NULIDADE INSUPRIVEL E INSUSCEPTÍVEL DE PERDÃO.
Em conversas com um amigo que aos poucos está a especializar-se em Direito Público, este, assegurou-me que a deliberação que culminou com a perda do mandato do Edil Manuel de Araújo era nula.
Hoje por curiosidade fui ler a famosa lei de tutela administrativa. Afinal, os conhecedores das leis (no Conselho de Ministros) esqueceram uma formalidade essencial. A Sra Ministra de tutela não notificou ao Araújo para deduzir a sua defesa.
No que toca a perda do mandato, o Conselho de Ministros funciona como um Tribunal colectivo, este órgão apenas decide os factos que lhe foram trazidos à mesa pelo Ministro de tutela administrativa e os deduzidos pelo indivíduo que irá perder o mandato.
Tal formalidade não aconteceu, Araújo apenas perdeu mandato. Não foi ouvido pela Assembleia Municipal e muito menos pela Ministra Nhamachuliua. A pressa era tanta que até esqueceram uma formalidade processual indispensavel em qualquer parte do mundo.
Em qualquer forma de processo, a violação do direito ao contraditório constitui nulidade INSUPRIVEL. Desde o tempo colonial, o Tribunal Administrativo nunca perdoou esse tipo de falhas. Tenho plena certeza que o TA não perdoará o Conselho de Ministros.
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