o incremento salarial e emitido um documento especial de identificação, ou seja crachá, para permitir que possam desempenhar as suas funções tranquilamente e devidamente identificados.
O número um do artigo 24 (Garantias dos Juízes Eleitos) da Lei n 15/2013, de 12 de Agosto, refere que “os juízes eleitos não podem ser prejudicados nos seus direitos por virtude daquelas funções, que são consideradas de elevado interesse público”.
No comments:
Post a Comment