Thursday, November 5, 2015

Nyusi satisfeito com processo democrático no país e na Tanzania Sexta, 06 Novembro 2015

O PRESIDENTE moçambicano, Filipe Nyusi, manifestou na passada quinta-feira, em Dar-es-Salaam, a sua satisfação com o curso da democracia no nosso pais, assim como na vizinha Tanzânia.


“Nos nossos dois países, as nossas Constituições rezam que um Presidente só pode cumprir dois mandatos, e é isso que está a acontecer”, realçou Nyusi.

Nyusi falava à jornalistas moçambicanos que o acompanharam a Dar-es-Salaam para participar na investidura do quinto Chefe de Estado da Tanzânia, John Pombe Joseph Magufuli, do Chama Cha Mapinduzi, partido no poder desde a independência do país em 1961. A cerimónia teve lugar na passada quinta-feira em Dar-es-Salam.

Doutorado em Química pela Universidade de Dar-es-Salaam, Magufuli, 56 anos de idade, obteve 58 por cento dos votos contra 40 por cento do Edward Lowassa, candidato da coligação UKAWA. Até há poucos meses, Lowassa era Primeiro-Ministro.

Magufuli substitui no cargo o economista Jakaya Kikwete que, por imperativos da Constituição, não podia se candidatar a um terceiro mandato.

“Isto aconteceu com o Presidente Joaquim Chissano e com o Presidente Armando Emílio Guebuza”, elucidou Nyusi.

“Apesar de que a Constituição autorizava o Presidente Chissano a concorrer para um outro mandato, ele disse não. O Presidente Guebuza sempre disse que iria respeitar a Constituição e fê-lo depois do seu segundo mandato”, sublinhou o estadista moçambicano.

Disse ter vindo à Tanzânia “trazer a mensagem dos moçambicanos de felicitação ao Presidente eleito e ao cessante por mais uma lição de democracia”.

Para Nyusi, nem todos aqueles que na passada quinta-feira lotaram o Uhuru Stadium, com capacidade para acolher 45 mil pessoas, eram do Chama Cha Mapinduzi e tão pouco todos eles tinham votado em Magufuli. “Mas estavam lá a cantar, a dançar e a aplaudir”, elucidou.
“Foi bonito ver todos a aplaudirem quando o Presidente empossado disse no seu discurso que era Presidente de todos os tanzanianos”, recordou o Chefe de Estado moçambicano. (AIM).


EQUAÇÃO LABORAL: Quando a relação chega ao fim
Quinta, 05 Novembro 2015

TODA história tem um fim, mesmo às vezes as mais românticas! O instrumento legal que hoje gostaria de abordar é o Acordo Revogatório do Contrato de Trabalho (art.º 126º LT) numa perspectiva consensual da cessação do contrato, ou seja, quando as relações acabam nem sempre tem de haver litígio, há relações que podem acabar bem e numa base amigável.


Nos termos do preceituado no número 1, do art. 126º, “o acordo de cessação do contrato de trabalho deve constar de documento assinado por ambas as partes, contendo expressamente a data de celebração do acordo e a de início de produção dos respectivos efeitos”, impondo o legislador o cumprimento destes requisitos formais. Na base deste artigo, está a vontade das partes em pôr fim a relação, mediante o pagamento de uma compensação.

De ressalvar que, tendo em conta a desigualdade de forças entre o trabalhador e o empregador, o legislador laboral criou uma válvula de segurança, chamemos-lhe assim só para melhor entendimento, e é a que resulta do número 3 do mesmo artigo: “o trabalhador pode fazer cessar os efeitos do acordo de revogação do contrato de trabalho, mediante comunicação escrita ao empregador, no prazo não superior a sete dias, para o que deve devolver, na íntegra e de imediato, o valor recebido a título de compensação”. Esta válvula de segurança é precisamente criada para as situações em que no momento em que se assinasse o acordo revogatório, o trabalhador se visse compelido e pressionado a assiná-lo, daí a razão de o poder cessar os efeitos desse acordo nos setes dias posteriores, comunicando por escrito e devolvendo na íntegra os montantes recebidos.

A título de curiosidade mencionar que na década de 70 e 80, tendo em conta a dinâmica do sector fabril em Portugal, eram normais os abusos no uso dos acordos revogatórios camuflados pela tal autonomia da vontade das partes, levando muitas das vezes no acto da contratação da relação laboral que também se assinasse o acordo de revogação do contrato por parte dos operários. Esta foi, certamente uma das razões que esteve no espírito do legislador e do surgimento do número 3, e da sua real função, a de assegurar que também essa fosse a vontade do trabalhador. Partilho convosco este antecedente histórico dado a importância que ele teve no número 3 da nossa Lei de Trabalho e da influência que a legislação portuguesa exerceu. E por outro lado, porque sei que há sempre um leitor que gosta de saber o porquê das coisas!

Meus caros leitores uma boa semana produtiva e bom trabalho.

Para os leitores, trabalhadores na cidade de Maputo um Bom Feriado da Cidade.

Nádia Ragú Carvalho - Advogada.


Deputados devem agir com ética e decoro
Quinta, 05 Novembro 2015

"A honra do homem público, especialmente o do que exerce mandato político, representação máxima da democracia, não é somente a imagem pessoal do parlamentar para consigo mesmo".


RECENTEMENTE, naabertura da II Sessão Ordinária da Assembleia da República, a Dra. Veronica Macamo Dlhovo,Presidente da Assembleia da República, advertiu que os deputados devem saber ponderar a moralidade das suas intenções, não distorcendo a nobreza e o compromisso do contrato social assinado com o povo ajuntando que,saber ofender não é virtude. É um defeito que cada um dos reprentantes do povo moçambicano deve abandonar para que se possa alcançar a harmonia, a tolerância, o amor ao próximo, elementos básicos para uma conivência sã.

Sem discutir o entendimento perfilhado por uns e outros, a chamada de atenção feita pela Presidente do mais alto órgão do poder legislativo aos seus pares, levou-me a partilhar convosco algumas questões que considero importantes sobre a natureza do mandato dos deputados e lançar alguns desafios relativos à relação contratual existente entre o deputado e o cidadão.

Em verdade, não podemos ignorar que, das críticas dirigidas ao Parlamento, as mais frequentes, contundentes e com maior potencial de provocar erosão da sua imagem têm a ver, justa ou injustamente, com questões ligadas ao comportamento dos deputados. Eleitos para representarem os interesses dos cidadãos, os mandatos devem ser exercidos com transparência, com urbanidade e pautados pelo compromisso com a ética. Não obstante, realçar o papel fiscalizador do Parlamento e a necessidade de dar o exemplo de boa conduta.

Neste ítem, podemos depreender que os deputados enquanto componente humana tem a particular obrigação de pautar por uma conduta cívica e ética compatível com as suas responsabilidades de mandatário do povo. Os valores políticos e cívicos que caracterizam a democracia multipartidária e participativa devem permitir o desenvolvimento de atitudes construtivas, orientadas para a prestação do povo, na discussão das questões colocadas para debate parlamentar garantindo qualidade das decisões tomadas.

A indisciplina de um mandatário do povo não prejudica apenas ao próprio deputado, mas também o seu partido, criando desconforto ao eleitorado. A Bottom of Formética e decoro parlamentar deve ser entendida, enquanto farol que guia e orienta a postura do deputado no Parlamento e fora dele, em todos os momentos e a sua observância deve reflectir-se numa nova narrativa oratória, capaz de cimentar e solidificar as relações entre parlamentares e a sociedade.

Referem alguns autores que, a honra do homem público, especialmente o do que exerce mandato político-deputado, representação máxima da democracia, não é somente a imagem pessoal do parlamentar para consigo mesmo.

Ou seja, a postura devida ao parlamentar não é intrínseca à sua pessoa no âmbito íntimo; mas, sim, a seu mandato, o que, por vezes, torna difícil ao sujeito distinguir quando ele age em actividade parlamentar ou não. Não se fala em decoro parlamentar, com intuito de preservar a ilustrada imagem do homem em si; mas de um homem/mulher públicos que representam o povo que lhes confiou a soberania, através do voto. O que se honra (ou se busca preservar), portanto, é, em última instância, a imagem do Parlamento como um todo.

Essa imagem, por certo, pode acabar sendo maculada por algum dos membros que integram a casa do povo. Ele pode, em actividades públicas ou mesmo, privadas, acabar cometendo faltas capazes de em algum aspecto macular a opinião que o povo tem acerca dos seus representantes... E isso não é agradável ao sentimento democrático.

A questão da honra é muito mais ampla. Envolve a imagem perante terceiros, perante a sociedade e seus pares na “Casa do Povo”.

Assim, o mesmo sentimento de pertença que une os deputados no seio de cada bancada parlamentar e que os faz zelar para que o seu grupo parlamentar tenha um bom desempenho, também os deve impelir a sentirem-se parte e responsáveis pela boa imagem do Parlamento como um todo.

Afinal, independentemente da filiação partidária e das convicções político-ideológicas, todos deputados tem o dever de prestar contas à nação. Por isso, devem interiorizar o firme propósito de contribuir para uma imagem positiva do Parlamento, do qual são – ou devem ser – a maior referência e um exemplo para a sociedade.

Destarte, os parlamentares precisam compreender que as manobras políticas também tem os seus limites éticos e nunca se devem esquecer do princípio segundo o qual, o primeiro dever do deputado é dar bom exemplo ao cidadão comum.

Daí, recordar a ilustrativa máxima de Sá Carneiro quando disse que “A política sem risco é uma chatice, mas é também verdade que a política sem ética é uma vergonha!”, que partilho e subscrevo totalmente!

Mais não disse…


Traquinho da Conceição Traquinho

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