quinta-feira, 9 de abril de 2015

PRESIDENTE JORGE CARLOS FONSECA VETA ESTATUTO DOS TITULARES DOS CARGOS POLÍTICOS



«o veto político que decidi exercer, enquanto Presidente da República, tem estepreciso e singelo alcance: permitir que os ilustres deputados da Nação, enquanto representantes do povo soberano, naturalmente em articulação com o governo, órgão de gestão dos recursos públicos, tenham a oportunidade de reapreciar o diploma, à luz das legítimas preocupações expressas pelos cidadãos, dos novos factos e informações produzidos ao longo deste processo e de aplicação de justos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. Critérios (enformadores de Justiça) que têm âncora constitucional»


COMUNICADO À NAÇÃO POR SUA EXCELÊNCIA DR. JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
9 de Abril de 2015

Foi-me submetido para promulgação o novo Estatuto dos Titulares dos Cargos Políticos, aprovado pela Assembleia Nacional, na última sessão legislativa, e que se enquadra num processo mais complexo da reforma do Parlamento que pretende adoptar medidas muito importantes para a melhoria do desempenho da Casa Parlamentar.

Ao longo de anos procedeu-se a negociações que conduziram a importantes consensos que incidem sobre o melhor funcionamento do da Assembleia Nacional, permitindo que ela esteja em melhores condições de assumir o seu papel de centro do sistema democrático.

No mesmo período foi possível chegar a entendimentos relativamente à instalação dos órgãos externos ao Parlamento, como o Tribunal Constitucional, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Comissão Nacional de Eleições, o Provedor de Justiça, a Autoridade Reguladora da Comunicação Social, o que constitui um importante passo na consolidação do edifício democrático.

O Estatuto de Titulares de Cargos Políticos inscreve-se, assim, nesse importante processo e procura definir as condições a que os mesmos devem estar sujeitos para que o exercício das suas funções seja o mais adequado possível. 
Incompatibilidades e impedimentos integram esse estatuto que prescreve uma série de restrições ao exercício de actividades profissionais aos Deputados da Nação e a outros titulares de cargos políticos, de modo a aumentar a sua disponibilidade para o exercício da função e a assegurar maior transparência.
O diploma procura igualmente dignificar a função política através de um estatuto salarial, que não é actualizado desde 1997, e de determinadas regalias. Por essa via procurou-se garantir a actualização dos salários e combater o expediente de aumentar os rendimentos através de procedimentos menos adequados.

Como sempre procuro fazer, também o exame deste diploma não podia deixar de ser processado com enorme sentido de responsabilidade e com a preocupação primeira de procurar salvaguardar os interesses relevantes do Estado Democrático e de Direito.

Muita contestação provocou este Estatuto dos Titulares dos Cargos Políticos, não obstante ter sido aprovado por unanimidade dos deputados presentes na sessão, precedida de intensa negociação entre os grupos parlamentares.

Um pouco por todo o lado, no país e nas nossas comunidades emigradas, vozes fizeram-se ouvir sobre este Estatuto, sendo certo que na sua grande maioria assumiram um tom acentuadamente crítico, umas discordando das soluções que comportam, outras do momento escolhido para a sua aprovação.

As manifestações públicas são sempre sinais da vitalidade do nosso sistema democrático, pois que previstas, reconhecidas e protegidas pela Constituição da República, não sendo, pois, ataques ao sistema político, como alguns quiseram deixar antever, mas, antes, expressão fundamental da existência e funcionamento do sistema político cabo-verdiano instituído pela Constituição da República de 1992.

Em face de tudo quanto me foi dado perceber nestes últimos dias, devo aproveitar esta oportunidade para dizer com clareza o seguinte:

Discordando algumas vezes, como tem acontecido, com as medidas legislativas adoptadas pela Assembleia Nacional, propostas ou não pelo Governo, realço que, de uma forma geral, os deputados, como representantes do povo, têm sabido desempenhar com grande sentido de responsabilidade as elevadas funções para as quais foram eleitos.

