Sunday, August 21, 2016

- Das viciosas docências à fragilidade dos Regulamentos Pedagógicos!


Assinantes: Bitone Viage & Ivan Maússe
Há sensivelmente dez (10) meses, publicámos, através deste espaço, um artigo de opinião com o título «Stop aos terroristas da educação nas nossas universidades», no qual denunciávamos o comportamento de alguns docentes que arruínam o processo de ensino e aprendizagem ao nível das nossas universidades.
O mesmo artigo, muito por causa da sua intitulação, foi gerador de motins entre os assinantes e aqueles que participavam do debate através dos comentários. Visto que, por coincidência, certos comentadores eram docentes universitários, os mesmos sentiam-se importunados devido ao uso do termo «terroristas».
Na circunstância, explicámos que o uso da frase “terroristas da educação” justificava-se pelo facto de, no dia-a-dia das nossas universidades presenciarmos comportamentos anti-pedagógicos, protagonizados por docentes universitários em nome da sua autonomia, dos anos de trabalho e do nível académico que têm.
Assim, porque notamos que aqueles comportamentos continuam, e com os estudantes a se queixarem por todos os cantos, decidimos redigir o presente artigo de opinião para, mais uma vez, vilipendiar tais comportamentos e apontar a fragilidade dos Regulamentos Pedagógicos como um dos factores motrizes.
1. Das viciosas docências:
São viciosas, todas as docências que escapam dos carris dos objectivos, missão e visão das nossas universidades e institutos públicos e privados. Mormente, tal facto deve-se, dentre várias razões, a falta: (i) de vocação para a docência; (ii) de formação psicopedagógica e didáctica; (iii) de dinâmica de pesquisa.
Algumas das docências viciosas são daqueles candidatos que ingressam para a carreira docente em virtude de, enquanto estudantes, terem-se consagrado melhores estudantes em determinadas disciplinas ou, ainda, de todo curso de licenciatura, por um lado, e por outro, através de vias que sabem a nepotismo.
Pelo desconhecimento das técnicas didácticas, as docências viciosas mostram-se incapazes de elaborar um plano temático ou analítico, ou mesmo uma simples prova escrita para os seus estudantes. Formulam perguntas confusas e mal redistribuem a cotação pela prova: não observam para o grau de exigência das questões.
Durante o decurso do semestre lectivo, as docências viciosas chegam a não leccionar uma aula sequer. Atribuem trabalhos de grupo, e as aulas resumem-se em apresentações feitas pelos próprios estudantes e, no fim, chegam mesmo a não tecer quaisquer comentários em forma de síntese ao que foi apresentado.
Devido a sua fraqueza em termos epistemológicos, pedagógicos e didácticos, as docências viciosas camuflam a sua ignorância na arrogância e no autoritarismo, transformando a sala de aulas em um verdadeiro quartel. Implementam essa táctica para intimidar aos estudantes que queiram expor as suas dúvidas e ideias.
Por razões pouco claras, ou ainda ligadas à sua condição de “turbos”, as docências viciosas costumam levar muito tempo para a divulgação dos resultados dos testes e dos exames. Elas levam meses para publicarem uma pauta de um teste, e nalguns casos, outras publicam-na no próprio dia e hora do exame.
Para finalizar o tópico em análise, não podíamos descurar das viciosas docências que olham para as salas de aulas das nossas escolas como a extensão das agremiações políticas de que fazem parte. Estas realizam uma espécie de “patrulhamento ideológico” dando corpo a propagandas político-partidárias.
2. À fragilidade dos Regulamentos Pedagógicos:
As instituições, por uma questão de garantia do seu saudável funcionamento, criam leis, normas, regras que mormente devem vincular às pessoas e/ou órgãos que as integram ou de que fazem parte. E, no caso das nossas universidades temos, dentre vários dispositivos, o Regulamento Pedagógico respectivo.
Dos preâmbulos de três (3) Regulamentos Pedagógicos, nomeadamente, das Universidades Pedagógica (UP) e Eduardo Mondlane (UEM), bem como do Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), constatamos que estes instrumentos vinculam, não só aos estudantes, como também aos docentes.
Percebe-se, desde logo, que quer os estudantes, quer os professores, nas suas actividades devem, ou pelo menos deviam guiar-se do preceituado no Regulamento Pedagógico. Na realidade, isso não acontece e, pior, nestes instrumentos as sanções pedagógicas são somente aplicáveis aos estudantes.
Os nossos Regulamentos Pedagógicos «apresentam um conjunto de direitos sem garantias aos nossos estudantes». Se, por um lado apontam os direitos reservados aos estudantes, por outro, não estabelecem as garantias que permitam a reclamação daqueles em casos de violação pelos seus docentes.
Os Regulamentos estabelecem sanções aplicáveis aos estudantes que não cumprem com as suas disposições, mas não apontam para as sanções aplicáveis aos docentes que não as cumprem, pelo que, constituem direitos sem garantia, donde decorre a sua vulnerabilidade em serem violados pelos últimos.
Os Regulamentos estabelecem critérios de avaliação, prazos de divulgação dos resultados, modalidades de ensino, e mais direitos e/ou vinculações para os professores em relação aos estudantes. Os docentes vivem violando esses preceitos e nada lhes acontece e, pior, nalgumas vezes, com a cumplicidade e encobrimento das chefias respectivas.
