Parece que o conflito político-militar em curso no país ainda não está a ser suficiente para nos ensinar que a tolerância, a reconciliação nacional a sério, o reconhecimento de que somos um Estado de Direito, em que cada cidadão moçambicano pode livremente escolher o partido a que pretende filiar-se e ter ideias contrárias às dos seus próximos são os pilares para uma paz duradoira, inclusão política e uma democracia sólida. Os conflitos entre a edilidade, líderes comunitários cessantes e os que foram recentemente indicados no município de Nampula, a retirada de bandeiras do MDM nas suas sedes em Manica e outras partes do país são exemplos vivos do que está a envenenar o ambiente político nacional e nos empurra para conflitos complicados e dos quais dificilmente nos vamos conseguir livrar.
Na verdade, o mote para estas linhas é o conflito entre as conservatórias de Registo Civil e Notariado e os partidos políticos, principalmente aqueles que têm candidatos à Presidência da República. Primeiro, foi o MDM a reclamar, em todo o país, por conta da detenção dos seus membros por recolherem cartões de eleitores para reconhecimento das assinaturas que vão suportar a candidatura de Daviz Simango; mais recentemente, foi a Renamo a reclamar das exigências daqueles serviços que obrigam a presença dos proponentes naqueles serviços para reconhecerem as suas assinaturas.
Mas a posição daquele organismo do Ministério da Justiça viola grosseiramente a Deliberação n°1/CC/2014, de 20 de Fevereiro, do Conselho Constitucional, a qual define que as assinaturas nas fichas de proponentes, nas fichas de mandatário, de candidatura e respectivas declarações devem ser feitas por SEMELHANÇA.
Ora, o Código do Notariado, aprovado pelo decreto-lei n°4/2006, de 23 de Agosto, determina, no número 6 do Artigo 153, que: “Designa-se por Semelhança o reconhecimento com menção especial relativa à qualidade do representante de signatário feito por simples confronto da assinatura deste com a assinatura aposta no bilhete de identidade ou documento equivalente”.
Assim sendo, os partidos políticos não estão a cometer ilícito algum ao recolher os cartões dos seus membros e simpatizantes que pretendam apoiar a candidatura dos seus candidatos. Ou seja, é a Polícia que está a cometer ilícito ao deter os membros dos partidos políticos e os Serviços de Notariado que estão a contrariar o seu Código e a deliberação de um órgão soberano como é o Conselho Constitucional.
Mas o que mais me preocupa é o silêncio do Conselho Constitucional, que fica impávido e sereno perante o pontapeamento da sua deliberação e perante a violação do mais elementar direito dos cidadão que é a privação da liberdade de cidadãos que estão a cumprir aquela decisão.
Espero que o Conselho Constitucional aja o mais rapidamente possível, para que outros partidos não sejam prejudicados com estas acções que são atentatórias ao decurso normal da preparação das eleições.
O meu apelo é que todos devemos contribuir para que aqueles que querem concorrer às eleições o façam dentro daquilo que está previsto na lei, sem favoritismos para ninguém, uma vez que esta é a oportunidade de os moçambicanos livremente escolherem quem quer que seja para dirigir os seus destinos e que se faça festa em todo o país a partir de Agosto.
Que Deus abençoe Moçambique!
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