ÚLTIMA HORA*ÚLTIMA HORA
A Pro-Indico Lda., da garagem pode, querendo, processar a Proindicus SA e pedir ressarcimento de prejuízos patrimoniais. Saiba abaixo porquê.
1. A 9 de Julho de 2010, a sociedade comercial Pro-indico Limitada, que tem a sede na Beira, numa garagem, passou a dedicar-se ao aluguer de viaturas, construção civil, exportação de camarão, entre outras actividades. Portanto não pode ser a tal de Proindicus, SA, empresa de segurança à Anadarko e ENI e combate à pirataria somali, a não ser que seja camuflagem.
2. Segunda questao: quem registou primeiro, a Limitada ou a Sociedade Anónima? A primeira tem o direito de exclusividade de designação (ver Código Comercial) e pode ser ressarcido pelos danos patrimoniais, morais, etc.
Sem comentários:
Enviar um comentário