Tuesday, August 7, 2018

Nomeação de Manuela Ribeiro como governadora de Sofala viola a Constituição da República

No dia 27 de Julho, sexta-feira, Manuela Ribeiro, vice-ministra dos Transportes e Comunicações, tomou posse, em cerimónia clandestina, como governadora da província de Sofala, em substituição de Helena Taipo, que foi nomeada embaixadora em Angola.
Segundo diz um experiente jurista em Direito Constitucional e Administrativo, a nomeação de Manuela Ribeiro, apesar de ser a título interino, como foi dito oficialmente, viola de forma flagrante a Constituição da República, no que diz respeito às incompatibilidades. Segundo o Artigo 137 da Constituição da República, os cargos de Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Supremo, presidente do Conselho Constitucional, presidente do Tribunal Administrativo, procurador-geral da República, Provedor de Justiça, vice-presidente do Tribunal Supremo, vice-procurador-geral da República, deputado, vice-ministro, secretário de Estado, governador provincial, administrador distrital e militar no activo são incompatíveis entre si. 
Manuela Ribeiro é cumulativamente, desde o dia 27 de Julho, vice-ministra dos Transportes e Comunicações e governadora provincial de Sofala. Nestes termos, e por violar a Constituição da República, todos os actos administrativos praticados por Manuela Ribeiro no cargo de governadora de Sofala podem ser considerados nulos, e cabe ao Tribunal Administrativo considerá-los assim. 
Lembre-se que, por razões até aqui desconhecidas, Manuela Ribeiro foi apresentada clandestinamente na Beira, na passada sexta-feira, como governadora provincial a título interino, numa cerimónia em que só participaram os burocratas da máquina administrativa local. 
Não foi comunicado aos jornalistas nem o dia nem o local em que a cerimónia se iria realizar. A cerimónia de apresentação da nova governadora da província de Sofala realizou-se à porta fechada no Gabinete da governadora, na Beira, e foi orientada pelo inspector- geral do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Augusto Mangove. 
O jurista que citámos admite a possibilidade de que os assessores de Filipe Nyusi sabiam que a situação era inconstitucional e aconselharam a que a tomada de posse fosse em cerimónia clandestina. 
CANALMOZ – 06.08.2018

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