terça-feira, 28 de julho de 2020

Cargos politicos





Elisio Macamo
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O cargo de Reitor numa universidade pública não é político, apesar de ser numa instituição pública e estar sujeito à nomeação pelo Chefe do Estado. A prerrogativa de nomeação pelo Presidente não confere direitos especiais ao Estado e Governo. Manifesta apenas o reconhecimento da importância desta instituição e o compromisso do Estado com o conhecimento científico.

Uma universidade não cumpre um programa governamental, pois a formação e a produção de conhecimento obedecem a critérios que transcendem programas governamentais. Quem lidera uma universidade não é necessariamente uma pessoa comprometida com programas governamentais, mas sim com a ciência que, na sua essência, se define por não se reduzir a fins instrumentais. A universidade precisa de autonomia e liberdade para ser fiel a si própria. Autonomia para decidir como se organizar, que prioridades estabelecer e que recursos juntar para que melhor sirva à ciência. Liberdade para que os seus obreiros exerçam as suas actividades sem constrangimentos políticos, religiosos ou culturais de qualquer espécie. Muitas vezes, o que não sabemos resulta da falta de ousadia (ou coragem) para colocar perguntas que vão para além do que se dá por adquirido.

O cargo de Reitor não exige necessariamente que a pessoa que o ocupa seja a melhor da sua área, pois para além do conhecimento científico ele exige também a capacidade de negociação e motivação. O conhecimento científico, contudo, é fundamental. Não se trata apenas do domínio duma certa especialidade. Trata-se do domínio do significado da ciência, algo que se adquire através do compromisso com a pesquisa e ensino. Só quem tem trajectória na pesquisa e no ensino é que reúne este importante requisito. A negociação e motivação são ingredientes muito ligados à inserção num determinado meio académico-institucional.

A confusão que se faz no País tem duas fontes. Uma é a excessiva centralização de poderes no governo e na figura do Chefe de Estado. Quando quem ocupa este cargo faz uso da prerrogativa de nomear o Reitor não o faz por nenhuma outra razão senão a necessidade de exercer o poder que tem. Não importa a esta pessoa se ao fazer isso compromete a vontade da instituição – que se manifestou pelo voto – nem mesmo se a pessoa que indica vai poder trabalhar bem num ambiente potencialmente hostil. A outra fonte é a cultura de governação que parte do princípio de que só se governa de forma directa. Como o governo quer que a universidade contribua para o desenvolvimento, acha que tem que colocar lá alguém que possa fazer cumprir com essa agenda.

O problema desta última fonte é que, primeiro, a universidade não é uma unidade produtiva que trabalha de acordo com esse tipo de metas. Os caminhos da ciência são sinuosos. Segundo, isto revela um profundo desconhecimento de como um governo faz política para alcançar os seus objectivos. Se o governo quer que a universidade pública participe no desenvolvimento, ele tem que criar uma política de ensino superior, canalizar recursos para a pesquisa, etc. em jeito de incentivos à comunidade científica. As universidades vão reagir a isso dentro da lógica do seu funcionamento.

Não há nenhum problema em que o Reitor seja nomeado pelo Presidente desde que este último respeite a vontade da universidade, pois esta sabe melhor o que é bom para si. No fundo, quem se sai mal nisto são as pessoas que aceitam este tipo de nomeações sabendo que estão a ser colocadas contra a vontade duma instituição e de colegas que passaram por um processo de selecção. Estes indivíduos que caem de paraquedas acabam sendo, para mim, o principal problema da prerrogativa que o Chefe de Estado tem de nomear reitores. Eles transformam um cargo não-político em cargo político.




