Débito direto
O seu NIB pode estar a ser usado indevidamente PARA pagar contas de outrem, com recurso ao débito direto.
ECONOMIA
DR
Preste atenção ao seu extrato bancário. A Rádio Renascença dá voz, esta terça-feira, a uma portuguesa que percebeu estar a pagar, indevidamente, contas de alguém que usou o seunúmero de identificação bancária para autorizar um débito direto.
A situação é mais recorrente do que se possa pensar, especialmente depois de harmonização bancária na União Europeia ter retirado responsabilidades aos bancos. Desde agosto do ano passado que os acordos são celebrados exclusivamente entre o fornecer do serviço e o cliente, sem interferência da entidade bancária.
“Havia três movimentos, que somam praticamente 100 EUROS, que não estavam identificados com nenhuma transação que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito. Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito direto do serviço que ele estava a usufruir da MEO”, contou à Renascença Margarida Henriques, que gere uma associação desportiva.
“Qualquer pessoa chega à internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa. A partir daqui, tudo pode acontecer”, lamentou.
Ouvida pela mesma rádio, a jurista da Deco Carla Varela explicou que o uso abusivo dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e deixou alguns conselhos.
Em primeiro lugar, é importante que dê os seus dados ao menos número de pessoas possível, como forma de prevenção. Caso detete alguma irregularidade, cancele imediatamente a ordem de débito direto (pode fazê-lo no multibanco) e denuncie a sua situação à entidade bancária e ao Banco de Portugal.
A situação é mais recorrente do que se possa pensar, especialmente depois de harmonização bancária na União Europeia ter retirado responsabilidades aos bancos. Desde agosto do ano passado que os acordos são celebrados exclusivamente entre o fornecer do serviço e o cliente, sem interferência da entidade bancária.
“Havia três movimentos, que somam praticamente 100 EUROS, que não estavam identificados com nenhuma transação que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito. Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito direto do serviço que ele estava a usufruir da MEO”, contou à Renascença Margarida Henriques, que gere uma associação desportiva.
“Qualquer pessoa chega à internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa. A partir daqui, tudo pode acontecer”, lamentou.
Ouvida pela mesma rádio, a jurista da Deco Carla Varela explicou que o uso abusivo dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e deixou alguns conselhos.
Em primeiro lugar, é importante que dê os seus dados ao menos número de pessoas possível, como forma de prevenção. Caso detete alguma irregularidade, cancele imediatamente a ordem de débito direto (pode fazê-lo no multibanco) e denuncie a sua situação à entidade bancária e ao Banco de Portugal.
- António Miller Fleming · Comentador principal · LisboaIimpossivel. E necessário uma assinatura lool...E a verdadeira
- Patricia Amo Antonio Paiva · Faculdade de Medicina do PortoE' possivel sim e muito, infelizmente, nao por culpa de Portugal mas do acordo a que fomos obrigados pela Uniao Europeia! Desde o tal Agosto que refere a noticia nao e' preciso assinaturas nem comprovativos! Ja me aconteceu com a PT. A PT devolveu-me o dinheiro entretanto retirado da conta indevidamente mas fiquei sem a multa que o banco me aplicou por ter ficado com a conta a descoberto, sem culpa nenhuma.
- Sérgio De Almeida Domingos · SeguirNão é necessário assinar nada, desde a alteração de NIB para IBAN /SEPA.
- Manuel Jerónimo Monteiro Alvarenga · Comentador principal · Esc.Com.Ferreira BorgesAté agora, sempre que me solicitaram o pagamento via NIB, pediram-me sempre um comprovativo do mesmo, obtido numa ATM ou via NetBanco....Não entendo este golpe, a menos que ambos os "parceiros" estejam locumonados. No entanto, como "não há fumo sem fogo", convém ir conferindo os saldos todos os dias.
- Fernando Castro · Seguir · Comentador principal · Técnico na empresa EDPBem se é assim as entidades procedem mal....se for feito por internet, a empresa envia um documento que tem de ser assinado e com ele tem que ser enviado fotocopia do BI ou CCidadão....portanto não estou a perceber essa questão, se a MEO não pediu identificação de quem dá o nib é problema deles porque porventura a assinatura não é do titular da conta...
- Rui Antunes · Seguir · Comentador principal · LisboaEssa senhora jurista da DE CO devia acrescentar que a DE CO faz exactamente o mesmo ou seja vai à conta de um novo sócio sem confirmar se foi o titular da conta que fez a inscrição online.
- Henrique Santos · Seguir · Trabalha na empresa Umbrella CorporationIa comentar exactamente o mesmo, assim que me inscrevi na Deco reparei nisso. Falei com o Santander ao que me disseram por telefone: "Não vamos pensar tão negativamente porque isso não vai acontecer" ou seja o Santander não tem nenhum sistema em que o cliente tenha de autorizar previamente um novo débito directo.
