Sunday, March 23, 2014

Apresentação do candidato da Frelimo é uma violação da lei e da constituição

Apresentação do candidato da Frelimo é uma violação da lei e da constituição
Ao introduzir o candidato da Frelimo à presidência e não os dos outros partidos em um comicio popular como parte da Presidência Aberta, o Presidente Armando Guebuza violou a Constituição, bem como a recente Lei da Probidade Pública (Lei 16/2012) e a mais antiga Lei 4/1990, que continua em vigor, de acordo com pareceres jurídicos recebidos por este boletim.
Na semana passada, o Presidente Armando Guebuza apresentou o candidato da Frelimo, Filipe Nyusi como a pessoa que irá substituí-lo como chefe de Estado. Isso desencadeou uma onda de críticas. Ele foi forçado a defender-se na quinta-feira, em uma conferência de imprensa em Maua, Niassa, para dizer que ele estava apenas exercendo seu próprio direito à "liberdade de expressão" e não fazer campanha política.
O Notícias de sexta-feira (21 de Março) no principal artigo, na primeira página, informou que o Presidente Guebuza disse na conferência de imprensa "eu tenho a obrigação de explicar, claramente, quem me vai substituir na chefia do Estado".
A questão aqui é se o Presidente da República, em eventos públicos convocados pelo Estado e financiados pelo governo, pode apresentar um candidato de acordo com as suas preferências para a presidência.
Duras restrições são impostas ao presidente pelo Artigo 149 da Constituição: "O Presidente da República não pode, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição, exercer qualquer outra função pública e, em caso algum, desempenhar quaisquer funções privadas."
Pode-se argumentar que isto significa que o Presidente da República não pode exercer funções no partido político a que pertença. Mas, mesmo que a presidência da Frelimo seja considerada aceitável "função privada", ele certamente não pode exercê-la quando estiver a agir publicamente como Presidente da República.
A recente Lei da probidade Pública (16/2012) é explícita. Artigo 27 nas "Proibições durante o horário de trabalho", existe uma proibição específica de "promover actividades partidárias, políticas e religiosas."
O Artigo 7 diz "O servidor público exerce o seu cargo no respeito estrito pelo dever de não discriminar, em razão da cor, raça, origem étnica, sexo, religião, filiação política ou ideológica, instrução, situação económica ou condição social e pelo princípio da igualdade de todos perante a Constituição e a lei."
Vários outros artigos dizem que o servidor público não deve usar o património público, bens públicos, e os serviços de pessoal subalterno para fins pessoais.
Além disso, podemos citar o artigo 2 da Lei 4/1990, que ainda está em vigor, que diz "Aos dirigentes superiores do Estado para além dos deveres gerais contidos na lei fundamental e legislação específica, compete: … d) …Não utilizar a influência ou poder conferido pelo cargo para obter vantagens pessoais, proporcionar ou conseguir favores e benefícios indevidos a terceiros."
Assim, parece claro que o Presidente Armando Guebuza não pode usar a Presidência Aberta e nem outros eventos organizados pelo governo para apresentar e promover um candidato presidencial particular.
E a Lei da Probidade Pública (16/2012) e Lei 4/1990 aplicam-se a outras figuras da Frelimo seniores, como ministros, presidentes municipais e administradores distritais. Em uma democracia eleitoral é obviamente correto que o partido governante faça campanha para ser reeleito. Mas Moçambique aprovou uma série de leis para limitar a capacidade do partido do governo obtenha vantagem injusta. E o debate já começou, no sentido de perceber em que medida a Frelimo pode usar sua posição como partido do governo para promover a sua reeleição. Joseph Hanlon
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EN 8 - 23 de Março de 2014
  • José de Matos and 2 others like this.
  • Amilcar Machado Acredito que o PR sería “ATROPELADO” por algum "negativismo", mesmo se a situação fosse diferente e ele aparece-se a dizer "eu NÃO tenho a obrigação de explicar, claramente, quem me vai substituir na chefia do Estado, o substituto do PR deve promover-se por esforço próprio"... parece-me que o cota ai teve que fazer uma escolha cogitando algo do tipo "no mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é, e outras, que vão te odiar pelo mesmo motivo. Acostume-se..." ou talvez “no mundo sempre existirão pessoas a quem em certas circunstancias vais apoiar pelo mesmo motivo que os outros vão odiar. Acostume-se”. Bom, esse não seria um bom assunto para se discutir em torno de legalidade, em um País em que existice algo do tipo “COMISSÂO NACIONAL DE ÈTICA E DEONTOLOGIA”? Não esta-se a querer “dar passos maiores que as pernas”?... A proposito: um advogado que vai ao tribunal acusar, não deve (por exemplo) dizer “parece claro que o Sr. Xyz roubou”, neh? Vale mais nem sequer acusar, não?
  • Antonio A. S. Kawaria Amilcar Machado temos a lei de probidade pública e é clara sobre ética do titulares dos órgãos públicos.
    http://www.portaldogoverno.gov.mz/.../funcao.../leprop.pdf
  • Amilcar Machado ... mas fazer apelo para isso em tais circunstancias não é tão anti-ético, quão propagandistico? Ou será que essa Lei começou a existir esse ano?
  • Antonio A. S. Kawaria Não estou a perceber Amilcar Machado. Como anti-ético? Quando é que a lei se aplica? Quem deve aplicá-la? Onde fica a cidadania? Quer dizer, propões que se dê pontapé às leis?
  • Amilcar Machado Então a Lei não se aplica apenas onde há clareza?
  • Amilcar Machado o homem diz: "Assim, parece claro que o Presidente Armando Guebuza não pode usar a Presidência Aberta e nem outros eventos organizados pelo governo para apresentar e promover um candidato presidencial particular." Assim tal juiz, PARECE-ME que ficaria com duvidas -se aplica ou n a Lei, neh?
  • Antonio A. S. Kawaria E onde é que não há clareza nas nossas leis? É o dever de todos nós ou não de apontar a falta de clareza propondo o melhor?
  • Antonio A. S. Kawaria Amilcar Machado, o artigo propõe-nos para irmos às leis mencionadas para vermos o que os artigos dizem. É o que fiz e encontrei mais artigos importantes.
  • Alberto Zavala Hehehehe. Esses nossos juristas/políticos. Então porque antes do anuncio do candidato perseguia o PR nas presidencias e lhe bombardeavam com perguntas sobre quando haveria indicação do candidato? Na altura isso era assunto do Estado e agora já é particular?
  • Amilcar Machado Todo artigo de lei deve ser claro, de certeza, ou deveria, dai que o facto sobre o qual se pretende aplicar a lei também deve ser claro, não? E parece-me que descrever com clareza tal facto implicaria ter-se o programa da Presidencia Aberta, e muitos “eticetras" que cansariam um advogado de acusação, não? Eheheh parece que seria um caso perdido....derrepente o Nyusi foi apresentado num intervalo do programa...
  • Antonio A. S. Kawaria Alberto Zavala, indique os nomes desses juristas que fizeram o que dizes.
  • Alberto Zavala Antônio A. S. Kawaria, procure os nomes das pessoas que escrevem/escreveram a informação que postou.

No comments: