BANCADA PARLAMENTAR DO MDM
Assunto: Posicionamento atinente ao Projecto de Lei sobre o Quadro Institucional das Autarquias Provinciais
A Bancada Parlamentar do MDM reconhece o mérito e a pertinência do projecto em apreço, visto que enaltece o debate sobre o aprofundamento do processo de descentralização, desconcentração e autarcizacão do País.
A Bancada Parlamentar do MDM tendo em vista a clarificação dos aspectos transversais do projecto sob ponto de vista jurídico-constitucional, fiscal, administrativo e outros, formulou um rol de perguntas que foram devida e atempadamente enviadas ao proponente por intermédio das comissões especializadas afins ao projecto.
A percepção que resultou da audiência com o proponente, ocorrida na manhã do dia 29.04.2015, deixou inequívoca a pretensão central do projecto em análise, sendo que, sem desagravo do acima exposto, que a presente iniciativa de lei visa fundamentalmente servir de uma plataforma para configuração de um entendimento político para a actual situação de incerteza e tensão político-militar que impera no País. Ficou também patente, que esta tensão tem como epicentro as flagrantes, inequívocas e escandalosas irregularidades ocorridas no processo eleitoral de Outubro de 2014.
O MDM ciente de que se trata de um projecto em formato de Lei, cujo móbil está muito para além de um mero legalismo, com implicações significativas na estabilidade político-social, sobretudo porque envolve assegurar a percepção de efectiva Paz junto ao sempre martirizado Povo Moçambicano, recomenda vivamente uma abordagem pragmática do tema em questão que se deve consubstanciar no primado de uma solução política para esta inegável crise.
Em consonância com o acima exposto, a Bancada Parlamentar do MDM recomenda que sejam consideradas vias alternativas mais céleres e expeditas, para devolver a tranquilidade ao eleitorado e ao povo em geral, pelo que submete à consideração do proponente e da Assembleia da República, as seguintes hipóteses adicionais:
1. O Partido vencedor na respectiva Província, proponha três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial, a serem submetidos ao Presidente da República para que, soberanamente, seleccione um para nomeação.
2. Cada Assembleia Provincial seleccione, por eleição entre os cidadãos residentes na Província, três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial e sejam submetidos ao Presidente da República para nomeação de um entre os seleccionados.
3. Que se projecte um enquadramento legal, por forma que nas próximas eleições se efective a eleição dos Governadores Provínciais sob uma das formas:
a) Eleição Directa;
b) Eleição indirecta (Cabeça de lista),
As três (3) hipóteses acima descritas, respondem igualmente a necessidade, que cremos consensual, de estarmos na dianteira na persecução do ideal dos princípios de descentralização e desconcentração, bases fundamentais para que os eleitores percepcionem que são os verdadeiros protagonistas da materialização do poder e participação politica locais.
Adicionalmente, as hipóteses (1) e (2) são transitórias e politicamente mais ajustadas a urgência que se impõe a uma solução “imediata” para a irrefutável crise político-social em que o País está sujeito. Estas duas hipóteses representam para o MDM, o meio-termo entre as posições de legalismo radical e uma solução politica supraconstitucional, visto que por um lado não torna absolutamente goradas o espírito e a essencial dos princípios defendidos pelo proponente e, por outro lado, não esvaziam os poderes e competências do Presidente da República definidas na Lei mãe.
A Hipótese (3) é uma alternativa para solução jurídico-política definitiva a curto-médio prazo por forma a termos num futuro muito breve, um quadro de maior estabilidade e efectiva transferência de competências para nível províncial de forma democrática.
Nestes termos o Grupo Parlamentar do MDM submete as propostas acima descritas, para o qual recomenda um debate e uma partilha de ideias em plenário da Assembleia da República, que é o epicentro do confronto construtivo das ideias políticas.
