segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

PGR nega perseguição a Adriano Parreira



Luanda - A Procuradoria-Geral da República (PGR) desmentiu em Luanda, esta semana, que a interdição de saída do país do cidadão angolano Adriano Parreira, no passado dia 3 de Dezembro, estivesse relacionada com a investigação que estaria a decorrer em Portugal, envolvendo figuras ligadas ao governo angolano, conforme ele próprio terá insinuado a alguns órgãos de comunicação estrangeiros.
Fonte: O País

Para a PGR, as sugestões do antigo embaixador angolano junto das Organizações Internacionais, na Suíça, “estão eivadas de má-fé e consubstanciam um infeliz aproveitamento político de um procedimento processual normal”.
Numa nota de imprensa divulgada em Luanda, a PGR esclarece que a apreensão dos passaportes de Adriano Parreira decorreu do facto de o antigo diplomata estar sob regime de liberdade condicional na sequência de um processo-crime a que foi sujeito e que resultou na sua condenação pela Câmara Criminal do Tribunal Supremo, pela prática de crime de apropriação ilegítima de bens.

A PGR sustenta que a execução da ordem decorre sem prejuízo das acções que continuarão a ser desencadeadas pelo Ministério Público (MP) com vista ao integral cumprimento das obrigações que lhe foram impostas pelo Tribunal.
Adriano Parreira, segundo o Ministério Público, foi julgado e condenado na pena de quatro anos de prisão maior, pela Câmara Criminal do Tribunal Supremo, pela prática de crime de apropriação ilegítima de bens. Adianta que, cumprida metade da pena, o cidadão em causa beneficiou de indulto de um quarto da punição, sendo-lhe concedida liberdade condicional pelo remanescente, sujeitando-se a medidas cautelares, impostas pelo Tribunal.
“Confirmada a situação processual e registada a nova residência, foi ordenado o levantamento da interdição”, refere a nota que sustenta que o também político angolano foi igualmente condenado a indemnizar o Estado angolano no valor correspondente em USD a 1 milhão, 259 mil e 251.87, cerca de 125 milhões, 925 mil e187.00 Kwanzas.
A interdição provisória da saída do país de Adriano Parreira, segundo a PGR, resultou do facto de o mesmo se ter ausentado do país e ter deixado de honrar as obrigações impostas pelo Tribunal, enquanto decorria o período de execução da pena.
OPAÍS sabe que, há cerca de três anos, o antigo líder do Partido Angolano Independente (PAI) tinha sido notificado a comparecer na PGR pelas mesmas razões, ou seja, para confirmar os dados sobre a sua residência, em Luanda, e dos seus novos contactos telefónicos.
Citado pelo jornal “O Público”, de Portugal, Adriano Parreira considerou esta terça-feira que a sua proibição de saída do país foi “uma provocação e uma retaliação”, alegadamente, por ter pedido à Procuradoria portuguesa para investigar denúncias de corrupção de dirigentes do Governo angolano.
“Queriam saber qual o meu endereço e o meu número de telefone. A minha morada é a mesma há mais de 30 anos. Fiquei completamente perplexo”, afirmou Parreira ao diário português.
O antigo diplomata angolano, que tem também nacionalidade portuguesa, preparava-se para viajar de Luanda para Lisboa, via Madrid, quando os Serviços de Migração e Estrangeiros (SME) retiveram os seus passaportes na segunda-feira à noite.

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