Wednesday, November 30, 2016

Governo regulamenta do trabalho por empreitadas na construção civil moçambicana


Escrito por Redação  em 30 Novembro 2016
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O Governo moçambicano aprovou na terça-feira (29) o Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitadas, o qual, para além de clarificar os aspectos que opunham os empreiteiros da construção civil e os seus trabalhadores, determina a celebração do contrato por prazo incerto e obrigatoriedade de assegurar que os operários tenham seguro contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais.
À luz do novo dispositivo, o contrato por prazo incerto é também considerado por tempo indeterminado e obriga que o trabalhador deste ramo de actividade tenha direito ao gozo de férias remuneradas como um “direito irrenunciável e nunca pode ser negado”.
Vitória Diogo, ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), exemplificou que no sector de construção de estradas, quando a obra termina, “vezes sem conta enfrentávamos situações em que os trabalhadores exigiam que fossem indemnizados”, mesmo reconhecendo que foram contratados especificamente para esse fim. Finda a empreitada, “em princípio não devia dar lugar a uma indemnização”.
O desentendimento entre os empreiteiros e trabalhadores resultava da ausência de um regulamento específico de trabalho em regime de empreitada.
Doravante, termina a obra e, consequentemente, cessa o vínculo entre as partes. “A pessoa foi recebendo a sua remuneração durante a sua vigência e o contrato termina porque o seu objecto deixou de existir. Então, não há lugar de indemnização ao trabalhador por cessação do seu contrato e nem resulta prejuízos para o trabalhador”.
Segundo a governante, a aprovação do Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitadas, surge porque a Lei do Trabalho em vigor em Moçambique estabelece que deve haver uma regulamentação específica às relações laborais decorrentes do regime de empreitada, mormente na área de construção civil.
O documento impõe ainda a obrigatoriedade de uso do fardamento de trabalho e equipamentos ou meios de protecção individual. A inobservância desta medida por parte do funcionário pode levar à responsabilização, segundo deliberou o Executivo na 41a sessão do Conselho de Ministros.
O empreiteiro é também forçado a garantir que todos os trabalhadores tenham seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Vitória Diogo explicou ainda que, sendo difícil identificar a entidade responsável em caso de ocorrência de um problema, como os acidentes de trabalho ou doenças profissionais, o regulamento em alusão atribui a responsabilidade ao empreiteiro principal, quando está diante de situações em que existem várias empresas sub-contratadas para execução de uma obra.

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