O país está hoje dotado de uma Constituição moderna e fundante de um verdadeiro Estado de direito e de democracia, de leis que asseguram eleições livres e democráticas, de normas que permitem manifestações livres da cidadania em todos os aspectos da vida política, económica e social, que asseguram um sistema de administração de justiça isento e independente do poder político, que possibilitam uma fiscalização política de nível razoável às actividades do governo, que permitem acompanhar e fiscalizar a própria actividade parlamentar, que asseguram o exercício da liberdade de informação e de comunicação, que impõem a participação dos sindicatos e dos empregadores na modelação das leis de trabalho, que reconhecem e protegem direitos fundamentais dos cidadãos, todas essas leis são fruto de uma intensa actividade dos deputados, na sua nobre missão de titulares de um órgão legislativo por excelência e de garante da fiscalização política do executivo.

Vivemos numa democracia pluralista e representativa, assente na incontornável existência de partidos políticos e de órgãos emanados legitimamente da vontade popular, sendo certo que este modelo fundante do nosso Estado de Direito não pode ser substituído por qualquer outro, a pretexto da discordância, sempre legítima, em relação a esta ou aquela medida de política adoptada. Em momentos de alguma tensão política, ao lado da contestação séria e legítima, há quem não resista à tentação de aproveitar o momento político para debitar a sua tese de confronto com o nosso modelo de democracia pluralista e representativa, querendo fazer reviver a velha e de má memória teoria das democracias populares. Todos conhecemos os seus resultados desastrosos para a liberdade e para o progresso das pessoas e dos povos. Como dizia Churchil ironicamente, a democracia pluralista é o pior dos regimes políticos, com excepção de todos os outros.

O Parlamento cabo-verdiano é um órgão essencial na estrutura da democracia constitucional cabo-verdiana. Não se mostra possível, no nosso tempo, conceber um modelo verdadeiramente democrático que dispense o parlamento e a soberana função dos deputados. Um dos momentos mais altos da democracia pluralista concretiza-se na eleição dos deputados da Nação pelo voto popular. É esta a realidade que escolhemos, a opção colectiva de vida que elegemos, e que felizmente vigora em todo o mundo que partiha connosco valores como a liberdade, a democracia, o respeito pelos direitos fundamentais, enfim, a eminente dignidade da pessoa humana como fundamento primeiro do Estado de direito.
De mais a mais, aqui se mostra pertinente repetir mais uma vez o que, talvez vezes sem conta, tenho relembrado: somos e queremos ser um Estado constitucional, um Estado fundado e limitado por uma constituição. E neste não há democracia fora da Constituição e muito menos contra a Constituição.

Assim, não posso sufragar a tese daqueles que, discordando legitimamente da aprovação do Estatuto dos Titulares dos Cargos Políticos, partem para a desvalorização do papel dos deputados, recorrendo a qualificações injustas, desmerecidas e até injuriosas.

Nunca tive quaisquer dúvidas que um cargo político, para ser exercido com competência e responsabilidade, requer um estatuto adequado à natureza particular da função que exerce, sem deixar de se atender, naturalmente, às condições materiais e financeiras do país em cada momento.

E acredito que os promotores desta iniciativa e os partidos políticos com assento parlamentar procuraram as soluções que no momento lhes pareceram as melhores para o exercício da função política.

Porém, não pude, não posso deixar de ser sensível ao teor e ao sentido das manifestações sociais, mesmo discordando de certos discursos políticos produzidos a título de fundamentação.