Muitas vezes, os estudantes submetem queixas junto dos Departamentos pedagógicos das faculdades respectivas, donde o processo leva tempo para ser resolvido e sob a probabilidade de serem indeferidas por falta de clareza ou, vício de forma. E, feitas as correcções, os mesmos departamentos podem acusar extemporaneidade do expediente.
3. Considerações finais:
Queremos construir universidades que sejam verdadeiras indústrias de produção do conhecimento digno de ser aplicado para o desenvolvimento do nosso país, o que jamais poderá acontecer se não “passarmos pente-fino” em algumas das docências viciosas que se pretendem cada vez mais oleosas e escorregadias.
Os nossos Regulamentos Pedagógicos devem ser cumpridos por todos aos quais vinculam. Estes não devem apenas estabelecer previsões e estatuições para os estudantes, mas também para os docentes. Dever do professor é direito para o estudante, e como tal, deve haver uma garantia para o gozo deste.
De forma recorrente, assistimos às docências que não cumprem com o preceituado no Regulamento, muito porque não há nenhuma sanção que lhes possa ser aplicada, senão a censura por parte da Direcção da universidade, que muitas vezes, os docentes chegam a não dar ouvidos e guiam-se ao seu bel-prazer.
Deve haver normas estabelecidas nos próprios Regulamentos capazes de sancionar os docentes que conduzem a nobre actividade à revelia do disposto nestes instrumentos. Desta forma, combatíamos as massivas perseguições que os viciosos fazem aos estudantes proactivos quando reclamam os seus direitos.
Bem-haja Moçambique, nossa pátria de heróis!
Maputo, 18 de Agosto de 2016.
18 Comments
Comments
Mutakate Zita parabens meus honney pelo trabalho k fazem dia pos dia.e uma honra escutar o ılustre bıtone na RM num debate e ve-lo o ılustre mausse na Tv força ai meus queridos
Dioclécio Ricardo David Ivan e Bitone, meus caros. Meus parabéns pela constante, permanente e intransigente luta por um Moçambique melhor. Esta é mais uma prova disso. Todavia, pode e deve ser melhorada sob o ponto de vista de fundamentação jurídica. Os meus louvores vão para a necessidade por vós reclamada de se verem vertidos, integralmente, os direitos e deveres dos principais actores no processo de ensino e aprendizagem. Diria mais, no processo de educação. Este artigo tem o seu único e exclusivo mérito nisso, somente nisso, pois outros aspectos não são de admitir mormente os seguintes: "os regulamentos estabelecem sanções aplicáveis aos estudantes que não cumprem com as suas disposições, mas não apontam para as sanções aplica-se aos docentes que não as cumprem, pelo que, constituem direitos sem garantia, donde decorre a sua vulnerabilidade em serem violados pelos últimos"; "...assistimos às docências que não cumprem com o preceituado no Regulamento, muito porque não há nenhuma sanção que lhes possa ser aplicada, senão a censura por parte da Direcção da Universidade...". Creio que são conclusões juridicamente incorrectas e que, portanto, não podem e nem devem ser acolhidas pelos motivos que a seguir comento.
Partamos do princípio que a ignorância não pode ser motivo bastante para o não exercício do direito. Parto desta assertiva secular do direito para dizer que os professores tem, sim, deveres, obrigações e sanções vertidas não só no Estatuto do Professor em vigor (Resolução 4/90, de 27 de Junho) como, também, no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Estes instrumentos normativos, de per si, são uma forte, bastante e suficiente garantia dos estudantes e não só de esconjurarem as atitudes "viciosas" dos professores. Desconhecer a existência destes instrumentos não deve ser a desculpa para que quer que seja.
Reitero a necessidade, por vós reclamada no artigo, de os regulamentos dessas instituições de ensino superior acolherem, através da técnica jurídica de migração de normas, os deveres, obrigações e sanções do professor prevaricador, vosso principal e único alvo, constantes do Estatuto do Professor e do EGFAE. Para finalizar, creio que deviam, as Universidades públicas, sentir pudor por verem melhor estruturado e juridicamente modelado o Regulamento das Escolas do Ensino Secundário Geral. Creio que podem, porquê não devem (?!), buscar inspiração naquele normativo.
Grande abraço
Tony Ciprix Agora falou bem, no lugar de nos chamar de terroristas.
Ivan Maússe O prof. Tony Ciprix não faz parte dos terroristas. Os vossos créditos não deixam dúvidas sobre isso. Devo muito aos escritos do professor para a realização da minha monografia e de um trabalho apresentado nas jornadas científicas da Universidade Pedagógica, em Setembro de 2014.
Tony Ciprix Kakakaka, Ivan Maússe, era uma forma de suavizar. Se o meu texto lhe foi útil, fico feliz. Vou equacionar convidar-lhe para fazer parte de uma pesquisa que pretendo realizar com o tema " Depois do Homem Novo". Topas?
Bitone Viage Ai vem uma bomba! "Depois do Homem Novo!"
Tony Ciprix Nada, Bitone Viage. Apenas curiosidade Cientifica
Ivan Maússe Ó meu prezado professor. É claro que topo. Seria uma grande jonra para mim. Sim, estou preparado!

