Nyusi na mira de Dhlakama
O Presidente da República de Moçambique, Filipe Jacinto Nyusi, tem 34 dias, contados a partir de sábado (23) para decidir sobre uma possível revisão do projecto das autarquias provinciais, chumbado recentemente pelo parlamento. O ultimato foi dado pelo Presidente da Renamo, o maior partido da oposição no país, em Nampula.
O projecto das autarquias provinciais, no qual a Renamo, a maior força política da oposição no país exige o poder governativo nas províncias centrais e nortenhas de Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa foi chumbado, recorde-se, pela Assembleia da República.
O líder daquele partido, Afonso Dhlakama, que este sábado orientou mais um comício popular em Nampula, depois de cerca de três meses e no mesmo local, voltou a garantir que o projecto das autarquias provinciais não está esquecido tendo, por isso, incumbido ao Presidente da República a espinhosa missão de pensar sobre as consequências que podem advir da reprovação do referido projecto.
Afonso Dhlkama avisa que não quer voltar à guerra, na qual se orgulha ter demonstrado valentia e heroísmo aos 22 anos de idade (agora com 61 anos) mas alerta o Presidente da República e Comandante em Chefe das Forças de Defesa e Segurança que o derramamento de sangue está à espreita, caso haja qualquer tentativa de inviabilização do projecto a ser materializado nos próximos dias.
“Vamos governar, continuem a depositar confiança em mim, esqueçam aquilo que aconteceu em Maputo” frisou o líder da Renamo, perante uma moldura humana que o aguardava no Estádio 25 de Setembro, desde as primeiras horas da manhã.
O líder da maior formação política da oposição em Moçambique está convencido da sua vitória e do seu partido nas eleições gerais de 2014, sobretudo nas províncias acima referenciadas; por isso nunca vai desistir da sua ambição. Diz ter submetido o projecto ao Parlamento, à luz dos compromissos assumidos entre si e o actual Chefe de Estado e em obediência aos conselhos diplomáticos.
"Se eu, como democrata, não fizesse aquilo, o mundo poder-me-ia condenar. Agora já chegou o tempo e vocês deixem de se chatear comigo, mas tudo vai depender de Nyusi", disse, Afonso Dhlakama, repetidas vezes.
Pressões populares
Numa mensagem apresentada pela Liga da Juventude da Renamo, esta pediu ao seu líder para acelerar os contactos com o Governo, mas disse estar preparada para o pior.
Entretanto, Afonso Dhlakama alega não estar interessado, por razões de idade. “Estes jovens querem a guerra, mas eu não posso ordenar porque já sou velho. Com 61 anos de idade, já não posso voltar às matas”, disse o líder da Renamo.
“A Frelimo nunca aprovou nenhum projecto da Renamo, sem o recurso à violência”, frisou a fonte, citando como referência o projecto de revisão do pacote eleitoral que, de acordo com as suas afirmações, conduziu a Renamo ao derramamento de sangue e à destruição de grande parte de empreendimentos da economia nacional.
O líder da Renamo, que se faz acompanhar do secretário-geral do Partido, Manuel Bissopo e outros quadros seniores daquela formação política, já esteve em vários distritos daquela província e agendou um encontro com a classe académica esta terça-feira.
@VERDADE – 24.05.2015
Moçambique não é um Estado de Direito e os tribunais são subservientes
Moçambique é um Estado de Direito porque a Constituição da República assim o declara. Porém, efectivamente, este princípio não se verifica quando é examinado no contexto da Administração da Justiça. O país seria como tal se a igualdade dos cidadãos perante a lei fosse efectiva quando se trata de responsabilizar os agentes de infracções pelos órgãos de Justiça, tais como o Ministério Público, entidade através da qual o Estado exerce o direito de punir, ou se a sua ligação ao poder político não obstaculizasse a acção da justiça.
Segundo o Centro de Integridade Pública (CIP), na prática, em Moçambique a Justiça resvala sempre num alerta/queixa que tem sido emitido pelos diferentes segmentos sociais: “É forte para os fracos e fraca para os fortes e isto por culpa do quadro legal que enfraquece a autonomia legal do Ministério Público e a independência formal dos tribunais”.
Aquele organismo que actua na área boa governação, transparência e integridade, considera que um Estado de Direito que se pretende efectivo, para além do primado da lei que no seu seio deve reinar, deve possuir um sistema de administração da Justiça que ofereça garantias de que as violações dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos serão penalizadas pelo Judiciário, assim como deve ser penalizada a violação de bens jurídicos fundamentais da comunidade, independentemente do estatuto político ou condição social do agente da infracção ou infractor.
O CIP defende que a independência dos tribunais é beliscada pela sua adulação a outros poderes do Estado, sobretudo o político, facto que se constata pela forma como o titular do Tribunal Supremo é indicado para a sua função, o que “não o protege de possíveis influências e pressões, directas ou indirectas, dos demais órgãos de soberania, concretamente do Presidente da República”.
Outro aspecto tem a ver com a total falta de independência financeira do Supremo, o que pode condicionar bastante a sua actuação. Assim, a indicação do dirigente daquele tribunal pode ter a ver confiança política, “não obstante a impossibilidade legal de o Presidente da República demiti-lo, senão exonerá-lo findo o mandato constitucionalmente consagrado.
“Neste sentido, existe o risco real, senão efectivo, de tráfico de influências pelo Presidente da República para a protecção de interesses estranhos à boa administração da Justiça e ao interesse público. Impõe-se, assim, encontrar um mecanismo de indicação do presidente do Tribunal Supremo que afaste eventuais possibilidades de compromissos com a classe política do partido no poder, por via do Presidente da República, até porque os titulares mais altos dos cargos governativos e, por isso, de políticos, pelo seu estatuto devem ser julgados pelo Tribunal Supremo”.
De acordo com o CIP, na Justiça moçambicana, um dos factores que fazem com que se duvide da imparcialidade do Tribunal Supremo é o caso ligado ao juiz Luís Mondlane, pelos factos por ele cometidos quando era presidente do Conselho Constitucional, os quais a sociedade pretende ver esclarecidos. O visado efectuou gastos tidos como ilícitos, que obrigaram à sua renúncia do cargo de presidente daquele órgão. No decurso do processo instaurado para se apurar os factos, Luís Mondlane voltou para a 2ª Secção Criminal do Tribunal Supremo, onde, aliás, recentemente fora nomeado para exercer o cargo de presidente de secção.
@VERDADE – 24.05.2015
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