O MODO DEPLORÁL DE FAZER POLITICA NO MDM
O secretario geral do partido MDM, abalado pela muita Ráiva sem autodominio veio Publicamente Insultar ao Venancio Mondlane e Manuel De Araujo, simplesmente por estes estarem a gozar do direito de opção e escolha que a CR lhes concede.
"...VENANCIO E ARAUJO SAO MALUCOS ..."
Raios...! Grave e lastimavel ofonsa moral.
Por mim vale mais ser atribuido como Burro, de facto a ofensa pode ser menos porque sabes se de antemão que pessoa nunca se transfigurará em animal.
Mas, Maluco! Sim ha propabilidades e hospitais de maniconios porque de forma involuntaria, pessoa é quem torna se maluco.
Por mim vale mais ser atribuido como Burro, de facto a ofensa pode ser menos porque sabes se de antemão que pessoa nunca se transfigurará em animal.
Mas, Maluco! Sim ha propabilidades e hospitais de maniconios porque de forma involuntaria, pessoa é quem torna se maluco.
Será que o camarada secretario geral do MDM tens na posse os Atestados Médicos que consubstanciam sua conclusão de que os srs Venancio e De Araujo sao malucos e ja tiveram internamentos o tratamentos psiquico em Manicomio do Infulene de modo a anunciares para o Mundo Inteiro o triste estado de saude dos dois!?
A dias o jurista Teodoro Waty, apelou aos partidos e respectivos politicos a pautarem pelo civismo e exemplaridades.
Entretanto, eu em nenhum momento ja ouvi Afonso Dhlakama a insultar e concluir que Deviz Simango éra um Maluco so por ter se afastado da Renamo ainda numa altura crucial que se preparavam para eleiçoes autarquicas na Beira, mesmo depois do Manuel Perreira sair se derrotado.
Entretanto, eu em nenhum momento ja ouvi Afonso Dhlakama a insultar e concluir que Deviz Simango éra um Maluco so por ter se afastado da Renamo ainda numa altura crucial que se preparavam para eleiçoes autarquicas na Beira, mesmo depois do Manuel Perreira sair se derrotado.
Nao estudei Direito mas atraves de minhas experiencias e pesquisas, esta claro que o sr SG do MDM deve urgentemente ser constituido Arguido e isolado da Sociedade.
Portanto, o modelo do processo a se tramitar chama se *Processo Executivo* porque esta ai a materia e provas da acusação.
Ou seja o crime nao carece de investigação nenhuma, por ser delito e estar evidente. Alias, mesmo que os ofendidos nao metam queixa, a PGR por si é digna de notificar e processar o arguido ofensor o SG do MDM, por forma a garantir a ordem e proteger a moral e Lei sobre difamação .
O Tribunal devia ate proibir o exercicio das actividades politicas a este sr do mdm por um periodo nao menos de 10 anos, tambem para salvar a disciplina politica e eliminar maus politicos da nossa sociedade eminente ao descalabro.
Portanto, o modelo do processo a se tramitar chama se *Processo Executivo* porque esta ai a materia e provas da acusação.
Ou seja o crime nao carece de investigação nenhuma, por ser delito e estar evidente. Alias, mesmo que os ofendidos nao metam queixa, a PGR por si é digna de notificar e processar o arguido ofensor o SG do MDM, por forma a garantir a ordem e proteger a moral e Lei sobre difamação .
O Tribunal devia ate proibir o exercicio das actividades politicas a este sr do mdm por um periodo nao menos de 10 anos, tambem para salvar a disciplina politica e eliminar maus politicos da nossa sociedade eminente ao descalabro.
Ontem os MDMs Insultaram e mataram Mahamudo Amurane. Hoje Insultam e matam politicamente a Venancio e Araujo. Amanha ja na governação e com pleno controlo das armas, os mdms passaram a perceguir e matar muitos mais outros, sendo mesmo que frelimo faz.
Nas TVs e noticias assistem la tambem nossas esposas, crinças, filhos e netos. E se nos comportamos publicamente pessimo, entao que tipo de legado, ética e modelos politicos sociais pretendemos ensinar para eles como futuros governantes!?
Nas TVs e noticias assistem la tambem nossas esposas, crinças, filhos e netos. E se nos comportamos publicamente pessimo, entao que tipo de legado, ética e modelos politicos sociais pretendemos ensinar para eles como futuros governantes!?
Por favor... Haja Justiça
Compreenda tudo sobre a rejeição da candidatura de Venâncio Mondlane
Para entender porque a CNE rejeitou a candidatura de Venâncio Mondlane a cabeça de lista da Renamo para Assembleia Municipal de Maputo e o que deverá acontecer a seguir, leia os extractos a seguir. (Publicado ontem e actualizado)
Impugnação da candidatura de Venâncio Mondlane pelo MDM
O MDM impugnou a candidatura de Venâncio Mondlane, alegando que o mesmo não pode concorrer a cabeça de lista da Renamo à Assembleia Municipal de Maputo, por ter renunciado ao mandato do mesmo órgão em 2015. A Lei (7/2013, art. 13, alínea b) estabelece que “não é elegível a órgãos autárquicos: o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior”.