185Ricardo Santos, Munguambe Nietzsche ve 183 diğer kişi

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Claudio Furtado Gostaria de poder partilhar. Cabe perfeitamente para essas pequenas ilhas do Atlântico
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Elisio Macamo Claudio, agora podes.
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Rogério Sitoe Elisio Macamo vou para um extremo que anda subjacente e que se evita tocar. Vou colocar da seguinte maneira: nem que todos os estudantes das universidades publicas mobilizados e influenciados por um "reitor nosso e seu colégio " fosse votar nas eleições gerais no partido Frelimo, ou não o voltassem, teria impacto zero.
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Elisio Macamo é. 😅
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Nuno Andrade Ferreira Referes-te à nomeação de Leda Hugo? Abr
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Elisio Macamo Nuno Andrade Ferreira, não só, nem especialmente, mas também por causa dela.
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Elias Gilberto Djive Infelizmente, continuamos nestes empecilhos nas nossas instituições do ensino superior. Toda a vontade manifestada pelo voto é relegada ao segundo plano.
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Reginaldo Mutemba Para mim não vejo diferença! As pessoas votadas fazem parte da célula do partido na Universidade ou foram escurtinada por esta, a nível local. Provavelmente presidente identificou o risco da colocação da universidade nas mãos de um grupo de fofoqueiros, que enviavam mentiras a respeito do antigo dirigente em beneficio próprio. Enquanto reinae células de partido instituições do ensino superior dificilmente deixarão de serum espaço de guerras políticas. É relevante o respeito pelas eleições internas, mas essas não são livres do partido que governa.
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Ricardo Santos Nao percebi nada dessa "coisa" de autonomia da Universidade pública. Ainda me lembro que uma das reivindicações do movimento estudantil da Universidade antes da independência era a autonomia. Naquela altura era uma tática para confrontar o poder colonial de tal forma que fosse possível trazer os estudantes para a contestação do regime. Não tinha nada a ver com ciência.
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Pedro Comissario Ricardo Santos, exactamente! Era uma luta política, in disguise, como dizem os outros!
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Abreu Paxe Justa reflexão e para ser partilhada.
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Mbuta Zawua Assim deveria ser, mas nos nossos países de Estado patrimonial, clientelismo -, não é assim, pois o cartão do partido define quem será reitor; e isso ocorre até nas IES privadas. Por outro, a não definição ou existência pública dos critérios, sobre quem pode ou tem perfil de carreira para assumir.
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Slay Phyres De um jeito muito leigo estive a comentar isso com a minha filha de cinco anos, e confesso: ela achou um absurdo quando procurei dar a ela uma explicação respeitando a sua faixa etária.
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Sergio Serpa Salvador Ainda que haja eleições internas. O comando central acaba influenciando. Fiz parte de um grupo de estudantes, à que concorria por uma lista a presidência da AEU da UEM. Alguém veio persuardir-nos que deveríamos demonstrar "alinhamento" com um certo partido, fora disso, as eleições seriam inviabilizadas. É o que aconteceu. Naquele ano, as eleições foram anuladas. A partir do episódio que acabo de relatar, não imagino a interferência existente para o cargo de reitor e os demais.
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Egidio Vaz Em Moçambique, quem nomeia Reitor é o Presidente da República. A ideia de fazer eleições nasceu de uma confusão e perplexidade da UEM, que forçou um regulamento seu, local, durante a greve de alguns docentes da UFICS, durante o termo do Presidente Chissano. Mas esse regulamento em momento algum alterou a essência da constituição. As ditas eleições mais se parecem com sondagem, que servem para dar uma indicação, se calhar, ao Presidente, and sobre a tendência das vontades ou sensibilidades nas universidades. Eu julgo que Universidade é um local altamente político e a própria ciência tem sua política também.
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Cristóvão Nenengue Egidio Vaz kkkk
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Gitandra Valoyi Egidio Vaz Nesse ponto, concordo, desde que se não confunda política com partidarismo.
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Slay Phyres Egídio Vaz!!! Só posso rir... kkkkkkkkkkkkk
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Edson Manuel Cussangiua Egidio Vaz está a mentir, desculpa pela frontalidade. A lei fundamental (constituição) é muito clara quanto a competência do PR para nomear reitores das universidades públicas. O legislador constituinte diz que compete ao presidente da República nomear os reitores das universidades públicas, sob proposta do Conselho universitário das referidas instituições públicas de ensino superior. No caso da UNILURIO, temos de admitir que o PR agiu de forma contrária à lei fundamental, como se diz em Direito Constitucional (Jorge Miranda) estamos perante uma inconstitucionalidade por acção, um acto praticado pelo PR que contraria de forma flagrante a lei suprema do Estado.
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Egidio Vaz Edson Manuel Cussangiua queres ser levado a sério?
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Egidio Vaz Edson Manuel Cussangiua e como se envia as propostas ao PR? São 4. 1,2 3 e 4, o externo. Leia as leis todas
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Egidio Vaz Qual lei? Foste ler?
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Pedro Comissario O Prof. E Macamo labora num enorme equívoco. Na República de Moçambique, o poder de nomear um Reitor duma Universidade do estado cabe ao Presidente da República. E este é um comando constitucional. O que quer dizer que não há nenhuma norma acima desse comando, salva uma eventual emenda constitucional. Agora, nada impede que uma Universidade privada estatua diferentemente. Até posso, no extremo, criar a minha própria universidade para impor critérios diferentes de nomeação dum reitor. Como eu próprio procurei fazer, com amigos portugueses, com a Universidade Jean Piaget na Beira!
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Messias Buanaissa Pedro Comissario não sei se compreendeu a letra e o espirito da colocação do professor Elisio Macamo.