Na verdade, não obstante entender que o exercício da função política, para além de outros requisitos, exige condições materiais que permitam e facilitem o acesso aos cargos de titulares qualificados e de reconhecida idoneidade técnica e cívica, comungo de algumas preocupações expressas por vários sectores da nossa sociedade, e que se prendem com a necessidade de introduzir alguma moderação, algum equilíbrio, um apurado sentido de equidade e justiça, na definição do conteúdo material do estatuto dos cargos políticos, reiterando o comprometimento de todos nos sacrifícios que são exigidos num momento de acentuadas dificuldades de ordem económica e financeira. Satisfazendo, assim, a ideia – central a um pensamento de Justiça – de uma proporcionada repartição de benefícios e sacrifícios, tanto mais exigível em conjunturas de dificuldades.

Poucos duvidam da necessidade de repensar o estatuto dos titulares dos cargos públicos em geral, designadamente o dito estatuto remuneratório, mas sem deixar de se reconhecer que existem outras situações que merecem, de igual modo, a nossa redobrada atenção. Compreendendo a motivação subjacente à iniciativa legislativa, levo à consideração dos senhores deputados este outro elemento: o da necessidade de relacionar mais aprofundadamente o estatuto dos titulares de cargos políticos e as propostas de regalias e direitos com a actual conjuntura particular em que vivemos, de sorte a poder obter-se um maior equilíbrio entre a necessidade de um estatuto adequado e a compatibilização com o ambiente geral em que vivemos, nas suas vertentes económicas, sociais e políticas, criando, destarte, laços que reforcem o entendimento entre a classe política e os cidadãos, num esforço de maior legitimação das nossas opções e de manutenção da coesão social, tão decisiva num país como o nosso.

Foram estas as razões que me levaram a comunicar hoje ao Parlamento a minha decisão de veto político, numa mensagem dirigida aos Senhores deputados.

Entendo que uma maioria significativa de cabo-verdianos, sem partido e de todos os espectros partidários, reclama uma revisão do diploma que me foi apresentado, pela discordância em relação a várias soluções propostas. Organizações e cidadãos notórios e anónimos, um pouco por todo o lado, depositam a esperança num processo que possa conduzir a um resultado diverso, em vários aspectos, daquele plasmado no diploma que me foi enviado para promulgação.

É minha convicção que, na presente conjuntura, e em face das preocupações manifestadas e das informações vindas a público, se mostra pertinente a reapreciação do Estatuto dos Titulares dos Cargos Políticos, num quadro até mais amplo, o de exame do estatuto de todos os titulares dos cargos públicos, estabelecendo-se alinhamentos sob determinados princípios e regras, num conjunto coerente, que expresse as preocupações de uma remuneração adequada e justa, em função das responsabilidades e complexidade do cargo e dos recursos públicos disponíveis.

Assim, o veto político que decidi exercer, enquanto Presidente da República, tem este preciso e singelo alcance: permitir que os ilustres deputados da Nação, enquanto representantes do povo soberano, naturalmente em articulação com o governo, órgão de gestão dos recursos públicos, tenham a oportunidade de reapreciar o diploma, à luz das legítimas preocupações expressas pelos cidadãos, dos novos factos e informações produzidos ao longo deste processo e de aplicação de justos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. Critérios (enformadores de Justiça) que têm âncora constitucional.

Sei, de forma muito segura, que os ilustres senhores deputados estarão à altura das responsabilidades que sobre os seus ombros pesam, decidindo em consciência, sem cedência a demagogias, mas atendendo, sobremaneira, às condições do país e à necessidade do exercício da função política num quadro de responsabilidade, transparência e compatibilidade com os recursos públicos disponíveis, sempre numa lógica de aplicação de tais critérios ao conjunto dos cargos públicos.
Sei também, disso estou perfeitamente ciente, de que os nossos concidadãos reforçarão, num tempo que não é de facilidades, o seu sentimento de orgulhosa pertença a esta Nação, espalhada pelas ilhas e por diversas comunidades no exterior, de confiança nas instituições democráticas e na realização dos princípios da liberdade, da solidariedade social e da justiça consagrados na Constituição da República.

Viva Cabo Verde!
Viva a Democracia!

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