Ericino de Salema with Egidio Vaz and 17 others
Extractos de um artigo da autoria do actual PM de Moçambique, Carlos Agostinho do Rosário, sobre Fundo Soberano:
“O presente trabalho (...) propõe a criação, em Moçambique, do Fundo Soberano de Riqueza como plataforma para a prevenção da maldição de recursos naturais não renováveis”, pág. 2;
“O principal instrumento utilizado por países produtores e exportadores de matérias primas e, particularmente, de recursos naturais não renováveis para gerir os problemas macroeconómicos (...) é o chamado Fundo Soberano de Riqueza”, pág. 8;
“Não existe uma definição, universalmente aceite, dos fundos soberanos de riqueza. No geral, são instrumentos de propriedade dos países e são gerados por excedentes em moeda externa. Quanto à origem de seus recursos, os fundos soberanos de riqueza classificam-se em três grandes grupos: (i) Os gerados por exportação de mercadorias sobretudo provenientes dos recursos naturais não renováveis, com destaque para o petróleo e gás natural ; (ii) Os provenientes de entrada de capitais como é o caso de Singapura e Índia; (iii) Receitas fiscais e/ou reservas cambiais como acontece na China, Vietname em parte, no Chile e Emirados Árabes Unidos”, pág. 10;
“A gestão dos Fundos Soberanos é, normalmente, feita fora das reservas internacionais. Os Fundos Soberanos seguem princípios e regras de funcionamento e gestão próprias. No geral, são entidades autónomas dos governos. Definem as regras próprias de funcionamento, estruturas de governação, relacionamento com o governo, parlamento, mecamismos de transparência na gestão e de utilização da riqueza tanto para investmentos, financiamento da despesa pública e para a economia, no geral”, pág. 11;
“No geral, quando os países, particulamente os exportadores de recursos naturais não renováveis, começam a ter balanças de transações correntes superavitárias decorrentes das crescentes exportações, as suas reservas internacionais em divisas crescem rapidamente para níveis além das necessidades imediatas de gestão das mesmas, a maioria destes países cria, nestes casos, os fundos soberanos para absorver os excedentes de divisas e definem regras de gestão e canalização ao orçamento e/ou à economia no geral com o principal objectivo de proteger a sua economia de possíveis perdas de competividade externa, evitar riscos da apreciação cambial que traduz-se em crises económicas, aumento do custo de vida e consequente descontentamento popular”, págs. 16 e 17;
“É neste âmbito que se propõe a constituição em Moçambique, em momento que se julgar oportuno, do Fundo Soberano de Riqueza. Na ausência do Fundo Soberano, Moçambique não terá, num futuro próximo, um instrumento de gestão para controlar e prevenir os efeitos negativos sobre a sua economia que, num futuro não muito distante, poderão decorrer da chamada doença holandesa resultante da excessiva e crescente acumulação de moeda externa como resultado do aumento das exportações de recursos naturais não renováveis e de receitas fiscais”, pág. 17;
“O Fundo Soberano em Moçambique pode ser um valioso e importante instrumento de diálogo no meio político e social moçambicano em torno dos recursos naturais não renováveis constituindo desta forma uma excelente plataforma de gestão de expectativas sobre os impactos dos recursos naturais, na melhoria das condições de vida de cada moçambicano se os mecanismos de gestão participativa e de transparência forem adequadamente estabelecidos”, págs. 18 e 19.
In: DO ROSÁRIO, Carlos Agostinho; 2014; “Fundo Soberano de Riqueza : Instrumento de Política Económica, Prevenção da Maldição de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Moçambique”.
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