Friday, November 25, 2016

Após delapidarem o erário Governo aprova Estratégia da Reforma da Administração Pública focada na prevenção e combate da corrupção



PDF
Versão para impressão
Enviar por E-mail
Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 25 Novembro 2016
Share/Save/Bookmark
@VerdadeAgora que Moçambique está em crise, devido em grande medida aos corruptos que durante anos delapidaram os cofres públicos, o Conselho Ministros de Filipe Nyusi aprovou um Plano de Acção da Estratégia da Reforma da Administração Pública que tem como enfoque a prevenção e combate à corrupção. “O titular de cargo de responsabilidade que, abusando dos poderes que a lei lhe confere ou violando os deveres inerentes às funções ou por qualquer fraude obtenha, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou cause prejuízo a entidade pública ou privada é punido com prisão e multa correspondente, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal”, determina a Lei da Probidade Pública, todavia até hoje nenhum dos servidores públicos envolvidos na concessão das Garantias do Estado que viabilizaram os empréstimos das empresas Proindicus, Mozambique Asset Management (MAM) e Empresa Moçambicana de Atum(EMATUM), foi responsabilizado.
Após a 40ª sessão do Conselho de Ministro, realizada na passada terça-feira(22), Carmelita Namashulua, a ministra da Administração e Função Pública, explicou que as principais acções constantes do novo Plano 2016/2019, já reformulado, alinham com o objectivo estratégico do Plano Quinquenal do Governo (2015/2019) relativo ao combate à corrupção.
"O objectivo desta reformulação do alinhamento é revigorar o compromisso que o nosso governo de implementar medidas concretas de modo a tornar a administração pública na sociedade moçambicana cada vez mais livre da corrupção e dos seus efeitos nefastos", afirmou a governante.
Namashulua disse que a proposta inclui sete componentes, entre as quais o reforço da integridade no combate a corrupção na administração pública, a profissionalização dos funcionários e agentes do Estado, consolidação e coordenação das estruturas da administração pública.
De acordo com a ministra foi avaliado o desempenho da Estratégia de Reforma e Desenvolvimento da Administração Pública 2012/2015, e o Conselho de Ministros constatou ter havido progressos em relação as acções que haviam sido programadas tal como a implementação da Lei de Probidade Pública nas instituições assim como do sistema electrónico de gestão financeira do Estado, e-SISTAFE em 128 distritos.
Ironicamente se a Lei de Probidade Pública tivesse sido realmente implementada pelo menos o antigo ministro das Finanças, que hoje temos as provas documentais que assinou as Garantias Soberanas para os bancos suíço e russo e que possibilitaram os empréstimos de mais de 2 biliões de dólares norte-americanos sem a aprovação da Assembleia da República, deveria ter sido responsabilizado.
Como classificar a conduta do ex-ministro Manuel Chang?
Um experiente advogado moçambicano explicou ao @Verdade que para efeitos da Lei da Probidade Pública o Ministro é membro de um órgão público (alínea f) do artigo 4) e está vinculado a alguns princípios e deveres, designadamente:
i. Princípios e deveres éticos - A “estrita observância da Constituição e da legalidade, bem como dos princípios e deveres de ética profissional que garantem o prestígio dos cargos e das entidades neles investidos” (n.º 1 do artigo 5); Agir de modo a “inspirar confiança nos cidadãos para fortalecer a credibilidade da instituição que serve e dos seus gestores” (n.º 4 do artigo 5);
ii. Dever de lealdade - “Executar com lealdade, as missões e tarefas definidas superiormente, no respeito escrupuloso da lei e das ordens legítimas dos superiores hierárquicos” (n.º 2 do artigo 8);

iii. Dever de conhecimento das proibições - “Conhecer as disposições legais e regulamentares sobre…proibições, e qualquer outro regime especial que lhe seja aplicável, e assegurar-se de cumprir com as acções necessárias para determinar se está ou não abrangido pelas proibições neles estabelecidas” (artigo 18);
iv. Dever de competência - “Assumir o mérito, o brio e a eficiência como critérios mais elevados de profissionalismo público” (artigo 22).
“O servidor público a quem, por dever do seu cargo, incumba o cumprimento de normas de execução do plano ou do orçamento (e em nosso entender o Ministro das Finanças é um deles) e, voluntariamente, as viole é punido com pena de prisão, quando contraia encargos não permitidos por lei”.
Por outro lado, “o titular de cargo de responsabilidade que, abusando dos poderes que a lei lhe confere ou violando os deveres inerentes às funções ou por qualquer fraude obtenha, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou cause prejuízo a entidade pública ou privada é punido com prisão e multa correspondente, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal”. É o que resulta do disposto na alínea a) do artigo 77 e artigo 80, ambos da Lei da Probidade Pública.
O artigo 7 da Lei n.º 7/98 estabelece que o incumprimento dos deveres nela estabelecidos “constitui conduta anti-ética passível de exoneração ou demissão do titular do cargo governativo sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar, civil ou criminal”.
Relativamente à violação da legalidade orçamental o artigo 9 da Lei n.º 7/98 estabelece que “o titular de cargo governativo que, dolosamente, autorize ou pratique despesas ilegais ou qualquer outro acto ilícito, que viole as regras de legalidade orçamental previstas na Lei n.º 15/97, de 10 de Julho, é punido com pena de prisão correcional de três dias a dois anos, se outra mais grave não for aplicável e perda do cargo, caso seja dirigente e de expulsão, caso seja funcionário público”.
Será que a presença de Manuel Chang no Parlamento inspira confiança nos cidadãos?
A nossa fonte, que prefere ficar em anonimato, acrescentou que “prestar garantia nas circunstâncias em que as coisas aconteceram, é certamente o mesmo que proporcionar às empresas Proindicus, MAM e EMATUM, benefícios indevidos, o que consubstancia violação à lei, caracterizada como sendo conduta anti-ética passível de exoneração ou demissão do titular do cargo governativo, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar, civil ou criminal. É o que dispõe o artigo 7 da Lei n.º 7/98”.

Mesmo assumindo que agiu em cumprimento de instruções do Chefe do Governo, não devemos esquecer que o artigo 80 da Constituição da República estabelece que “o cidadão tem o direito de não acatar ordens ilegais”.
Hoje o Ministro que assinou os documentos que colocaram o país na actual situação é deputado da Assembleia da República. Considerando que o n.º 4 do artigo 5 da Lei da Probidade estabelece que “O servidor público deve inspirar confiança nos cidadãos para fortalecer a credibilidade da instituição que serve”. Será que a presença na casa do povo inspira confiança nos cidadãos? Não nos parece que assim seja.
Aliás mesmo a Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) foi violada neste processo dos empréstimos que empurraram o nosso País para a crise económica e financeira, é que de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 47 “A Conta Geral do Estado deve conter informação completa relativa a activos e passivos financeiros e patrimoniais do Estado”. A informação só foi incluída anos depois da emissão das Garantias e refere-se apenas ao empréstimo da Empresa Moçambicana de Atum.

No comments: