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Escrito por Adérito Caldeira em 27 Janeiro 2016 |
Mortalidade infantil, mortalidade materna, VIH/Sida, malária, cólera, desnutrição crónica são algumas das maleitas que afligiam, e ainda afligem, o “maravilhoso povo porém o chamado “guia clarividente” poucos fundos alocou ao Ministério da Saúde tendo inclusivamente cortado em cerca de 50% o investimento no sector entre 2013 e 2014, período em que a maioria dos profissionais de saúde até fez greve reivindicando aumentos salariais.
Bem mais dramático foram os parcos investimentos, aliadas as más políticas, no Ministério da Educação, um sector onde o nosso país continua a registar maus aproveitamentos escolares. Em várias ocasiões Armando Guebuza disse que o seu Governo estava “firmemente comprometido com o investimento no capital humano, com particular destaque para a melhoria das condições de educação e saúde do nosso maravilhoso Povo” mas a verdade é que o investimentos reduziram de 3.667.813.000 meticais, em 2011, para 3.277.174,00 meticais em 2012. No ano seguinte o investimento cresceu um pouco, 17,9%, mas foi novamente reduzido em 2014 para apenas 3.236.419.700 meticais.
Até na agricultura, que Guebuza dizia merecer atenção particular do seu Governo para que Moçambique vencesse a fome e a pobreza e até prometeu aumentar os recursos alocados, o investimento foi reduzido, de 1.026.022.000 milhões em 2011 subiu ligeiramente para 1.063.976.000 meticais, em 2012, cresceu para 2.397.149.300 meticais, em 2013, mas foi reduzido no último ano do seu segundo mandato fixando-se em 1.796.221.700 meticais.
Afinal a alternativa à Paz foi a guerra
Em Setembro Moçambique ficou a saber, através da imprensa internacional, que estavam a ser comprados barcos de guerra na França.
Fica evidente, no relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2014, elaborado pelo Tribunal Administrativo(TA), que para Guebuza a alternativa à Paz na realidade foi a guerra pois a execução das despesas de investimento do Ministério da Defesa Nacional cresceu de 344.006.000 de meticais, em 2011, para 16.198.990.700 de meticais, em 2014.
“Segundo o Relatório do Governo sobre os Resultados da Execução Orçamental, aquele valor é parte de um empréstimo externo, no total de USD 850 milhões, do qual USD 500 milhões foi alocado àquele Ministério, para a segurança marítima, e o remanescente, no valor de USD 350 milhões, destinou-se à aquisição de navios de pesca de atum, peças de reposição, licenças, e outros activos comerciais que estão na posse da EMATUM e que não foram incluídos no Orçamento do Estado” escreve o TA no seu relatório enviado à Assembleia da República para aprovação.
“Este empréstimo, como referido também na CGE deste ano, foi contraído com garantia do Estado. O Tribunal evidenciou, oportunamente, no Parecer sobre CGE de 2013, que o limite fixado pela Lei Orçamental para a emissão de garantias e avales, por parte do Governo, foi por este largamente ultrapassado, como consequência do aval à EMATUM, emitido pelo Governo, sem a devida autorização da Assembleia da República, avales e garantias, no valor total de 28.346.620 mil Meticais, quando o limite fixado foi de 183.500 mil Meticais, violando assim o artigo 11 da Lei n.º 1/2013 de 7 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado. Na altura, o Governo não se pronunciado sobre esta situação”, lê-se no parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa ao exercício económico de 2014.
O ministro da Defesa neste período era Filipe Jacinto Nyusi, o actual Presidente de Moçambique.
O artigo 66 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, quanto à responsabilidade financeira dos gestores públicos estabelece que:
1. Os titulares dos cargos públicos, funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas respondem financeira, disciplinar, criminal e civilmente nos termos da lei, pelas infracções que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental ou financeira.
2. O Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente pelos danos causados a terceiros, nos termos da lei.
4. Todo o funcionário público que, por negligência, praticar acto em contrário ou omitir acto, dos definidos na presente Lei, responde disciplinarmente nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
5. Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar ou criminal que ao caso couber, o Estado tem direito de regresso sobre todo o funcionário público que cause, por seu acto ou omissão, prejuízos ao Estado.”
Até hoje nenhum funcionário do Estado foi responsabilizado por este empréstimo que além de ser ilegal contribuiu, de acordo com o Fundo Monetário Internacional, para a crise económica e financeira que Moçambique está a enfrentar. “O serviço da dívida tornou-se mais complexo, já que o início dos pagamentos relativos às obrigações da EMATUM fez duplicar os compromissos relativos ao serviço da dívida em termos nominais”, afirma a instituição no seu primeiro relatório de 2016.
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Ex-Presidente Guebuza aumentou, ilegalmente, em mais de 4 mil por cento os gastos militares em Moçambique
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