A Comissão Nacional de Eleições anunciou, ontem, o adiamento do início da inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos e de grupos de cidadãos proponentes de candidaturas para as eleições municipais de 10 de Outubro.
A inscrição devia ter início amanhã, 1 de Junho, com duração de quinze dias, mas vai realizar-se de 15 a 30 de Junho.
A CNE adiou também o período da indicação dos mandatários de candidaturas e a sua credenciação, que também vai decorrer de 15 a 30 de Junho. As mudanças devem-se à alteração verificada no calendário do recenseamento eleitoral. A informa ção foi divulgada, ontem, quinta-feira, em conferência de imprensa, pelo porta-voz do órgão, Paulo Cuinica. “A CNE fez o ajustamento do calendário das eleições autárquicas de 10 de Outubro, para conformar o calendário com a alteração do período de recenseamento, nomeadamente no que diz respeito à inscrição de proponentes e à apreciação de candidaturas”, disse Paulo Cuinica e acrescentou que o que fica alterado no calendário é o período de inscrição dos proponentes, que passa de 1 a 15 de Junho para 15 a 30 de Junho. A indicação dos mandatários dos proponentes e a sua credenciação passa a decorrer em simultâneo com a inscrição.
Esta pode ser a primeira alteração ao calendário eleitoral, tendo em conta as mudanças feitas com a revisão da Constituição da República, que vão forçar a revisão da Lei Eleitoral, devido à introdução do sistema de lista única para eleição dos membros de Assembleia Municipal e do presidente do Conselho Municipal, em que o cabeça-de-lista passa a ser presidente do Conselho Municipal.
A revisão da Lei Eleitoral deve ter em conta o calendário eleitoral, nos termos do qual a apresentação de candidaturas deve decorrer de 21 a 27 de Julho. A Assembleia da República vai reunir-se em Sessão Extraordinária, em Junho, para aprovar a nova legislação eleitoral. A aprovação e promulgação da nova lei antes de 21 de Junho evita uma nova alteração ao calendário eleitoral.
Sobre as possíveis implicações no calendário eleitoral para responder à revisão da Constituição, Paulo Cuinica declarou: “Nós estamos a trabalhar com a legislação que está em vigor. Quando chegar essa legislação, vamos ter que nos ajustar a essa nova legislação.
Todos os agentes políticos vão ter que se ajustar a essa nova legislação, mas, olhando para o período que se propõe, provavelmente não haverá grandes alterações. Se for necessário voltar-se a ajustar o calendário a essa nova realidade, assim será”. (André Mulungo)
CANALMOZ – 01.06.2018
A inscrição devia ter início amanhã, 1 de Junho, com duração de quinze dias, mas vai realizar-se de 15 a 30 de Junho.
A CNE adiou também o período da indicação dos mandatários de candidaturas e a sua credenciação, que também vai decorrer de 15 a 30 de Junho. As mudanças devem-se à alteração verificada no calendário do recenseamento eleitoral. A informa ção foi divulgada, ontem, quinta-feira, em conferência de imprensa, pelo porta-voz do órgão, Paulo Cuinica. “A CNE fez o ajustamento do calendário das eleições autárquicas de 10 de Outubro, para conformar o calendário com a alteração do período de recenseamento, nomeadamente no que diz respeito à inscrição de proponentes e à apreciação de candidaturas”, disse Paulo Cuinica e acrescentou que o que fica alterado no calendário é o período de inscrição dos proponentes, que passa de 1 a 15 de Junho para 15 a 30 de Junho. A indicação dos mandatários dos proponentes e a sua credenciação passa a decorrer em simultâneo com a inscrição.
Esta pode ser a primeira alteração ao calendário eleitoral, tendo em conta as mudanças feitas com a revisão da Constituição da República, que vão forçar a revisão da Lei Eleitoral, devido à introdução do sistema de lista única para eleição dos membros de Assembleia Municipal e do presidente do Conselho Municipal, em que o cabeça-de-lista passa a ser presidente do Conselho Municipal.
A revisão da Lei Eleitoral deve ter em conta o calendário eleitoral, nos termos do qual a apresentação de candidaturas deve decorrer de 21 a 27 de Julho. A Assembleia da República vai reunir-se em Sessão Extraordinária, em Junho, para aprovar a nova legislação eleitoral. A aprovação e promulgação da nova lei antes de 21 de Junho evita uma nova alteração ao calendário eleitoral.
Sobre as possíveis implicações no calendário eleitoral para responder à revisão da Constituição, Paulo Cuinica declarou: “Nós estamos a trabalhar com a legislação que está em vigor. Quando chegar essa legislação, vamos ter que nos ajustar a essa nova legislação.
Todos os agentes políticos vão ter que se ajustar a essa nova legislação, mas, olhando para o período que se propõe, provavelmente não haverá grandes alterações. Se for necessário voltar-se a ajustar o calendário a essa nova realidade, assim será”. (André Mulungo)
CANALMOZ – 01.06.2018
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