Venâncio Mondlane (e também Silvério Ronguane - cabeça de lista do MDM na Matola) renunciou ao mandato de membro da Assembleia Municipal de Maputo em 2015, quando foi eleito deputado da Assembleia da República pelo MDM.
Durante a avaliação de candidaturas, a CNE teve aceso debate sobre a legalidade da candidatura de Venâncio Mondlane (e também de Silvério Ronguane) e por fim decidiu que não podia
conhecer o caso oficiosamente. Ou seja, era necessário que alguém apresentasse reclamação para que a CNE pudesse apreciar o caso. Assim, a CNE aprovou provisoriamente a candidatura de Venâncio Mondlane como cabeça de lista da Renamo em Maputo.
Na sexta-feira, após a publicação das listas, o MDM - antigo partido de Venâncio Mondlane -, impugnou a candidatura deste junto da CNE. O plenário do órgão reuniu-se no sábado para deliberar. Não houve consenso. Os vogais da Renamo defendem que a candidatura é legal pois Venâncio Mondlane renunciou ao cargo de membro da assembleia municipal e agora concorre a presidente do conselho municipal. Assim, a CNE interrompeu a sessão no sábado para consultas e retomou domingo às 15h00. Igualmente não houve consenso, pelo que a sessão foi remarcada para 17h30 de segunda-feira, donde viria a sair a decisão.
Venâncio Mondlane (e também Silvério Ronguane - cabeça de lista do MDM na Matola) renunciou ao mandato de membro da Assembleia Municipal de Maputo em 2015, quando foi eleito deputado da Assembleia da República pelo MDM.
Durante a avaliação de candidaturas, a CNE teve aceso debate sobre a legalidade da candidatura de Venâncio Mondlane (e também de Silvério Ronguane) e por fim decidiu que não podia
conhecer o caso oficiosamente. Ou seja, era necessário que alguém apresentasse reclamação para que a CNE pudesse apreciar o caso. Assim, a CNE aprovou provisoriamente a candidatura de Venâncio Mondlane como cabeça de lista da Renamo em Maputo.
Na sexta-feira, após a publicação das listas, o MDM - antigo partido de Venâncio Mondlane -, impugnou a candidatura deste junto da CNE. O plenário do órgão reuniu-se no sábado para deliberar. Não houve consenso. Os vogais da Renamo defendem que a candidatura é legal pois Venâncio Mondlane renunciou ao cargo de membro da assembleia municipal e agora concorre a presidente do conselho municipal. Assim, a CNE interrompeu a sessão no sábado para consultas e retomou domingo às 15h00. Igualmente não houve consenso, pelo que a sessão foi remarcada para 17h30 de segunda-feira, donde viria a sair a decisão.
Recurso e tempo de decisão final
Se a CNE rejeitasse a impugnação do MDM e aprovar a candidatura de Venâncio Mondlane, o MDM podia recorrer da decisão. Como a CNE julgou procedente a impugnação do MDM e rejeitou a candidatura de Venâncio Mondlane, a Renamo também pode recorrer.
A decisão da CNE é consubstanciada através da publicação de listas definitivas que deve ter lugar esta terça-feira. A Lista da Renamo em Maputo, com Venâncio Mondlane excluído, passa a ter Hermínio Morais como cabeça - ele é o segundo.
Após a afixação das listas definitivas pela CNE - sem Venâncio Mondlane – a Renamo pode apresentar recurso à CNE, no prazo de 3 dias (n.1art.25daLei 7/2018, de 3 de Agosto). A CNE tem 3 dias para deliberar sobre a reclamação. A Renamo ainda podem apresentar outro recurso, desta vez, ao Conselho Constitucional no prazo de 3 dias a contar da segunda decisão da CNE (n. 2 do art. 25 da mesma lei).
O recurso ao CC é interposto na CNE, que em 5 dias deve se pronunciar e remeter o processo ao Conselho Constitucional (n. 3 do art. 25 da mesma Lei). Por sua vez, o Conselho Constitucional deve deliberar em 5 dias mantendo ou anulando a decisão da CNE (n. 3 do art. 25 da mesma Lei).
Depois dos acórdãos do Conselho Constitucional – que não são passiveis de recurso - a CNE publica as listas definitivas das candidaturas aceites. Em termos do tempo, este processo leva cerca de 20 dias, pelo que a decisão final só seria conhecida na segunda semana de Setembro. A Campanha eleitoral inicial 15 dias antes da votação, isto é, 25 de Setembro.
O recurso ao CC é interposto na CNE, que em 5 dias deve se pronunciar e remeter o processo ao Conselho Constitucional (n. 3 do art. 25 da mesma Lei). Por sua vez, o Conselho Constitucional deve deliberar em 5 dias mantendo ou anulando a decisão da CNE (n. 3 do art. 25 da mesma Lei).
Depois dos acórdãos do Conselho Constitucional – que não são passiveis de recurso - a CNE publica as listas definitivas das candidaturas aceites. Em termos do tempo, este processo leva cerca de 20 dias, pelo que a decisão final só seria conhecida na segunda semana de Setembro. A Campanha eleitoral inicial 15 dias antes da votação, isto é, 25 de Setembro.
Fonte: Boletim sobre o Processo Político em Moçambique - edição Eleições Autárquicas 41 (de que sou editor executivo)
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