Tenho mesmo de concordar com o ilustre Bitone, o título em si já diz tudo, uma bomba. Kkk
CL Mamboza Reivindico os direitos do autor " Escondem a sua ignorância na arrogância" kkkkk
Well done rapazes, meu comentário vem logo a seguir.
CL Mamboza ???? Fui o autor dessa frase.
Bitone Viage Queres entrar na onda do Nico Voabil, quer nos chamar de plagiador? Ariiiiii
Nico Voabil Kkkkkkkk só posso rir.
Ivan Maússe CL Mamboza, hehehe, meu caro dr. a entrar na onda do ilustre Nico Voabil, como disse o meu confrade Dr. Bitone Viage. Kkkkkkkk
CL Mamboza Heheheheheh....... Nada disso meu caro.
Ivan Maússe Vai dizer que é plágio. Kkkkk cuidado, Bitone Viage e eu somos grandes plagiadores. Nico Voabil nos conhece bem😂😂
Jamira Horacio Uma observacao para auxiliar na aderencia das publicaçoes dos ilustres colegas: eu em particular leio por interesse nas tematicas e por conhecer os ilustres colégas, além desses factores nada mais mi chamaria atençao , primeiro porque os textos sao longos e a linguagem nao é acessivel a todo nivel de percepçao, segundo temos conhecimento de que a sociedade moçambicana nao tem amor a leitura logo com a extensao do texto nao se terá prazer e interesse algum para ler a vossa observacao! Sejemos curtos, Breves e acima de tudo perceptiveis!

Jamira inguane filosofa potência!
Dioclécio Ricardo David Hehehehhehehe...já notaste que a brevidade nos está a custar muita coisa hoje em dia?! Porquê fazer pensos rápidos a problemas que exigem intervenções cirúrgicas de vulto?! Se é filosofa em potência devia gostar de ler, faz muito bem.
Nico Voabil Tem preguiça de ler?
Quantos livros já leu? Imagino que nenhum. Alguem com preguiça de ler e ainda filosofa é complicado.
Ivan Maússe Dioclécio Ricardo David , meu ilustre advogado. Hehehe. Rendi-me ao vosso comentário. Nada de "txapitas" para discutir assuntos de grande vulto como esses.
Ivan Maússe Minha caríssima filósofa em potência, Jamira Horacio, tenho de discordar consigo nesse aspecto.

Primeiro, dizer que o texto em epígrafe tem um público alvo restrito: a comunidade acadêmica, em particular, universitária, e não é extensivo para todas as camadas ou grupos sociais, logo, a linguagem é sim acessível para aquela.

Segundo, tal como disse o ilustre Dioclécio Ricardo David, o texto discute em turno de um sério problema que preocupa a comunidade acadêmica, com especial enfoque aos estudantes. Acredite: procuramos ser os mais breves possíveis, visto que deste problema muito se pode dizer.

Entretanto, agradecemos a tua colocação. Um patriótico e acadêmico abraço, minha caríssima compatriota intelectual.
Ivan Maússe Tony Ciprix, desta vez usamos outra terminologia para evitar assuntos, meu admirável professor. Hehehe.

Mas, mais uma vez, insistimos sobre a necessidade de se combater com mais celeridade as viciosas docências.

Queremos que as nossas academia sejam libertas desses infestadores. Estamos cansados. Libertai-nos às academias.
Ivan Maússe Minha caríssima filósofa em potência, Jamira Horacio, tenho de discordar consigo nesse aspecto.

Primeiro, dizer que o texto em epígrafe tem um público alvo restrito: a comunidade acadêmica, em particular, universitária, e não é extensivo para todas as camadas ou grupos sociais, logo, a linguagem é sim acessível para aquela.

Segundo, tal como disse o ilustre Dioclécio Ricardo David, o texto discute em turno de um sério problema que preocupa a comunidade acadêmica, com especial enfoque aos estudantes. Acredite: procuramos ser os mais breves possíveis, visto que deste problema muito se pode dizer.

Entretanto, agradecemos a tua colocação. Um patriótico e acadêmico abraço, minha caríssima compatriota intelectual.
Ivan Maússe Mutakate Zita, aqui vai o nosso muito obrigado. Sempre uma honra poder contribuir com algo ao bem-estar do nosso país nas variadas facetas da vida. Esperamos nós que esse pequeno texto possamos espevitar reflexões sobre a matéria, quem sabe ao mais alto nível.
Ivan Maússe Saudações meu grande jovem advogado, Dioclécio Ricardo David. Bem, tenho de concordar parcialmente consigo, meu ilustre.

Digo isso pelas razões seguintes:

1. Conforme consta dos prefácios dos Regulamentos, os mesmos são aplicados aos estudantes e docentes. Seus preceitos vinculam os estudantes e docentes.

Assim, não percebemos por que razão no mesmo Regulamentos se fala que o docente deve publicar os resultados num prazo de 15 dias, mas, não há lá uma garantia que obrigue o docente a fazê-lo.

Quando isso acontece, muitos docentes não publicam os resultados a tempo, e isso acontece de forma reiterada. Há docentes que já há anos se comportam desta forma. Eles fazem isso porque sabem que o Regulamento apenas diz isso, mas não lhes obriga e nem há uma sanção expressamente prevista no Regulamento.

2. Os documentos de que fez menção, sim eles são aplicáveis ao professor, mas neles não constam disposições que dissertam sobre a necessidade de publicar os resultados a tempo, e outras questões de ordem pedagógica, senão sobre a sua condução como professor. Privilegia-se questões de âmbito mais deontológico e não pedagógicos conforme consta dos Regulamentos.

3. Se realmente os docentes fossem sancionados, acreditamos que não iriam se comportar da forma como se comportaram. Já há anos que muitos assim o fazem e ninguém os faz nada. Vivem atormentando os seus estudantes, porque sabem que o Regulamento é omisso sobre o que fazem, nalguns casos.
Ivan Maússe Nisto, nos regulamentos devem aparecer disposições claras sobre o deveres do docente, e ao mesmo tempo, indicar as devidas sanções para cada infração pedagógica cometida por este. Só assim haverá mais patrulha aos nossos docentes e os estudantes reclamarão sem medo de sofrer represálias dos docentes vingativos.

E, com toda a felicidade, posso dizer que a minha Faculdade tem sido um exemplo nesse aspecto. Quando não se publicam os resultados com o mínimo de 48 horas antes do teste seguinte ou exame, não se realiza nada.
Dioclécio Ricardo David Ivan, meu caro, a coisa é simples no que tange a questão dos prazos: são meramente directórios. São equiparados aos do juiz no âmbito do Código do Processo Civil. Não são preclusórios e portanto não podem acarretar sanções. Temos de ter bom senso, sem querer dizer que não o tenha, nesta matéria. Atente às tremendas dificuldades que o professor enfrenta no processo de ensino e aprendizagem. Questões de superlotação das salas de aulas, salários irrisórios, más ou deficitárias condições de trabalho são alguns factores que concorrem para que os prazos permaneçam meramente directórios.
Ivan Maússe No ensino superior público, não sei que um docente tem mais de 3 turmas.
Ivan Maússe Quero aqui as sanções de cunho pedagógico e não administrativa. O Regulamento é omisso quanto a esse,aspecto.
Dioclécio Ricardo David Quais seriam as de cunho pedagógico, meu caro?
Ivan Maússe Publicação dos testes, justas correcções, partilha das fontes, elaboração do teste, a título de exemplo.
Dioclécio Ricardo David Ivan, afinal estamos ou não a falar de sanções? Quais seriam as sanções de cunho pedagógico? Publicar testes seria uma sanção?
Ivan Maússe Nã publicar. Ou seja, o Regulamento nada sobre aqueles docentes que demoram a publicar os resultados!

Disse antes, que os Regulamentos apenas dizem o que o docente deve fazer, mas são omissos em relação às sanções que estes deviam incorrer em caso de incumprimento.

Mas, o mesmo não acontece quando for no caso dos estudantes. Tudo o que o estudante fizer, no que for contrário ao disposto no Regulamento, abre espaço para sanções!

Isso é, no mínimo injusto. Nos Regulamentos devem constar as obrigações para ambos os lados, e na medida do possível, apontarem-se as sanções que possam decorrer do seu desacatamento.

Só assim falaríamos, em meu entender, de um Direiito com garantias. Isso porque um Direito sem garantia, não chega a sê-lo como tal.
Dioclécio Ricardo David Quais seriam essas sanções de cariz pedagógico, podes se faz favor exemplificar?! Já avancei que pelas razões conjunturais os prazos só podem ser directórios!
Ivan Maússe Acredito que eu seja suspeito para com perfeição apontar as medidas sancionatórias que podiam ser aplicadas aos docentes promotores de desordem pedagógica.

Contudo, acredito que as universidades, através dos Conselhos Universitários, podem ortogar melhores e sábias medidas para levar os docentes a cumprirem com o postulado nos Regulamentos da mesma forma que os estudantes o cumprem.

Afinal, é sabido que, à estes últimos há um conjunto de sanções algo gravosas que lhos obriga a serem condicentes à ordem estabelecida nas instituições as quais estão vinculados.
Dioclécio Ricardo David Ivan, espero não estar a ser rabujento, apenas quero levar até às últimas consequências, se me permites, o seu argumento. Na verdade as sanções até que estão previstas genericamente para qualquer prevaricaremos com as normas que devem nortear o normal desenrolar do ensino e aprendizagem. Atente ao n.o 8 do artigo 11 do Estatuto do Professor, a título meramente exemplificativo. As penalidades estão fixadas naquele diploma tais como repreensão verbal e registada, etc etc!
Ivan Maússe "Atente ao n.o 8 do artigo 11 do Estatuto do Professor, a título meramente exemplificativo. As penalidades estão fixadas naquele diploma tais como repreensão verbal e registada, etc etc!".

Concordo, irmão. Mas, salvo o melhor entendimento, essas são medidas de cunho administrativo, e não pedagógicas como tal, meu ilustre!

E mais, o que preocupa é o facto de os comportamentos nocivos ao PEA serem recorrentes. Alguns comportamentos já têm raízes, são praticados há anos e peços mesmos docentes, isso para dizer que o Estatuto tem as suas imperfeições que podiam ser sanadas, e o Rrgulamento podia ser subsidiário nisso.
Dioclécio Ricardo David Podes me ajudar, eu é que estou mais curioso agora, em destrinçar penalidades de cunho administrativo e pedagógico, pressupondo que o professor é professor! Perdoe-me se estou um autêntico ignorante e rabujento nisto.
Ivan Maússe Vamos sentir o sabor da sexta-feira. Voltamos ao debate mais logo!
Dioclécio Ricardo David Esclareça-se: não que não deva existirem sindicâncias sobre certos casos concretos. Não é isso que defendo. Estou, apenas, a interpretar a realidade ontológica! A deontológica, sabemos que sempre é uma meta por vezes não fácil de alcançar devido ao constragimentos próprios de sociedades governadas por anti-sociais.
Mutakate Zita do pequeno fıcou grande.o vosso contributo xegara ao mais alto nivel.parabens meus amores em cristo

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