A ideia fornecer o NIB ao menor número de pessoas parece-me interessante, excepto que o NIB serve para que nos seja enviado dinheiro por terceiros.
- FernandoeBia Zarro · Comentador principal · Instituto Superior de Engenharia de CoimbraE necessário assinar a ordem de débito directo.
- Jose Emidio · Comentador principalMas isso é pratica corrente que a Deco também utiliza, passo a explicar: à cerca de dois anos a Deco lançou uma promoção na assinatura das suas revistas, fui contactado telefonicamente propondo-me a referida promoção, cujo pagamento teria que ser por débito directo, para isso tinha que lhes fornecer o NIB pelo que me seriam enviadas imediatamente as revista e o prêmio a que tinha direito, o que eu recusei exigindo que me enviassem previamente o contrato para assinar. A Sra. Fez o favor de me informar que as condições eram as que ela me informou, só com o NIB é que seriam enviadas às revistas e o prêmio a que tinha direito, pelo que recusei obviamente.
- Ana Guerra · LisboaA lei em vigor obriga a que se preencha um mandato, vulgo Sepa, que é entrega a entidade bancária onde se faz o débitoE. A mesma tem que estar assinada conforme o documento identificativo do titular da conta.
- Armando Rodrigues · Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de XiraMas já não se cumpre a Lei!!! Por telefomena e com conhecimento de dados bancários conseguem Débitos directos: Banco, nº de Conta e Localidade... Nem é preciso o NIB! Já tive dificuldade em anular um débito directo! Devem ir ao Banco (Caixa) e dar ordens e instruções escritas!
- Aurelio Horta · Seguir · Comentador principal · Diretor executivo na empresa FBIIsso é uma pouca vergonha, desde quando é que só com o NIB alguém consegue fazer um debito direto? Muito estranho, até porque para fazer isso online ou fazer compras temos de ter uma password combinada com o banco, aliás nem o banco sabe a nossa password, o serviço de verificação é automático.
Que pouca vergonha - Jorge Guilhermino J Gonçalves · ISEG - Instituto Superior de Economia e GestãoSem retirar nada ao alerta aqui lançado, devemos saber que qualquer valor debitado à n/ conta pode ser revertido pelo banco, mediante nossa ordem nos 60 dias seguintes à data da operação.
- Maria Pinho · SeguirEngraçado o conselho da DECO pois eu quis cancelar um débito direto que tinha com eles em determinada altura e o banco informou-me que nem eu nem o banco poderiam cancelar o débito apenas o beneficiário, ou seja a DECO. Claro que esperneei, fiz um documento ao banco a dizer que todo e qualquer débito que fosse feito a partir daquela altura me teria que ser restituído. Mais tarde a DECO enviou-me uma carta a dizer que eu estava em divida com a instituição e eu enviei um mail a explicar que não tinha nunhum contrato com eles e que só seria sócia enquanto achasse conveniente. Estou até hoje à espera de resposta.
- Jose Gomes Gomes · Comentador principal · ESCOLA DA VIDArealmente a coisa tá preta,temos que ser vigilantes,a verdade é que damos o nib a muita gente,ali´s quase que somos obrigados a isso.
- Augusto Rodrigues Gomes Gomes · Colégio de GaiaE mesmo muito engraçado o meu nome e a minha foto que tenho no FACEBOOK a servir de exemplo. Vou agir contra tal ilegalidade.
- Antonio Manuel · Estudante de Engenharia na empresa Instituto Politécnico de Bragança - IPBEstamos cheios de ladroes é o que é.qualquer dia é melhor guardar o dinheiro no colchão.
- Francisco Santos · Trabalha na empresa Casino da PóvoaDenunciar a situação á entidade bancária e ao banco de portugal??? Pra quê? Basta olhar pró caso BES para se deduzir que estas entidades existem só pra sorver dinheiro ao desgraçado do zé povinho!!!
- Leonel Simões · Comentador principal · OdivelasPenso que haja uma imprecisão na notícia, o dono da conta não consegue cancelar, ou anular, a autorização de débito, apenas a pode inactivar e mesmo assim o fornecedor pode reactivar unilateralmente. Só não tendo dinheiro na conta é que estamos protegidos, disto e dos bancos
- Telles CoelhoConfirmo o que o amigo Luís Gouveia referiu! À partida, quase toda a gente vai olhando para o extrato da/das sua/suas contas e se se aperceber de um debito estranho poderá ir ao seu banco e este fará a revogação do mesmo com a assinatura do cliente. Até eletronicamente o poderá fazer se for caso disso!
- Armando Rodrigues · Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de XiraMas, infelizmente a Lei não é cumprida!!! Infelizmente, sei o que digo... e com mais de 40 anos de serviço no Estado Português!!! Atenção! Cuidado!
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