BANCADA PARLAMENTAR DO MDM
Posicionamento atinente ao Projecto de Lei sobre o Quadro Institucional das Autarquias Provinciais
A Bancada Parlamentar do MDM reconhece o mérito e a pertinência do projecto em apreço, visto que enaltece o debate sobre o aprofundamento do processo de descentralização, desconcentração e autarcizacão do País.
A Bancada Parlamentar do MDM tendo em vista a clarificação dos aspectos transversais do projecto sob ponto de vista jurídico-constitucional, fiscal, administrativo e outros, formulou um rol de perguntas que foram devida e atempadamente enviadas ao proponente por intermédio das comissões especializadas afins ao projecto.
A percepção que resultou da audiência com o proponente, ocorrida na manhã do dia 29.04.2015, deixou inequívoca a pretensão central do projecto em análise, sendo que, sem desagravo do acima exposto, que a presente iniciativa de lei visa fundamentalmente servir de uma plataforma para configuração de um entendimento político para a actual situação de incerteza e tensão político-militar que impera no País. Ficou também patente, que esta tensão tem como epicentro as flagrantes, inequívocas e escandalosas irregularidades ocorridas no processo eleitoral de Outubro de 2014.
O MDM ciente de que se trata de um projecto em formato de Lei, cujo móbil está muito para além de um mero legalismo, com implicações significativas na estabilidade político-social, sobretudo porque envolve assegurar a percepção de efectiva Paz junto ao sempre martirizado Povo Moçambicano, recomenda vivamente uma abordagem pragmática do tema em questão que se deve consubstanciar no primado de uma solução política para esta inegável crise.
Em consonância com o acima exposto, a Bancada Parlamentar do MDM recomenda que sejam consideradas vias alternativas mais céleres e expeditas, para devolver a tranquilidade ao eleitorado e ao povo em geral, pelo que submete à consideração do proponente e da Assembleia da República, as seguintes hipóteses adicionais:
1. O Partido vencedor na respectiva Província, proponha três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial, a serem submetidos ao Presidente da República para que, soberanamente, seleccione um para nomeação.
2. Cada Assembleia Provincial seleccione, por eleição entre os cidadãos residentes na Província, três (3) nomes para candidatos a Governador Provincial e sejam submetidos ao Presidente da República para nomeação de um entre os seleccionados.
3. Que se projecte um enquadramento legal, por forma que nas próximas eleições se efective a eleição dos Governadores Provínciais sob uma das formas:
a) Eleição Directa;
b) Eleição indirecta (Cabeça de lista),
As três (3) hipóteses acima descritas, respondem igualmente a necessidade, que cremos consensual, de estarmos na dianteira na persecução do ideal dos princípios de descentralização e desconcentração, bases fundamentais para que os eleitores percepcionem que são os verdadeiros protagonistas da materialização do poder e participação politica locais.
Adicionalmente, as hipóteses (1) e (2) são transitórias e politicamente mais ajustadas a urgência que se impõe a uma solução “imediata” para a irrefutável crise político-social em que o País está sujeito. Estas duas hipóteses representam para o MDM, o meio-termo entre as posições de legalismo radical e uma solução politica supraconstitucional, visto que por um lado não torna absolutamente goradas o espírito e a essencial dos princípios defendidos pelo proponente e, por outro lado, não esvaziam os poderes e competências do Presidente da República definidas na Lei mãe.
A Hipótese (3) é uma alternativa para solução jurídico-política definitiva a curto-médio prazo por forma a termos num futuro muito breve, um quadro de maior estabilidade e efectiva transferência de competências para nível províncial de forma democrática.
Nestes termos o Grupo Parlamentar do MDM submete as propostas acima descritas, para o qual recomenda um debate e uma partilha de ideias em plenário da Assembleia da República, que é o epicentro do confronto construtivo das ideias políticas. — comMateus Karlus Maputo, Alex Macumbe, Nadia Facela e 17 outras pessoas.

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