- 15 Dezembro 2012
- Opinião
Luanda – Existem profissionais quem vivem estritamente do Jornalismo e os que fazem outras coisas incompatíveis com a função jornalística.
Fonte: Club-k.net
Fonte: Club-k.net
- Quem, para além do jornalismo, exerça assessoria de imprensa, (CDI´s, Gab. Comunicação, assessoria de imprensa de Ministros, Magistrados, etc.), quem faz/participa em publicidades deve concorrer a Prémios de Jornalismo (organizados por organismos públicos ou privados)?
- O que dizem o Estatuto do Jornalista e o Acordo de Ética dos Jornalistas angolanos?
Este exercício que não pretende retirar mérito aos trabalhos apresentados pelos jornalistas que vêm concorrendo e ganhando os prémios: Maboque, Provinciais e Nacional de Jornalismo, é apenas uma reflexão que pretende recordar e despertar a necessidade de se aplicarem os instrumentos reguladores e de auto-regulação da classe, como sejam o Estatuto do Jornalista, cuja aprovação é da competência do Governo, e o Código de Ética e Deontologia, que é da esfera das associações de profissionais da classe.
Folheando a Lei 7/07, de 15 de Maio, Lei de imprensa, no seu Artigo 21º, diz-nos que:
1 – O exercício da profissão de jornalista é regulada por um estatuto do Jornalista e por um Código Deontológico, sendo que o Estatuto do Jornalista define quem é jornalista, o regime de incompatibilidade, direitos, deveres, etc.
O Projecto de Estatuto do Jornalista, constante do famoso “Pacote legislativo da Comunicação Social” postula no seu artigo 4º que a função de jornalista é incompatível com:
1-b) … serviço de relações públicas ou promotor de vendas, de imagem e de produtos comerciais;
c) Funções de assessoria de imprensa;
d) Funções de direcção, orientação e execução de estratégias comerciais;
f) Funções em organismo e corporação policial e militar;
2 – O jornalista abrangido por qualquer incompatibilidade constante deste artigo fica impedido de exercer a actividade… até que cesse a incompatibilidade.
Por outro lado, o Acordo de Ética-Angola, aprovado a 15 de Outubro de 2004 pela: AINDA, AIPA, AJECO, AMUJA e SJA, reunidos em assembleia (UEA) diz no seu Capítulo II, 4.:
- O exercício da profissão de jornalista é incompatível com cargos na função pública, partidos políticos, nas forças de defesa e segurança, exercício da actividade publicitária e de assessoria de imprensa.
Portanto, as fronteiras estão delimitadas faltando apenas o seu cumprimento escrupuloso quer por parte dos jornalistas, em consciência, quer por parte de organizadores de eventos como os prémios jornalísticos.
E, voltando à vaca fria, tomando como exemplo mais recente a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo/2012, sem olhar para os nomes e anos de carreira, devo referir que, na minha percepção, é inquestionável a qualidade e complexidade dos trabalhos galardoados. Única inquietação foi saber e ver que colegas que estão abrangidos por incompatibilidades acima referidas (sobretudo exercício de publicidade e assessoria de imprensa) também se candidataram e o júri, por desconhecimento ou não do que dizem os instrumentos reguladores e de auto-regulação, pura e simplesmente fechou os olhos, não emitindo sequer uma recomendação para que se corrija o que considero erro nos próximos eventos.
Não seria mais inteligente se os colegas abrangidos por incompatibilidades montassem os trabalhos apresentados ao júri com outros isentos desta condição? Aos segundos caberia apresentar as candidaturas, repartindo o prémio em caso de vitória. Apesar de na mesma errado, seria, a meu ver, um mal menor.
*Comunicólogo e assessor de imprensa
- O que dizem o Estatuto do Jornalista e o Acordo de Ética dos Jornalistas angolanos?
Este exercício que não pretende retirar mérito aos trabalhos apresentados pelos jornalistas que vêm concorrendo e ganhando os prémios: Maboque, Provinciais e Nacional de Jornalismo, é apenas uma reflexão que pretende recordar e despertar a necessidade de se aplicarem os instrumentos reguladores e de auto-regulação da classe, como sejam o Estatuto do Jornalista, cuja aprovação é da competência do Governo, e o Código de Ética e Deontologia, que é da esfera das associações de profissionais da classe.
Folheando a Lei 7/07, de 15 de Maio, Lei de imprensa, no seu Artigo 21º, diz-nos que:
1 – O exercício da profissão de jornalista é regulada por um estatuto do Jornalista e por um Código Deontológico, sendo que o Estatuto do Jornalista define quem é jornalista, o regime de incompatibilidade, direitos, deveres, etc.
O Projecto de Estatuto do Jornalista, constante do famoso “Pacote legislativo da Comunicação Social” postula no seu artigo 4º que a função de jornalista é incompatível com:
1-b) … serviço de relações públicas ou promotor de vendas, de imagem e de produtos comerciais;
c) Funções de assessoria de imprensa;
d) Funções de direcção, orientação e execução de estratégias comerciais;
f) Funções em organismo e corporação policial e militar;
2 – O jornalista abrangido por qualquer incompatibilidade constante deste artigo fica impedido de exercer a actividade… até que cesse a incompatibilidade.
Por outro lado, o Acordo de Ética-Angola, aprovado a 15 de Outubro de 2004 pela: AINDA, AIPA, AJECO, AMUJA e SJA, reunidos em assembleia (UEA) diz no seu Capítulo II, 4.:
- O exercício da profissão de jornalista é incompatível com cargos na função pública, partidos políticos, nas forças de defesa e segurança, exercício da actividade publicitária e de assessoria de imprensa.
Portanto, as fronteiras estão delimitadas faltando apenas o seu cumprimento escrupuloso quer por parte dos jornalistas, em consciência, quer por parte de organizadores de eventos como os prémios jornalísticos.
E, voltando à vaca fria, tomando como exemplo mais recente a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo/2012, sem olhar para os nomes e anos de carreira, devo referir que, na minha percepção, é inquestionável a qualidade e complexidade dos trabalhos galardoados. Única inquietação foi saber e ver que colegas que estão abrangidos por incompatibilidades acima referidas (sobretudo exercício de publicidade e assessoria de imprensa) também se candidataram e o júri, por desconhecimento ou não do que dizem os instrumentos reguladores e de auto-regulação, pura e simplesmente fechou os olhos, não emitindo sequer uma recomendação para que se corrija o que considero erro nos próximos eventos.
Não seria mais inteligente se os colegas abrangidos por incompatibilidades montassem os trabalhos apresentados ao júri com outros isentos desta condição? Aos segundos caberia apresentar as candidaturas, repartindo o prémio em caso de vitória. Apesar de na mesma errado, seria, a meu ver, um mal menor.
*Comunicólogo e assessor de imprensa
1 comentário:
Ilustres, gostaria de ter o feedback sobre Moçambique. Tb acontecem atropelos como em Angola?
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