Independentemente do desfecho da crise política, ficará a fratura da crise de legitimidade que corrói os poderes da República e ameaça a democracia
Por Roberto Amaral – de Brasília:
Evandro Lins e Silva, homem raro, ministro que honrou um Supremo Tribunal Federal (STF) honrado e por isso mesmo dilacerado pela ditadura de 1964 (que lhe impôs cassações e desfiguradora ampliação de membros), profligava a promiscuidade representada pelo convívio, em Brasília, de juízes e ministros com jornalistas, políticos e advogados, estes muitas vezes patronos de causas em demanda.
Essa convivência promíscua se dava (e se dá agora mais do que nunca) não apenas nos gabinetes dos três poderes, mas, igualmente, em bares e restaurantes da moda, em lobbies pouco afamados de hotéis famosos, e, assim, a inevitável discussão sobre interesses, observava o velho juiz, estabelecia laços de compadrio, incompatíveis com o decoro e o recato que a toga exige de qualquer magistrado, mas exige principalmente daquele que é alçado à mais alta Corte de justiça do país.
Evandro vinha de um tempo, daí seu espanto e sua indignação, em que os juízes, comedidos em seus atos e costumes, sóbrios por excelência, ‘falavam nos autos’ e tão só nos autos, isto é, no processo que julgavam. Soava-lhe de extremo mau-gosto a frequência com que magistrados deitavam falação à imprensa.
Nos tempos da ditadura implantada em 1964, havia o ministro Cordeiro Guerra, que combinava destempero verbal e ignorância jurídica. Mas havia também um Ribeiro da Costa, que sintetizava as virtudes do bom juiz: coragem, cultura, recato, simplicidade. Este, o exemplo que ensinava às novas gerações.
Esse decoro e esse recato entram em choque com a intimidade que hoje alguns julgadores cedem a repórteres, no afã de conquistar espaços de evidência, numa mídia tanto poderosa quanto inescrupulosa, ela própria produto das traficâncias do poder, das quais, aliás, nascem muitas nomeações dependentes do crivo do Senado Federal, como as de ministro do STF, membros do Tribunal de Contas e, entre outros, do Procurador Geral da República.
Não bastasse a algaravia partidária do ministro Gilmar Mendes, conhecido como ‘líder da oposição no STF’ (e também cognominado ‘aquele que não disfarça’), uma penca de ministros colegas seus, embora mais cultos e mais comedidos, no esforço por granjear espaço na imprensa oposicionista, fica a dizer que o impeachment não é golpe de Estado, por que está previsto pela Constituição. Ora, até o reino mineral sabe que o impeachment é instituto previsto pela Constituição e dizer apenas isso é dizer a verdade pela metade, o que aumenta a mentira.
Mentira, diga-se, tanto mais grave quanto pode parecer, à sociedade leiga, que se trata de uma prévia aprovação, pela Suprema Corte, de um evidente estupro legal, violência inominável contra a soberania do voto popular.
O golpismo está não no instituto, constitucional, jamais contestado, mas na flagrante ilegalidade de seu apelo, por não haver a presidente incorrido em nenhuma das hipóteses de crime de responsabilidade previstas no art. 85º da Constituição, justificadoras, e apenas elas, do impeachment.
Só uma escandalosa má-fé (posto que não devemos considerar jejuno em direito constitucional um ministro do STF), pode fazer coro à cantilena golpista, juridicamente esfarrapada.
O caráter eminentemente político do apelo ficou patente nas recentes escaramuças na Câmara dos Deputados, quando a indescritível bancada do inqualificável PMDB, em ato de felonia que simboliza seu suicídio moral – invadiu o plenário daquela Casa aos berros de ‘Temer presidente’ pondo de manifesto o caráter objetivo do golpe, sim, do golpe de Estado que não precisou do apelo às armas.
Golpe que é, mediante a cassação do mandato legítimo (ditado por 54 milhões de eleitores) da honrada presidenta Dilma, a tomada do poder por um vice sem voto e de honradez na melhor das hipóteses discutível, enquanto é indiscutível a fragilidade moral do deputado Eduardo Cunha, que comanda na Câmara os ritos da cassação da presidente com o mesmo empenho com que, com ostensivo abuso de poder que nem o Ministério Público nem o STF vêem, inviabiliza sua própria cassação.
Assim, na República macunaímica estamos correndo o risco de ver um vice sem voto assumir o cargo de uma presidenta reeleita com maioria absoluta de votos!
O incidente, porém, eviscera as entranhas do impasse político atual, revelando à luz do dia os componentes estruturais de uma crise maior.
Independentemente daquele que venha a ser o desfecho imediato da crise política, permanecerá intocada a fratura exposta da crise de legitimidade que corrói os poderes da República, e ameaça a democracia representativa, qual a praticamos.
O caso do lamentável presidente do Conselho Federal da OAB (por sinal, em seu gesto canhestro, esnobado pelo correntista suíço que ainda preside a Câmara dos Deputados) associa oportunismo e má-fé, indicativos também da crise de uma corporação que, quando presidida por Raymundo Faoro, lutou pela democracia e pela legalidade. Aliás, remontando às suas origens, essa havia sido a fonte do PMDB.
A busca de notoriedade a qualquer custo, porém, cobra preço altíssimo à dignidade requerida por algumas funções republicanas.