Pelo que pude perceber, ele nao nega que esta competencia está acometida ao Chefe de Estado, o professor apenas destaca que, tal competencia não singnifica que a nomeação dos reitores tenha que ser politicamente motivada.

E de facto faz sentido, nao se pode reduzir uma universidade as agendas politico-partidárias. A ciencia está acima disso.

A prerrogativa que se dá ao Chefe de Estado de nomear reitores, visa (elemento teleologico) apenas conferir dignidade ao cargo de reitor.
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Pedro Comissario Messias Buanaissa, o que é que acha que é difícil de compreender no que disse o Prof. E Macamo? Essa dúvida teria lugar se ele fosse o Chefe do Estado.
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Elisio Macamo Pedro Comissario, eu não disse o contrário. critico a interpretação nociva à ciência e ao próprio cargo do presidente. moz nāo é o único país no mundo onde é assim, mas nos países democráticos ou com presidentes que respeitam a democracia (veja o que está a acontecer no brasil agora, desta feita, através do ministro da educação) a interpretação é outra. nunca passaria pela cabeça de nenhum governo na alemanha, frança, ou outro país democrático interpretar essa prerrogativa dessa maneira. o nosso presidente não estaria a violar nenhuma lei respeitando a vontade das universidades, antes pelo contrário estaria a corrigir um equívoco grave que tem comprometido bastante a qualidade da universidade no país. eu sempre acho este recurso à letra das leis curioso quando se trata de defender uma prática, não um princípio que tenha a qualidade de promover valores importantes. mas é a nossa terra...
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Vicente Manjate Elisio Macamo, nem é uma questão de interpretação da Constituição, mas sim de respeito e aplicação do princípio democrático. Os órgãos de soberania e da administração pública devem, na sua actuação, obedecer aos princípios fundamentais plasmados na CRM e, o princípio democrático é um deles. Esta ideia de pensar que o princípio democrático resume-se à participação político-partidária é muito reducionista. O princípio democrático deve ser trazido cá mais para baixo, para os Departamentos e Repartições, até aos bairros. É por isso que, os Decretos que aprovam os Estatutos destas Universidades públicas acolhem o princípio democrático e outros, como o da legalidade e autonomia. Não se pode, pois, promover princípios que só têm validade dentro da instituição. A CRM fixa os princípios fundamentais e as normas abaixo dela operacionalizam. Não me parece que haja necessidade de muito esforço, principalmente quando, há dias, o Presidente da República nomeou e empossou um Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo que passou por um concurso público de selecção. Será que, podia nomear um outro que nem concorreu? Claramente que não e isso não é assim por ser no Tribunal Supremo, mas porque também não deveria sê-lo nas Universidades e em qualquer outro lugar. Não irei trazer mais exemplos por ser desnecessário.
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Elisio Macamo Vicente Manjate, quando queres bates bem. o distanciamento social e físico do fuminho aka Júlio Mutisse faz-te bem. deviam prorrogar o estado de emergência.
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Vicente Manjate Elisio Macamo, estou a tentar ajudar de uma forma que não seja conotado com alguém do contra e isso exige o consumo de doses excessivas.
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Ericino de Salema Vicente Manjate, nem mais!
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Pedro Comissario Vicente Manjate, seria difícil fazer esse debate. O que acontece no Tribunal Supremo estará já consubstanciado numa lei, o Estatuto do próprio tribunal. O que não é o caso na questão da Universidade. Essas analogias, no Direito, têm que ser feitas com o devido cuidado. Segundo, a Constituição, como a sociedade, não evolui toda da mesma maneira. Entrei na Universidade em 1975. O preceito constitucional sobre a nomeação dos Reitores das Universidades públicas mantém-se praticamente o mesmo, de lá para cá. Há um propósito teleológico nisso. Se é verdade que a Constituição deve evoluir e adaptar-se, não cabe a cada pessoa ditar ou impor o sentido constitucional dos actos do Presidente, na ausência dum comando para tal. A Constituição é interpretada em órgãos próprios e não pela sabedoria privada ou de cada um de nós. Uma coisa é a letra e o espírito da lei-mãe, outra, bem diferente, é o que cada um de nós gostaria de ler ou ver plasmado na Constituição!
