ASSASSINOS DA ESTUDANTE, CARLA ALEXANDRE, CONDENADOS A 24 E 20 ANOS DE PRISÃO EM INHAMBANE
Escrito por Redacção
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O Tribunal Judicial da província de Inhambane condenou, Dulce Alberto a 24 anos de prisão e Luís Nhampossa a 20 anos, por autoria material no crime que culminou com a morte da estudante, Carla Alexandre em Agosto de 2013. Trata-se de um crime passional, onde Dulce Alberto foi apontada como quem raptou, matou e enterrou o corpo da Carla Alexandre alegando que a vítima era amante do marido.
Segundo a acusação do Ministério Público, a arguida Dulce movida por ciúmes na companhia do taxista, Luís Nhampossa deslocaram-se em Agosto de 2013, a Inhamússua, Distrito de Homoíne para o ajuste de contas com Carla Alexandre, adolescente de 16 anos de idade por ter arrancado o marido.
Chegados lá, a ré solicitou a jovem que se encontrava na sala de aula tendo depois forçada a entrar na viatura com destino a cidade de Inhambane. Já na capital provincial, Dulce Alberto e Luis Nhampossa com um lenço taparam a boca da jovem estudante e amararam os pés para evitar a fuga.
A acusação do Ministério Público, diz que, Dulce Armando solicitou o auxílio de dois adolescentes para a abertura de uma cova alegadamente para o depósito de lixo.
Para a realização deste trabalho, a ré pagou cinquenta meticais a cada um deles.
Após a abertura da cova, Dulce Armando dispensou os adolescentes tendo de seguida desferido golpes contra a suposta rival, Carla Alexandre com recurso a um ralo tendo causado a morte.
Consumado o acto, o corpo da vítima foi envolvido numa capulana e jogado na cova. Os vizinhos vendo este movimento estranho aproximaram ao local tendo descoberto esta situação.
A polícia fez-se ao local e desenterrou o corpo tendo na ocasião recolhido os autores do homicídio, nomeadamente Dulce Vilanculo, Luís Nhampossa, Elias Andela, Daniel Marrengula, Milton Guze e Isidro Cumbane.
Perante os factos, o colectivo de juízes da primeira Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane decidiu condenar a ré Dulce Armando a pena de 24 anos de prisão pelos crimes de rapto, homicídio e sonegação.
O co-réu, Luís Nhampossa, recebeu a pena de 20 anos de prisão maior pelo crime de comparticipação no rapto, previsto e punido nos termos do artigo 329 em atenção a Lei 6/2014 de 5 de Fevereiro.
O Tribunal absolveu os co-réus Elias Andela, Daniel Marrengula, Milton Guze e Isidro Cumbane por insuficiência de provas do seu envolvimento no crime. A ré Dulce Armando não se mostrou arrependida pelo acto por si praticado. Além da pena de prisão, Dulce foi condenada a pagar seiscentos mil meticais de indemnização aos familiares da vítima.
Chegados lá, a ré solicitou a jovem que se encontrava na sala de aula tendo depois forçada a entrar na viatura com destino a cidade de Inhambane. Já na capital provincial, Dulce Alberto e Luis Nhampossa com um lenço taparam a boca da jovem estudante e amararam os pés para evitar a fuga.
A acusação do Ministério Público, diz que, Dulce Armando solicitou o auxílio de dois adolescentes para a abertura de uma cova alegadamente para o depósito de lixo.
Para a realização deste trabalho, a ré pagou cinquenta meticais a cada um deles.
Após a abertura da cova, Dulce Armando dispensou os adolescentes tendo de seguida desferido golpes contra a suposta rival, Carla Alexandre com recurso a um ralo tendo causado a morte.
Consumado o acto, o corpo da vítima foi envolvido numa capulana e jogado na cova. Os vizinhos vendo este movimento estranho aproximaram ao local tendo descoberto esta situação.
A polícia fez-se ao local e desenterrou o corpo tendo na ocasião recolhido os autores do homicídio, nomeadamente Dulce Vilanculo, Luís Nhampossa, Elias Andela, Daniel Marrengula, Milton Guze e Isidro Cumbane.
Perante os factos, o colectivo de juízes da primeira Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane decidiu condenar a ré Dulce Armando a pena de 24 anos de prisão pelos crimes de rapto, homicídio e sonegação.
O co-réu, Luís Nhampossa, recebeu a pena de 20 anos de prisão maior pelo crime de comparticipação no rapto, previsto e punido nos termos do artigo 329 em atenção a Lei 6/2014 de 5 de Fevereiro.
O Tribunal absolveu os co-réus Elias Andela, Daniel Marrengula, Milton Guze e Isidro Cumbane por insuficiência de provas do seu envolvimento no crime. A ré Dulce Armando não se mostrou arrependida pelo acto por si praticado. Além da pena de prisão, Dulce foi condenada a pagar seiscentos mil meticais de indemnização aos familiares da vítima.
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