Essas considerações me ocorrem ao conhecer o relato de reunião de pauta do Jornal Nacional, da Rede Globo descrita pelo jornalista Clóvis Barros Filho (da USP) no livro Devaneios sobre a atualidade do Capital, de sua autoria e de Gustavo Fernandes Dainezi (Editora CDG, Porto Alegre, 2014, p. 22). Relato agora amplamente divulgado (ainda está no ar) pelo site Diário do Centro do Mundo. Lê-se ali:
“(…) vou dar um exemplo (de promiscuidade) que me chocou: fui a uma reunião de pauta do Jornal Nacional. Wiliam Bonner (editor e apresentador) liga para o Gilmar Mendes (ministro do STF), no celular, e pergunta: “Vai decidir alguma coisa de importante hoje? Mando ou não mando o repórter?”(Responde o ministro:)”Depende, se você mandar o repórter, eu decido alguma coisa importante”.
Até aqui não há registro de qualquer reação do ministro, nem tão pouco o diálogo escabroso foi desmentido pelo repórter da todo-poderosa Rede Globo.
O ministro Mendes, conhecido por abastardar o plenário do STF com seus frequentes comícios –aliás, foi há pouco fotografado em restaurante brasiliense conversando com destacados próceres do PSDB momentos antes de, em decisão monocrática, atendendo a pedido do PSDB, suspender a posse de Lula na Casa Civil da Presidência da República e devolver as investigações sobre o ex-presidente para Curitiba.
É sabido, aliás, esse mesmo famoso ministro, valendo-se do direito de vista, impediu, durante cerca de dois anos, que o STF concluísse, quando a votação estava 6 a 2, portando decidida pois o quorum é de 11 votos, o julgamento de ADI que pleiteava a proibição de financiamento de campanhas eleitorais – fundamental para o processo democrático.
Imediatamente após ao convescote e após participar de programa de televisão do candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo e após juncar de obstáculos a posse de Lula na Casa Civil, e não por mero acaso, o ministro viajou a Lisboa onde um seu Instituto promove, financiado por não sei quem, seminário com políticos que lideram no Brasil a tentativa de decretar o impeachment da presidente Dilma, processo que, levado a termo, será presidido pelo presidente do STF, que, aliás, poderá ser chamado a falar sobre o seu mérito.
Entre seus colegas de vilegiatura, encontram-se o candidato Aécio Neves e o senador José Serra (também seu comensal), o qual, aliás, assim como o ministro Tófoli, seu escudeiro, foi recebido no evento com estrondosa vaia ofertada por professores e universitários portugueses, que não perderam a memória sobre o autoritarismo e o fascismo e o papel crucial que nos regimes de exceção cumpre o Poder Judiciário.
Porque as instituições não têm história própria. Sua história é escrita por seus juízes e esses escrevem suas próprias biografias com seus votos e suas sentenças, ditadas pela coragem e a covardia de cada um.
Para cada Evandro e para cada Ribeiro da Costa quantos Mendes teremos de aturar? Para cada Ulisses Guimarães (ou, mais atrás, Adauto Lúcio Cardoso) quantos Eduardos Cunhas e quantos Temer? Para cada Raymundo Faoro e para cada Marcelo Lavenere quantos, como é mesmo o nome do atual presidente do Conselho Federal da OAB? E que dizer da gloriosa ABI, que, depois de presidida por Barbosa Lima Sobrinho, é comandada hoje por um anônimo servidor do monopólio da informação?
Roberto Amaral, é Cientista político e ex-ministro da Ciência e Tecnologia entre 2003 e 2004.
Este impeachment é que é ilegal
Tem sido grande a insistência, da oposição, de alguns juristas e de setores dos meios de comunicação, em lembrar a legalidade jurídica do impeachment como ferramenta prevista na Constituição
Por Humberto Costa – de Brasília:
Na verdade, uma insistência desnecessária, pois dela ninguém duvida. Entre os que defendem o governo da presidenta Dilma Rousseff ocorre a mesma coisa. Não há divergências quanto ao caráter legal do impeachment. O problema é classificar como legítimo e legal um ato que tem como justificativa algo não provado, muito menos julgado, como crime. Este impeachment, do jeito que está posto, é que não resiste a qualquer análise jurídica. Está se tratando do efeito antes de se comprovar a causa.
O argumento sobre o qual se debruça o pedido de impeachment, as chamadas “pedaladas fiscais”, sequer foi julgado. E não tem como se caracterizar como crime de responsabilidade uma rotina que não se tipifica como ilegal. Assim o fosse, boa parte dos governadores teriam que sofrer as mesmas sanções.
O Tribunal de Contas da União não julga, mas orienta, como órgão de assessoramento do Legislativo que é. E o TCU encaminhou à Câmara dos Deputados uma recomendação contrária às “pedaladas”. Cabe ao Legislativo julgar e, se for o caso, condenar. Não pode haver impeachment sem que o seu objeto seja, antes, avaliado. Não há castigo sem crime.
O governo defende a Constituição. A presidenta Dilma Roussef é a primeira a exigir o respeito aos mecanismos previstos na Carta Magna. Por essa razão, nem a presidenta, nem ninguém do governo argui a legalidade do impeachment como ferramenta constitucional. O que a presidenta, o governo, alguns dos mais respeitáveis juristas e a maioria dos brasileiros questionam é este impeachment que se quer empurrar goela abaixo da população. Este impeachment, sim, é ilegal.
E uma ação ilegal contra um governo legitimamente eleito e legitimado pelo voto popular é inaceitável, sob qualquer ponto de vista. A antipatia com a presidenta que sequer foi denunciada ou o desacordo com o governo voltado para os interesses da população, sobretudo a mais carente, só podem ser tratados, à luz da Constituição e da democracia, através do mesmo voto popular. Para isto teremos eleições presidenciais de 2018. Antes disso, no grito e sem justificativa, o impeachment é ilegal. E não tem outro nome: é golpe.
Humberto Costa, é jornalista, médico e senador da República
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