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Vicente Manjate Pedro Comissario, receio que os Estatutos das Universidades não sejam favoráveis ao teu pressuposto de falta de lei. Pessoalmente, estive directamente envolvido na redacção e aprovação dos Estatutos da UniLurio e da UniZambeze, na altura em que os Professores Ferrão e Bhangy eram os respectivos Reitores. O princípio democrático foi por ambos defendido nos termos em que aqui escrevi ou seja, para a renovação dos mandatos deles, assumiram que se submeteriam à eleição interna e que o Conselho Universitário remeteria os 3 nomes ao escrutínio do Presidente da República. Há lei, sim, tal como no Tribunal Supremo, no Tribunal Administrativo, na PGR, etc. O processo de selecção é um procedimento para permitir a tomada de decisão e, deveria ser vinculativo dentro e fora da instituição. O que sucede é que, essa prerrogativa é exercida de forma excessivamente discricionária em alguns casos e noutros não, em função do cargo e do órgão. Neste assunto, infelizmente, não estou a impor a minha vontade interpretativa.
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Pedro Comissario Vicente Manjate que lei é essa, caro amigo?!
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Elisio Macamo Vicente Manjate, eu entendo o que dizes e concordo com. no meu entendimento de leigo na matéria insisto que o facto de o presidente ter essa prerrogativa não significa que ao aceitar a vontade das universidades estaria a violar a constituição. é assim que se pratica isso cá nas europas. os governos chancelam a decisão da universidade. o nosso presidente perde uma oportunidade não só de corrigir uma prática nociva como também de mostrar que respeita a democracia. deixaram-lhe fazer o mesmo com essa história dos secretários de estado que esvaziou completamente a democracia local.
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Pedro Comissario Elísio Macamo, diz “insisto que o facto de o presidente ter essa prerrogativa não significa que ao aceitar a vontade das universidades estaria a violar a constituição”. E viola algo se não aceita?
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Elisio Macamo nāo. só que esse não é o assunto.
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Pedro Comissario Elisio Macamo como assim? Estamos a discutir uma prática fundada na lei ou na ausência dela!
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Vicente Manjate Pedro Comissario, eu estava a evitar "juridicizar" o debate. Mas como pedes a lei, permita que traga o quadro legal que uso como referência e depois vou voltar a consumir o que interrompi. Autonomia das instituições de ensino superior tem como base o artigo 114, n°2 da CRM.
O dever de defesa, consolidação e respeito da democracia por parte do Presidente da República consta do seu juramento no artigo 149, n°2 da CRM.
Nos termos do artigo 159, n°2, al. b) os Reitores e Vice-Reitores das universidades públicas são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei.
A Lei nº 27/2009, de 29 de Setembro - LEI DO
ENSINO SUPERIOR, estabelece como um dos seus princípios a democracia e, nos artigos 16, 18 e 19 remete a indicação dos órgãos de direcção para regulamentação pelos respectivos estatutos e regulamentos internos.
No caso da UniLurio e da UniZambeze, trata-se dos Decretos 74 e 75/2011, de 30 de Dezembro, que indicam como uma das competências do Conselho Universitário, propor nomes de 3 individualidades a serem consideradas para a nomeação de Reitor pelo Presidente da República. O Presidente nomeia sob proposta de quem mesmo? Obrigado.

