O director da Unidade Técnica de Reforma Legal (UTREL), Abdul Carimo Mahomed Issá, veio, este fim-de-semana, pôr pontos e traços onde não há consenso no entendimento da lei 15/2012, de 14 de Agosto, lei de probidade pública.
O primeiro ataque vai para a PCA da empresa Cervejas de Moçambique, Isidora Faztudo, e ao presidente-cessante da Mesa de Assembleia Geral da empresa Cimentos de Moçambique, Alfredo Gamito. é que, semana finda, os dois defenderam que não estão em conflito de interesses, porque não estão nos órgãos sociais das empresas a mando do Governo ou em representação do Estado. Para Abdul Carimo, director da instituição que elaborou a proposta do Código de Ética do Servidor Público - mais tarde lei de probidade pública -, esse entendimento viola a unidade do texto e o espírito da lei.
“A lei é perfeitamente clara em relação a este aspecto. Basta que a pessoa exerça funções junto dos órgãos sociais de uma empresa para estar em conflito de interesses. A lei não diz, em nenhum momento, que o exercício dessas funções seja em função de uma designação por parte do Governo ou em sua representação. Portanto, qualquer um que exerce funções de deputado e, ao mesmo tempo, esteja nos órgãos sociais de uma empresa pública ou participada pelo Estado, está em conflito de interesses”, explicou o jurista.
Deputados devem ou não renunciar aos cargos?
Abdul Carimo atacou, ainda, o polémico artigo 32, único excerto que atrela os deputados aos órgãos sociais de empresas participadas pelo Estado em nome de retroactividade da lei. Para o director da Utrel, as reformulações dos deputados na proposta avançado pelo Governo criou ambiguidades e interpretações variados do que inicialmente estava claro. “Este debate já tinha sido feito na altura e todas as pessoas esperavam que as alterações que fossem feitas respeitassem dois regimes distintos: um para as pessoas que se encontrassem numa situação de potencial conflito de interesses, neste caso os deputados, e segundo regime para os outros. Mas o que se verificou foi, de facto, que estes dois regimes não foram contemplados. Mas houve uma alteração subtil no artigo 32. Se forem a ver aquilo que foi a proposta inicial do Governo, hão-de entender que não foi aquilo que foi aprovado. Houve uma alteração subtil, em que se colocou a situação de não se aplicar a vencimentos e a certos cargos ocupados anteriormente”, disse Carimo.
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