22 de Fevereiro 17h11 - 257 Visitas
O Instituto para a Comunicação da África Austral-MISA Moçambique- submeteu, esta quarta-feira, um recurso contencioso com vista à anulação da resolução do Conselho de Ministros do dia 13 de Fevereiro que nomeia Armando Inroga, economia, político e ex-ministro da Indústria e Comércio, para o cargo do Presidente de Administração da Televisão de Moçambique, informou a instituição, através de um comunicado enviado à nossa redacção.
A instituição entende que a nomeação de Armando Inroga para o cargo de PCA da TVM, sem a prévia consulta ao Conselho Superior de Comunicação Social configura, a todos os níveis, uma grave violação dos princípios estruturantes da comunicação social pública enquanto plataforma de promoção da diversidade e da participação democrática dos cidadãos na vida do país.
O número 3 do artigo 50 da Constituição da República de Moçambique avança o MISA, determina que o Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS) deve ser evolvido no processo de nomeação e exoneração de gestores de topo – entenda-se directores-gerais ou PCAs – dos órgãos públicos de comunicação social, o que não aconteceu.
A instituição refere ainda que a violação deste comando constitucional pelo Conselho de Ministros tem sido recorrente, pois o CSCS não tem sido consultado no processo de nomeação dos gestores dos órgãos de comunicação social do sector público.
O número 3 do artigo 50 da Constituição da República de Moçambique avança o MISA, determina que o Conselho Superior de Comunicação Social (CSCS) deve ser evolvido no processo de nomeação e exoneração de gestores de topo – entenda-se directores-gerais ou PCAs – dos órgãos públicos de comunicação social, o que não aconteceu.
A instituição refere ainda que a violação deste comando constitucional pelo Conselho de Ministros tem sido recorrente, pois o CSCS não tem sido consultado no processo de nomeação dos gestores dos órgãos de comunicação social do sector público.
Uma das atribuições do MISA Moçambique é a defesa e monitoria do cumprimento das normas que regem ou têm impacto no sector da comunicação social. As liberdades de expressão e de imprensa, bem como o direito à informação, são, no ordenamento jurídico moçambicano, direitos fundamentais (número 1 do artigo 48 da Constituição).
O MISA considera ser de grande relevância a reposição da legalidade no acto, anulando a decisão tomada pelo Conselho de Ministros, uma vez não ter sido o CSCS consultado, na qualidade de “órgão de disciplina e consulta, que assegura a independência dos meios de comunicação social”.
O MISA considera ser de grande relevância a reposição da legalidade no acto, anulando a decisão tomada pelo Conselho de Ministros, uma vez não ter sido o CSCS consultado, na qualidade de “órgão de disciplina e consulta, que assegura a independência dos meios de comunicação social”.
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