Ni kombela a ku rhula.
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Elisio Macamo bom, eu não estou a discutir nenhuma lei. discuto uma prática política problemática.
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Pedro Comissario Vicente Manjate, confusão! Decreto a desafiar um dispositivo constitucional!
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Elisio Macamo agora que os juristas se entendam!
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Pedro Comissario Elisio Macamo, percebi isso!
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Vicente Manjate Elisio Macamo, foi-me pedida a lei e eu indiquei várias, incluindo a CRM que consagra a tal prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomear Reitores sob proposta dos respectivos colectivos de direcção. Não sei se isso também inclui a prerrogativa de nomear sem proposta desses colectivos ou, independentemente dessas propostas. Isso cada um vai concluir sozinho com base nos princípios e valores que orientam a sua actuação. Eu não estou a falar só de artigos, mas sim de princípios fundamentais pasmados na Constituição e sei que isso é um grande desafio tendo em conta o nosso contexto político.
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Pedro Comissario Elisio Macamo, também vou fugir da discussão! Mas o meu ponto ficou.
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Elisio Macamo Pedro Comissario, eu estou aqui e do lado do meu conterrâneo de xai-xai que nos proporciona uma interpretação politicamente matura deste problema bicudo. é uma excelente saída e corresponde à prática que se verifica em muitos países democráticos. para o bem da democracia, da ciência e do poder político.
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Pedro Comissario Elisio Macamo, conheço gente de Xai-Xai. A minha mulher é daquelas bandas!!!
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Vicente Manjate Sê mu dakwile
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Elisio Macamo Pedro Comissario, sei que tem bom gosto.
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Pedro Comissario Vicente Manjate, não precisa estar bêbado para se ler mal a Constituição!
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Vicente Manjate Pedro Comissario, sem dúvidas. Basta não ser de Xai-Xai.
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Pedro Comissario Vicente Manjate, eu sou de Xai-Xai, obviamente por vínculo conjugal, nos termos da Constituição!
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Vicente Manjate Pedro Comissario, pensei que só conhececes gente de Xai-Xai por causa desse teu bom gosto. Agora já queres ser de Xai-Xai por causa da Constituição. Está bem. Seja bem-vindo a 2040.
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Edson Manuel Cussangiua Vicente Manjate o acto praticado pelo PR (nomear os reitores das universidades públicas sem acolher as propostas dos conselhos de direcção) traduz—se numa flagrante violação a lei fundamental, estamos perante uma inconstitucionalidade por acção e não há como negar isso.
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Edson Manuel Cussangiua Pedro Comissario ainda que fizéssemos uma interpretação literal da norma da constituição que prevê a competência do PR para nomear reitores das universidades públicas, chegaríamos a conclusão de que o PR agiu de forma contrária à lei fundamental, veja o caso da UNILURIO e UNIZAMBEZE se não estiver equivocado. Todos nós acompanhamos o moroso processo de seleção de individualidades elegíveis ao cargo, que deceriam ser propostas ao PR para efeitos de nomeação, todo esse formalismo foi digno. Reza a lei fundamental que Moçambique é um Estado de Direito, a doutrina do Direito Constitucional nos ensina que Estado de Direito é um Estado subordinado ao Direito (a constituição) e o PR como o garante da constituição deveria fazer jus a lei suprema do Estado que jurou obedecer. Temos de admitir que PR agiu de forma contrária à lei fundamental e prontos.
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Alexandre Chiconela Elisio Macamo
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Onoria Monjane Pedro Comissario com todo respeito, leia com imparcialidade e objectividade que se espera de um jurista. A CRM é clara "sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei". Compreendo a sua defesa na qualidade de Vice-ministro, mas é inadmissível na qualidade de jurista. Veja al. B), n. 2 do artigo 159 da Constituição. Boa Segunda-Feira Camarada Vice.
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Alcídes André de Amaral Interessante. Mas não sei se concordo no todo... A universidade é um campo de lutas, acho que consigo ver isso constantemente. Nesse sentido, nem sempre sabe melhor o que é bom para si. Às vezes "o que é bom" pode ser, talvez, o que é bom para uma certa "ala". Daí tudo vale. Por tudo isso, acredito que o cargo de Reitor é um cargo político, apesar de tudo.
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Elisio Macamo Alcídes André de Amaral, receio que esteja a confundir sentidos. “Cargo político “ no sentido de cargo que requer confiança política. que a universidade é um campo político ninguém duvida. e essa é uma razão para deixar a universidade sozinha.
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Alcídes André de Amaral Ahm, certo. Acho que fiz confusão no sentido.
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Slay Phyres Ainda que fosse cargo Político, a universidade não deixa de ser um campo de produção científica onde quem tem domínio da sua gestão é aquele que vive os desafios que os objectivos não alcançados ou alcançados por meio de certos métodos nos impõe.
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Adérito Mariano Concordo plenamente que as nossas IES deviam ser totalmente amadurecidas e autónomas para definirem o seu rumo. Por aqui se está a trabalhar para que se retorne as eleições nas IES públicas. Do pouco que acompanhei em experiências anteriores de eleições na então única universidade pública de Angola, por um lado houve interferência do partido no poder nas eleições, de formas a se favorecer os candidatos que estavam mais próximo a direcção do partido. Por outro lado, os candidatos jogaram muito baixo, com recurso a corrupção das mais variadas formas, com compra de votos através da nomeação de cargos de cargos e outras recompensas pecuniárias. Ainda assim, pelo menos em algumas IES públicas, o retorno as nomeações foi ainda mais prejudicial. Defendo o retorno as eleições, desde que fosse reconfigurado o peso da população votante nos votos. Por exemplo, acho que o peso do voto dos professores catedráticos devia maior se comparado com o de um funcionário não docente.
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Elisio Macamo Adérito Mariano, essas coisas acontecem e fazem parte do funcionamento de qualquer instituição. precisam de ser corrigidas, claro, mas não podem justificar a infantilização da universidade pelo poder político.
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Raul Junior Provavelmente as eleições internas estejam igualmente " controladas" pela política. Os que entram na encenação das eleições já sabem que é mesmo para o entretenimento interno!
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Samuel Chacate Leis elaboradas para vigorar somente no papel.
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Ana Mafalda Leite Concordo inteiramente!

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